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Encaminho a Comissão
de
Câmara Municipal de Floresta - PE
" PROJETO DE LEI Nº 44/2024
Presidente
Justiça e Redação |
Em LAI Oy 2021) ' EMENTA: Dispõe sobre a obrigação das instituições de
|—
pv”
ensino do Município de Floresta, públicas e privadas, de
Pride —| substituir as sirenes e os sinais sonoros por sinais
musicais adequados aos alunos portadores de
sensibilidade auditiva, e dá providências correlatas.
O Presidente da Câmara Municipal de Floresta, Estado de Pernambuco. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente envia para sanção o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigação das instituições de ensino do Município de Floresta,
sejam elas públicas ou privadas, de substituir as sirenes e os sinais sonoros por sinais musicais
adequados aos alunos portadores de sensibilidade auditiva.
Art. 220 s sinais musicais a serem utilizados devem ser escolhidos levando em
consideração as necessidades específicas dos alunos com sensibilidade auditiva, garantindo que
sejam adequados e compreensíveis para todos.
Art. 3º Caberá às direções das instituições de ensino providenciar a implementação dos
sinais musicais mencionados no Art. 1º.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
É dever do Estado e do Município de Floresta garantir o pleno acesso à educação
para todos os cidadãos, incluindo aqueles com necessidades especiais, como os alunos
portadores de sensibilidade auditiva. A substituição das sirenes e sinais sonoros por sinais
musicais adequados é uma medida essencial para promover a inclusão e a igualdade de
oportunidades nas instituições de ensino.
Ao adotar sinais musicais, estamos cumprindo com o nosso compromisso de
assegurar um ambiente educacional acolhedor e acessível para todos os alunos,
independentemente de suas condições físicas ou sensoriais. Além disso, esta iniciativa está
alinhada com os princípios da educação inclusiva e com os direitos fundamentais estabelecidos
na Constituição Federal.
Portanto, é imperativo que este projeto seja aprovado, pois representa um passo
significativo na direção de uma sociedade mais justa e inclusiva, onde todos os indivíduos têm a
oportunidade de desenvolver todo o seu potencial educacional
4º f) ( Câmara Municipal de Floresta, 17 de abril de 2024.
NAGS Sogra ferraz ve Mota Manlo3o ;
TIAGO SOBRAL FERRAZ DE MOURA MANIÇOBA
Vereador .
Praça Coronel Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta — PE, CEP. 56.400-000 | Fone: (87) 3877-2500/2502
Casa Benício Ferraz [Aprovado por ( — 1]
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