br-locleg corpus explorer

← Floresta (PE)

materia nº 6/2024

Tipo Autografo
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-02-23
EmentaEleva a caraibeira a árvore nativa símbolo de Floresta, altera a Lei nº 331/2005, renumera e acrescenta artigos, parágrafos, incisos e alíneas.
native_id6233

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-23 Aguardando promulgação da lei Remetido ao Poder Executivo, para fins de promulgação.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Floresta - PE 
Casa Benício Ferraz 
AUTÓGRAFO Nº 06/2024 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTA, ESTADO DE PERNAMBUCO, RESOLVE 
APROVAR NOS SEUS TERMOS O PROJETO DE LEI Nº 55/2023, DE AUTORIA DO VEREADOR 
SEVERINO FERRAZ DINIZ CARVALHO, DATADO DE 06 DE SETEMBRO DE 2023, EM 
CONSOLIDAÇÃO COM A EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 04/2023 E A EMENDA SUPRESSIVA N º 
17/2023. 
Eleva a caraibeira a árvore nativa símbolo de 
Floresta, altera a Lei nº 331/2005, renumera e 
acrescenta artigos, parágrafos, incisos e alíneas. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE FLORESTA APROVOU E ENVIA PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO A SEGUINTE 
LEI: 
Art. 12 Fica a caraibeira elevada a árvore nativa símbolo de Floresta, alterando 
o Art. 29 - alínea "a" do Inciso II e alínea "d" do Inciso Ill, da Lei nº 331/2005, que passam a 
viger com a seguinte redação: 
"Art. 22 
II -
a) em fundo azul: a silhueta de serras, os desenhos de cactos (mandacaru 
e xique-xique) e de árvores (tamarindos e uma caraibeira); 
b) ; 
111 - 
a) • 
b) ; 
c) 
d) as árvores - tamarindos e caraibeira - lembram Floresta como cidade sui 
generis em pleno Sertão, cuja arborização é composta de árvores dessa espécie; 
e) 
fl
g) 
h) 
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.400-000 Fone: (87) 3877-2500/2502 
Câmara Municipal de Floresta - PE 
Casa Benício Ferraz 
Art. 22 A Bandeira de Floresta permanecerá com as imagens conforme as Leis 
nº 331/2005 e 12/76, elevando, entre as árvores nela dispostas, a caraibeira, representada 
como árvore nativa símbolo de Floresta - PE. 
Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Presidente, 23 de fevereiro de 2024. 
ESEQUIEL RODRIGUES Assinado de forma digital por 
DE ESEQUIEL RODRIGUES DE 
AQU I NO:03814259408 
AQUI NO:038 1 4259408 Dados: 2024.02.2310:49:38-0300' 
ESEQUIEL RODRIGUES DE AQUINO 
Presidente 
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.400-000 Fone: (87) 3877-2500/2502 

open original →