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Lo PST 20 2M. PROJETO DE LEI Nº a
Câmara Municipal de Floresta - . Aprovado Ss)
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usiça e Redação
2 Presidono —m—
Institui a “Semana Municipal de Segurança no
Presidante
| oem oreara im ram | Trânsito”, anualmente, no Município de Floresta
e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Floresta, Estado de Pernambuco.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente envia para sanção o presente
Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Floresta, a Semana Municipal de Segurança
no Trânsito, a ser comemorada anualmente a partir da terceira segunda-feira do mês de
agosto, com duração de 5 (cinco) dias úteis.
Art. 22 A Semana Municipal de segurança no Trânsito orientará suas ações e
atividades com os seguintes princípios e finalidades:
| — melhorar as condições do trânsito em Floresta, através da educação e
conscientização da população;
Il — permitir a atuação conjunta entre os órgãos municipais, além do envolvimento
da sociedade e organizações não governamentais;
Ill — promover simpósios, conferências, palestras, exposições e atividades que
chamem a atenção da comunidade quanto à necessidade da segurança no trânsito;
IV — conscientizar a comunidade sobre os problemas do tráfego e sobre sua
responsabilidade para a melhoria da segurança do sistema;
V — promover aulas, peças teatrais e cursos para todas as faixas etárias que
transmitam uma reflexão sobre ética e cidadania no trânsito;
VI — orientar a comunidade escolar, fornecendo-lhe conhecimentos básicos sobre
sinalização, circulação de veículos e movimentação de pedestres;
VII — conscientizar os adolescentes para que se tornem multiplicadores da
Educação e Segurança no Trânsito;
VIll — estabelecer campanhas, esclarecendo condutas a serem seguidas nos
primeiros socorros em caso de sinistro de trânsito;
IX — debater a segurança com a sociedade local e o respeito à vida no transporte
em motocicletas, motonetas e similares.
Art. 32 O Poder Executivo Municipal deverá constituir anualmente, através de
Decreto, a Comissão Organizadora que ficará encarregada pela coordenação dos eventos
educativos alusivos à Semana Municipal de Segurança no Trânsito que deverá contar com
representantes dos seguintes segmentos:
|- Secretaria Municipal de Infraestrutura (Obras, Transportes);
Il — Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Turismo e Esportes;
Ill - Secretaria Municipal de Saúde;
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP.: 56.400-000 Fone(87) 3877-2500/2502
Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
IV — Representante do Poder Legislativo;
V— Órgão Municipal de Trânsito; e
VI —- Guarda Municipal.
Art. 4º Para viabilizar a infraestrutura necessária à realização dos eventos da
Semana Municipal de Segurança no Trânsito, o Poder Executivo poderá realizar parcerias
com órgãos governamentais como a Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar, DETRAN,
Corpo de Bombeiros Militar, demais órgãos municipais de trânsito, bem como com
Organizações Não-Governamentais (ONGs) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse
Público (OSCIPs).
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a adotar as medidas necessárias para a
implementação da formação teórico-técnica do processo de habilitação de veículo
automotor e elétrico como atividade extracurricular nas escolas do ensino médio do
Município, consoante previsto na Resolução 265/2007, do CONTRAN, e as que as
sucederam tratando da matéria.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de
dotação orçamentária específica a ser incluída no Orçamento do Município.
Art. 72 A Semana Municipal de Segurança no Trânsito deve constar no Calendário
Oficial de Eventos do Município.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
JUSTIFICATIVA
A Educação no trânsitoé o conjunto demedidas educacionais e
informativas que visam conscientizar os indivíduos sobre a importância de se comportar de
forma responsável e segura no tráfego de veículos e pedestres. Ela abrange uma variedade
de aspectos, como regras de trânsito, sinalização, direção defensiva, respeito aos pedestres,
uso de equipamentos de segurança, entre outros.
Para tanto, é importante desenvolver habilidades e conhecimentos que
permitam aos condutores, passageiros e pedestres agir com responsabilidade e
segurança, contribuindo para a redução de acidentes e mortes no trânsito. Além disso, é
fundamental que também as crianças e adolescentes deste município participem, para que
cresçam com a consciência de sua responsabilidade no trânsito.
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP.: 56.400-000 Fone(87) 3877-2500/2502
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Por meio de campanhas de conscientização, orientações, palestras, tornar-se-á
viável a condução desse trabalho através do Executivo Municipal, que poderá fazê-la
também através de parcerias com os demais órgãos públicos.
Solicitamos aprovação para este Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Floresta; t5 6 de 2024.
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