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materia nº 39/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2024
Date 2024-04-17
EmentaObriga bares, restaurantes e casas noturnas a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco e dá outras providências.
native_id6324

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-15 Proposição aprovada Aprovado em Sessão Ordinária do dia 15.05.2024.
2024-04-29 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2024-04-17 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-20T15:53:00.338026-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Floresta - PE Aprovado po Li O
Casa Benício Ferraz = J-
PROJETO DE LEI Nº 39/2024
Encaminho a Comissé | Presidente
de Justiça e Redação
Obriga bares, restaurantes e casas noturnas
a adotar medidas de auxílio à mulher que se
E reS(dOn ie | sinta em situação de risco e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Floresta, Estado de Pernambuco.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente envia para sanção o presente
Projeto de Lei:
Art. 1º Ficam os bares, casas noturnas e restaurantes obrigados a adotar medidas
para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de violência física, moral ou psíquica,
nas dependências desses estabelecimentos, no âmbito do Município de Floresta-PE.
Art. 2º O auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de
acompanhamento até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia.
81º Serão utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer
ambiente do local, informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher
que se sinta em situação de risco.
82º Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o
estabelecimento, podem ser utilizados.
Art. 3º Os estabelecimentos previstos nesta Lei deverão treinar e capacitar todos os
seus funcionários para a aplicação das medidas previstas nesta Lei.
Art. 4º O Município de Floresta ficará responsável pela realização de divulgação na
imprensa e nas redes sociais sobre a importância da lei e combate à violência de gênero em
suas mais variadas vertentes.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após
90 dias.
JUSTIFICATIVA
Esta matéria tem o intuito de oferecer ferramentas para o controle da
violência ocorrida dentro dos estabelecimentos comerciais. É notória a sensação de
insegurança que afeta diariamente as atividades das mulheres, as quais deveriam ser melhor
protegidas.
A cada dia vem se tornando comum a inscrição de homens e mulheres em
sites e aplicativos de relacionamentos, que acarreta encontros agendados nos diversos
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP.: 56.400-000 Fone(87) 3877-2500/2502
Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
locais, públicos ou não, sendo frequentes em bares, restaurantes e casas noturnas. São,
portanto, esses locais, onde mais crescem os riscos relacionados à segurança, em especial à
segurança da mulher, que muitas vezes é vítima de abusos físicos, psicológicos ou até
mesmo sexuais durante o encontro.
É estatisticamente comprovado também que os casos de ameaças e
perseguição são comuns após a utilização de aplicativos de relacionamentos. Na busca por
uma solução para esse problema, proponho o presente Projeto de Lei que visa tornar
obrigatório que os estabelecimentos ofereçam serviço de acompanhante até o carro ou até
outro meio de transporte que por ela será utilizado. Além disso, o estabelecimento deverá
prestar auxílio por meio de comunicação à polícia, caso tal medida se faça necessária. Outra
medida que proponho é a fixação de cartazes nos banheiros femininos informando que
aquele estabelecimento está pronto para promover auxílio às mulheres que se sintam em
situação de risco.
Diante do exposto, submeto a presente matéria à apreciação dos nobres
pares que integram este Poder Legislativo, sobre a qual solicito aprovação.
Da decisão, desta Casa, dê-se conhecimento aos bares, restaurantes e
similares existentes em Floresta, ao Ministério Público local, às Polícias Militar e Civil, bem
como às associações representativas das mulheres.
(O
Câmara Municipal de Floresta, 17 de abril de 2024.
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP.: 56.400-000 Fone(87) 3877-2500/2502

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