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materia nº 41/2024

Tipo Autografo
Número / Ano 41 / 2024
Date 2024-05-21
Ementa“Institui, na Rede Pública Municipal de Saúde, o Programa de Prevenção e Tratamento contra o Câncer de Colo de Útero e dá outras providências.”
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-21 Aguardando promulgação da lei Encaminhado ao Poder Executivo para fins de promulgação.

Documents (1)

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Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP.: 56.400-000 Fone (87) 3877-2500/2502 Câmara Municipal de Floresta
Casa Benício Ferraz
AUTÓGRAFO Nº 41/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTA, ESTADO DE PERNAMBUCO, RESOLVE 
APROVAR NOS SEUS TERMOS O PROJETO DE LEI Nº 40/2024, DE AUTORIA DO VEREADOR
PEDRO GOMES VILARIM JÚNIOR, DATADO DE 17 DE ABRIL DE 2024.
“Institui, na Rede Pública Municipal de 
Saúde, o Programa de Prevenção e 
Tratamento contra o Câncer de Colo de 
Útero e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE FLORESTA APROVOU E ENVIA PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO A SEGUINTE 
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Prevenção e Tratamento contra o Câncer 
de Colo de Útero na Rede Pública de Saúde, a realizar-se anualmente no mês de setembro.
Parágrafo único. O Programa constituirá nas realizações de exposições, 
seminários, conferências, campanhas preventivas e demais eventos que visem divulgar, nos 
diversos segmentos da sociedade, em especial no meio estudantil e comunitário, as causas, 
consequências, métodos de prevenção e tratamento do papilomavirus humana – HPV. Assim 
como, ampliar a oferta e o acesso à exames diagnósticos e imunizantes.
Art. 2º As atividades descritas no parágrafo único do Art. 1º devem se dá 
através de uma articulação intersetorial envolvendo saúde, educação, desenvolvimento 
social, políticas para às mulheres e demais áreas.
Art. 3º Os pais ou responsáveis pelas crianças e adolescentes na faixa etária de 
09 (nove) a 14 (catorze) anos deverão acompanha-los aos postos de vacinação para receber 
as doses da vacina contra o HPV.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Presidente, 21 de maio de 2024.
ESEQUIEL RODRIGUES DE AQUINO
Presidente

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