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materia nº 40/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2024
Date 2024-04-17
Ementa“Institui, na Rede Pública Municipal de Saúde, o Programa de Prevenção e Tratamento contra o Câncer de Colo de Útero e dá outras providências.”
native_id6325

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-15 Proposição aprovada Aprovado em Sessão Ordinária do dia 15.05.2024.
2024-04-29 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2024-04-17 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-20T15:53:42.369374-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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pn sam
Câmara Municipal de Floresta [Aprovado por á >< 2]
Etaminho a Comiesãe | asa Benício Ferraz Rio ==
de Justiça e Redação PROJETO DE LEI Nº 40/2024 |
Presidente
Era: Ea ] [9) JO | “Institui, na Rede Pública Municipal de
Saúde, o Programa de Prevenção e
—| Tratamento contra o Câncer de Colo de
Presidente Útero e dá outras providências.”
O Presidente da Câmara Municipal de Floresta, Estado de Pernambuco.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente envia para sanção o presente
Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Prevenção e Tratamento contra o Câncer
de Colo de Útero na Rede Pública de Saúde, a realizar-se anualmente no mês de setembro.
Parágrafo único. O Programa constituirá nas realizações de exposições,
seminários, conferências, campanhas preventivas e demais eventos que visem divulgar, nos
diversos segmentos da sociedade, em especial no meio estudantil e comunitário, as causas,
consequências, métodos de prevenção e tratamento do papilomavirus humana — HPV. Assim
como, ampliar a oferta e o acesso à exames diagnósticos e imunizantes.
Art. 2º As atividades descritas no parágrafo único do Art. 1º devem se dá
através de uma articulação intersetorial envolvendo saúde, educação, desenvolvimento
social, políticas para às mulheres e demais áreas.
Art. 3º Os pais ou responsáveis pelas crianças e adolescentes na faixa etária de
09 (nove) a 14 (catorze) anos deverão acompanha-los aos postos de vacinação para receber
as doses da vacina contra o HPV.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), no Brasil, estão previstos 704 mil novos
casos de câncer para cada ano do triênio 2023-2025. Desse total, mais de 32 mil novos casos
serão de tumores ginecológicos, o que representa 13,2% de todos os casos de câncer
diagnosticados nas brasileiras.
Quando falamos em tumores ginecológicos, o câncer de colo de útero é um dos mais
incidentes entre as mulheres e com sinais e sintomas mais tímidos. Por isso, merece uma
atenção constante.
Apesar de ser um problema de saúde pública mundial, este é um tumor passível de
prevenção, diagnóstico precoce e cura, através de medidas como vacinação contra HPV,
prevenção de rotina e tratamento precoce de lesões precursoras do câncer. Em 2020, a
Organização Mundial (OMS), lançou uma estratégia global para acelerar a eliminação do
câncer de colo de útero no mundo, incluindo as seguintes metas (que devem ser alcançadas
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP.: 56.400-000 Fone (87) 3877-2500/2502
Câmara fall de Floresta
Casa Benício Ferraz
até 2030: 90% das meninas totalmente vacinadas contra HPV aos 15 (quinze) anos; 70% das
mulheres submetidas a um teste de rastreamento de alta performance aos 35 (trinta e cinco)
e aos 45 (quarenta e cinco) anos; e 90% das mulheres identificadas com lesões precursoras e
câncer recebendo tratamento.
Atualmente, o método de rotina de rastreamento de câncer de colo de útero na rede
pública de saúde é o Papanicolau ou citologia cérvico-vaginal, que é realizado anualmente —
ou a cada 3 anos, após 2 exames anuais seguidos com resultado normal — em mulheres de 25
(vinte e cinco) a 64 (sessenta e quatro) anos, após o início da atividade sexual e tem o objetivo
de detectar lesões pré-cancerígenas causadas pelo HPV.
Frente a esse contexto epidemiológico, institutos e organizações dessaúde tem
proposto a intensificação no mês de setembro das campanhas de prevenção dos cânceres
ginecológicos, com destaque ao câncer de colo uterino.
Logo, consciente dos resultados que estratégias como elas tem alcançado e lastreados
pelas competências inerentes ao papel de vereador apresento o presente Projeto de Lei.
Solicito a aprovação ao meus Pares deste Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Floresta, em 17 de abril de 2024.
PB” Voss o, UM JUNIOR O A
Vereador Ny
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