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Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2024
AO PROJETO DE LEI Nº 04/2023
| Aprovado por O —]
Em t al
L FE | Modifica art. 23 do Projeto de Lei
nº 04/2023.
O Presidente da Câmara Municipal de Floresta, Estado de Pernambuco, em
conformidade com as prerrogativas legislativas conferidas por lei, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Emenda:
Art. 1º Modifica art. 23º do Projeto de Lei nº 04/2023, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
CARS. (O peanassra a aan a aan JH
Hm o (.. .
III. de manejo de águas pluviais urbanas: na forma de tarifa, em
conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas
atividades.
TA
A
HI.
IV.
V.
VI.
VII.
Art. 2º A presente Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A supressão da palavra "taxa" do inciso Ill do Artigo 23, que trata do manejo de águas
pluviais urbanas, justifica-se pelo intento de promover maior clareza e simplificação no
método de remuneração dos serviços prestados. A adoção exclusiva do termo "tarifa" visa
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unificar a metodologia de cobrança, associando-a diretamente ao serviço oferecido, o que
facilitará a compreensão e a previsibilidade por parte dos usuários.
Além disso, a tarifa sendo um valor preestabelecido por autoridade competente reflete
os custos diretos e indiretos envolvidos na prestação do serviço e as necessidades de
investimentos futuros.
Isso pode contribuir para uma percepção de maior transparência na gestão dos
recursos hídricos urbanos e no emprego das verbas arrecadadas, o que é essencial para a
sustentabilidade econômico-financeira do sistema de saneamento básico.
Assim sendo, com a introdução da mencionada alteração, a remuneração pelo manejo
de águas pluviais urbanas se dará exclusivamente por meio de tarifas, visando a simplificação
da estrutura tarifária e o aprimoramento da gestão financeira dos serviços.
Requer-se, portanto, o apoio dos ilustres Pares para a aprovação desta proposição.
Câmara Municipal de Floresta, 03 de abril de 2024.
FRANCISCO FER NOVAES NETO
Vereador
Vereador
ANDRÉ 2) SÁ FERRAZ MOURA MANIK
IRO FERR
Vereador
RENA rd
SE RODRIGUES D! UINO
Vereador
sd
pos
GILMAR LEAL DE SÁ
EDRO GOMES VILARI
Vereador
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Vereadora
SEVERINO FER INIZ CARVALHO
Vérgador
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