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materia nº 8/2024

Tipo Autografo
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-03-21
EmentaDeclara o Pão de Zé de Izabel como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Município de Floresta e dá outras providências.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-21 Aguardando promulgação da lei Remetido ao Poder Executivo, para fins de promulgação.

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Câmara Municipal de Floresta - PE 
Casa Benício Ferraz 
AUTÓGRAFO Nº 08/2024 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTA, ESTADO DE PERNAMBUCO, RESOLVE APROVAR 
NOS SEUS TERMOS O PROJETO DE LEI Nº 79/2023, DE AUTORIA DO VEREADOR VICTOR LAERT 
DOS SANTOS SÁ, DATADO DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023. 
Declara o Pão de Zé de Izabel como Patrimônio 
Histórico, Cultural e Imaterial do Município de 
Floresta e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FLORESTA APROVOU E ENVIA PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO A SEGUINTE LEI: 
Art. 12 Fica declarado o Pão de Zé de Izabel como Patrimônio Histórico, Cultural e 
Imaterial do Município de Floresta. 
Art. 29 O Executivo municipal, no prazo de 90 dias, contados da data de publicação da 
presente Lei, deverá emitir ato que reconheça o Pão de Zé de Izabel como Patrimônio Histórico, 
Cultural e Imaterial do Município de Floresta. 
Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Presidente, 21 de março de 2024. 
Assinado de forma digital por ESEQUIEL RODRIGUES DE ESEQUIELRODRIGUESDE 
AQUINO:03814259408 AQUINO:03814259408 
Dados: 2024.03.21 12:43:40 -0300' 
ESEQUIEL RODRIGUES DE AQUINO 
Presidente 
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.400-000 Fone: (87) 3877-2500/2502 

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