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Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP.: 56.400-000 Fone (87) 3877-2500/2502 Câmara Municipal de Floresta
Casa Benício Ferraz
AUTÓGRAFO Nº 41/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTA, ESTADO DE PERNAMBUCO, RESOLVE
APROVAR NOS SEUS TERMOS O PROJETO DE LEI Nº 40/2024, DE AUTORIA DO VEREADOR
PEDRO GOMES VILARIM JÚNIOR, DATADO DE 17 DE ABRIL DE 2024.
“Institui, na Rede Pública Municipal de
Saúde, o Programa de Prevenção e
Tratamento contra o Câncer de Colo de
Útero e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE FLORESTA APROVOU E ENVIA PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Prevenção e Tratamento contra o Câncer
de Colo de Útero na Rede Pública de Saúde, a realizar-se anualmente no mês de setembro.
Parágrafo único. O Programa constituirá nas realizações de exposições,
seminários, conferências, campanhas preventivas e demais eventos que visem divulgar, nos
diversos segmentos da sociedade, em especial no meio estudantil e comunitário, as causas,
consequências, métodos de prevenção e tratamento do papilomavirus humana – HPV. Assim
como, ampliar a oferta e o acesso à exames diagnósticos e imunizantes.
Art. 2º As atividades descritas no parágrafo único do Art. 1º devem se dá
através de uma articulação intersetorial envolvendo saúde, educação, desenvolvimento
social, políticas para às mulheres e demais áreas.
Art. 3º Os pais ou responsáveis pelas crianças e adolescentes na faixa etária de
09 (nove) a 14 (catorze) anos deverão acompanha-los aos postos de vacinação para receber
as doses da vacina contra o HPV.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Presidente, 21 de maio de 2024.
ESEQUIEL RODRIGUES DE AQUINO
Presidente
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