texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTA
CASA BENÍCIO FERRAZ
Aprovado por
L: Presidente SJ
PARECER Nº 06/2024
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 79/2023, DO
VEREADOR VICTOR LAERT DOS SANTOS SÁ, DATADO DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.
Esta Comissão recebeu para analisar o Projeto de Lei nº 79/2023, o qual “Declara o
Pão de Zé de Izabel como Patrimônio Histórica, Cultural e Imaterial do Município de Floresta”.
Conclui-se que o Projeto de Lei nº 79/2023 está em conformidade com a legislação
vigente. Ante o exposto, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no
mérito, pela aprovação do Projeto de Lei.
Este é o Parecer.
Câmara Municipal de Floresta, 08 de março de 2024
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO:
Severino Ferrax Diniz Carvalho
Presilente
=
Ls omes Vilarim Júnior
Secretário/Relator
Es,
Tiago Sobral Ferraz Moura Maniçoba
Membro
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP.: 56.400-000 Fone(87) 3877-2500/2502
open original →