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← Floresta (PE)

materia nº 42/2024

Tipo Autografo
Número / Ano 42 / 2024
Date 2024-05-21
Ementa"Dispõe sobre a criação de uma Central de Atendimento ao Deficiente Auditivo, com intérprete da língua brasileira de sinais-libras".
native_id6426

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-21 Aguardando promulgação da lei Encaminhado ao Poder Executivo para fins de promulgação.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP.: 56.400-000 Fone (87) 3877-2500/2502
AUTÓGRAFO Nº 42/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTA, ESTADO DE PERNAMBUCO, RESOLVE APROVAR 
NOS SEUS TERMOS O PROJETO DE LEI Nº 41/2024, DE AUTORIA DO VEREADOR PEDRO GOMES 
VILARIM JÚNIOR, DATADO DE 17 DE ABRIL DE 2024.
"Dispõe sobre a criação de uma Central de Atendimento 
ao Deficiente Auditivo, com intérprete da língua 
brasileira de sinais-libras".
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FLORESTA APROVOU E ENVIA PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO A SEGUINTE LEI
Art. 1º O Poder Executivo poderá criar uma central de atendimento, com profissional 
capacitado na Língua Brasileira de SINAIS-LIBRAS, para atendimento aos deficientes auditivos.
Art. 2º A Central de Atendimento de que trata o Art.1º atenderá os deficientes auditivos, 
quando se fizer necessário, com a presença de interprete, nas instituições de saúde municipal 
como postos e hospitais e em todas as repartições públicas municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente, 21 de maio de 2024.
ESEQUIEL RODRIGUES DE AQUINO
Presidente

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