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materia nº 1/2024

Tipo Emenda Substitutiva
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-08-26
EmentaSubstitui dispositivos do Projeto de Lei nº 64/2024.
native_id6449

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-26 Proposição aprovada Aprovada em Sessão Ordinária do dia 26.08.2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-27T09:35:59.259306-03:00 Aprovado 6 4 1

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texto original #

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Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
1 OsbesfzS EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 01/2024
E pedi A AO PROJETO DE LEI Nº 64/2024
[Aprovado porá fotass
Em DLL SE) 202 -
| = | Substitui dispositivos do Projeto de Lei
o nº 64/2024.
O Presidente da Câmara Municipal de Floresta, Estado de Pernambuco. Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Emenda:
Art. 1º Ficam substituídos os dispositivos constantes do Projeto de Lei nº 64/2024, que
passam a vigorar nos seguintes termos:
“Art. 31. É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída
por emendas individuais do Legislativo Municipal, em Lei Orçamentária Anual, conforme a
Emenda à Lei Orgânica nº 01/2017.
Parágrafo único. As emendas individuais do Projeto de Lei Orçamentária serão
aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida
realizada no exercício anterior, sendo metade deste percentual destinado a ações e serviços
públicos de saúde.
Art. 32. As programações orçamentárias previstas no Art.31 não serão de execução
obrigatória nos casos dos impedimentos estritamente de ordem técnica, quando serão
adotadas as seguintes medidas:
I-até 120 (cento e vinte) dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo
enviará ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento;
Il - até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso | deste artigo, o Poder
Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento
seja insuperável.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
As Emendas são importantes instrumentos utilizados pelos parlamentares para
que, de fato, participem da elaboração do orçamento anual. É através delas que os agentes
políticos procuram aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Poder Executivo, visando uma
melhor alocação dos recursos públicos.
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.400-000 Fone: (87) 3877-2500/2502
Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
Partindo desse pressuposto, percebeu-se a necessidade de não só corrigir o inciso
I do art.32 do Projeto de Lei nº 64/2024, o qual apresentava inconsistência na sua redação ao
fazer referência a um dispositivo não existente na referida matéria, mas também deixar claro os
procedimentos que devem ser realizados caso haja impedimento técnico para execução desses
instrumentos tão importantes — os quais garantem a participação do Poder Legislativo na
elaboração do orçamento do Município para o exercício de 2025.
Frente às razões acima expostas, solicitamos a aprovação desta Proposição pelos
nobres Pares.
Câmara Municipal de Floresta, 26 de agosto de 2024.
Mesa Diretora:
foi te
FRANCISCO FERRAZINOVAES NETO
Vice-Presidente
P/ 6 Leer
ANDRÉ ALEXANDRE DE SÁ FERRAZ MOURA MANIÇOBA
1º Secretário
b Vis GOMES : ld a
2º Secretário
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.400-000 Fone: (87) 3877-2500/2502

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