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materia nº 41/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2024
Date 2024-04-17
Ementa"Dispõe sobre a criação de uma Central de Atendimento ao Deficiente Auditivo, com intérprete da língua brasileira de sinais-libras".
native_id6326

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-15 Proposição aprovada Aprovado em Sessão Ordinária do dia 15.05.2024.
2024-04-29 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2024-04-17 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-20T15:57:38.714021-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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came Câmara Municipal de Floresta - PE
Encaminho a Comis est | Casa Benício Ferraz | Aprovado por 4/ XxX Om
de Justiça e Redação Em ES
m: LL 1 OM | Do92M - PROJETO DE LEI Nº 41/2024 Presidenta
GR "Dispõe sobre a criação de uma Central de Atendimento
Prasidante ao Deficiente Auditivo, com intérprete da língua
brasileira de sinais-libras”.
O Presidente da Câmara Municipal de Floresta, Estado de Pernambuco. Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e o Presidente envia para sanção o presente Projeto de Lei:
Art. 1º O Poder Executivo poderá criar uma central de atendimento, com profissional
capacitado na Língua Brasileira de SINAIS-LIBRAS, para atendimento aos deficientes auditivos.
Art. 2º A Central de Atendimento de que trata o Art.1º atenderá os deficientes auditivos,
quando se fizer necessário, com a presença de interprete, nas instituições de saúde municipal
como postos e hospitais e em todas as repartições públicas municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Os deficientes auditivos enfrentam grandes dificuldades ao buscar informações ou
atendimento de saúde, bem como na regularização de documentos. Quando se dirigem a postos
de saúde ou outros órgãos municipais para agendar consultas, receber atendimento médico ou
resolver questões documentais, frequentemente não encontram intérpretes da Língua Brasileira
de Sinais (LIBRAS) disponíveis. Isso resulta em constrangimentos e dificuldades tanto para os
deficientes auditivos quanto para os profissionais que os atendem.
Tal situação impossibilita as pessoas com deficientes auditivos de alcançarem seus
objetivos na obtenção da informação ou do resultado da consulta; e, mais ainda, dificulta, muitas
vezes, a sua inclusão e acesso ao atendimento.
A inclusão, portanto, de intérpretes de LIBRAS, nos locais de saúde e em outros órgãos
municipais, irá possibilitar que os cidadãos com deficiência auditiva tenham acesso efetivo aos
serviços, garantindo que suas necessidades sejam compreendidas e atendidas de forma
adequada.
Dessa forma, solicito a aprovação ao meus Pares deste Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Floresta, em 17 de abril de 2024.
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Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP.: 56.400-000 Fone (87) 3877-2500/2502

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