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Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP.: 56.400-000 Fone (87) 3877-2500/2502
AUTÓGRAFO Nº 42/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTA, ESTADO DE PERNAMBUCO, RESOLVE APROVAR
NOS SEUS TERMOS O PROJETO DE LEI Nº 41/2024, DE AUTORIA DO VEREADOR PEDRO GOMES
VILARIM JÚNIOR, DATADO DE 17 DE ABRIL DE 2024.
"Dispõe sobre a criação de uma Central de Atendimento
ao Deficiente Auditivo, com intérprete da língua
brasileira de sinais-libras".
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FLORESTA APROVOU E ENVIA PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO A SEGUINTE LEI
Art. 1º O Poder Executivo poderá criar uma central de atendimento, com profissional
capacitado na Língua Brasileira de SINAIS-LIBRAS, para atendimento aos deficientes auditivos.
Art. 2º A Central de Atendimento de que trata o Art.1º atenderá os deficientes auditivos,
quando se fizer necessário, com a presença de interprete, nas instituições de saúde municipal
como postos e hospitais e em todas as repartições públicas municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente, 21 de maio de 2024.
ESEQUIEL RODRIGUES DE AQUINO
Presidente
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