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materia nº 58/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2024
Date 2024-06-03
EmentaAbre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id6432

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-16 Proposição aprovada Aprovado em Sessão Ordinária do dia 16.10.2024.
2024-10-15 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2024-06-03 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-17T11:35:18.758702-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Cidade em Reconstrução
MENSAGEM Nº 20/2024
Floresta/PE, 30 de maio de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
o Venho por meio do presente submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura no
orçamento vigente de um crédito adicional especial na importância de R$ R$540.296,86
(quinhentos e quarenta mil duzentos e noventa e seis reais e oitenta e seis centavos), que será
coberto com recursos provenientes de Transferência Voluntária da Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste — SUDENE, através do Convênio nº 951483/2023, no valor de
R$ 500.000,00, para pavimentação, em paralelepípedos, de diversas ruas na zona urbana do
município; e do valor de R$ 40.296,86, através de anulação parcial e ou total de dotação
Assim, solicitamos aos distintos Edis que apreciem o anexo projeto, e o aprovem em
caráter de URGÊNCIA, por ser do maior interesse da sociedade florestana.
O Saudações,
Lê VC RA ecoa —
PREFEITA
Rosângela de Moura M. N. Ferraz
Prefeita
CPF: 193.293.184-87 “ÁMARA MUNICIPAL DE FLORESTA.
:ecebidoem 03 / 06 [02% |
=s UX ; 4 horas, pelo serviao:
Ao Excelentíssimo Senhor q
Esequiel Rodrigues de Aquino
M.D Presidente da Câmara Municipal de Floresta/PE
Q Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - Centro Q Fone: (87) 3877-1833
CEP: 56400-000 - Floresta - Pernambuco
"CNPJ: 10.113.736/0001-20 E-mail: prefeitaflorestaDgmail.com
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o
seguinte Projeto de Lei:
Artigo 12. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de
R$540.296,86 (quinhentos e quarenta mil duzentos e noventa e seis reais e oitenta e seis centavos),
distribuído nas seguintes dotações:
02 11 01 COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
764 15.452.0010.1135.0000 CONST. CALÇAMENTO AV. 20 DE JULHO E QUINTA MANOE 40.296,86
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES FR: O 05 O
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
100 000 GERAL TOTAL
02 11 01 COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
764 15.452.0010.1135.0000 CONST. CALÇAMENTO AV. 20 DE JULHO E QUINTA MANOE 500.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES FR: O 05 00
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
100 000 GERAL TOTAL
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de Transferência Voluntária da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste —
SUDENE, através do Convênio nº 951483/2023, no valor de R$ 500.000,00, para pavimentação, em
paralelepípedos, de ruas na zona urbana do município; e do valor de R$ 40.296,86, através de
anulação parcial e ou total da dotação abaixo.
500.000,00
Fontes de Recurso
05 00 500.000,00
Anulação:
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO
162 15.452.0007.1218.0000 CONTRUÇÃO, RECUPERAÇÃO DE CALÇAMENTO, MEIO-FIO E -40.296,86
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: o 01 00
o1 TESOURO
110 000 RECURSO PRÓPRIO
-40.296,86
Cidade em Reconstrução
Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Floresta/PE, 30 de maio de 2024.
rat
ROSA Edição URA (deusa OVAES/FERRAZ
PREFEITA
Rosângela de Moura M.N. Ferraz
Prefeita
CPF: 193.293.184-87
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
Processo nº 59336.005744/2023-76
CONVÊNIO TRANSFEREGOV.BR Nº 951483/2023
CONVÊNIO TRANSFEREGOV.BR Nº 951483/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DO
DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE E O MUNICÍPIO DE FLORESTA/PE COM A FINALIDADE DE
PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDOS DE DIVERSAS RUAS NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE
FLORESTA/PE.
A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, inscrita no CNPJ/MF sob o no
09.263.130/0001-91, com sede na cidade de Recife/PE, na Avenida Domingos Ferreira nº 1967, Ed. Souza
Melo Tower, Boa Viagem, CEP 51.111-021, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada,
pelo Diretor de Administração, JOSÉ LINDOSO DE ALBUQUERQUE FILHO, brasileiro, portador da Carteira
de Identidade nº 694.519 SDS/PE e do CPF nº 085.357.524-04, residente na Rua Luiz de Farias Barbosa, nº
364, Apartamento 802, Boa Viagem, Recife/PE, CEP 51020-110, nomeado pela Portaria CC/PR nº 2.518,
de 26 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 101, Seção 2, de 29 de maio de
2023 e com poderes delegados pela Portaria SUDENE nº 95, de 26 de junho de 2023, publicado no Diário
Oficial da União - DOU nº 120, Seção 2, de 27 de junho de 2023, e o MUNICÍPIO DE FLORESTA/PE, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 10.113.736/0001-20, com sede na Praça Coronel Fausto Ferraz, nº 183 - Centro.
Floresta/PE. CEP: 56400-000, doravante ' denominado(a) CONVENENTE, representado
pela Prefeita, ROSANGELA DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ, brasileira, portadora da Carteira de
Identidade nº 1.106.300-SSP/PE e do CPF/MF nº 193.293.184-87, residente e domiciliado na Rua Emilio
Novaes Filho, nº 40 - Parque das Caraibei, Floresta/PE, empossada conforme termo de posse da Câmara
de Vereadores do Município de Município de Floresta/PE, de 01 de janeiro de 2021, RESOLVEM celebrar o
presente CONVÊNIO, registrado no TRANSFEREGOV.BR, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias do corrente exercício, no Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no
Decreto Federal nº 11.351, de 16 de maio de 2023, regulamentado pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU
nº 33, de 30 de agosto de 2023, consoante o processo administrativo nº 59336.005744/2023-76 e
mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto de Pavimentação em paralelepípedos de diversas ruas na zona
Urbana do Município de Floresta/PE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
Integram este Termo de Convênio, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho e o Termo de
Referência propostos pelo CONVENENTE e aceitos pelo CONCEDENTE no TRANSFEREGOV.BR, bem como
“ 2,
toda documentação técnica que deles resultem, cujos termos os partícipes acatam integralmente.
Subcláusula única. Eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o Plano de
Trabalho, desde que sejam submetidos e aprovados previamente pela autoridade competente do
CONCEDENTE e que não haja alteração do objeto, exceto para as situações tratadas no art. 44, HI, da
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
documentos a serem apresentados tempestivamente pelo CONVENENTE:
| - Projeto básico, nos termos do art.10, XXII, c/c com o art. 24, inc. |, “a”, da Portaria Conjunta
MG1/MF/CGU nº 33, de 202311! - Comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do
imóvel, ressalvados os casos em que a responsabilidade por eventual desapropriação for delegada ao
contratado, nos termos do art. 53, 8 28, inc. Il, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023;
H - Comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, ressalvados os casos
em que a responsabilidade por eventual desapropriação for delegada ao contratado, nos termos do art.
53, 8 2º, inc. Il, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023;
| O l-Comprovação da manifestação prévia do órgão ambiental competente ou licença prévia, comprovante de
dispensa do licenciamento ambiental ou declaração de que
a responsabilidade pela obtenção do licenciamento ambiental será delegada ao contratado, nos termos do art. 25, 8 58,
inc. |, da Lei nº 14,133, de 2021;
IV- O plano de sustentabilidade;
V - outra(s) condição(ções) porventura indicada(s) no parecer técnico de aprovação do Plano de Trabalho.
Subcláusula Primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput desta
cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, no prazo de nove meses, contados da data
da assinatura do presente Termo, prorrogável, uma única vez, por igual período, até o limite de 18 meses,
incluindo-se eventual prorrogação.
Subcláusula Segunda. O(s) documento(s) referido(s) no caput será(ão) apreciado(s) pelo CONCEDENTE e,
se aceitos(s), ensejará(ão) a adequação do Plano de Trabalho, se necessário.
Subcláusula Terceira. Constatados vícios sanáveis no(s) decumento(s) apresentado(s), o CONCEDENTE
comunicará o CONVENENTE, que deverá providenciar o seu saneamento no prazo determinado pelo
CONCEDENTE.
(6) Subcláusula quarta. Caso o(s) documento(s) indicado(s) no caput desta cláusula não seja(m) entregue(s)
ou receba(m) parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do convênio, quando não
tiverem sido liberados recursos para elaboração das peças documentais, ou sua imediata rescisão, com o
ressarcimento de eventuais recursos liberados, na forma do art. 25 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº
33, de 2023.
Subcláusula quinta. As despesas referentes ao custo para elaboração de estudos de viabilidade técnica,
econômica e ambiental, anteprojetos, projetos básicos e executivos, além daquelas necessárias ao
licenciamento ambiental, poderão ser arcadas com recursos da União, desde que o desembolso do
CONCEDENTE não seja superior a 5% (cinco por cento) do valor global do instrumento.
Subcláusula sexta. A liberação dos recursos referentes às despesas de que trata a subcláusula quinta dar-
se-á logo após a celebração e publicação conforme do instrumento, estabelecido no cronograma de
desembolso, e não configurará o cumprimento ou a retirada da condição suspensiva.
Subcláusula sétima. A rejeição pelo CONCEDENTE ou a não apresentação pelo CONVENENTE das peças
documentais de que trata a subcláusula quinta ensejará a devolução dos recursos recebidos aos cofres da
União, inclusive aqueles decorrentes de aplicação financeira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Subcláusula oitava. A não devolução dos recursos no prazo máximo de 30 (trinta) dias ensejará a imediata
instauração de Tomada de Contas Especial.
(8)
+
+
Subcláusula nona. Ficam vedadas as reformulações dos projetos básicos e termos de referência
aprovados pelo CONCEDENTE, exceto para ampliação do objeto pactuado, redução ou exclusão de metas
ou etapas, desde que não cause prejuízo da fruição ou funcionalidade do objeto.
Subcláusula décima. A análise pelo CONCEDENTE acerca do orçamento estimado no Projeto Básico será
realizada por meio da verificação, no mínimo, da seleção das parcelas de custo mais relevantes
contemplando na análise de no mínimo dez por cento do número de itens da planilha que somados
correspondam ao valor mínimo de oitenta por cento do valor total orçado, excetuados os custos dos
serviços relativos à mobilização e desmobilização, canteiro e acampamento e administração local.
pf radroal te uam im a mai
Sem prejuízo do constante nas demais Cláusulas deste Convênio, são obrigações dos partícipes:
1- DO CONCEDENTE:
a) realizar no Transferegov.br os atos e os procedimentos relativos à formalização, alteração, execução,
acompanhamento, análise da prestação de contas e, se for o caso, informações acerca de Tomada de
Contas Especial, sendo nele registrados os atos que, por sua natureza, não possam ser realizados no
sistema;
b) verificar a realização do processo licitatório ou da cotação prévia;
c) transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução deste Convênio, de acordo
com o cronograma de desemboiso, na forma estabelecida no art. 68 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU
nº 33, de 2023;
d) acompanhar, avaliar e aferir, sistematicamente, a execução física e financeira do objeto deste Convênio,
bem como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos;
e) comunicar quaisquer pendências de ordem técnica, jurídica, ambiental ou institucional ao
CONVENENTE ou à UNIDADE EXECUTORA, por meio do Transferegov.br, no prazo de até 45 (quarenta e
cinco) dias para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado
por igual período;
f) verificar a existência de Anotação de Responsabilidade Técnica — ART e Registro de Responsabilidade
Técnica — RRT;
g) analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho,
observados os regramentos legais e a tempestividade, de forma que não haja prejuízo à execução do
objeto;
h) reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre impropriedades identificadas na
execução do instrumento;
i) garantir disponibilidade de equipe técnica para que seja realizado, de forma regular,
o acompanhamento das obras e serviços de engenharia, inclusive com visitas de campo preliminar, na
forma do art. 86 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023;
j) dispor de estrutura física e equipe técnica adequadas para analisar as peças técnicas e documentais,
acompanhar a execução física do objeto pactuado, e realizar a conformidade financeira e a análise da
prestação de contas final;
k) divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e
atividades;
1) adotar as medidas administrativas para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis,
quantificação do dano e obtenção da regularização e do ressarcimento;
m) instaurar a Tomada de Contas Especial — TCE, observando os procedimentos e a formalização, de
acordo com a legislação específica ao caso;
n) analisar a prestação de contas final dos instrumentos com base nos resultados da execução física e
financeira, bem como de outros elementos que comprovem o cumprimento do objeto pactuado;
,
4
o) aprovar ou rejeitar a prestação de contas final;
p) notificar o CONVENENTE quando não apresentada a prestação de contas ou se constatada a má
aplicação dos recursos públicos transferidos; e
q) exigir que o CONVENENTE disponibilize, em seu sítio oficial na internet ou, na sua falta, em sua sede,
em local de fácil visibilidade, o extrato do instrumento, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os
valores e as datas de liberação, o detalhamento da aplicação dos recursos e as contratações realizadas
para a execução do objeto pactuado, na forma do art. 43 da Portaria Conjunta M6I/MF/€GU nº 33, de
2023.
Subcláusula primeira. É prerrogativa do CONCEDENTE assumir ou transferir a responsabilidade pela
execução do objeto do Convênio, no caso de paralisação ou ocorrência de fato relevante, de modo a
evitar sua descontinuidade.
H — DO CONVENENTE:
a) executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho e/ou o Termo de Referência
aceitos pelo CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Convênio;
b) encaminhar as suas propostas e planos de trabalho e pesquisa de preços, na forma e prazos
estabelecidos;
c) aplicar os recursos recebidos por intermédio do Convênio exclusivamente para pagamento de despesas
constantes do plano de trabalho ou para aplicação financeira;
d) definir:
i) por metas e etapas, a forma de execução do objeto; e,
iipreliminares e ensaios tecnológicos necessários para embasamento das soluções constantes no projeto,
bem como elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto;
e) elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado, reunir toda documentação jurídica e
institucional necessária à celebração deste Convênio, de acordo com os normativos do programa;
f) assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços
estabelecidos nos instrumentos, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos
programas, ações e atividades;
g) garantir a existência de infraestrutura, utilidades, pessoal e licenças necessários à instalação e
disponibilização dos equipamentos adquiridos;
h) apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de
projetos emitidos pelo órgão ambiental competente, órgão ou entidade da esfera municipal, estadual,
distrital ou federal, bem como concessionárias de serviços públicos, quando couber, nos termos da
legislação aplicável;
i) submeter previamente ao CONCEDENTE qualquer proposta de alteração do Plano de Trabalho aceito, na
forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas;
j) manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Convênio em conta bancária específica,
aberta em instituição financeira oficial, inclusive os resultantes de eventual aplicação financeira, bem
assim aqueles oferecidos como contrapartida, aplicando-os, na conformidade do Plano de Trabalho e,
exclusivamente, no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações constantes neste instrumento
relativas à execução das despesas;
k) proceder ao depósito da contrapartida pactuada neste instrumento, na conta bancária específica
vinculada ao presente Convênio, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de
desembolso do Plano de Trabalho;
1) realizar no Transferegovbr os atos e os procedimentos relativos à celebração, execução,
acompanhamento, prestação de contas do Convênio, e informações acerca da TCE, quando couber,
incluindo regularmente as informações e os documentos exigidos pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº
,
33, de 2023, mantendo-o atualizado, sendo nele registrados os atos que, por sua natureza, não possam
ser realizados no sistema;
m) selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes
estabelecidas pelo CONCEDENTE, podendo estabelecer outras que busquem refletir situações de
vulnerabilidade econômica e social, informando ao CONCEDENTE sempre que houver alterações;
n) estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto do
Convênio, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes investimentos;
o) realizar o procedimento de compras e contratações, sob sua inteira responsabilidade, observada a
legislação vigente e assegurando:
i) a correção dos procedimentos legais;
li) a suficiência do projeto básico ou do termo de referência;
lil) a suficiência da planilha orçamentária discriminativa de percentual de Encargos Sociais e de
Bonificação e Despesas Indiretas — BDI utilizados, cada qual com o. respectivo detalhamento de sua
composição, por item de orçamento ou conjunto deles; e,
iv) a utilização do Portal Nacional de Contratações Públicas — PNCP, conforme previsto na Lei nº 14.133, de
1º de abril de 2021, c/c o art. 51 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023;
p) prever, no edital de licitação e no contrato administrativo de execução ou fornecimento — CTEF, que a
responsabilidade pela qualidade dos materiais e serviços executados ou fornecidos é da empresa
contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas
impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto ajustado;
q) inserir cláusula no CTEF destinado à execução do instrumento, para que a empresa contratada permita
o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo da União, bem
como dos funcionários da mandatária e do apoiador técnico, aos documentos e registros contábeis das
empresas contratadas;
r) inserir cláusula nos CTEFs destinados à execução do instrumento, para que a empresa contratada insira
as informações e os documentos relativos à execução no Transferegov.br;
s) exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o CTEF;
t) apresentar declaração expressa firmada por representante legal do CONVENENTE, ou da UNIDADE
EXECUTORA, ou registro no Transferegov.br que a substitua, atestando o atendimento às disposições
legais aplicáveis ao procedimento licitatório, observado o disposto no inciso IV, do art. 62 da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023;
u) registrar no Transferegov.br o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela administração
pública para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante com a sua
respectiva inscrição ativa no CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus
respectivos aditivos, a ART e o RRT dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, as ordens de
serviços ou autorizações de fornecimento e os atestes dos boletins de medições;
v) registrar adicionalmente no Transferegov.br, nos casos de inexigibilidade e dispensa de licitação, os
pareceres técnico e jurídico que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos na legislação
pertinente;
w) cumprir as normas do Decreto nº 7.983, de 2013, nas licitações realizadas por estados, Distrito Federal
e municípios, voltadas à execução de obras ou serviços de engenharia;
x) executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto, observando prazos e custos,
designando profissional habilitado no local da intervenção com a respectiva ART e RRT, quando couber;
y) utilizar os aplicativos disponibilizados pelo órgão central do Transferegov.br, para registro da execução
física do objeto e quando da realização das atividades de fiscalização;
z) realizar visitas regulares nos empreendimentos, e apresentar os relatórios referentes às visitas
realizadas quando solicitado;
,
,
aa) determinar a correção de vícios detectados que possam comprometer a fruição do objeto;
bb) incluir, em seus orçamentos anuais, dotação orçamentária referente aos recursos relativos ao
presente instrumento;
cc) manter os documentos relacionados ao instrumento pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de
aprovação da prestação de contas final;
dd) manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste
Convênio, para fins de fiscalização, acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;
ee) facilitar o monitoramento e o acompanhamento do CONCEDENTE, permitindo-lhe efetuar visitas in
loco e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e os documentos relacionados com a execução
do objeto deste Convênio, especialmente no que se refere ao exame da documentação relativa à licitação
realizada e aos contratos celebrados;
ff) permitir o livre acesso de servidores do CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo da
União, a qualquer tempo e lugar, aos processos, documentos e informações referentes a este Convênio,
bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
EE) apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos por meio deste Convênio, no prazo e forma
estabelecidos neste instrumento;
hh) apresentar todo e qualquer documento comprobatório de despesa efetuada à conta dos recursos
deste Convênio, a qualquer tempo e a critério do CONCEDENTE, sujeitando-se, no caso da não
apresentação no prazo estipulado na respectiva notificação, ao mesmo tratamento dispensado às
despesas comprovadas com documentos inidôneos ou impugnados, nos termos estipulados neste Termo
de Convênio;
ii) assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do CONCEDENTE em toda e qualquer ação,
promocional ou não, relacionada com a execução do objeto descrito neste Termo de Convênio e,
obedecido o modelo-padrão estabelecido pelo CONCEDENTE, a por a marca do Governo Federal e da
SUDENE nas placas, painéis e outdoors de identificação dos projetos custeados, no todo ou em parte, com
os recursos deste Convênio, consoante o disposto em norma do órgão público responsável;
Ji) operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos
decorrentes do Convênio, de modo a assegurar a sustentabilidade do projeto e atender as finalidades
sociais às quais se destina;
kk) fornecer ao CONCEDENTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar
o acompanhamento e avaliação do processo;
Il) permitir ao CONCEDENTE, bem como aos órgãos de controle interno e externo, o acesso à
movimentação financeira da conta bancária específica vinculada ao presente Convênio, não estando
sujeita ao sigilo bancário perante a União e respectivos órgãos de controle;
mm) dar ciência aos órgãos de controle ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou
ilegalidade, e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar a
Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal e o respectivo Ministério Público Estadual;
nn) instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando
constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do contrato ou
gestão financeira do convênio, comunicando tal fato ao CONCEDENTE;
00) indicar o sistema Fala.BR como canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para
o recebimento de manifestações dos cidadãos relacionadas ao instrumento, possibilitando o registro de
sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias;
pp) disponibilizar, em seu sítio oficial na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil
visibilidade, consulta ao extrato do instrumento ou outro instrumento utilizado, contendo, pelo menos, o
objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e o detalhamento da aplicação dos recursos, bem
como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado;
qq) obedecer às regras e diretrizes de acessibilidade na execução do objeto do instrumento, em
conformidade com as leis, normativos e orientações técnicas que tratam da matéria;
rr) incluir, nas placas e adesivos indicativos das obras, o QR Code do aplicativo para o cidadão,
disponibilizado pelo Transferegov.br, bem como informações sobre canal para o registro de denúncias,
reclamações e elogios, conforme previsto no Manual de Uso da Marca do Governo Federal — Obras; e
ss) afixar em local visível placa de obra elaborada conforme Manual de Uso da Marca do Governo Federal
— Obras, mantendo-a em bom estado de conservação durante todo o prazo de execução das obras.
HI - DA UNIDADE EXECUTORA:
a) executar fielmente o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho e o Termo de Referência
aprovado pelo CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Convênio;
b) responder, por intermédio de seus titulares, em solidariedade com os titulares do CONVENENTE, caso
constatado desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do contrato ou gestão
financeira do convênio, na medida de seus atos, competências e atribuições; e
c) realizar no Transferegov.br os atos e procedimentos relativos convênio, conforme definição constante no
Plano de Trabalho.
Subeláusula segunda. o CONVENENTE continua responsável pela execução do instrumento, sendo a
UNIDADE EXECUTORA responsável solidária na relação estabelecida.
Subcláusula terceira. O CONVENENTE é responsável pelo acompanhamento, fiscalização e prestação de
contas do objeto executado pela UNIDADE EXECUTORA.
IV— DO INTERVENIENTE:
a) anuir com a celebração do presente Convênio, responsabilizando-se solidariamente pelo cumprimento
das obrigações assumidas pelo CONVENENTE.
Subcláusula quarta. É vedada ao INTERVENIENTE, nesta condição, a execução das atividades previstas no
Plano-de Trabalho.
Subcláusula quinta. Os entes consorciados são solidariamente responsáveis quanto às obrigações
cominadas ao consórcio público.
a mem ri de ro mo PN ms sur ads Ps mis vç
Este Termo de Convênio terá vigência 1.095 (um mil noventa e cinco) dias, contados a partir da assinatura
do instrumento ou publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União ou outro termo inicial
especialmente indicado), podendo ser prorrogada, por solicitação do CONVENENTE devidamente
fundamentada, formulada, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do seu término.
Subcláusula primeira. A prorrogação, além dos prazos estipulados no art. 35, inciso VIl, da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023, somente será admitida nas hipóteses de que trata art. 35, 848, da
mesma Portaria, e desde que o novo prazo estabelecido seja compatível com o período em que houve o
atraso e viável para a conclusão do objeto pactuado.
Subcláusula segunda. O CONCEDENTE prorrogará “de ofício” a vigência deste Termo de Convênio, antes
de seu término, quando der causa ao atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato
período do atraso verificado, nos termos do art. 34, XXIV, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de
20283.
XTA “DO VALOR ÃO ORÇAMENTÁRIA j ;
Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio, neste ato fixados em R$ 540.296,86
(quinhentos e quarenta mil duzentos e noventa e seis reais e oitenta e seis centavos), serão alocados de
acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, conforme a seguinte
classificação orçamentária:
|- R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), relativos ao presente exercício, correrão à conta da dotação
alocada no orçamento do CONCEDENTE, autorizado pelo empenho de 20/12/2023, sob o número:
2023NE000289, de acordo com o detalhamento de despesa e sob a seguinte classificação orçamentária:
20.608.2217.005X.000 - Apoio a projetos de desenvolvimento sustentável local integrado - despesas
diversas; Programa de Trabalho Resumido (PTRES) 223670; natureza de despesa: 4.4.40.42.31 — Despesas
de Capital — Investimentos — Transferências a Municípios — Auxílios — A Municípios do Estado de
Pernambuco, fonte de recurso: 1444000000 - Recursos Arrecadados no Exercício Corrente — Demais
Aplicações Autorizadas para Recursos Oriundos de Títulos do Tesouro Nacional, Excetuado o
Refinanciamento da Dívida Pública.
1 - R$ 40.296,86 (quarenta mil duzentos e noventa e seis reais e oitenta e seis centavos), relativos à
contrapartida do CONVENENTE, consignados na Lei Orçamentária nº1017/2022 de 01 de dezembro de
2023, do Estado/Município de Floresta/PE.
Subcláusula primeira. Em caso de ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo das
metas constante no Plano de Trabalho poderá ser reduzido até a etapa que não prejudique a
funcionalidade do objeto pactuado, mediante aceitação do CONCEDENTE.
Subcláusula segunda. O CONVENENTE obriga-se a incluir em seu orçamento dotação orçamentária
referente aos recursos relativos ao instrumento pactuado.
Subcláusula terceira. A indicação dos créditos e empenhos referentes aos recursos a serem transferidos
pelo CONCEDENTE (e/ou CONVENENTE) nos exercícios subsequentes, no valor total de
R$ 540.296,86 (quinhentos e quarenta mil duzentos e noventa e seis reais e oitenta e seis centavos), será
realizada mediante registro contábil e poderá ser formalizada por meio de apostila.
Subcláusula quarta. Os recursos para atender às despesas em exercícios futuros estão consignados no
plano plurianual ou em prévia lei que os autorize.
CLÁUSULA SÉTIMA — - DA! :CONTRAP/
Compete ao CONVENENTE integralizar als) parcela(s) da contrapartida financeira, em conformidade com
os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, mediante depósito(s) na
conta bancária específica do Convênio, podendo haver antecipação de parcelas, inteiras ou parte, a
critério do CONVENENTE.
Subcláusula primeira. O aporte da contrapartida observará os percentuais e as condições estabelecidas
na Lei de Diretrizes Orçamentárias Federal vigente à época da celebração do instrumento.
mem om verem aa E
Subcláusula segunda. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicação financeira dos recursos não
poderão ser computadas como contrapartida.
Subcláusula terceira. A comprovação pelo proponente de que a contrapartida proposta está devidamente
assegurada, deverá ocorrer previamente à celebração do instrumento, por meio da previsão
orçamentária.
CLÁUSULA OITAVA — DA LIBERAÇÃO | DOS-.RECURSOS . N RS a Í º |
Os recursos financeiros relativos ao repasse do CONCEDENTE e à contrapartida do CONVENENTE serão
depositados e geridos na conta específica vinculada ao presente Convênio, aberta em nome do
CONVENENTE exclusivamente em instituição financeira oficial.
Subcláusula primeira. A conta corrente específica será nomeada fazendo-se menção ao instrumento
pactuado e deverá ser registrada com o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica -
CNP! do órgão ou da entidade CONVENENTE.
Subcláusula segunda. A liberação de recursos obedecerá ao cronograma de desembolso previsto no
instrumento, e quando envolver aquisição de equipamentos, a execução de custeio ou serviços comuns,
estará condicionada à conclusão da análise técnica e à verificação e aceite da realização do processo
licitatório pelo CONCEDENTE.
"a
Subcláusula terceira. A liberação da primeira parcela ou parcela única ficará condicionada a(o):
a) cumprimento das condições suspensivas constantes neste instrumento; e
b) conclusão da análise técnica e aceite do processo licitatório pelo CONCEDENTE.
Subcláusula quarta. Os recursos financeiros, enquanto não utilizados, serão aplicados conforme disposto
no art. 75 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Subeláusula quinta. Exceto no caso de liberação em parcela única, a liberação das demais parcelas ficará
condicionada, em regra, à execução de no mínimo 70% (setenta por cento) das parcelas liberadas
anteriormente.
Subcláusula sexta. Após a comprovação da homologação do processo licitatório pelo CONVENENTE, o
cronograma de desembolso deverá ser ajustado em observação ao grau de execução estabelecido no
referido processo licitatório.
Subcláusula sétima. Na hipótese de inexistência de -execução financeira após 365 (trezentos e sessenta e
cinco) dias contados da liberação da parcela pelo CONCEDENTE ou do último pagamento realizado pelo
CONVENENTE, o CONCEDENTE deverá proceder de acordo com os 88 7º ao 9º do art. 68 da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023.
Subeláusula oitava. A movimentação financeira na conta corrente específica do instrumento deverá
ocorrer no Transferegov.br, por meio da funcionalidade ordem de pagamento de parcerias - OPP, nos
termos do art. 76 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Subcláusula nona. Os recursos serão liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira
do Governo Federal, em conformidade com o número de parcelas e prazos estabelecidos no cronograma
de desembolso constante no Plano de Trabalho aprovado no Transferegov.br, que guardará consonância
com as metas, fases e etapas de execução do objeto do Convênio.
Subcláusula décima. Para recebimento de cada parcela dos recursos, deverá o CONVENENTE:
| - comprovar o aporte da contrapartida pactuada, que deverá ser depositada na conta bancária específica
em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho,
podendo haver antecipação de parcelas, inteiras ou parte, a critério do CONVENENTE; e
Il - estar em situação regular com a realização do Plano de Trabalho, com execução de no mínimo 70%
(setenta por cento) das parcelas liberadas anteriormente, quando não se tratar de liberação em parcela
única.
Subcláusula décima primeira. A liberação dos recursos dependerá da disponibilidade financeira do
CONCEDENTE e obedecerá a previsão estabelecida no cronograma de desembolso, observadas as
condições do art. 68 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Subcláusula décima segunda. Os recursos deste Convênio serão automaticamente aplicados em
cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto
lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade.
Subcláusula décima terceira. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, os
rendimentos das aplicações financeiras deverão ser devolvidos ao CONCEDENTE e ao CONVENENTE,
observada a proporcionalidade prevista na celebração, sendo vedado o aproveitamento de rendimentos
para ampliação ou acréscimo de metas ao plano de trabalho pactuado, salvo as hipóteses do 8 48 do art.
75 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Subcláusula décima quarta. A conta bancária específica do Convênio será preferencialmente isenta da
cobrança de tarifas bancárias.
Subcláusula décima quinta. O CONVENENTE autoriza desde já o CONCEDENTE para que solicite junto à
instituição financeira albergante da conta corrente específica:
| - a transferência dos recursos financeiros por ele repassados, bem como os seus rendimentos, para a
conta única da União, caso os recursos não sejam utilizados no objeto da transferência pelo prazo de 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias e não haja motivada suspensão ou prorrogação deste prazo, nos
termos da Subcláusula Sétima;
,
f
l-o resgate dos saldos remanescentes, nos casos em que não houver a devolução dos recursos, no prazo
previsto no 81º do art. 95 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Subcláusula décima sexta. O CONCEDENTE deverá solicitar, no caso da Subcláusula décima quinta, junto à
instituição financeira albergante da conta corrente específica, a transferência dos recursos financeiros por
ele repassados, bem como os seus rendimentos, para a conta única da União.
Subcláusula décima sétima. No caso de paralisação da execução pelo prazo disposto na Subcláusula
sétima, a conta corrente específica do instrumento deverá ser bloqueada pelo prazo de até 180 (cento e
oitenta) dias e suspensa a liberação de novos recursos para o CONVENENTE no âmbito do mesmo órgão
ou entidade CONCEDENTE.
Subcláusula décima oitava. É vedada a liberação de recursos pelo CONCEDENTE nos três meses que
antecedem o pleito eleitoral, nos termos da alínea “a” do inciso VI do art. 73 da Lei nº 9.504, de 1997,
ressalvadas as exceções previstas em lei.
Subcláusula décima nona. O sigilo bancário dos recursos públicos envolvidos neste Convênio não será
oponível ao CONCEDENTE e nem aos órgãos públicos fiscalizadores.
Subcláusula vigésima. Os recursos deverão ser mantidos na conta corrente específica do instrumento e
somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para
aplicação financeira, nas hipóteses previstas em lei, no Decreto nº 11.531, de 2023, ou na Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
F à r 5 cp voo aa Rica op as
CLÁUSUL O DAS:DESP| O tmaà BR age dy Seas d
O presente Convênio deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas
pactuadas e a legislação aplicável.
Subcláusula primeira. Na execução de despesas do convênio deverão ser observadas as disposições dos
artigos 73 e 78 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Subeláusula segunda. É vedado ao CONVENENTE, sob pena de rescisão do ajuste:
1 - utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos em finalidade diversa da estabelecida neste
instrumento;
1 - realizar despesas em data anterior à vigência do Convênio;
Hj — realizar licitação em desacordo com o estabelecido no anteprojeto, projeto básico ou termo de
referência;
IV — realizar o aproveitamento de licitação que utilize projeto de engenharia diferente daquele
previamente aprovado;
V- iniciar a execução do objeto antes da emissão da autorização de início de obra, exceto quando se tratar
dos recursos para atender às despesas relativas aos estudos de viabilidade técnica, econômica e
ambiental, anteprojetos, projetos básicos e executivos, além daquelas necessárias ao licenciamento
ambiental, limitado a 5% (cinco por cento) do valor global do instrumento;
VI - alterar o objeto do convênio, reformular os projetos básicos ou termos de referência, exceto para
ampliação do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta ou etapa, sem prejuízo da fruição ou
funcionalidade do objeto, desde que as alterações tenham sido previamente aprovadas pelo
CONCEDENTE;
VII - efetuar pagamento em data posterior à vigência do Convênio, salvo se o fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigência deste instrumento;
VIII - efetuar pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público integrante de quadro de
pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, inclusive por serviços de
consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis federais específicas e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias;
tar
IX - realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora do prazo, exceto no que se refere às multas e aos juros, se decorrentes
de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE e desde que os prazos para pagamento e os
percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
X- realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
X! - realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social,
da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que
previstas no Plano de Trabalho;
XIl - transferir recursos para clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades
congêneres, exceto para creches e escolas para o atendimento pré-escolar;
XIII - transferir recursos liberados pelo CONCEDENTE, no todo ou em parte, a conta que não a vinculada
ao presente Convênio;
XIV - celebrar contrato, convênio ou outro tipo de parceria com entidades impedidas de receber recursos
federais;
XV - pagar, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público
da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante, por
serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, salvo nas eventuais
hipóteses previstas em leis especificas federais e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Xv! - subdelegar as obrigações assumidas por meio do presente convênio, salvo quando houver previsão
expressa no plano de trabalho aprovado e não configurar descentralização total da execução; e
XIV - realizar o aproveitamento de rendimentos para ampliação ou acréscimo de metas ao plano de
trabalho pactuado, sem justificativa do convenente e autorização do CONCEDENTE.
Subcláusula terceira. Os atos referentes à movimentação dos recursos depositados na conta específica
deste Convênio serão realizados ou registrados no Transferegov.br e os respectivos pagamentos serão
efetuados pelo CONVENENTE mediante crédito na conta corrente de titularidade dos fornecedores e
prestadores de serviço, facultada a dispensa deste procedimento nos seguintes casos, em que o crédito
poderá ser realizado em conta corrente de titularidade do próprio CONVENENTE, mediante sua
justificativa e autorizado pelo CONCEDENTE, devendo ser registrado no Transferegov.br o beneficiário final
da despesa:
| - questões operacionais que impeçam o pagamento por meio da emissão de OPP, excetuando-se falhas
de planejamento;
Il — na execução do objeto pelo CONVENENTE por regime direto; e
Ill — no ressarcimento ao CONVENENTE por pagamentos realizados às próprias custas decorrentes de
atrasos na liberação de recursos pelo CONCEDENTE e em valores além da contrapartida pactuada, desde
que tenha havido a emissão da Autorização de Início de Obra — AIO.
Subcláusula quarta. Antes da realização de cada pagamento, o CONVENENTE incluirá no Transferegov.br,
no mínimo, as seguintes informações:
|- o nome e CNP) ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
Il - o contrato a que se refere o pagamento realizado; e
Ill - informações das notas fiscais ou documentos contábeis.
Subcláusula quinta. Excepcionalmente, mediante mecanismo que permita a identificação pela instituição
financeira depositária, poderá ser realizado pagamento à pessoa física que não possua conta bancária,
restrito ao limite individual de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) por beneficiário, levando-se em conta
toda a duração do instrumento.
Subcláusula sexta. Para obras de engenharia com valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de
reais), poderá haver liberação do repasse de recursos para pagamento de materiais ou equipamentos
E
postos em canteiro, que tenham peso significativo no orçamento da obra, conforme disciplinado pelo
CONCEDENTE ou mandatária, desde que:
I- seja apresentado pelo CONVENENTE ou UNIDADE EXECUTORA termo de fiel depositário;
Il - a aquisição de materiais ou equipamentos constitua etapa específica do plano de trabalho;
IN - a aquisição destes tenha se dado por procedimento licitatório distinto daquele da contratação de
serviços de engenharia ou, no caso de única licitação:
a) haja previsão expressa no edital da possibilidade de pagamento de materiais ou equipamentos postos
em canteiro;
b) o percentual de BDI aplicado sobre os materiais ou equipamentos tenha sido menor que o praticado
sobre os serviços de engenharia;
c) haja justificativa técnica e econômica para essa forma de pagamento; e
d) o fornecedor apresente garantia, como carta fiança bancária ou instrumento congênere, no valor do
pagamento pretendido; e
IV - haja adequado armazenamento e guarda dos respectivos materiais e equipamentos postos em
canteiro.
Subcláusula sétima. No caso de fornecimento de equipamentos e materiais especiais de fabricação
específica, o desbloqueio de parcela para pagamento da respectiva despesa far-se-á na forma do art. 38
do Decreto nº 93.872, de 1986, e do art. 79, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023,
observadas as seguintes condições:
f - esteja caracterizada a necessidade de adiantar recursos ao fornecedor para viabilizar a produção de
material ou equipamento especial, fora da linha de produção usual, e com especificação singular
destinada a empreendimento específico;
1-0 pagamento antecipado das parcelas tenha sido previsto no edital de licitação e no CTEF dos materiais
ou equipamentos; e
HE - o fornecedor ou o. CONVENENTE apresentem uma carta fiança bancária emitida por banco ou
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, ou as demais
modalidades de garantia previstas no art. 96, 8 1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
TERCEIROS
O CONVENENTE deverá observar, quando da contratação de terceiros com recursos da União vinculados à
execução do objeto deste Convênio, as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na
Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 14.133, de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias
Federal, no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no Decreto nº 10,024, de 20 de setembro de
2019, no Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, na Portaria Conjunta MGI/ME/CGU nº 33, de 2023 e
das demais leis e normativos vigentes que tratarem da matéria.
Subcláusula primeira. Nos casos em que empresa pública, sociedade de economia mista ou suas
subsidiárias participem como CONVENENTE ou UNIDADE EXECUTORA, deverão ser observadas as
disposições da Lei nº 13,303, de 2016, quando da contratação de terceiros.
Subcláusula segunda. No caso da contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, deverá ser
realizada no Transferegov.br, no mínimo, cotação prévia de preços, demonstrando a compatibilidade com
os preços de mercado, observados os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade.
Subcláusula terceira. Os editais de licitação para consecução do objeto conveniado serão publicados pelo
CONVENENTE após a assinatura do presente Convênio, devendo a publicação do extrato dos editais
observar as disposições da legislação específica aplicável ao respectivo processo licitatório, obedecido, o
disposto no art. 12, inciso XIll e art. 53 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Subcláusula quarta. O prazo para início do procedimento licitatório será de até 60 (sessenta) dias,
contados da data de assinatura do instrumento ou, havendo cláusula suspensiva, do aceite do termo de
referência ou da emissão do laudo de análise técnica, e poderá ser prorrogado, desde que motivado pelo
CONVENENTE e aceito pelo CONCEDENTE, permitida o início da contagem do prazo a que se refere esta
subcláusula a partir da apresentação de declaração do CONVENENTE informando a abertura do processo
licitatório desde que observados os reguisitos do art. 52, 822, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33,
de 2023.
Subcláusula quinta. Excepcionalmente, quando o objeto envolver a aquisição de equipamentos ou a
execução de custeio, serviços comuns, inclusive os de engenharia, ou a retomada de obras paralisadas em
casos devidamente justificados pelo CONVENENTE e admitidos pelo CONCEDENTE, poderão ser aceitos,
desde que observadas as condicionantes previstas no art. 54 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de
2023:
a) adesão à ata de registro de preços, mesmo que o registro tenha sido homologado em data anterior ao
início da vigência do instrumento;
b) licitação realizada antes da assinatura do instrumento; e
c) contrato celebrado em data anterior ao início da vigência do instrumento.
Subcláusula sexta. Nos casos de que trata a Subcláusula Quarta, somente serão aceitas as despesas que
ocorrerem durante o período de vigência do instrumento de transferência voluntária e a liberação dos
recursos está condicionada à conclusão da análise técnica e ao aceite do processo licitatório pelo
CONCEDENTE.
Subcláusula sétima. Havendo registro de preços vigente gerenciado pelo Poder Executivo Federal, o
CONCEDENTE poderá exigir do CONVENENTE a adesão à respectiva ata, nos termos do art. 86, 8 6º, da Lei
nº 14.133, de 2021, observados os requisitos do art. 57 da Portaria Conjunta MGi/MF/CGU nº 33, de
2023.
Subeláusula oitava. As competências do CONCEDENTE e do CONVENENTE dispostas nos artigos 11 e 12 da
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023, também deverão ser observadas quando da contratação
com terceiros.
Subcláusula nona. É vedada, na hipótese de aplicação de recursos federais transferidos mediante o
presente Convênio, a participação em licitação ou a contratação de empresas que constem:
| - no cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência,
Fiscalização e Controladoria-Geral da União;
It - no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF como impedidas ou suspensas; ou
HI - no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade,
supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Subcláusula décima. O CONVENENTE deve consultar a situação do fornecedor selecionado no Cadastro
Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, por meio de acesso ao Portal da Transparência na
internet, antes de solicitar a prestação do serviço ou a entrega do bem.
Subcláusula décima primeira. Nos casos em que a execução do objeto do Convênio, conforme previsto no
plano de trabalho, envolver parceria do CONVENENTE com entidade(s) privada(s) sem finalidade lucrativa,
deverá ser observado o disposto no art. 45 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023, e na
legislação específica que rege a parceria.
Subcláusula décima segunda. Nos instrumentos com valor global a partir de R$ 5.000.000,00 (cinco
milhões de reais), quando o CONVENENTE optar pelo regime de contratação integrada, a análise técnica
dos projetos pelo CONCEDENTE deverá ser realizada nos termos do art. 56 da Portaria Conjunta
MGiI/MF/CGU nº 33, de 2023.
rtes.
Subcláusula primeira. A proposta, devidamente formalizada e justificada, deve ser apresentada ao
CONCEDENTE em, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência.
Subcláusula segunda. Excepcionalmente, poderão ser solicitadas alterações em prazo inferior, desde que
sejam motivadas e em benefício da execução do objeto.
'
,
Subcláusula terceira. A análise da solicitação de alteração deverá ser realizada pelo CONCEDENTE,
observados os regramentos legais e a tempestividade, de forma que não haja prejuízo à execução do
objeto.
Subcláusula quarta. Nos eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto, deverá o
CONVENENTE demonstrar a respectiva necessidade e os benefícios que se pretende agregar ao projeto,
cuja justificativa, uma vez aprovada pela autoridade competente do CONCEDENTE, integrará o Plano de
Trabalho,
Subcláusula quinta. No caso de ampliação de metas, a proposta deverá ser acompanhada dos respectivos
ajustes no Plano de Trabalho, de orçamentos detalhados e de relatórios que demonstrem a regular
execução das metas, etapas e fases já pactuadas.
CLAUSULADÉCIMA SEG MIPANHAMENTO Rj UV ea
Incumbe ao CONCEDENTE exercer as atribuições de monitoramento e acompanhamento da conformidade
física e financeira durante a execução do Convênio, além da avaliação da execução física e dos resultados,
na forma da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023, de forma a plena execução do objeto.
Subcláusula primeira. É prerrogativa do CONCEDENTE assumir ou transferir a responsabilidade pela
execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua
descontinuidade, respondendo o CONVENENTE, em todo caso, pelos danos causados a terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo na execução do instrumento,
Subcláusula segunda. No prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da assinatura do presente
instrumento, o CONCEDENTE deverá designar formalmente o servidor ou empregado responsável pelo
seu acompanhamento.
Subcláusula terceira. No prazo máximo 10 (dez) dias, contados após a designação de que trata a
Subcláusula segunda, o CONCEDENTE deverá registrar no Transferegov.br, os servidores ou empregados
responsáveis pelo acompanhamento.
Subcláusula quarta. O CONCEDENTE deverá realizar o acompanhamento e a conformidade financeira por
meio dos documentos e informações inseridos no Transferegov.br, verificando:
!-a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação aplicável;
Il - os pagamentos realizados pelo CONVENENTE ou UNIDADE EXECUTORA;
Hi - a regularidade das informações registradas pelo CONVENENTE ou UNIDADE EXECUTORA no
Transferegov.br;
IV- o cumprimento das metas do Plano de Trabalho nas condições estabelecidas, por meio da verificação
da compatibilidade entre o pactuado e o efetivamente executado; e
V-as liberações de recursos da União e os aportes de contrapartida, conforme cronograma pactuado.
Subcláusula quinta. O CONCEDENTE deverá realizar visita de campo preliminar e vistoria final in loco e,
adicionalmente, vistorias intermediárias in loco, observado o disposto no art. 86 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Subcláusula sexta. No exercício da atividade de acompanhamento da execução do objeto, o CONCEDENTE
poderá:
| - valer-se do apoio técnico de terceiros;
Il - delegar competência ou firmar parcerias com outros órgãos ou entidades que se situem próximos ao
local de aplicação dos recursos, com tal finalidade;
Ill - reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre impropriedades identificadas na
execução do instrumento;
IV - programar visitas ao local da execução, quando identificada a necessidade, observado o disposto no
art. 86 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023; e
V-valer-se de outras formas de acompanhamento autorizadas pela legislação aplicável.
Subcláusula sétima. Os processos, documentos ou informações referentes à execução deste instrumento
não poderão ser sonegados aos servidores do CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo da
União, bem como ao eventual apoiador técnico.
Subcláusula oitava. Aquele que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à
atuação do CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo do Poder Executivo Federal, no
desempenho de suas funções institucionais relativas ao acompanhamento e fiscalização dos recursos
federais transferidos, ficará sujeito à responsabilização administrativa, civil e penal.
Subcláusula nona. Quaisquer pendências de ordem técnica, jurídica, ambiental ou institucional
verificados pelo CONCEDENTE deverão ser informados ao CONVENENTE ou à UNIDADE EXECUTORA, por
meio do Transferegov.br, para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, na forma
do art. 87 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Subcláusula décima. A utilização dos recursos em desconformidade com o pactuado no instrumento
ensejará obrigação do CONVENENTE devolvê-los devidamente atualizados, conforme exigido para a
quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior
ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da
devolução dos recursos à conta única do Tesouro Nacional.
Subcláusula décima primeira. Nos casos de identificação de irregularidade no procedimento licitatório ou
na execução contratual, CONCEDENTE e CONVENENTE observarão o disposto no art. 89 da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Subcláusula décima segunda. Os agentes que fizerem parte do ciclo de transferência de recursos são
responsáveis, para todos os efeitos, pelos atos que praticarem no acompanhamento e fiscalização da
execução deste instrumento, não cabendo a responsabilização do CONCEDENTE por inconformidades ou
irregularidades praticadas pelo CONVENENTE. O CONVENENTE e a UNIDADE EXECUTORA responde pelos
danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Convênio.
Subcláusula décima terceira. O CONCEDENTE comunicará aos órgãos de controle qualquer irregularidade
da qual tenha tomado conhecimento e, havendo fundada suspeita da prática de crime ou de ato de
improbidade administrativa, cientificará a Advocacia-Geral da União, os Ministérios Públicos Federal e
Estadual e a Controladoria-Geral da União, nos termos do art. 90 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº
33, de 2023.
Incumbe ao CONVENENTE exercer a atribuição de fiscalização, a qual consiste na atividade administrativa,
prevista nas legislações específicas de licitação e contratos, que deve ser realizada de modo sistemático
pelo CONVENENTE e seus prepostos, com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições
contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
Subcláusula primeira. O CONVENENTE ou a UNIDADE EXECUTORA deverá:
| - manter profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com experiência
necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços;
!
Il - registrar no Transferegov.br a declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores
que acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a ART e RRT da prestação de serviços de
fiscalização a serem realizados; e
HI - verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem aos requisitos de qualidade
estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados.
Subcláusula segunda. Os fiscais indicados pelo CONVENENTE ou UNIDADE EXECUTORA, responsáveis pelo
acompanhamento e fiscalização da obra, deverão realizar o ateste referente a cada boletim de medição
inserido no Transferegov.br pela empresa contratada para execução.
ESTAÇÃO DÊ CONTAS RE
O CONVENENTE deverá prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos, por meio do seu
representante legal em exercício, nos prazos estabelecidos por este Convênio.
(o)
Subcláusula primeira. Compete ao representante legal da entidade privada sem fins lucrativos, prefeito e
ao governador sucessor prestar contas dos recursos provenientes deste Convênio celebrado por seus
antecessores.
Subcláusula segunda. Na impossibilidade de atender ao disposto na Subcláusula primeira, deverá ser
apresentada, ao CONCEDENTE, justificativa que demonstre o impedimento de prestar contas e as medidas
adotadas para o resguardo do patrimônio público.
Subcláusula terceira, Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do
antecessor, o novo prefeito ou governador comunicará o CONCEDENTE e solicitará instauração de TCE,
prestando todas as informações e documentos necessários.
Subcláusula quarta. Os documentos que contenham as justificativas e medidas adotadas serão inseridos
no Transferegov.br.
Subcláusula quinta. Nos casos de que tratam as Subcláusulas segunda, terceira e quarta, o CONCEDENTE,
ao ser comunicado das medidas adotadas e após avaliação, suspenderá de imediato o registro da
inadimplência efetuado em decorrência da omissão de prestar contas.
Subcláusula sexta. A prestação de contas deverá ser registrada pelo CONCEDENTE no Transferegov.br,
iniciando-se concomitantemente com a liberação da primeira parcela dos recursos financeiros do
Convênio.
Subcláusula sétima. A prestação de contas final deverá ser apresentada pelo CONVENENTE no prazo de
até 60 (sessenta) dias, contados:
|- do encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro;
Il - da denúncia; ou
HI - da rescisão.
Subcláusula oitava. Quando o CONVENENTE não enviar a prestação de contas no prazo de que trata a
Subcláusula sétima, o CONCEDENTE o notificará, estabelecendo prazo máximo de 45 (quarenta e cinco)
dias para sua apresentação.
Subcláusula nona. Nos casos de descumprimento do prazo de que trata a Subcláusula oitava, o
CONCEDENTE deverá:
| - registrar a inadimplência do CONVENENTE no Transferegov.br, por omissão no dever de prestar contas
dos recursos recebidos; e
Il - comunicar o CONVENENTE para que, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias, contados do
recebimento da notificação, proceda a devolução dos recursos repassados pela União, incluídos os
provenientes de aplicações financeiras, corrigidos na forma da Subcláusula nona da Cláusula décima
segunda.
Subcláusula décima. Quando não houver a devolução dos recursos no prazo de que trata o inciso Il da
Subcláusula nona, o CONCEDENTE adotará as providências para resgate dos saldos remanescentes,
observado o disposto na Subcláusula segunda da Cláusula Décima Quinta, e para a imediata instauração
da TCE.
Subcláusula décima primeira. A prestação de contas final tem por objetivo a demonstração e a verificação
de resultados e deve conter elementos que permitam avaliar a execução do objeto, sendo compostos por:
| - documentos inseridos e informações registradas no Trarisferegov.br;
II - Relatório de Cumprimento do Objeto;
WI - declaração de realização dos objetivos que se propunha o instrumento;
IV - recolhimento dos saldos remanescentes, quando houver;
V - apresentação da licença ambiental de operação, ou sua solicitação ao órgão ambiental competente,
quando necessário; e
VI - termo de compromisso por meio do qual o CONVENENTE será obrigado a manter os documentos
relacionados ao instrumento, nos termos da alínea “x” do inciso Il da Cláusula Quarta.
Subcláusula décima segunda. O Relatório de Cumprimento do Objeto deverá conter os subsídios
necessários para a avaliação e manifestação do CONCEDENTE quanto à execução do objeto pactuado.
+
Subcláusula décima terceira. Em até 15 (quinze) dias, contados do envio da prestação de contas pelo
CONVENENTE, o CONCEDENTE deverá registrar o recebimento da prestação de contas no Transferegov.br,
para fins de sensibilização nas contas contábeis do instrumento.
Subcláusula décima quarta. O prazo para análise da prestação de contas final e manifestação conclusiva
pelo CONCEDENTE será de:
| - 60 (sessenta) dias, nos casos de procedimento informatizado, prorrogável no máximo por igual período,
desde que devidamente justificado; ou
Il - 180 (cento e oitenta) dias, nos casos de análise convencional, prorrogável no máximo por igual
período, desde que devidamente justificado.
Subcláusula décima quinta. A contagem do prazo de que trata o inciso | da Subcláusula décima quarta
terá início a partir da data de atribuição da nota de risco ao instrumento no Transferegov.br.
Subcláusula décima sexta. A contagem do prazo de que trata o inciso | da Subcláusula décima quarta dar-
se-á a partir do envio da prestação de contas no Transferegov.br, e será suspensa quando houver a
solicitação de complementação, sendo retomada quando do envio dos documentos ou informações
complementares.
Subcláusula décima sétima. Constatadas impropriedades ou indícios de irregularidade, o CONCEDENTE
estabelecerá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para que o CONVENENTE saneie as impropriedades
ou apresente justificativas.
Subcláusula décima oitava. O CONCEDENTE notificará o CONVENENTE caso as impropriedades ou indícios
de irregularidade não sejam sanadas ou não sejam aceitas as justificativas apresentadas.
Subcláusula décima nona. A notificação prévia, prevista na Subcláusula décima oitava, será realizada por
meio de correspondência com aviso de recebimento - AR, com cópia à respectiva Secretaria da Fazenda
ou secretaria similar, devendo ser incluída no Transferegov.br.
Subcláusula vigésima. Findo o prazo de que trata a Subcláusula Décima Quarta, considerada eventual
prorrogação, a ausência de decisão sobre a prestação de contas pelo CONCEDENTE poderá resultar no
registro de restrição contábil do órgão ou entidade pública referente ao exercício em que ocorreu o fato.
Subcláusula vigésima primeira. O registro da inadimplência no Transferegov.br só será efetivado após a
concessão do prazo da notificação prévia, caso o CONVENENTE não comprove o saneamento das
irregularidades apontadas.
Subcláusula vigésima segunda. A análise da prestação de contas final poderá ser realizada por:
| - procedimento informatizado, baseado na utilização de trilhas de auditoria e no cotejo entre a nota de
risco dos instrumentos, apurada a partir de um modelo preditivo supervisionado, e o limite de tolerância
ao risco da faixa de valor; ou
Il - análise convencional, realizada de forma detalhada, sem a utilização do procedimento informatizado.
Subcláusula vigésima terceira. A análise convencional da prestação de contas final dar-se-á por meio da
avaliação:
| - das informações e documentos de que trata a Subcláusula Décima Primeira;
IL - da nota de risco do instrumento; e
ll - quando houver, de relatórios, trilhas de auditorias, boletins de verificação ou outros documentos
produzidos pelo CONCEDENTE, Ministério Público ou pelos órgãos de controle interno e externo, durante
as atividades regulares de suas funções.
Subcláusula vigésima quarta. A conformidade financeira deverá ser realizada durante o período de
vigência do Convênio, devendo constar, do parecer final de análise da prestação de contas, a manifestação
quanto as impropriedades ou irregularidades, com destaque para as que não foram sanadas até a
finalização do documento conclusivo.
Subcláusula vigésima quinta. A análise convencional da prestação de contas final contemplará a avaliação
da execução física do objeto e da execução financeira do instrumento.
Ei
Subcláusula vigésima sexta. O resultado da análise convencional da prestação de contas final será
consubstanciado em parecer técnico conclusivo.
Subcláusula vigésima sétima. O parecer técnico conclusivo de que trata a Subcláusula vigésima sexta
deverá sugerir a aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição da prestação de contas e embasará a
decisão da autoridade competente.
Subcláusula vigésima oitava. A análise convencional da prestação de contas final pelo CONCEDENTE
poderá resultar em:
|- aprovação;
Il - aprovação com ressalvas, quando evidenciada impropriedade ou outra falta de natureza formal da qual
não resulte dano ao erário; ou
IH - rejeição.
Subciáusula vigésima nona. A decisão sobre a aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição da
prestação de contas final compete:
|- ao CONCEDENTE; e
1 - à autoridade competente para assinatura do instrumento, permitida delegação nos termos do 8 2º do
art. 38 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Subcláusula trigésima. Nos casos de extinção do órgão ou entidade CONCEDENTE, o órgão ou entidade
sucessor será o responsável pela decisão sobre a regularidade da aplicação dos recursos transferidos.
Subcláusula trigésima primeira. A rejeição da prestação de contas final dar-se-á em decorrência da não
comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União, especialmente nos casos de:
a) Inexecução total ou parcial do objeto pactuado;
b) desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;
c) impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições constantes deste Convênio ou
da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023;
d) ausência de depósito ou depósito em montante inferior da contrapartida pactuada, observadas as
disposições dos arts. 63 e 64 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023;
e) não utilização, total ou parcial, da contrapartida pactuada, na hipótese de não haver recolhimento
proporcional aos aportes realizados, na forma prevista na Cláusula Décima Quinta;
f) movimentação e gestão dos recursos em desacordo com o disposto nas arts. 75 e 76 da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023;
£) não devolução de eventuais saldos remanescentes, observada a proporcionalidade; e
h) ausência de documentos exigidos na prestação de contas que comprometa o julgamento do
cumprimento do objeto pactuado e da boa e regular aplicação dos recursos.
Subcláusula trigésima segunda. A decisão sobre a aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição da
prestação de contas do instrumento deverá ser registrada no Transferegov.br, cabendo ao CONCEDENTE
prestar declaração expressa acerca do cumprimento do objeto e de que os recursos transferidos tiveram
boa e regular aplicação.
j E and 4 a
Os saldos remanescentes, incluídos os provenientes dos rendimentos de aplicações financeiras, serão
restituídos à União e ao CONVENENTE, observada a proporcionalidade dos recursos aportados pelas
partes, independentemente da época em que foram depositados.
Subcláusula primeira. Caberá ao CONVENENTE, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias, contados
da denúncia, da rescisão, da conclusão da execução do objeto ou do término da vigência, o que ocorrer
primeiro:
1 - devolver os saldos remanescentes proporcionais aos repasses da União, para a Conta Única do Tesouro
Nacional, no Banco do Brasil S.A., em favor da União, por meio de Guia de Recolhimento da União — GRU,
(o)
é 7
disponível no site www.tesouro.fazenda.gov.br, portal SIAFI, informando a Unidade Gestora (UG) 53203 e
Gestão 00001 (Tesouro); e
IE - transferir os saldos remanescentes proporcionais à contrapartida aportada, para uma conta de livre
movimentação de sua titularidade.
Subcláusula segunda. Nos casos de descumprimento do disposto na Subcláusula primeira, O
CONCEDENTE solicitará, à instituição financeira albergante da conta específica do instrumento, a imediata
devolução dos saldos para a Conta Única do Tesouro Nacional, na forma indicada no inciso | da
Subcláusula primeira.
Subcláusula terceira. Caso não tenha havido qualquer execução física ou financeira, deverão ser
recolhidos à Conta Única do Tesouro Nacional, na forma indicada no inciso | da Subcláusula primeira, os
recursos recebidos e os respectivos rendimentos de aplicação financeira, sem a incidência de atualização
e juros de mora de que trata a Subcláusula nona da Cláusula Décima Segunda.
Subcláusula quarta. Quando houver a rejeição total ou parcial da prestação de contas final pelos motivos
relacionados na Subcláusula trigésima primeira da Cláusula Décima Quarta, o CONCEDENTE deverá
notificar o CONVENENTE para que, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias, contados do
recebimento da notificação, proceda à devolução dos recursos correspondentes ao valor rejeitado,
corrigidos na forma da Subcláusula nona da Cláusula Décima Segunda.
Subcláusula quinta. A não devolução dos recursos de que trata a Subcláusula quarta ensejará o registro
de impugnação das contas do Convênio no Transferegov.br e instauração da TCE.
Subcláusula sexta. O CONCEDENTE efetuará o registro do CONVENENTE, em cadastros de inadimplência,
nas seguintes hipóteses:
| - após o julgamento da tomada de contas especial ou de procedimento análogo pelo Tribunal de Contas
da União, nas hipóteses de rejeição total ou parcial da prestação de contas ; ou
1] - após a notificação do CONVENENTE e o decurso do prazo previsto na Subcláusula oitava da Cláusula
Décima Quarta, nas hipóteses de omissão na apresentação da prestação de contas, independentemente
de instauração ou de julgamento da tomada de contas especial.
Subcláusula sétima. Após a rejeição total ou parcial das contas, o saldo referente à rejeição constará
como impugnado e o CONVENENTE será cadastrado como inadimplente somente após o julgamento de
que trata o inciso | da Subcláusula sexta,
Subcláusula oitava. Na hipótese de aplicação de ato normativo do Tribunal de Contas da União que
autoriza a dispensa da Tomada de Contas Especial, a autoridade administrativa adotará medidas
administrativas ao seu alcance, como o registro da inadimplência do CONVENENTE no Transferegov.br e a
inclusão nos cadastros de inadimplência, sem prejuízo de requerer ao órgão jurídico pertinente as
medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, com vistas à obtenção do ressarcimento do débito apurado,
inclusive o protesto, se for o caso.
E: õ Ro “rã
Os bens remanescentes adquiridos, produzidos | ou 4 transformados no âmbito deste Convênio serão de
propriedade do CONVENENTE, observadas as disposições do Decreto nº 11.531, de 2023, e da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Subcláusula primeira. Consideram-se bens remanescentes os equipamentos e materiais permanentes
adquiridos, produzidos ou transformados com recursos dos instrumentos necessários à consecução do
objeto, mas que não se incorporam a este.
Subcláusula segunda. O CONVENENTE deverá contabilizar e proceder à guarda dos bens remanescentes,
bem como encaminhar manifestação ao CONCEDENTE com o compromisso de utilizá-los para assegurar a
continuidade do programa governamental, devendo estarem claras as regras e diretrizes de utilização
desses bens.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA DENÚNCIA; RESCISÃO E EXTINÇÃ
e
f
O presente Convênio poderá ser:
| - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e
auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, vedada qualquer
cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes;
Il - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes
hipóteses:
a) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas
Especial, observado o disposto nos artigos 106 e 107 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023;
Ill - extinto, quando não tiver ocorrido repasse de recursos e houver descumprimento das condições
suspensivas, nos prazos estabelecidos no instrumento.
Subcláusula primeira. O CONDEDENTE registrará no Transferegov.br e publicará no Diário Oficial da União
a denúncia, rescisão ou extinção.
Subcláusula segunda. Quando da denúncia ou rescisão do instrumento, o CONVENENTE deverá:
! - devolver os saldos remanescentes, inclusive aqueles oriundos de rendimentos de aplicações
financeiras, em 30 (trinta) dias; e
Il - apresentar a prestação de contas final em até 60 (sessenta) dias.
Subcláusula terceira. No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do registro da denúncia ou
rescisão do instrumento no Transferegov.br, o CONCEDENTE providenciará o cancelamento dos saldos de
empenho, independente do indicador de resultado primário.
Subcláusula quarta. A rescisão do Convênio decorrente de dano ao erário provocado por ato ilegal,
ilegítimo ou antieconômico, enseja a instauração de Tomada de Contas Especial, de acordo com a
legislação específica, exceto se houver a devolução dos recursos devidamente corrigidos, sem prejuízo, no
último caso, da continuidade da apuração, por medidas administrativas próprias, quando identificadas
outras irregularidades decorrentes do ato praticado.
“ (Rá me ema cum e E ba, ção E
A eficácia do presente Convênio fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da
União, a qual deverá ser providenciada pelo CONCEDENTE no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da
respectiva assinatura.
J
ie si
Subcláusula primeira. Será dada publicidade em sítio eletrônico específico denominado Transferegov.br
aos atos de celebração, alteração, liberação de recursos, acompanhamento e fiscalização da execução e a
prestação de contas do presente instrumento.
Subcláusula segunda. O CONCEDENTE notificará a celebração deste Convênio, facultada a comunicação
por meio eletrônico, à Câmara Municipal, Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa, conforme o
caso, no prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura bem como da liberação dos recursos financeiros
correspondentes, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data da liberação, facultando-se a
comunicação também por meio eletrônico.
Subcláusula terceira. O CONVENENTE obriga-se a:
| - caso seja município ou o Distrito Federal, a notificar os partidos políticos, os sindicatos de
trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no município, quando da liberação de recursos
relativos ao presente Convênio, no prazo de até dois dias úteis, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.452, de
1997, facultada a notificação por meio eletrônico;
Il - cientificar da celebração deste Convênio o conselho local ou instância de controle social da área
vinculada ao programa de governo que originou a transferência de recursos, quando houver; e
r
”
HI - disponibilizar, em seu sítio eletrônico na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil
visibilidade, consulta ao extrato deste Convênio, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores
e as datas de liberação e detalhamento na aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas
para a execução do objeto pactuado, ou inserir link em sua página eletrônica oficial que possibilite acesso
direto ao Transferegov.br.
Acordam os partícipes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
| - todas as comunicações relativas a este Convênio serão consideradas como regularmente efetuadas
quando realizadas por intermédio do Transferegov.br, exceto quando a legislação regente tiver
estabelecido forma especial;
1 - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências
que possam ter implicações neste Convênio, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios
circunstanciados; e
Ill - as exigências que não puderem ser cumpridas por meio do Transferegov.br deverão ser supridas
através da regular instrução processual, sem prejuízo do posterior registro do ato no mesmo sistema
Transferegov.br.
4 - me Ri. pi BE oi
Os partícipes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do presente ajuste, à
tentativa de conciliação perante a Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública
Federal, da Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 37 da Lei nº 13.140, de 2015, do art. 11 da
Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e do art. 41, inciso Ill, alínea “b” do Anexo | ao
Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023.
Subcláusula única. Não logrando êxito a conciliação, será competente para dirimir as questões
decorrentes deste convênio, o foro da Justiça Federal em Recife, Seção Judiciária do estado de
Pernambuco, por força do inciso | do art. 109, da Constituição Federal.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável
cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em duas
vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, em Juízo ou fora dele.
Pelo CONCEDENTE:
JOSÉ LINDOSO DE ALBUQUERQUE FILHO
Diretor de Administração da Sudene
Pelo CONVENENTE:
ROSANGELA DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ
Prefeita do Município de Floresta/PE
seil . Documento assinado eletronicamente por ROSANGELA DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ,
o 8 Usuário Externo, em 28/12/2023, às 17:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
assinatura
eletrônica art. 6º, 8 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
jl
seil à
assinatura
eletrônica
Documento assinado eletronicamente por José Lindoso de Albuquerque Filho, Diretor de
Administração, em 29/12/2023, às 10:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
art. 6º, & 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
acao= mapas conferir&id orgao acesso externo=0, informando o código verificador 0602138 e
o código CRC 48E1BAFA.
Referência: Processo nº 59336.005744/2023-76 SEI nº 0602138
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA
PRAÇA CEL. FAUSTO FERRAZ
10.113.736/0001-20 Exercício: 2024
BALANCETE DA DESPESA DE MAIO ( 01/01/2024 A 29/05/2024 )
1 de 29
Fi Func Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Liq no Mês Emp A Pagar
Tipo Empenho Atual Liq Atual Pago Mês Pagto Atual
02 — PODEREXECUTIVO =...
0202 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 4.994.000, 34 561.330,26 3.081.274,00
020201 | SECRETARIA DE AEOIO ADMINISTRATIVO 4.341.885,71 1.561.330,26 1.260.411,71 1.260.411,71
04.122.0002.1021.0000 REFORMA, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS PRÉDIOS VINCULADOS A ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA
041 44.90.3000 MATERIAL DE CONSUMO 6.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
042 44.90.3600 OUTROS SERVIÇOS DE 8.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
FÍSICA
043 44.90.3900 OUTROS SERVIÇOS DE 6.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
JURÍDICA ' ' , ,
044 44.90.5100 OBRAS E INSTALAÇÕES 24.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0002.1090.0000 AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, MÁQUINAS , VEÍCULOSE DIVERSOS EQUIPAMENTOS
045 4490.5200 EQUIPAMENTOS E 60.000,00 0,00 0,00 0,00
MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0002.2009.0000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS DA ADMINISTRAÇÃO
046 31.90.1300 OBRIGAÇÕES 1.100.000,00 998.000,00 182.475,06 868.730,05
PATRONAIS 998.000,00 182.475,06 129.269,95 129.269,95
047 31911300 OBRIGAÇÕES 400.000,00 399.000,00 158.736,89 290.340,99
PATRONAIS - 399.000,00 158.736,89 108.659,01 108.659,01
INTRA-ORÇAMENTÁRIO
04.122.0002.2011.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
048 31.90.0400 CONTRATAÇÃO POR 500.000,00 500.000,00 275.988,79 224.011,21
TEMPO DETERMINADO 500.000,00 275.988,79 275.988,79 275.988,79
049 31.90.1100 VENCIMENTOS E 1.100.000,00 1.100.000,00 440.468,44 659.531,56
VANTAGENS FIXAS - 1.100.000,00 440.468,44 440.468,44 440.468,44
PESSOAL CIVIL
050 31.90.9400 INDENIZAÇÕES E 110.000,00 110.000,00 0,00 110.000,00
RESTITUIÇÕES 110.000,00 0,00 0,00 0,00
TRABALHISTAS
051 3190.9600 RESSARCIMENTO DE 110.000,00 83.346,60 27.782,20 69.455,50
DESPESAS DE PESSOAL 83.346,60 27.782,20 13.891,10 13.891,10
REQUISITADO
052 33.90.1400 DIÁRIAS -CIVIL 14.000,00 7.975,00 7.975,00 1.675,00
7.975,00 7.975,00 6.300,00 6.300,00
053 33.90.3000 MATERIAL DE CONSUMO 180.000,00 55.207,31 5.207,31 50.681,71
55.207,31 5.207,31 4.525,60 4.525,60
054 33.90.3300 PASSAGENS E 10.000,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS COM 0,00 0,00 0,00 0,00
LOCOMOÇÃO
055 33.90.3500 SERVIÇOS DE 90.000,00 0,00 0,00 0,00
CONSULTORIA 0,00 0,00 0,00 0,00
056 33.90.3600 OUTROS SERVIÇOS DE 200.000,00 182.809,97 101.970,97 93.936,00
Ace - PESSOA 182.809,97 101.970,97 88.873,97 88.873,97
057 33.90.3700 LOCAÇÃO DE 12.000,00 0,00 0,00 0,00
MÃO-DE-OBRA 0,00 0,00 0,00 0,00
058 — 3.3.90.39.00 sumos una DE 1.000.000,00 859.486,38 342.865,15 679.051,53
TERCEIROS - PESSOA
EIDICA 859.486,38 342.865,15 180.434,85 180.434,85
059 33909200 DESPESAS DE 12.000,00 5.860,45 5.860,45 5.860,45
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA
PRAÇA CEL. FAUSTO FERRAZ
10.113.736/0001-20 Exercício: 2024
BALANCETE DA DESPESA DE MAIO ( 01/01/2024 A 29/05/2024 )
2 de 29
Fi Func Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Liq no Mês Emp A Pagar
Tipo Empenho Atual Liq Atual Pago Mês Pagto Atual
EXERCICIOS
ANTERIORES 5.860,45 5.860,45 0,00 0,00
04.123.0002.2012.0000 COOPERAÇÃO E APOIO E APOIO AS INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS E DE INTERESSE SOCIAL
060 33504300 SUBVENÇÕES SOCIAIS 14.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
28.846.0002.2015.0000 CONVÊNIO COM A AMUPE
061 3350.41.00 CONTRIBUIÇÕES 40.000,00 40.000,00 12.000,00 28.000,00
0202 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2.275.400,00 1.185.350,00 519.920,25 665.779,75
020202! COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, 1.185.350,00 519.920,25 519.570,25 519.570,25
04.122.0002.1114.0000 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
062 4490.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 12.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0002.2022.0000 PAGAMENTO DE INDEINZAÇÕES TRABALHISTAS E SENTENÇAS JUDICIAS
063 31909100 SENTENÇAS JUDICIAIS 84.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
064 3390.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 180.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0002.2024.0000 CONTRIBUIÇÃO DO MUNICIPIO PARA O PASEP
065 3390.47.00 a N 1.500.000,00 970.000,00 478.781,07 491.218,93
RIB JAS
Ds 970.000,00 478.781,07 478.781,07 478.781,07
04.122.0002.2025.0000 MANUTENÇÃO DA DIRETOIRA DE COMPRAS
066 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR 18.000,00 0,00 0,00 0,00
TEMPO DETERMINADO 0,00 0,00 0,00 0,00
067 31.90.1100 En sad e 36.000,00 36.000,00 0,00 36.000,00
VANTAGENS FIXAS -
ae 36.000,00 0,00 0,00 0,00
068 33.90.1400 DIÁRIAS- CIVIL 7.200,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
069 33.90.3000 MATERIAL DE CONSUMO 18.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
070 3390.3800 OUTROS SERVIÇOS DE 12.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
FÍSICA , . ' .
071 33.90.3900 OUTROS SERVIÇOS DE 12.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
JURÍDICA
04.122.0002.2027.0000 MANUTENÇÃO DA DIRETORIA DE TRANSPORTES
072 31900400 CONTRATAÇÃO POR 18.000,00 0,00 0,00 0,00
TEMPO DETERMINADO 0,00 0,00 0,00 0,00
073 3190.1100 VENCIMENTOS E 140.000,00 140.000,00 31.570,90 108.429,10
VANTAGENS FIXAS - 140.000,00 31.570,90 31.570,90 31.570,90
PESSOAL CIVIL
074 33.90.1400 DIÁRIAS - CIVIL 18.000,00 350,00 350,00 350,00
350,00 350,00 0,00 0,00
075 3390.3000 MATERIAL DE CONSUMO 36.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
076 33.90.3300 PASSAGENS 12.000,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CO
EOCONOÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00
077 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE 30.000,00 0,00 0,00 0,00
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BALANCETE DA DESPESA DE MAIO ( 01/01/2024 A 29/05/2024 )
3 de 29
Fi Func Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Liq no Mês Emp A Pagar
Tipo Empenho Atual Lig Atual Pago Mês Pagto Atual
TERCEIROS - PESSOA
FÍSICA 0,00 0,00 0,00 0,00
078 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE 30.000,00 3.000,00 3.000,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00
JURÍDICA
04.122.0002.2032.0000 MANUTENÇÃO DA DIRETORIA E PATRIMÔNIO
079 3190.1100 VENCIMENTOS E 36.000,00 36.000,00 6.218,28 29.781,72
VANTAGENS FIXAS - 36.000,00 6.218,28 6.218,28 6.218,28
PESSOAL CIVIL
080 33.90.1400 DIÁRIAS - CIVIL 1.800,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
081 33.90.3000 MATERIAL DE CONSUMO 6.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
082 33.90.3600 OUTROS SERVIÇOS DE 9.600,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
FÍSICA ' , ' ,
083 33.90.3900 OUTROS SERVIÇOS DE 10.800,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
JURÍDICA ' , , ,
06.182.0002.2122.0000 COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COM ENTRES DA FEDERAÇÃO
084 33904100 Contribuições 48.000,00 0,00 0,00 0,00
E 900 000 ll 9,00
0203 SECRETARIA DE GOVERNO 537.000,00 377.298,00 91.794,55 301.086,45
VEDROS CR DARIA SOM ENO 377.298,00 91.794,55 76.211,55 76.211,55
04.122.0002.1106.0000 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÓVEIS, MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS an
085 44905200 EQUIPAMENTOS E 60.000,00 0,00 0,00 0,00
MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0002.2117.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETRIA DO GOVERNO
086 31.90.0400 CONTRATAÇÃO POR 100.000,00 100.000,00 28.098,79 71.901,21
TEMPO DETERMINADO 100.000,00 28.098,79 28.098,79 28.098,79
087 3190.1100 VENCIMENTOS E 180.000,00 180.000,00 44.312,76 135.687,24
VANTAGENS FIXAS - 180.000,00 44.312,76 44.312,76 44.312,76
PESSOAL CIVIL
088 33.90.1400 DIÁRIAS - CIVIL 12.000,00 3.800,00 3.800,00 0,00
3.800,00 3.800,00 3.800,00 3.800,00
089 3390.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
090 33.90.3600 OUTROS SERVIÇOS DE 15.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
FÍSICA ' ' , '
091 3390.3900 OUTROS SERVIÇOS DE 150.000,00 93.498,00 15.583,00 93.498,00
TERCEIROS - PESSOA 93.498,00 15.583,00 0,00 0,00
JURÍDICA aaa
0204 SECRETARIA DE POLÍTICAS DA MULHER 640.000,00 272.910,68 71.569,23 205.344,63
020401! | SEGRETARINDE POLÍTICAS DA MULHER 272.910,68 71.569,23 67.566,05 67.566,05
04.122.0003.1107.0000 AQUI. DE VEIC, MÓVEIS, MÃQ, UTENS, E EQUIPAMENTOS SEC.P.DA MULHER
092 44.90.5200 EQUIPAMENTOS E 45.000,00 0,00 0,00 0,00
MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0003.2119.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIV.DA SECRETARIA DE POLITICAS DA MULHER
093 31.90.0400 CONTRATAÇÃO POR 90.000,00 90.000,00 22.403,72 67.596,28
TEMPO DETERMINADO 90.000,00 22.403,72 22.403,72 22.403,72
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10.113.736/0001-20 Exercício:
BALANCETE DA DESPESA DE MAIO ( 01/01/2024 A 29/05/2024 )
2024
de 29
Fi Func Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Liq no Mês Emp A Pagar
Tipo Empenho Atual Liq Atual Pago Mês Pagto Atual
094 31.90.1100 VENCIMENTOS E 120.000,00 120.000,00 29.577,49 90.422,51
VANTAGENS FIXAS - 120.000,00 29.577,49 29.577,49 29.577,49
PESSOAL CIVIL
095 31.90.9400 INDENIZAÇÕES E 8.000,00 8.000,00 0,00 8.000,00
RESTITUIÇÕES 8.000,00 0,00 0,00 0,00
TRABALHISTAS
096 3390.1400 DIÁRIAS -CIVIL 8.000,00 4.125,00 4.125,00 1.125,00
4.125,00 4.125,00 3.000,00 3.000,00
097 33.90.3000 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00 16.436,68 1.436,68 15.000,00
16.436,68 1.436,68 1.436,68 1.436,68
098 33.90.3800 OUTROS SERVIÇOS DE 12.000,00 1.000,00 1.000,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
FÍSICA
099 3390.3900 OUTROS SERVIÇOS DE 60.000,00 15.349,00 5.526,34 11.200,84
TERCEIROS - PESSOA 15.349,00 5.526,34 4.148,16 4.148,16
JURÍDICA
04.122.0003.2133.0000 MANUT. DO PROGRAMA SAÚDE DA MULHER
100 33.90.3000 MATERIAL DE CONSUMO 24.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
101 3.3.90.32.00 Masterial, Bem ou Serviço 18.000,00 0,00 0,00 0,00
para Distribuição Gratuita 0,00 0,00 0,00 0,00
102 33.90.3600 OUTROS SERVIÇOS DE 12.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
FÍSICA
103 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE 30.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
JURÍDICA
04.122.0003.2134.0000 REALIZAR CAMPANHAS, CONFERENCIAS, PROJETOS E FÓRUNS DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
104 33.90.3000 MATERIAL DE CONSUMO 24.000,00 0,00 0,00 0,00
| 0,00 0,00 0,00 0,00
105 33.90.3600 OUTROS SERVIÇOS DE 9.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
FÍSICA
106 33.90.3900 OUTROS SERVIÇOS DE 18.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
Õ JURÍDICA
04.122.0003.2135.0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA EMPREENDE MULHER
107 33.90.3000 MATERIAL DE CONSUMO 24.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
108 33.90.3600 OUTROS SERVIÇOS DE 24.000,00 18.000,00 7.500,00 12.000,00
PRRCEIROS - PESSOA 18.000,00 7.500,00 6.000,00 6.000,00
109 33.90.3900 OUTROS SERVIÇOS DE 18.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
JURÍDICA
04.122.0003.2136.0000 REALIZAÇÃO DE PROJETOS, OFICINAS, FEIRA E COMEMORAÇÕES DA MULHER
110 33.90.3000 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
111 33.90.3600 OUTROS SERVIÇOS DE 12.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
FÍSICA
112 33.90.3900 OUTROS SERVIÇOS DE 24.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
JURÍDICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA
PRAÇA CEL. FAUSTO FERRAZ
10.113.736/0001-20 Exercício: 2024
BALANCETE DA DESPESA DE MAIO ( 01/01/2024 A 29/05/2024 )
5 de 29
Fi Func Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Liq no Mês Emp A Pagar
Tipo Empenho Atual Lig Atual Pago Mês Pagto Atual
0205 GABINETE DO PREFEITO 1.599.180,16 1.279.759,74 515.085,17 839.708,66
O20oUi SEBREIA BM RAESU TIA 127975974 51508517 440.051,08 440.051,08
04.122.0002.1003.0000 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÓVEIS, UTENCÍLIOS E EQUIPAMENTOS
113 44.90.5200 EQUIPAMENTOS E 50.000,00 1.599,00 1.599,00 0,00
MATERIAL PERMANENTE 1.599,00 1.599,00 1.599,00 1.599,00
04.122.0002.2218.0000 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
114 31.90.1100 VENCIMENTOS E 650.000,00 650.000,00 199.297,49 450.702,51
VANTAGENS FIXAS - 650.000,00 199.297,49 199.297,49 199.297,49
PESSOAL CIVIL
115 31.90.9400 INDENIZAÇÕES E 25.000,00 25.000,00 0,00 25.000,00
RESTITUIÇÕES 25.000,00 0,00 0,00 0,00
TRABALHISTAS
116 33.90.1400 DIÁRIAS - CIVIL 60.000,00 17.600,00 17.600,00 1.600,00
17.600,00 17.600,00 16.000,00 16.000,00
117 33.90.3000 MATERIAL DE CONSUMO 60.000,00 7.259,03 7.259,03 2.915,35
7.259,03 7.259,03 4.343,68 4.343,68
118 33.90.3300 PASSAGENS E 25.000,00 14.870,42 14.870,42 0,00
DESPESAS COM 14.870,42 14.870,42 14.870,42 14.870,42
LOCOMOÇÃO
119 33.90.3600 OUTROS SERVIÇOS DE 40.000,00 2.905,00 2.905,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 2.905,00 2.905,00 2.905,00 2.905,00
FÍSICA
120 3390.3900 OUTROS SERVIÇOS DE 250.000,00 215.471,29 185.509,97 97.325,06
TERCEIROS - PESSOA 215.471,29 185.509,97 118.146,23 118.146,23
JURÍDICA
04.124.0002.2220.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVADES DO CONTROLE INTERNO
121 31.90.0400 CONTRATAÇÃO POR 18.000,00 18.000,00 7.536,67 10.463,33
TEMPO DETERMINADO 18.000,00 7.536,67 7.536,67 7.536,67
122 3190.1100 VENCIMENTOS E 80.000,00 80.000,00 8.800,00 71.200,00
VANTAGENS FIXAS - 80.000,00 8.800,00 8.800,00 8.800,00
PESSOAL CIVIL
123 33.90.1400 DIÁRIAS-CIVIL 10.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
124 33903500 SERVIÇOS DE 24.000,00 0,00 0,00 0,00
CONSULTORIA 0,00 0,00 0,00 0,00
125 3390.3600 OUTROS SERVIÇOS DE 4.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
FÍSICA
126 33.90.3900 OUTROS SERVIÇOS DE 8.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
JURÍDICA
04.244.4002.2222.0000 APOIO AO CONSELHO TUTELAR
127 31.90.1100 VENCIMENTOS E 220.000,00 220.000,00 54.101,96 165.898,04
VANTAGENS FIXAS - 220.000,00 54.101,96 54.101,96 54.101,96
PESSOAL CIVIL
128 3390.1400 DIÁRIAS- CIVIL 12.000,00 5.025,00 5.025,00 2.025,00
5.025,00 5.025,00 3.000,00 3.000,00
129 33.90.3800 OUTROS SERVIÇOS DE 30.000,00 10.780,00 4.620,00 7.040,00
TERCEIROS - PESSOA 10.780,00 4.620,00 3.740,00 3.740,00
FÍSICA
130 — 3.3.90.3900 OUTROS SERVIÇOS DE 30.000,00 11.250,00 5.960,63 5.539,37
TERCEIROS - PESSOA 11.250,00 5.960,63 5.710,63 5.710,63
JURÍDICA
AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA O CONSELHO TUTELAR-EMENDA IMPOSITIVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA
PRAÇA CEL. FAUSTO FERRAZ
10.113.736/0001-20 Exercício:
BALANCETE DA DESPESA DE MAIO ( 01/01/2024 A 29/05/2024 )
6 de 29
Fi Func Econ Especificação Dotação Atual Emp no Mês Liq no Mês Emp A Pagar
Tipo Empenho Atual Lig Atual Pago Mês Pagto Atual
04.244 .4002.2296.0000
131 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.180,16 0,00 0,00 0,00
0205 GABINETE DO PREFEITO
020502 ASSESSORIA JURÍDICA
04.122.0002.2223.0000 MANUTENÇÃO DA ASSORIA JURÍDICA
432 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
133 33.90.1400 DIÁRIAS - CIVIL
134 33.90.3000 MATERIAL DE CONSUMO
135 3390.3500 SERVIÇOS DE
CONSULTORIA
136 33.90.3800 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOA
FÍSICA
137 3390.3900 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
0205 GABINETE DO PREFEITO
020503 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
0,90
408.000,00 155.306,52 252.693,48
04.122.0002.2224.0000 MANUTENÇÃO DA ASSESORIA DE COMUNICAÇÃO
138 3.1.90.04.00 | CONTRATAÇÃO POR
TEMPO DETERMINADO
139 3.1.90.11.00 | VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
140 33.90.1400 DIÁRIAS - CIVIL
141 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
142 3.3.90.3600 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOA
FÍSICA
143 3.3.90.3900 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
155.306,52 155.306,52 155.306,52
48.000,00 48.000,00 4.306,52 43.693,48
48.000,00 4.306,52 4.306,52 4.306,52
6.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0.00 0,00 0,00
6.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
380.000,00 360.000,00 151.000,00 209.000,00
360.000,00 151.000,00 151.000,00 151.000,00
20.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
20.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
"245.000,00 44762200 GATAS 82.844,81
147.622,00 6477719 64.777,19 64.777,19
80.000,00 80.000,00 42.611,75 37.388,25
80.000,00 42.611,75 42.611,75 42.611,75
60.000,00 60.000,00 14.543,44 45.456,56
60.000,00 14.543,44 14.543,44 14.543,44
4.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
6.000,00 0,00 0,00 0,00
0.00 0.00 0,00 0,00
15.000,00 800,00 800,00 0,00
800,00 800,00 800,00 800,00
80.000,00 6.822,00 6.822,00
6.822,00 6.822,00 6.822,00
0205 GABINETE DO PREFEITO 97.000,00 56.000,00 12.237,34 43.762,66
020504 ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL 56.000,00 12.237,34 12.237,34 12.237,34
04.122.0002.2225.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DE AIRI E NAZARÉ DO PICO
144 31.90.1100 VENCIMENTOS E 56.000,00 56.000,00 12.237,34 43.762,66
VANTAGENS FIXAS - 56.000,00 12.237,34 12.237,34 12.237,34
PESSOAL CIVIL
145 33.90.1400 DIÁRIAS - CIVIL 5.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
146 3390.3000 MATERIAL DE CONSUMO 12.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
147 3390.3600 OUTROS SERVIÇOS DE 12.000,00 0,00 0,00 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA
PRAÇA CEL. FAUSTO FERRAZ
10.113.736/0001-20 Exercício: 2024
BALANCETE DA DESPESA DE MAIO ( 01/01/2024 A 29/05/2024 )
7 de 29
Fi Func Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Liq no Mês Emp A Pagar
Tipo Empenho Atual Liq Atual Pago Mês Pagto Atual
TERCEIROS - PESSOA
FÍSICA 0,00 0,00 0,00 0,00
148 3390.3900 OUTROS SERVIÇOS DE 12.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
JURÍDICA
0205 GABINETE DO PREFEITO K .678, E
'OORDENADORIA
topa nRo MUNICIPAL DANUMENTUDE DE MORESTA jsoerata, zoBida 28.186,93
04.122.0002.1089.0000 AQUIS. DE MÓVEIS, MÃO. E EQUIPAMENTOS COORD.DA JUVENTUDE
149 44905200 EQUIPAMENTOS E 36.000,00 0,00 0,00 0,00
MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0002.2226.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVADES DA COORDENADOIRA MUNICIPAL DE JUVENTUDE
150 31.90.0400 CONTRATAÇÃO POR 18.000,00 0,00 0,00 0,00
TEMPO DETERMINADO 0,00 0,00 0,00 0,00
151 31.90.1100 VENCIMENTOS E 96.000,00 96.000,00 6.400,00 89.600,00
VANTAGENS FIXAS - 96.000,00 6.400,00 6.400,00 6.400,00
PESSOAL CIVIL
152 3390.1400 DIÁRIAS - CIVIL 4.000,00 500,00 500,00 500,00
500,00 500,00 0,00 0,00
153 3.3.90.3000 MATERIAL DE CONSUMO 6.000,00 350,80 350,80 0,00
350,80 350,80 350,80 350,80
154 33903100 PREMIAÇÕES 12.000,00 0,00 0,00 0,00
CULTURAIS, ARTÍSTICAS, 0,00 0,00 0,00 0,00
CIENTÍFICAS,
DESPORTIVAS E
155 3390.3600 OUTROS SERVIÇOS DE 24.000,00 15.427,88 9.607,45 6.651,92
Ea - PESSOA 15.427,88 9.607,45 8.775,96 8.775,96
156 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE 18.000,00 16.000,00 10.260,17 5.739,83
TERCEIROS - PESSOA 16.000,00 10.260,17 10.260,17 10.260,17
JURÍDICA
04.122.0002.2227.0000 MANUTENÇÃO DO PROJ. SE LIGA JUVENTUDE
157 — 3.3.90.3000 MATERIAL DE CONSUMO 8.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
158 33.90.3800 OUTROS SERVIÇOS DE 8.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
FÍSICA
159 33.90.3900 OUTROS SERVIÇOS DE 6.000,00 2.400,00 2.400,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 2.400,00 2.400,00 2.400,00 2.400,00
JURÍDICA
0206 COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
020601 FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO
04,122,0003.1199.0000 AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA SECRETARIA DA MULHER
160 44905200 EQUIPAMENTOS E 24.000,00 0,00 0,00 0,00
MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00 0,00
15.452.0007.1118.0000 CONSTRUÇÃO, REFORMA E/ OU AMPLIAÇÃO DE PRAÇAS
161 44.90.5100 OBRAS E INSTALAÇÕES 60.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
15.452.0007.1218.0000 CONTRUÇÃO, RECUPERAÇÃO DE CALÇAMENTO, MEIO-FIO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁTICO
162 4490.5100 OBRAS E INSTALAÇÕES 90.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
15.452.0010.1901.0000 OBRAS DE INFRAESTRUTURA NO MUNICÍPIO
4490.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA
PRAÇA CEL. FAUSTO FERRAZ
10.113.736/0001-20 Exercício: 2024
BALANCETE DA DESPESA DE MAIO ( 01/01/2024 A 29/05/2024 )
8 de 29
Fi Func Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Liq no Mês Emp A Pagar
Tipo Empenho Atual Liq Atual Pago Mês Pagto Atual
163 120.000,00 0,00
eae AO O saia DO aaa 0 DO. aid 0,00
0207 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 10.959.400,00 3.688.339,47 1.977.733,06 1.819.453,24
0207010 EDORDENAÇÃO GERAL 3.688.339,47 197773306 1.868.886,23 1.868.886,23
04.122.0002.1009.0000 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS,MÓVEIS, MÁQUINAS, UTENSILIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
164 44.90.5200 EQUIPAMENTOS E 36.000,00 0,00 0,00 0,00
MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00 0,00
04,122.0002.2230.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS
165 31.90.0400 CONTRATAÇÃO POR 350.000,00 350.000,00 70.411,76 279.588,24
TEMPO DETERMINADO 350.000,00 70.411,76 70.411,76 70.411,76
166 31.90.1100 VENCIMENTOS E 300.000,00 300.000,00 115.510,12 184.489,88
VANTAGENS FIXAS - 300.000,00 115.510,12 115.510,12 115.510,12
PESSOAL CIVIL
167 3.1.90.92.00 DESPESAS DE 18.000,00 0,00 0,00 0,00
EXERCÍCIOS 0,00 0,00 0,00 0,00
ANTERIORES
168 31.90.9400 INDENIZAÇÕES E 18.000,00 10.000,00 0,00 10.000,00
RESTITUIÇÕES 10.000,00 0,00 0,00 0,00
TRABALHISTAS
169 3390.1400 DIÁRIAS - CIVIL 24.000,00 1.200,00 1.200,00 0,00
1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00
170 3390.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 72.000,00 2.068,03 2.068,03 756,81
2.068,03 2.068,03 1.311,22 1.311,22
171 3390.3500 SERVIÇOS DE 240.000,00 158.400,00 54.000,00 144.900,00
CONSULTORIA 158.400,00 54.000,00 13.500,00 13.500,00
172 3390.3600 OUTROS SERVIÇOS DE 18.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
FÍSICA
173 33.90.3900 OUTROS SERVIÇOS DE 240.000,00 207.138,24 97.715,34 140.589,40
TERCEIROS - PESSOA 207.138,24 97.715,34 66.548,84 66.548,84
JURÍDICA
174 33909200 DESPESAS DE 112.800,00 110.653,50 110.653,50 0,00
EXERCÍCIOS 110.653,50 110.653,50 110.653,50 110.653,50
ANTERIORES
04.123.0002.1069.0000 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÓVEIS, MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
175 44905200 EQUIPAMENTOS E 42.000,00 0,00 0,00 0,00
MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00 0,00
04.123.0002.2040.0000 INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE RECURSOS FINANCEIRO, INCLUSIVE DE CONVÊNIOS
176 33909300 INDENIZAÇÕES E 72.000,00 8.880,25 8.880,25 0,00
RESTITUIÇÕES 8.880,25 8.880,25 8.880,25 8.880,25
04.123.0002.2232.0000 AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDAS PÚBLICAS CONTRATADA
177 46907100 PRINCIPAL DA DÍVIDA 2.540.000,00 2.539.99945 1.517.294,06 1.059.128,91
CONTRATUAL 2.539.999,45 1.517.294,06 1.480.870,54 1.480.870,54
RESGATADA
28.123.0002.2232.0000 AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDAS PÚBLICAS CONTRATADA
178 32.90.2100 JUROS SOBRE A DÍVIDA 18.000,00 0,00 0,00 0,00
POR CONTRATO 0,00 0,00 0,00 0,00
179 32.90.2200 OUTROS ENCARGOS 18.000,00 0,00 0,00 0,00
SOBRE A DÍVIDA POR 0,00 0,00 0,00 0,00
CONTRATO
28.843.0002.2232.0000 AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDAS PÚBLICAS CONTRATADA
180 32912200 OUTROS ENCARGOS 28.000,00 0,00 0,00 0,00
SOBRE A DÍVIDA POR 0,00 0,00 0,00 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA
PRAÇA CEL. FAUSTO FERRAZ
10.113.736/0001-20 Exercício: 2024
BALANCETE DA DESPESA DE MAIO ( 01/01/2024 A 29/05/2024 )
9 de 29
Fi Func Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Liq no Mês Emp A Pagar
Tipo Empenho Atual Lig Atual Pago Mês Pagto Atual
CONTRATO -
INTRA-ORÇAMENT
99.999.0002.4001.0000 RESERVA DE CONTIGÊNCIA
181 9.9.99.9900 RESERVA DE 6.812.600,00 0,00 0,00 0,00
CONTINGÊNCIA 0,00 0,00
0210 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,CULTURA, TURISMOEESPSIRTEO 7.997.655,49
021001 SECRETARIA DE APOIO ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO 7.997.655,49 1.561.860,56
12.123.0004.2044.0000 COOPERAÇÃO E APOIO AS INSTITUIÇÃO S
182 33504300 SUBVENÇÕES SOCIAIS 15.000,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
12.361.0004.1011.0000 AQUISIÇÃO DE VEICULOS, MÓVEIS, MÁQUINAS,UTENCILIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
183 44905200 EQUIPAMENTOS E 36.000,00 8.312,70 8.312,70 4.899,90
MATERIAL PERMANENTE 8.312,70 8.312,70 3.412,80 3.412,80
12.361.0004.1012.0000 EXECUÇÃO DE PEQUENAS OBRAS E INSTALAÇÕES NOS IMOVEIS DA EDUCAÇÃO
184 44.90.3600 OUTROS SERVIÇOS DE 15.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
FÍSICA ' , , '
12.381.0004.1100.0000 CONTRUÇÃO, REFORMA E/OU AMOPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES
185 44903000 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
186 4490.3600 OUTROS SERVIÇOS DE 30.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
FÍSICA ' ' ' '
187 44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES 600.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
12.361.0004.1899.0000 AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR PARA A ESCOLA FRANCISCO FERRAZ NOVAES
188 44905200 EQUIPAMENTOS E 66.000,00 0,00 0,00 0,00
MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00 0,00
12.361.0004.2047.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
189 3.1.900400 CONTRATAÇÃO POR 1.500.000,00 1.500.000,00 268.823,95 1.231.176,05
TEMPO DETERMINADO 1.500.000,00 268.823,95 268.823,95 268.823,95
190 31.90.4100 VENCIMENTOS E 3.000.000,00 3.000.000,00 252.030,95 2.747.969,05
VANTAGENS FIXAS - 3.000.000,00 252.030,95 252.030,95 252.030,95
PESSOAL CIVIL
191 31.90.9200 DESPESAS DE 6.000,00 0,00 0,00 0,00
EXERCÍCIOS 0,00 0,00 0,00 0,00
ANTERIORES
192 31.90.9400 INDENIZAÇÕES E 0,00 0,00 0,00 0,00
RESTITUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00
TRABALHISTAS
193 33.90.1400 DIÁRIAS - CIVIL 36.000,00 8.390,00 8.390,00 400,00
8.390,00 8.390,00 7.990,00 7.990,00
194 33.90.3000 MATERIAL DE CONSUMO 800.000,00 271.944,05 271.944,05 152.674,02
271.944,05 271.944,05 119.270,03 119.270,03
195 33.90.3600 OUTROS SERVIÇOS DE 270.000,00 245.528,00 136.383,88 114.669,12
ROS - PESSOA 245.528,00 136.383,88 130.858,88 130.858,88
196 3390.3900 OUTROS SERVIÇOS DE 540.000,00 535.869,68 453.551,17 224.558,63
TERCEIROS - PESSOA 535.869,68 453.551,17 311.311,05 311.311,05
JURÍDICA
197 33909200 DESPESAS DE 69.600,00 68.611,06 68.611,06 68.611,06
EXERCÍCIOS 68.611,06 68.611,06 0,00 0,00
ANTERIORES
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA
PRAÇA CEL. FAUSTO FERRAZ
10.113.736/0001-20 Exercício: 2024
BALANCETE DA DESPESA DE MAIO ( 01/01/2024 A 29/05/2024 )
10 de 29
Fi Func Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Lig no Mês Emp A Pagar
Tipo Empenho Atual Liq Atual Pago Mês Pagto Atual
12.361.0004.2049.0000 DESPESAS COM OBRIGAÇÕES PATRONAIS DA EDUCAÇÃO
198 3.190.1300 OBRIGAÇÕES 270.000,00 270.000,00 35.016,69 246.696,07
PATRONAIS 270.000,00 35.016,69 23.303,93 23.303,93
199 31911300 OBRIGAÇÕES 3.000.000,00 2.089.000,00 58.796,11 2.059.958,98
PATRONAIS - 2.089.000,00 58.796,11 29.041,02 29.041,02
INTRA-ORÇAMENTÁRIO
12.846.0004.5016.0000 IDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÕES DE RECURSOS FINANCEIROS, INCLUSIVE CONVÊNIOS
200 33909300 INDENIZAÇÕES E 30.000,00 0,00 0,00 0,00
RESTITUIÇÕES
0210 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,CULTURA, TURISMO; ERP ÇHTES
021002 COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO EDUCACIONAL
10.545.391,58
, n
10.545.391,58 4.695.953,88 3.699.779,00 3.699.779,00
12.306.0004.2056.0000 PNAE - PROGRAMA NAC. DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
201 33.90.3000 MATERIAL DE CONSUMO 1.500.000,00 151.420,29 151.420,29 82.291,47
151.420,29 151.420,29 69.128,82 69.128,82
202 33.90.3000 MATERIAL DE CONSUMO 600.000,00 267.696,05 267.696,05 8.925,32
267.696,05 267.696,05 258.770,73 258.770,73
203 33.90.3600 OUTROS SERVIÇOS DE 36.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
FÍSICA
204 33.90.3900 OUTROS SERVIÇOS DE 10.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
JURÍDICA
12.361.0004.1012.0000 EXECUÇÃO DE PEQUENAS OBRAS E INSTALAÇÕES NOS IMOVEIS DA EDUCAÇÃO
205 4490.3000 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
206 44.90.5100 OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
12.361.0004.1016.0000 EXECUÇÃO DE OBRAS, AQUISIÇÃO DE MOVEIS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS - SALÁRIO EDUCAÇÃO
207 4490.5200 EQUIPAMENTOS E 50.000,00 0,00 0,00 0,00
MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00 0,00
12.361.0004.1019.0000 AQUISIÇÃO DE PRÉDIO E TERRENOS
208 44.90.6100 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 60.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
“12.361.0004.1020.0000 CONTRUÇÃO, REFORMA E/OU AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES
209 4490.5100 OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
12.361.0004.1097.0000 AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS P/ ESCOLA TEMPO INTEGRAL
746 44905200 EQUIPAMENTOS E 121.912,02 22.200,00 22.200,00 22.200,00
MATERIAL PERMANENTE 22.200,00 22.200,00 0,00 0,00
12.361.0004.2051.0000 APOIO AOS CONSELHOS MUNICIPAIS
210 33.90.1400 DIÁRIAS-CIVIL 4.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
211 33.90.3000 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
212 33.90.3600 OUTROS SERVIÇOS DE 2.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
FÍSICA
213 3390.3900 OUTROS SERVIÇOS DE 3.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
JURÍDICA ' ' ' ,
12.361.0004.2060.0000 MANUTENÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
0
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA
PRAÇA CEL. FAUSTO FERRAZ
10.113.736/0001-20 Exercício: 2024
BALANCETE DA DESPESA DE MAIO ( 01/01/2024 A 29/05/2024 )
14 de 29
Fi Func Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Liq no Mês Emp A Pagar
Tipo Empenho Atual Lig Atual Pago Mês Pagto Atual
214 33903000 MATERIAL DE CONSUMO 1.880.000,00 947.592,92 947.592,92 0,00
947.592,92 947.592,92 947.592,92 947.592,92
215 33.90.3600 OUTROS SERVIÇOS DE 24.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
FÍSICA . . . ,
216 3390.3900 OUTROS SERVIÇOS DE 440.000,00 9.837,00 9.837,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 9.837,00 9.837,00 9.837,00 9.837,00
JURÍDICA
12.361.0004.2061.0000 PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE
217 33.90.3000 MATERIAL DE CONSUMO 360.000,00 110.495,70 110.495,70 0,00
110.495,70 110.495,70 110.495,70 110.495,70
218 33.90.3800 OUTROS SERVIÇOS DE 8.000,00 4.800,00 4.800,00 0,00
CR IROS - PESSOA 4.800,00 4.800,00 4.800,00 4.800,00
219 3390.3900 OUTROS SERVIÇOS DE 66.000,00 65.760,74 65.760,74 0,00
TERCEIROS - PESSOA 65.760,74 65.760,74 65.760,74 65.760,74
JURÍDICA
12.361.0004.2062.0000 TRANSPORTE ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL
220 33.90.3000 MATERIAL DE CONSUMO 720.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
221 3390.3900 OUTROS SERVIÇOS DE 3.500.000,00 3.101.333,99 258.109,79 3.088.353,86
e - PESSOA 3.101.333,99 258.109,79 12.980,13 12.980,13
12.361.0004.2067.0000 DESPESAS COM MANUT DA REALIZAÇÃO DE JODOS ESCOLARES MUNICIPAIS
222 3390.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 60.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
223 3390.3100 PREMIAÇÕES 36.000,00 9.317,19 9.317,19 0,00
CULTURAIS, ARTÍSTICAS, 9.317,19 9.317,19 9.317,19 9.317,19
CIENTÍFICAS,
DESPORTIVAS E
224 3390.3600 OUTROS SERVIÇOS DE 10.000,00 9.900,00 9.900,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 9.900,00 9.900,00 9.900,00 9.900,00
FÍSICA
225 3390.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE 20.000,00 19.900,00 19.900,00 4.000,00
TERCEIROS - PESSOA 19.900,00 19.900,00 15.900,00 15.900,00
JURÍDICA
12.361.0004.2084.0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
265 31900400 CONTRATAÇÃO POR 3.000.000,00 3.000.000,00 1.623.916,79 1.376.083,21
TEMPO DETERMINADO 3.000.000,00 1.623.916,79 1.623.916,79 1.623.916,79
227 31.90.1100 VENCIMENTOS E 200.000,00 0,00 0,00 0,00
VANTAGENS FIXAS - 0,00 0,00 0,00 0,00
PESSOAL CIVIL
228 31909200 DESPESAS DE 10.000,00 0,00 0,00 0,00
EXERCÍCIOS 0,00 0,00 0,00 0,00
ANTERIORES
229 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL 20.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
230 33.90.3000 MATERIAL DE CONSUMO 1.300.000,00 365.755,71 365.755,71 228.345,12
365.755,71 365.755,71 137.410,59 137.410,59
231 33.90.3200 Material, Bem ou Serviço 100.000,00 0,00 0,00 0,00
para Distribuição Gratuita 0,00 0,00 0,00 0,00
232 33.90.3800 OUTROS SERVIÇOS DE 140.000,00 117.022,14 81.571,58 35.450,56
TERCEIROS - PESSOA 117.022,14 81.571,58 81.571,58 81.571,58
FÍSICA
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE 468.940,91 262.578,60
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA
PRAÇA CEL. FAUSTO FERRAZ
10.113.736/0001-20 Exercício: 2024
BALANCETE DA DESPESA DE MAIO ( 01/01/2024 A 29/05/2024 )
12 de 29
Fi Func Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Liq no Mês Emp A Pagar
Tipo Empenho Atual Lig Atual Pago Mês Pagto Atual
233 TERCEIROS - PESSOA 500.000,00 318.508,78
JURÍDICA 468.940,91 262.578,60 150.432,13 150.432,13
234 33909200 DESPESAS DE 3.403,93 0,00 0,00 0,00
EXERCÍCIOS 0,00 0,00 0,00 0,00
ANTERIORES
12.361.0004.2150.0000 PROGRAMA ESTADUAL DO TRANSPORTE ESCOLAR - PETE
235 33.90.3000 MATERIAL DE CONSUMO 12.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
236 33903600 OUTROS SERVIÇOS DE 12.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
FÍSICA
237 3390.3900 OUTROS SERVIÇOS DE 60.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
JURÍDICA
12.361.0004.2193.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL
748 3380.3000 MATERIAL DE CONSUMO 114.461,38 105.012,22 105.012,22 0,00
105.012,22 105.012,22 105.012,22 105.012,22
747 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE 170.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
JURÍDICA
12.361.0004.2263.0000 APOIO AO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE
238 3390.3000 MATERIAL DE CONSUMO 60.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
12.363.0004.2054.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES VINCULADAS AO PROGRAMA DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES
239 33903000 MATERIAL DE CONSUMO 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
240 33.90.3600 OUTROS SERVIÇOS DE 0,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
FÍSICA
241 33.90.3900 OUTROS SERVIÇOS DE 0,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
JURÍDICA
12.364.0004.2052.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSPORTE ESCOLAR UNIVERSITÁRIO
242 33.90.3000 MATERIAL DE CONSUMO 7.680,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
243 33.90.3600 OUTROS SERVIÇOS DE 7.680,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
FÍSICA
244 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE 1.500.000,00 1.500.000,00 173.106,35 1.500.000,00
TERCEIROS - PESSOA 1.500.000,00 173.106,35 0,00 0,00
JURÍDICA
12.365.0004.1026.0000 AQUIS. DE EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE PARA CRECHES E ED. INFANTIL
245 44.90.5200 EQUIPAMENTOS E 30.000,00 0,00 0,00 0,00
MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00 0,00
12.365.0004.1099.0000 CONSTRUÇÃO, REFORMA E/OU AMPLIAÇÃO DE CRECHES
246 44.90.5100 OBRAS E INSTALAÇÕES 20.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
12.365.0004.2071.0000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE
247 31.90.0400 CONTRATAÇÃO POR 400.000,00 0,00 0,00 0,00
TEMPO DETERMINADO 0,00 0,00 0,00 0,00
248 31.90.1100 VENCIMENTOS E 300.000,00 0,00 0,00 0,00
VANTAGENS FIXAS - 0,00 0,00 0,00 0,00
PESSOAL CIVIL
249 3390.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 480.000,00 85.446,15 85.446,15 53.059,98
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA
PRAÇA CEL, FAUSTO FERRAZ
10.113.736/0001-20 Exercício: 2024
BALANCETE DA DESPESA DE MAIO ( 01/01/2024 A 29/05/2024 )
13 de 29
Fi Func Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Liq no Mês Emp A Pagar
Tipo Empenho Atual Liq Atual Pago Mês Pagto Atual
85.446,15 85.446,15 32.386,17 32.386,17
250 3390.3600 OUTROS SERVIÇOS DE 50.000,00 10.110,00 6.734,12 3.375,88
TERCEIROS - PESSOA 10.110,00 6.734,12 6.734,12 6.734,12
FÍSICA
251 33.90.3900 OUTROS SERVIÇOS DE 80.000,00 47.448,00 22.046,13 44.702,83
TERCEIROS - PESSOA 47.448,00 22.046,13 2.745,17 2.745,17
JURÍDICA
12.365.0004.2123.0000 MANUTENÇÃO DE BERCARIOS
252 3190.0400 CONTRATAÇÃO POR 20.000,00 0,00 0,00 0,00
TEMPO DETERMINADO 0,00 0,00 0,00 0,00
253 31.90.1100 VENCIMENTOS E 20.000,00 0,00 0,00 0,00
VANTAGENS FIXAS - 0,00 0,00 0,00 0,00
PESSOAL CIVIL
254 33.90.3000 MATERIAL DE CONSUMO 90.000,00 68.887,54 68.887,54 40.927,53
68.887,54 68.887,54 27.960,01 27.960,01
255 33.90.3800 OUTROS SERVIÇOS DE 54.000,00 22.912,55 10.912,55 12.000,00
TERCEIROS - PESSOA 22.912,55 10.912,55 10.912,55 10.912,55
FÍSICA
258 33.90.3900 OUTROS SERVIÇOS DE 30.000,00 30.000,00 9.353,98 27.388,04
TERCEIROS - PESSOA 30.000,00 9.353,98 2.611,96 .611,96
JURÍDICA ' ' ds
12.366.0004.2074.0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO DO JOVENS E DULTOS - EJA
257 3190.1100 VENCIMENTOS E 60.000,00 0,00 0,00 0,00
VANTAGENS FIXAS - 0,00 0,00 0,00 0,00
PESSOAL CIVIL
258 3390.1400 DIÁRIAS -CIVIL 2.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
259 3390.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 3.602,48 3.602,48 0,00
3.602,48 3.602,48 3.602,48 3.602,48
260 33.90.3800 OUTROS SERVIÇOS DE 0,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
FÍSICA
261 33.90.3900 OUTROS SERVIÇOS DE 0,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
JURÍDICA
28.846.0005.5014.0000 SUBNÇÃO A ENTIDADES CULTURAIS
262 33504300 SUBVENÇÕES SOCIAIS 24.000,00 0,00 0,00
0210 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,CULTURA,TURISMOGGBPERIOO 29.233.040,30 14.333.205,88 15.240.696,79
021008 . FUNDO DEIMANU TS DESENVIED, BASICA -ENIDES 29.233.040,30 14.333.205,88 1399234351 13.992343,51
12.361.0004.1038.0000 CONST. REFORMA, AMPLIAÇÕES DE ESCOLAS MUNICIPAIS - FUNDEB
263 44.80.5100 OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 32.673,30 32.673,30 0,00
32.673,30 32.673,30 32.673,30 32.673,30
12.361.0004.1039.0000 AQUISIÇÃO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ENSINO FUNADAMENTA - FUNDEB
264 44905200 EQUIPAMENTOS E 200.000,00 19.367,00 19.367,00 19.367,00
MATERIAL PERMANENTE 19.367,00 19.367,00 0,00 0,00
12.361.0004.2048.0000 MANUTEÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 70%
226 31900400 CONTRATAÇÃO POR 1.000.000,00 0,00 0,00 0,00
TEMPO DETERMINADO 0,00 0,00 0,00 0,00
266 3190.1100 VENCIMENTOS E 21.000.000,00 21.000.000,00 9.243.688,85 11.758.311,15
VANTAGENS FIXAS - 21.000.000,00 9.243.688,85 9.243.688,85 9.243.688,85
PESSOAL CIVIL
267 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E 30.000,00 0,00 0,00 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA
PRAÇA CEL. FAUSTO FERRAZ
10.113.736/0001-20 Exercício: 2024
BALANCETE DA DESPESA DE MAIO ( 01/01/2024 A 29/05/2024 )
14 de 29
Fi Func Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Liq no Mês Emp A Pagar
Tipo Empenho Atual Liq Atual Pago Mês Pagto Atual
RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS 0,00 0,00 0,00 0,00
12.361.0004.2064.0000 DESPESAS COM OBRIGAÇÕES PATRONAIS- FUNDEB 70%
268 31901300 OBRIGAÇÕES 1.000.000,00 1.000.000,00 158.743,59 917.468,53
PATRONAIS 1.000.000,00 158.743,59 82.531,47 82.531,47
269 31.91.1300 OBRIGAÇÕES 5.278.630,00 3.411.000,00 3.304.316,37 351.546,88
PATRONAIS - 3.411.000,00 3.304.316,37 3.059.453,12 3.059.453,12
INTRA-ORÇAMENTÁRIO
12.361.0004.2066.0000 DESPESAS COM OBRIGAÇÕES PATRONAIS - FUNDEB 30%
270 31911300 OBRIGAÇÕES 240.000,00 30.000,00 2.077,50 28.342,50
PATRONAIS - 30.000,00 2.077,50 1.657,50 1.657,50
INTRA-ORÇAMENTÁRIO
12.361.0004.2083.0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 30%
271 31900400 CONTRATAÇÃO POR 50.000,00 0,00 0,00 0,00
TEMPO DETERMINADO 0,00 0,00 0,00 0,00
272 34.90.1100 VENCIMENTOS E 300.000,00 40.000,00 6.000,00 34.000,00
VANTAGENS FIXAS - 40.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00
PESSOAL CIVIL
273 3390.1400 DIÁRIAS-CIVIL 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
274 3380.3000 MATERIAL DE CONSUMO 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
275 3390.3600 OUTROS SERVIÇOS DE 0,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
FÍSICA
276 3390.3900 OUTROS SERVIÇOS DE 0,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
JURÍDICA
277 33909200 DESPESAS DE 24.000,00 0,00 0,00 0,00
EXERCÍCIOS 0,00 0,00 0,00 0,00
ANTERIORES
12.365.0004.1202.0000 AQUISIÇÃO DE MOVEIS, EQUIP.E MATERIAL PERMANENTE - FUNDEB VAAT
278 44905200 EQUIPAMENTOS E 240.000,00 0,00 0,00 0,00
MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00 0,00
12.365.0004.2086.0000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL- FUNDEB 70%
279 31900400 CONTRATAÇÃO POR 1.200.000,00 1.200.000,00 0,00 1.200.000,00
TEMPO DETERMINADO 1.200.000,00 0,00 0,00 0,00
280 3190.1100 VENCIMENTOS E 2.500.000,00 2.500.000,00 1.566.339,27 933.660,73
VANTAGENS FIXAS - 2.500.000,00 1.566.339,27 1.566.339,27 1.566.339,27
PESSOAL CIVIL
281 31901100 VENCIMENTOS E 1.500.000,00 0,00 0,00 0,00
VANTAGENS FIXAS - 0,00 0,00 0,00 0,00
PESSOAL CIVIL doa eee te AA A 2
0210 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,CULTURA, TURISMOEFRPBRTS7 766.086,11 745.287,72 176.321,51
021004 SECRETARIA DE APOIO ADMINISTRATIVO DACULTURA 755 096,14 745.287,72 589.764,60 589.764,60
13.391.0005.1029.0000 EXECUÇÃO DE OBRAS DE RESTAURAÇÃO DOS IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO N
282 44.90.3000 MATERIAL DE CONSUMO 14.800,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
283 44.90.5100 OBRAS E INSTALAÇÕES 12.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
13.392.0005.1010.0000 AQUISIÇÃO DE VEICULOS, MOVEIS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
284 44905200 EQUIPAMENTOS E 18.000,00 0,00 0,00 0,00
MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA
PRAÇA CEL, FAUSTO FERRAZ
10.113.736/0001-20 Exercício: 2024
BALANCETE DA DESPESA DE MAIO ( 01/01/2024 A 29/05/2024 )
15 de 29
Fi Func Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Lig no Mês Emp A Pagar
Tipo Empenho Atual Liq Atual Pago Mês Pagto Atual
13.392.0005.1030.0000 AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS
285 44.90.5200 EQUIPAMENTOS E 6.000,00 0,00 0,00 0,00
MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00 0,00
13.392.0005.2053.0000 PATROCINO PARA REALIZAÇÃO DE EVNTOS DE NATUREZA CULTURAL
286 33.90.3200 Material, Bem ou Serviço 12.000,00 0,00 0,00 0,00
para Distribuição Gratuita 0,00 0,00 0,00 0,00
287 33904800 OUTROS AUXÍLIOS 12.000,00 0,00 0,00 0,00
FINANCEIROS A PESSOA 0,00 0.00 0,00 0,00
FÍSICA
13.392.0005.2077.0000 MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL
288 31.90.1100 VENCIMENTOS E 180.000,00 36.000,00 23.094,69 12.905,31
VANTAGENS FIXAS - 36.000,00 23.094,69 23.094,69 23.094,69
PESSOAL CIVIL
289 3390.1400 DIÁRIAS -CIVIL 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
290 33.90.3000 MATERIAL DE CONSUMO 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
291 33.90.3600 OUTROS SERVIÇOS DE 13.200,00 260,00 260,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 260,00 260,00 260,00 260,00
FÍSICA
292 33.90.3900 OUTROS SERVIÇOS DE 18.000,00 4.000,00 1.345,65 3.035,60
TERCEIROS - PESSOA 4.000,00 1.345,65 964,40 964,40
JURÍDICA
13.392.0005.2078.0000 PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DEFESTIVIDADES CUTURAIS, CIVICAS E FOLCLORICAS
293 33.90.3000 MATERIAL DE CONSUMO 134.000,00 12.200,00 12.200,00 12.200,00
12.200,00 12.200,00 0,00 0,00
294 33903100 PREMIAÇÕES 27.600,00 0,00 0,00 0,00
CULTURAIS, ARTÍSTICAS, 0,00 0,00 0,00 0,00
CIENTÍFICAS,
DESPORTIVAS E
295 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço 18.000,00 0,00 0,00 0,00
para Distribuição Gratuita 0,00 0,00 0,00 0,00
296 33.90.3600 OUTROS SERVIÇOS DE 24.000,00 1.890,00 1.890,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 1.890,00 1.890,00 1.890,00 1.890,00
FÍSICA
297 3390.3900 OUTROS SERVIÇOS DE 1.500.000,00 621.296,11 621.296,11 142.180,60
TERCEIROS - PESSOA 621.296,11 621.296,11 479.115,51 479.115,51
JURÍDICA
13.392.0005.2079.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DE CULTURA
298 31.90.0400 CONTRATAÇÃO POR 45.600,00 0,00 0,00 0,00
TEMPO DETERMINADO 0,00 0,00 0,00 0,00
299 31.90.1100 VENCIMENTOS E 19.200,00 0,00 0,00 0,00
VANTAGENS FIXAS - 0,00 0,00 0,00 0,00
PESSOAL CIVIL
300 31.90.9400 INDENIZAÇÕES E 0,00 0,00 0,00 0,00
RESTITUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00
TRABALHISTAS
301 33.90.1400 DIÁRIAS - CIVIL 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
302 33.90.3000 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
303 33.90.3800 OUTROS SERVIÇOS DE 18.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
FÍSICA
Fi Func Econ
Tipo
304 3.3.90.39.00
13.392.0005.2235.0000
305 3.1.90.13.00
306 3.1.91.13.00
13.392.0005.2276.0000
307 3.3.90.36.00
749 3.3.90.36.00
308 3.3.90.39.00
750 3.3.90.39.00
13.392.0005.2277.0000
309 3.3.90.31.00
751 3.3.90.31.00
0210
021005
13.695.0005.1835.0000
310 4.4.90.52.00
13.695.0005.2080.0000
311 3.1.90.04.00
312 3.1.90.11.00
313 3.3.90.14.00
314 3.3.90.30.00
315 3.3.90.36.00
316 3.3.90.39.00
13.695.0005.2236.0000
317 3.1.90.13.00
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA
PRAÇA CEL. FAUSTO FERRAZ
10.113.736/0001-20 Exercício: 2024
BALANCETE DA DESPESA DE MAIO ( 01/01/2024 A 29/05/2024 )
Especificação Vinculo Dotação Atual
Empenho Atual
OUTROS SERVIÇOS DE 30.000,00
TERCEIROS - PESSOA 8.000,00
JURÍDICA
OBRIGAÇÕES PATRONAIS DA CULTURA
OBRIGAÇÕES 0,00
PATRONAIS 0,00
OBRIGAÇÕES 0,00
PATRONAIS - 0,00
INTRA-ORÇAMENTÁRIO
APOIO A CULTURA - LPG PRODUÇOÕES AUDIOVISUAIS
OUTROS SERVIÇOS DE 50.000,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00
FÍSICA
OUTROS SERVIÇOS DE 16.235,79
TERCEIROS - PESSOA 15.195,00
FÍSICA
OUTROS SERVIÇOS DE 25.000,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00
JURÍDICA
OUTROS SERVIÇOS DE 28.742,50
TERCEIROS - PESSOA 0,00
JURÍDICA
APOIO A CULTURA- LPG DEMAIS AREA DA CULTURA
PREMIAÇÕES 40.000,00
CULTURAIS, ARTÍSTICAS, 4.000,00
CIENTÍFICAS,
DESPORTIVAS E
PREMIAÇÕES 66.433,38
CULTURAIS, ARTÍSTICAS, 65.245,00
CIENTÍFICAS,
DESPORTIVAS E
Emp no Mês
Liq Atual
6.000,00
761,27
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
15.195,00
15.195,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.000,00
4.000,00
65.245,00
65.245,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ERRADO
SECRETARIA DE APOIO ADMINISTRATIVO DO TURISMO
16 de 29
Lig no Mês Emp A Pagar
Pago Mês Pagto Atual
761,27 6.000,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
15.195,00 0,00
15.195,00 15.195,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
4.000,00 0,00
4.000,00 4.000,00
65.245,00 0,00
65.245,00 65.245,00
0,00 0,00
AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS P/ TURISMO
EQUIPAMENTOS E 12.000,00
MATERIAL PERMANENTE 0,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TURISMO
CONTRATAÇÃO POR 0,00
TEMPO DETERMINADO 0,00
VENCIMENTOS E 0,00
VANTAGENS FIXAS - 0,00
PESSOAL CIVIL
DIÁRIAS - CIVIL 2.400,00
0,00
MATERIAL DE CONSUMO 0,00
0,00
OUTROS SERVIÇOS DE 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00
FÍSICA
OUTROS SERVIÇOS DE 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00
JURÍDICA
OBRIGAÇÕES PATRONAIS DO TURISMO
OBRIGAÇÕES 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA
PRAÇA CEL. FAUSTO FERRAZ
10.113.736/0001-20 Exercício: 2024
BALANCETE DA DESPESA DE MAIO ( 01/01/2024 A 29/05/2024 )
17 de 29
Fi Func Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Liq no Mês Emp A Pagar
Tipo Empenho Atual Lig Atual Pago Mês Pagto Atual
PATRONAIS
0,00 0,00 0,00 0,00
318 31.91.1300 OBRIGAÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00
PATRONAIS - 0,00 0,00 0,00 0,00
INTRA-ORÇAMENTÁRIO
13.695.0005.2238.0000 PROMOÇÃO, EXPANSÃO E ADEQUAÇÃO DE PROJESTOS NO TURISMO
319 33.90.3000 MATERIAL DE CONSUMO 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
320 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço 0,00 0,00 0,00 0,00
para Distribuição Gratuita 0,00 0,00 0,00 0,00
321 33903600 OUTROS SERVIÇOS DE 0,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
FÍSICA
322 33.90.3900 OUTROS SERVIÇOS DE 42.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
JURÍDICA O
0210 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO ESRPARIHO 331.234,02 329.618,02 107.138,38
021006 SECRETARIA DE APOIO ADMINISTRATIVO DE ESPORTE : 329.618,02 224.095,64 224.095,64
23.812.0006.1836.0000 AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS P/ESPORTE
323 44.90.5200 EQUIPAMENTOS E 12.000,00 0,00 0,00 0,00
MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00 0,00
27.812.0006.1033.0000 CONTRUÇÃO, AMP. E REC. DE ESTADIOS,CAMPOS E QUADRAS POLIESPORTIVAS,
324 44.90.5100 OBRAS E INSTALAÇÕES 124.400,00 124.320,57 124.320,57 104.387,38
124.320,57 124.320,57 19.933,19 19.933,19
27.812.0006.1035.0000 AQUISIÇÃO DE MOVEIS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS- QUADRAS-ESPORTIVAS E DESPORTIVAS
325 44.90.5200 EQUIPAMENTOS E 96.000,00 0,00 0,00 0,00
MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00 0,00
27.812.0006.1229.0000 REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL JOAO DEOCLECIO
752 44.90.5100 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
27.812.0006.1834.0000 CONSTRUÇÃO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS
326 44.90.5100 OBRAS E INSTALAÇÕES 141.000,00 140.878,45 140.878,45 0,00
140.878,45 140.878,45 140.878,45 140.878,45
27.812.0006.2081.0000 PROMOVER E APOIAR EVENTOS EM CAMPEONATOS E TORNEIOS ESPORTIVOS DO MUNICIPIOS
327 33.90.3000 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
328 33.90.3100 PREMIAÇÕES 18.000,00 0,00 0,00 0,00
CULTURAIS, ARTÍSTICAS, 0,00 0,00 0,00 0,00
CIENTÍFICAS,
DESPORTIVAS E
329 3390.3200 Material, Bem ou Serviço 24.000,00 0,00 0,00 0,00
para Distribuição Gratuita 0,00 0,00 0,00 0,00
330 33.90.3800 OUTROS SERVIÇOS DE 30.000,00 29.900,00 29.900,00 0,00
EENSÇNOS - PESSOA 29.900,00 29.900,00 29.900,00 29.900,00
331 33.90.3900 OUTROS SERVIÇOS DE 22.800,00 18.335,00 18.335,00 1.135,00
TERCEIROS - PESSOA 18.335,00 18.335,00 17.200,00 17.200,00
JURÍDICA
27.812.0006.2237.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVADES DO ESPORTE
332 31900400 CONTRATAÇÃO POR 24.000,00 0,00 0,00 0,00
TEMPO DETERMINADO 0,00 0,00 0,00 0,00
333 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E 24.000,00 0,00 0,00 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA
PRAÇA CEL. FAUSTO FERRAZ
10.113.736/0001-20 Exercício: 2024
BALANCETE DA DESPESA DE MAIO ( 01/01/2024 A 29/05/2024 )
18 de 29
Fi Func Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Liq no Mês Emp A Pagar
Tipo Empenho Atual Liq Atual Pago Mês Pagto Atual
VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 0,00 0,00 0,00 0,00
334 33.90.1400 DIÁRIAS -CIVIL 9.600,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
335 33.90.3000 MATERIAL DE CONSUMO 3.600,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
336 33.90.3600 OUTROS SERVIÇOS DE 10.800,00 10.600,00 10.600,00 0,00
TE EIROS - PESSOA 10.600,00 10.600,00 10.600,00 10.600,00
337 33.90.3900 OUTROS SERVIÇOS DE 7.200,00 7.200,00 5.584,00 1.616,00
TERCEIROS - PESSOA 7.200,00 5.584,00 5.584,00 5.584,00
JURÍDICA
27.812.0006.2239.0000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS DO ESPORTE
338 31.90.1300 OBRIGAÇÕES 3.600,00 0,00 0,00 0,00
PATRONAIS 0,00 0,00 0,00 0,00
339 31.91.1300 OBRIGAÇÕES 8.400,00 0,00 0,00 0,00
PATRONAIS - 0,00 0,00 0,00 0,00
INTRA-ORÇAMENTÁRIO
27.812.0006.2297.0000 AQUSIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA-EMENDA IMPOSITIVA
340 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço 10.000,00 0,00 0,00 0,00
para Distribuição Gratuita 0,00 0,00 0,00 0,00
0211 SECRETARIA MUN.DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÓBUIGOS, 33 7.537.859,51 2.589.768,53 5.610.913,29
021101 COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL 7 5795051 258976853 1.926.946,22 1.926.946,22
04.122.0007.1886.0000 CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DOS PORTAIS DA CIDADE
341 44.90.3000 MATERIAL DE CONSUMO 8.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
342 44.90.3800 OUTROS SERVIÇOS DE 7.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
FÍSICA , . , ,
343 44.90.5100 OBRAS E INSTALAÇÕES 20.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0007.2091.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E SERVIÇOS PUBLICOS
344 3190.0400 CONTRATAÇÃO POR 1.000.000,00 1.000.000,00 311.186,67 688.813,33
TEMPO DETERMINADO 1.000.000,00 311.186,67 311.186,67 311.186,67
345 3190.1100 VENCIMENTOS E 400.000,00 400.000,00 91.652,63 308.347,37
VANTAGENS FIXAS - 400.000,00 91.652,63 91.652,63 91.652,63
PESSOAL CIVIL
346 31.90.9400 INDENIZAÇÕES E 24.000,00 0,00 0,00 0,00
RESTITUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00
TRABALHISTAS
347 33.90.1400 DIÁRIAS - CIVIL 8.400,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
348 33.90.3000 MATERIAL DE CONSUMO 1.400.000,00 748.968,71 573.420,53 455.522,15
748.968,71 573.420,53 293.446,56 293.446,56
349 3390.3800 OUTROS SERVIÇOS DE 70.000,00 40.784,91 40.784,91 0,00
TA CEROS - PESSOA 40.784,91 40.784,91 40.784,91 40.784,91
350 33.90.3900 OUTROS SERVIÇOS DE 1.500.000,00 897.941,53 313.328,09 791.490,58
TERCEIROS - PESSOA 897.941,53 313.328,09 106.450,95 106.450,95
JURÍDICA
351 33909300 INDENIZAÇÕES E 200.000,00 0,00 0,00 0,00
RESTITUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA
PRAÇA CEL. FAUSTO FERRAZ
10.113.736/0001-20 Exercício: 2024
BALANCETE DA DESPESA DE MAIO ( 01/01/2024 A 29/05/2024 )
19 de 29
Fi Func Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Liq no Mês Emp A Pagar
Tipo Empenho Atual Liq Atual Pago Mês Pagto Atual
04.122.0010.1042.0000 EXECUÇÃO DE OBRAS CIVIS, AMPLIAÇÃO, REFORMA E MELHORIAS DE IMÓVEIS
352 44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES 150.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0010.1109.0000 AQUISIÇÃO DE VEICULOS, MOVEIS, MAQUINAS, UTENSILIOS E QUIPAMENTOS DIVERSOS
353 44.90.5200 EQUIPAMENTOS E 200.000,00 1.900,00 1.900,00 0,00
MATERIAL PERMANENTE 1.900,00 1.900,00 1.900,00 1.900,00
04.122.0010.1111.0000 AQUISIÇÃO DE PREDIOS E TERRENOS
354 44.90.6100 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 96.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
15.451.0010.1044.0000 CONSTRUÇÃO, MPLIAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS
355 44.90.3000 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00 7.096,31 7.096,31 0,00
7.096,31 7.096,31 7.096,31 7.096,31
356 44.90.5100 OBRAS E INSTALAÇÕES 410.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
15.451.0010.1233.0000 REQUALIFICAÇÃO DA AV.MAJOR JOSE RODRIGUES DE MORAES
757 4490.5100 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
15.451.0010.1234.0000 REFORMA DA PRAÇA DO AIRI
756 4490.5100 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
15.451.0010.1235.0000 SINALIZAÇÃO VIARIA DAS AV. AUDOMAR FERRAZ E CAP. ANTONIO DAVID
758 4490.5100 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
15.452.0007.1047.0000 AMPLIAÇÃO E REFORMA DO CEMITERIO PÚBLICO
357 44.90.5100 OBRAS E INSTALAÇÕES 48.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
15.452.0008.2092.0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA
358 33.90.3600 OUTROS SERVIÇOS DE 46.800,00 27.630,00 27.630,00 0,00
EIERCEIROS - PESSOA 27.630,00 27.630,00 27.630,00 27.630,00
359 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE 4.000.000,00 3.000.000,00 864.640,59 2.135.359,41
MERCOIROS - PESSOA 3.000.000,00 864.640,59 864.640,59 864.640,59
15.452.0010.1046.0000 CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE CALÇAMENTO, CALÇAMENTO, CALÇADAS, MEIO-FIO E PAV, ASFÁTICO
360 44.90.5100 OBRAS E INSTALAÇÕES 440.000,00 231.000,00 26.287,50 204.712,50
231.000,00 26.287,50 26.287,50 26.287,50
15.452.0010.1102.0000 AQUISIÇÃO DE VEICULOS, MOVEIS, MAQUINAS, UTENSILIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
361 44905200 EQUIPAMENTOS E 200.000,00 217212 217212 1.005,40
MATERIAL PERMANENTE 2.172,12 2.172,12 1.166,72 1.166,72
15.452.0010.1134.0000 AQUISIÇÃO DE RETOESCAVADEIRAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS
763 44905200 EQUIPAMENTOS E 0,00 0,00 0,00 0,00
MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00 0,00
15.452.0010.1135.0000 CONST. CALÇAMENTO AV. 20 DE JULHO E QUINTA MANOEL FERRAZ
764 4490.5100 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
15.452.0010.1230.0000 PAVIMENTAÇÃO DA RUA CEL FRANCISCO BARROS DO NASCIMENTO
753 44.90.5100 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
15.452.0010.1231.0000 PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA EM TSD AV DOM HELDER CÂMARA ECAP.ANTONIO DAVID
754 44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA
PRAÇA CEL. FAUSTO FERRAZ
10.113.736/0001-20 Exercício: 2024
BALANCETE DA DESPESA DE MAIO ( 01/01/2024 A 29/05/2024 )
20 de 29
Fi Func Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Lig no Mês Emp A Pagar
Tipo Empenho Atual Liq Atual Pago Mês Pagto Atual
15.452.0010.1232.0000 PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA EM PMF RUA JOAQUIM DE ALENCAR JARDIM
755 44.90.5100 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
15.452.0010.1912.0000 OBRAS DE INFRAESTRUTURA NO MUNICÍPIO-EMENDA IMPOSITIVA
362 44.90.5100 OBRAS E INSTALAÇÕES 110.360,33 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
15.452.0010.1914.0000 Poa DE PASSAGEM PAVIMENTADA ENTRE O BAIRRO DO DNER E O BAIRRO CAETANO 2-EMENDA
363 44.90.5100 OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
15.452.0010.1915.0000 CONSTRUÇÃO DE PASSAGEM MOLHADA PARA ACESSO AO POVOADO DE NAZARÉ-EMENDA IMPOSITIVA
364 4490.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 30.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
15.452.0015.1888.0000 IMPLANTAÇÃO, SINALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO DO TRÂNSITO C/ SEMÁFOROS E LOMBADAS ETRÔNICAS
365 44.90.5100 OBRAS E INSTALAÇÕES 30.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
366 44.90.5200 EQUIPAMENTOS E 50.000,00 0,00 0,00 0,00
MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00 0,00
15.512.0012.1048.0000 CONTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO
367 44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES 400.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
15.544,0010.1049.0000 CONTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E RECUÉRAÇÃO DE CANAIS
368 44.90.5100 OBRAS E INSTALAÇÕES 153.600,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
16.481.0010.1125.0000 MELHORIAS HABIT.P/ CONTROLE DE DOENÇA POR FALTA DE SANEAMENTO BÁSICO
369 44.90.5100 OBRAS E INSTALAÇÕES 220.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
16.482.0011.1050.0000 CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES
370 4490.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 80.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
17.511.0012.1124.0000 IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES
371 44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES 150.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
18.542.0009.2157.0000 MANUTENÇÃO DOS SERVR. UNID. TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
372 33.90.3000 MATERIAL DE CONSUMO 72.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
373 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE 15.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
FÍSICA , j ' '
374 3390.3900 OUTROS SERVIÇOS DE 380.000,00 370.345,93 228.972,60 225.662,55
ra - PESSOA 370.345,93 228.972,60 144.683,38 144.683,38
18.543.0009.1054.0000 CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO E OBRAS DE CONTROLE AMBIENTAL
375 44.90.5100 OBRAS E INSTALAÇÕES 38.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
20.606.0010.1553.0000 CONSTRUÇÃO, REFORMAS, AMP E CONSERVAÇÃO DE PRÉDIOS
376 44.90.5100 OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
23.691.0010.1055.0000 REESTRUTURAÇÃO FISICA, MELHORIA NAS INSTALAÇÕES
377 4490.5100 OBRAS E INSTALAÇÕES 48.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
4490.52.00 EQUIPAMENTOS E 0,00 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA
PRAÇA CEL. FAUSTO FERRAZ
10.113.736/0001-20 Exercício: 2024
BALANCETE DA DESPESA DE MAIO ( 01/01/2024 A 29/05/2024 )
2 de 29
Fi Func Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Liq no Mês Emp A Pagar
Tipo Empenho Atual Liq Atual Pago Mês Pagto Atual
378 MATERIAL PERMANENTE 7.200,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
25.752.0013.1056.0000 EXECUÇÃO DE OBRAS E INSTALAÇÕES PARA AMPLIAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
379 44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES 228.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
25.752.0013.2095.0000 MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NOS LOGRADOUROS
380 33.90.3900 OUTROS SERVIÇOS DE 1.100.000,00 805.000,00 95.676,58 800.000,00
TER PnOS - PESSOA 805.000,00 95.676,58 5.000,00 5.000,00
26.782.0007.1059.0000 CONSTRUÇÃO , AMPLIAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO, ABRIGOS DE PASSAGEIROS
381 44.90.5100 OBRAS E INSTALAÇÕES 84.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
26.782.0014.1060.0000 CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE BUEIROS, PONTILHÕES, PONTOS E PASSAGENS MOLHADAS
382 44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES 204.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
26.782.0014.1062.0000 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
383 44.90.3000 MATERIAL DE CONSUMO 40.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
384 44.90.3800 OUTROS SERVIÇOS DE 34.800,00 3.270,00 3.270,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 3.270,00 3.270,00 3.270,00 3.270,00
FÍSICA
385 4490.3900 OUTROS SERVIÇOS DE 240.000,00 1.750,00 1.750,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00
JURÍDICA
386 44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES 180.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
28.846.0007.5012.0000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE RECURSOS FINANCEIROS
387 33909300 INDENIZAÇÕES E 84.000,00 0,00 0,00 0,00
RESTITUIÇÕES RS 000. 900 0,00.
0212 SECRETARIA MUN.DE PRODUÇÃO RURAL, MEIO AMB, E RECHBABISSH IO 2.796.435,74 1.087.654,38 1.883.132,86
Ci 2.796.435,74 1.087.654,38 913.302,88 913.302,88
17.544.0016.1064.0000 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE BARRAGENS, AÇUDES, CISTERNAS, POÇOS TUBULARES E ADUTORA
388 44.90.5100 OBRAS E INSTALAÇÕES 60.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
17.544.0016.1897.0000 PERFURAÇÃO DE POÇOS TUBULARES(ARTESIANOS) NO MUNICÍPIO
389 44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES 110.000,00 110.000,00 0,00 110.000,00
110.000,00 0,00 0,00 0,00
17.544.0016.1903.0000 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E/OU SERVIÇOS PARA A SEC. DE PRODUÇÃO RURAL
390 3390.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 28.000,00 7.725,87 7.725,87 7.725,87
7.725,87 7.725,87 0,00 0,00
391 44905200 EQUIPAMENTOS E 28.000,00 0,00 0,00 0,00
MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00 0,00
17.544.0016.1913.0000 PERFURAÇÃO DE POÇOS TUBULARES(ARTESIANOS)NO MUNICÍPIO-EMENDA IMPOSITIVA
392 44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES 55.180,16 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
17.544.0016.2098.0000 ABASTECIMENTO D' AGUA EM CARROS - PIPAS OU SIMILIARES
393 33903600 OUTROS SERVIÇOS DE 800.000,00 414.000,00 274.257,55 139.742,45
Terno - PESSOA 414.000,00 274.257,55 274.257,55 274.257,55
394 3390.3900 OUTROS SERVIÇOS DE 40.000,00 20.000,00 2.327,80 17.672,20
TERCEIROS - PESSOA 20.000,00 2.327,80 2.327,80 2.327,80
JURÍDICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA
PRAÇA CEL. FAUSTO FERRAZ
10.113.736/0001-20 Exercício: 2024
BALANCETE DA DESPESA DE MAIO ( 01/01/2024 A 29/05/2024 )
22 de 29
Fi Func Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Liq no Mês Emp A Pagar
Tipo Empenho Atual Liq Atual Pago Mês Pagto Atual
18.122.0016.1066.0000 EXECUÇÃO DE PEQUENAS OBRAS E INSTALAÇÕES PARA MELHORAR O FUNCIONAMENTO DO ÓRGÃO
395 4490.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 36.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
18.122.0016.1104.0000 AQUISIÇÃO DE VEICULOS, MÓVEIS, UTENSILIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
396 44.90.5200 EQUIPAMENTOS E 12.000,00 0,00 0,00 0,00
MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00 0,00
18.541.0017.1067.0000 PROGRAMA PARA PRESEVAÇÃO AMBIENTAL
397 44.90.5200 EQUIPAMENTOS E 14.400,00 0,00 0,00 0,00
MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00 0,00
18.541.0017.2100.0000 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROG. DE PRESERVAÇÃO CONSERV.AMBIENTAL
398 3390.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 36.000,00 5.214,71 5.214,71 5.214,71
5.214,71 5.214,71 0,00 0,00
399 33.90.3600 OUTROS SERVIÇOS DE 3.600,00 1.412,00 1.412,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00
FÍSICA
400 33.90.3900 OUTROS SERVIÇOS DE 7.200,00 1.800,00 1.800,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 1.800,00 1.800,00 1.800,00 1.800,00
JURÍDICA
18.543.0017.1068.0000 CONTRUÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO
401 44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES 36.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
20.122.0017.2103.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DEPRODUÇÃO RURAL, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
402 31.90.0400 CONTRATAÇÃO POR 960.000,00 960.000,00 271.379,64 688.620,36
TEMPO DETERMINADO 960.000,00 271.379,64 271.379,64 271.379,64
403 31.90.1100 VENCIMENTOS E 480.000,00 480.000,00 137.499,01 342.500,99
VANTAGENS FIXAS - 480.000,00 137.499,01 137.499,01 137.499,01
PESSOAL CIVIL
404 31.90.9400 INDENIZAÇÕES E 542.000,00 0,00 0,00 0,00
RESTITUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00
TRABALHISTAS
405 3390.1400 DIÁRIAS -CIVIL 18.000,00 600,00 600,00 600,00
600,00 600,00 0,00 0,00
406 3390.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00 91.833,43 44.543,12 64.648,72
91.833,43 44.543,12 27.184,71 27.184,71
407 33903600 OUTROS SERVIÇOS DE 70.000,00 37.737,00 37.737,00 1.810,00
ER - PESSOA 37.737,00 37.737,00 35.927,00 35.927,00
408 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE 600.000,00 401.526,62 201.960,48 307.166,67
DICA - PESSOA 401.526,62 201.960,48 94.359,95 94.359,95
20.605.0016.1076.0000 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO MERCADO PÚBLICO
409 44.90.5100 OBRAS E INSTALAÇÕES 250.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
20.605.0016.1077.0000 CONSTRUÇÃO,AMPLIAÇÃO E REFORMA DO ABATEDOURO PÚBLICO
410 44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES 48.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
20.605.0016.1078.0000 AMPLIAÇÃO E REFORMA DO AÇOUGUE PÚBLICO MUNICIPAL
411º 4490.5100 OBRAS E INSTALAÇÕES 42.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
20.605.0016.1079.0000 AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS, UTENSILIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
412 4490.5200 EQUIPAMENTOS E 18.000,00 4.051,89 4.051,89 1.650,89
MATERIAL PERMANENTE 4.051,89 4.051,89 2.401,00 2.401,00
20.605.0016.1223.0000 CONSTRUÇÃO DE ABATEDOURO FRIGORIFICO ESPECIALIZADO EM CAPRINOS E OVINOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA
PRAÇA CEL, FAUSTO FERRAZ
10.113.736/0001-20 Exercício: 2024
BALANCETE DA DESPESA DE MAIO ( 01/01/2024 A 29/05/2024 )
Fi Func Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Lig no Mês
Tipo Empenho Atual Lig Atual Pago Mês
413 44.90.5100 OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
20.605.0017.2108.0000 MANUTENÇÃO DO MERCADO PUBLICO
414 33.90.3000 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
415 3390.3600 OUTROS SERVIÇOS DE 22.800,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00
FÍSICA
416 33.90.3900 OUTROS SERVIÇOS DE 50.400,00 40.000,00 6.989,41
TERCEIROS - PESSOA 40.000,00 6.989,41 0,00
JURÍDICA
20.606.0016.1071.0000 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO AUDOMAR FERRAZ
417º 44.9051.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 60.000,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
20.606.0016.2097.0000 REALIZAÇÃO DE EVENTOS , EXPOSIÇÃO DE ANIMAIS,E FEIRAS PROD.AGRICOLAS
418 33.90.3000 MATERIAL DE CONSUMO 42.000,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
419 33903100 PREMIAÇÕES 68.400,00 0,00 0,00
CULTURAIS, ARTÍSTICAS, 0,00 0,00 0,00
CIENTÍFICAS,
DESPORTIVAS E
420 33903600 OUTROS SERVIÇOS DE 30.000,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00
FÍSICA
421 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE 7.200,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00
JURÍDICA
20.606.0017.1105.0000 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÓVEIS, MÁQUINAS, UTENSILIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
422 4490.5200 EQUIPAMENTOS E 18.000,00 1.000,60 1.000,60
MATERIAL PERMANENTE 1.000,60 1.000,60 1.000,60
20.606.0017.2102.0000 IMPLANTAÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA SEGURO SAFRA.
423 33.90.2700 ENCARGOS PELA HONRA 138.000,00 138.000,00 43.632,00
DE AVAIS, GARANTIAS, 138.000,00 43.632,00 43.632,00
SEGUROS E SIMILARES
20.607.0016.1817.0000 CONSTRUÇÃO DE POÇOS TUBULARES (ARTESIANOS)
424 44.90.5100 OBRAS E INSTALAÇÕES 180.000,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
20.608.0017.1074.0000 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O ABATEDOURO
425 44905200 EQUIPAMENTOS E 24.000,00 0,00 0,00
MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00
20.608.0017.2105.0000 PRODUÇÃO E AQUISIÇÃO DE SEMENTES E MUDAS PARA DISTRIBUIÇÃO AOS AGRICULTORES
426 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço 76.800,00 0,00 0,00
para Distribuição Gratuita 0,00 0,00 0,00
20.608.0017.3002.0000 MANUTENÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO AUDOMAR FERRAZ
427 3390.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 48.000,00 11.001,62 11.001,62
11.001,82 11.001,62 11.001,62
428 33.90.3800 OUTROS SERVIÇOS DE 33.600,00 10.532,00 10.532,00
TERCEIROS - PESSOA 10.532,00 10.532,00 9.120,00
FÍSICA
429 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE 120.000,00 60.000,00 23.989,68
TERCEIROS - PESSOA 60.000,00 23.989,68 0,00
JURÍDICA
23 de 29
Emp A Pagar
Pagto Atual
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
40.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.000,60
94.368,00
43.632,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
11.001,62
1.412,00
9.120,00
60.000,00
0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA
PRAÇA CEL. FAUSTO FERRAZ
10.113.736/0001-20 Exercício: 2024
BALANCETE DA DESPESA DE MAIO ( 01/01/2024 A 29/05/2024 )
24 de 29
Fi Func Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Liq no Mês Emp A Pagar
Tipo Empenho Atual Liq Atual Pago Mês Pagto Atual
0212 SECRETARIA MUN.DE PRODUÇÃO RURAL, MEIO AMB. E REC. HIBBJSUE0O 660,00 660,00 0,00
021202 FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA 680,00 660,00 660,00 660,00
20.606.0016.2111.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
430 31.90.0400 CONTRATAÇÃO POR 2.400,00 0,00 0,00 0,00
TEMPO DETERMINADO 0,00 0,00 0,00 0,00
431 31.90.1100 VENCIMENTOS E 25.200,00 0,00 0,00 0,00
VANTAGENS FIXAS - 0,00 0,00 0,00 0,00
PESSOAL CIVIL
432 3390.1400 DIÁRIAS-CIVIL 6.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
433 33.90.3000 MATERIAL DE CONSUMO 28.800,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
434 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço 6.000,00 0,00 0,00 0,00
para Distribuição Gratuita 0,00 0,00 0,00 0,00
435 33.90.3600 OUTROS SERVIÇOS DE 21.600,00 660,00 660,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 660,00 660,00 660,00 660,00
FÍSICA
436 33.90.3900 OUTROS SERVIÇOS DE 2.400,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
JURÍDICA nn Do , '
0212 SECRETARIA MUN.DE PRODUÇÃO RURAL, MEIO AMB. E REC. H98)581520 13.110,00 13.110,00 0,00
BEiZ0S 0) FUNDOS MUNICL DE MEJO AMRS 13.110,00 13.110,00 13.110,00 13.110,00
17.544.0016.1911.0000 CONSTRUÇÃO DE BARRAGEM NO RIACHO CARAIBEIRAS-EMENDA IMPOSITIVA
437 44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES 55.180,20 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
18.542.0009.1904.0000 IMPLANTAÇÃO DE VIVEIROS DE MUDAS
438 44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
439 44.90.5200 EQUIPAMENTOS E 20.000,00 0,00 0,00 0,00
MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00 0,00
18.542.0009.2290.0000 MANUTENÇÃO DO PARQUE CARAIBEIRAS
440 33.90.0400 CONTRATAÇÃO POR 110.000,00 0,00 0,00 0,00
TEMPO DETERMINADO - 0,00 0,00 0,00 0,00
PESSOAL CIVIL
441 33.90.3000 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00 2.246,00 2.246,00 0,00
2.246,00 2.246,00 2.246,00 2.246,00
442 33.90.3600 OUTROS SERVIÇOS DE 10.000,00 3.312,00 3.312,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 3.312,00 3.312,00 3.312,00 3.312,00
FÍSICA
443 33.90.3900 OUTROS SERVIÇOS DE 50.000,00 7.552,00 7.552,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 7.552,00 7.552,00 7.552,00 7.552,00
JURÍDICA
18.542.0009.5291.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
444 33.90.1400 DIÁRIAS - CIVIL 7.200,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
445 3390.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 42.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
446 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço 30.000,00 0,00 0,00 0,00
para Distribuição Gratuita 0,00 0,00 0,00 0,00
447 33903600 OUTROS SERVIÇOS DE 30.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA
PRAÇA CEL. FAUSTO FERRAZ
10.113.736/0001-20 Exercício: 2024
BALANCETE DA DESPESA DE MAIO ( 01/01/2024 A 29/05/2024 )
25 de 29
Fi Func Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Liq no Mês Emp A Pagar
Tipo Empenho Atual Liq Atual Pago Mês Pagto Atual
FÍSICA
448 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE 48.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
JURÍDICA
18.542.0017.2291.0000 PROGRAMA DE REFLORESTAMENTO AREAS DEGRADADAS
449 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 14.400,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
450 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE 14.400,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
FÍSICA
451 3.3.90.3900 OUTROS SERVIÇOS DE 14.400,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
JURÍDICA
TOTAL DO PODER 109.522.679,85 71.109.117,03 30.356.390,96 44. 109.867,72
PODER EXECUTIVO 71.109.117,03 30.356.390,96 26.999.249,31 26.999.249,31
TOTAL ORÇAMENTÁRIO 109.522.679,85 71.109.117,03 30.356.390,96 44.109.867,72
71.109.117,03 30.356.390,96 26.999.249,31 26.999.249,31
DESPESA EXTRA ORÇAMENTÁRIA
DEVEDORES DIVERSOS 68.782,72
“025 024 st5109 SALÁRIOFAMILIAINSS oo 47.512,07 47.512,07
9026 9025 313110 ABONO FAMÍLIA - Florestaprev 410 -000 0,00 0,00
9066 9065 313111 SALÁRIO MATERNIDADE - FLORESTAPREV | 440 -000 0,00 0,00
9067 9066 313112 SALÁRIO MATERNIDADE - FOLORESTAPREV Il 140 - 000 0,00 0,00
9068 9067 313113 SALÁRIO MATERINIDADE - INSS 110 -000 21.270,65 21.270,65
9029 9028 313115 Licença Médica - Florestaprev 110 -000 0,00 0,00
A e orranoraGorooonoDafpeGoaanaananan carmosepacemcanrroocemensencrmamsseem DO O eneenees sa Azo o
8001 8001 — 321101 RESTOS À PAGAR PROCESSADOS 001 -001 6.397.230,87 6.397.230,87
8002 8002 321101 RESTOS À PAGAR NÃO PROCESSADOS 001 -001 396.189,59 396.189,59
O cc cenacennornoninconanes Pacnia MES E E a DO cesoeposesseneo OO
9121 9120 323105 CAUÇÃO 110 -000 0,00 0,00
9158 9157 | 323106 SIMPRO - Recebimentos 110 -000 0,00 0,00
ç
9327 — 323256 PREVIDÊNCIA SERRA TALHADA 410 -000 2.663,49 2.663,49
9000 323257 BANCO DO BRASIL - CONSIGNADOS 410 -000 1.948.842,02 1.948.842,02
9004 323258 INSS - COMISSIONADOS E CONTRATADOS 110 -000 184.154,97 184.154,97
9001 323259 INSS P. FISICA 110 -000 75.650,11 75.650,11
9002 323260 INSS P. JURÍDICA 110 -000 0,00 0,00
9003 323261 CAIXA ECONOMICA - CONSIGNADOS 410 -000 251.147,75 251.147,75
9012 323263 BANCO REAL - CONSIGNADOS 110 -000 0,00 0,00

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