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Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
AUTÓGRAFO Nº 06/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTA, ESTADO DE PERNAMBUCO, RESOLVE
APROVAR NOS SEUS TERMOS O PROJETO DE LEI Nº 55/2023, DE AUTORIA DO VEREADOR
SEVERINO FERRAZ DINIZ CARVALHO, DATADO DE 06 DE SETEMBRO DE 2023, EM
CONSOLIDAÇÃO COM A EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 04/2023 E A EMENDA SUPRESSIVA N º
17/2023.
Eleva a caraibeira a árvore nativa símbolo de
Floresta, altera a Lei nº 331/2005, renumera e
acrescenta artigos, parágrafos, incisos e alíneas.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE FLORESTA APROVOU E ENVIA PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO A SEGUINTE
LEI:
Art. 12 Fica a caraibeira elevada a árvore nativa símbolo de Floresta, alterando
o Art. 29 - alínea "a" do Inciso II e alínea "d" do Inciso Ill, da Lei nº 331/2005, que passam a
viger com a seguinte redação:
"Art. 22
II -
a) em fundo azul: a silhueta de serras, os desenhos de cactos (mandacaru
e xique-xique) e de árvores (tamarindos e uma caraibeira);
b) ;
111 -
a) •
b) ;
c)
d) as árvores - tamarindos e caraibeira - lembram Floresta como cidade sui
generis em pleno Sertão, cuja arborização é composta de árvores dessa espécie;
e)
fl
g)
h)
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.400-000 Fone: (87) 3877-2500/2502
Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
Art. 22 A Bandeira de Floresta permanecerá com as imagens conforme as Leis
nº 331/2005 e 12/76, elevando, entre as árvores nela dispostas, a caraibeira, representada
como árvore nativa símbolo de Floresta - PE.
Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente, 23 de fevereiro de 2024.
ESEQUIEL RODRIGUES Assinado de forma digital por
DE ESEQUIEL RODRIGUES DE
AQU I NO:03814259408
AQUI NO:038 1 4259408 Dados: 2024.02.2310:49:38-0300'
ESEQUIEL RODRIGUES DE AQUINO
Presidente
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.400-000 Fone: (87) 3877-2500/2502
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