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materia nº 43/2024

Tipo Autografo
Número / Ano 43 / 2024
Date 2024-05-21
EmentaDispõe sobre a obrigação das instituições de ensino do Município de Floresta, públicas e privadas, de substituir as sirenes e os sinais sonoros por sinais musicais adequados aos alunos portadores de sensibilidade auditiva, e dá providências correlatas.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-21 Aguardando promulgação da lei Encaminhado ao Poder Executivo para fins de promulgação.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
Praça Coronel Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta – PE, CEP. 56.400-000 | Fone: (87) 3877-2500/2502
AUTÓGRAFO Nº 43/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTA, ESTADO DE PERNAMBUCO, RESOLVE APROVAR 
NOS SEUS TERMOS O PROJETO DE LEI Nº 44/2024, DE AUTORIA DO VEREADOR TIAGO SOBRAL 
FERRAZ DE MOURA MANIÇOBA, DATADO DE 17 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a obrigação das instituições de ensino do 
Município de Floresta, públicas e privadas, de substituir 
as sirenes e os sinais sonoros por sinais musicais 
adequados aos alunos portadores de sensibilidade 
auditiva, e dá providências correlatas.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FLORESTA APROVOU E ENVIA PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO A SEGUINTE LEI
Art. 1º Fica estabelecida a obrigação das instituições de ensino do Município de Floresta, 
sejam elas públicas ou privadas, de substituir as sirenes e os sinais sonoros por sinais musicais 
adequados aos alunos portadores de sensibilidade auditiva.
Art. 2º Os sinais musicais a serem utilizados devem ser escolhidos levando em 
consideração as necessidades específicas dos alunos com sensibilidade auditiva, garantindo que 
sejam adequados e compreensíveis para todos.
Art. 3º Caberá às direções das instituições de ensino providenciar a implementação dos 
sinais musicais mencionados no Art. 1º, dentro de um prazo máximo de 6 meses a partir da 
publicação desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente, 21 de maio de 2024.
ESEQUIEL RODRIGUES DE AQUINO
Presidente

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