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materia nº 9/2024

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-08-26
EmentaModifica redação do §3º do Art.8º e do Anexo I — Prioridades e Metas — constantes do Projeto de Lei nº 64/2024.
native_id6455

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-26 Proposição aprovada Aprovada em Sessão Ordinária do dia 26.08.2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-27T09:44:19.552134-03:00 Aprovado 6 4 1

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

À o: Câmara Municipal de Floresta - PE
dele Casa Benício Ferraz
a! tCorêrs
Aprovado por. CO A
Em 24) ||" EMENDA MODIFICATIVA Nº 09/2024
| AO PROJETO DE LEI Nº 64/2024
L Presidente
Modifica redação do 83º do Art.8º e do
Anexo | — Prioridades e Metas —
constantes do Projeto de Lei nº 64/2024.
O Presidente da Câmara Municipal de Floresta, Estado de Pernambuco. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Emenda:
Art. 1º Modifica redação do 83º do Art.8º e do Anexo | — Prioridades e Metas —
constantes do Projeto de Lei nº 64/2024, que passam a viger da seguinte forma:
EAV ).
| 8 3º A Reserva de Contingência, prevista no art. 23 desta Lei, será identificada pelo
dígito "9", no que se refere ao grupo de natureza de despesa.”
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
03 - EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.400-000 Fone: (87) 3877-2500/2502
Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
e Manter e/ou executar política de transporte escolar gratuito aos alunos da Educação
Básica e Superior, bem como aos estudantes de cursinho.
11. SANEAMENTO É SAÚDE
e Aquisição de caminhões limpa-fossa com hidrojato para atendimento na cidade e
na zona rural.
14. SAÚDE DA FAMÍLIA
e Contratação de novos profissionais da saúde e substituições, conforme necessidade e
limite legal para a Estratégia da Saúde da Família (ESF), exceto para Agente
Comunitário de Saúde.”
Art. 22 A presente Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A emenda em questão tem como objetivo primordial corrigir um erro de digitação
presente no 83º do Art. 8º. No referido dispositivo, é feita menção ao Artigo 22 como sendo
relativo à "Reserva de Contingência", quando, na realidade, esse assunto é tratado no Artigo
23. Com o intuito de proporcionar maior clareza e organização à informação, a correção do
83º do Artigo 8º se faz necessária.
Adicionalmente, esta Emenda visa aprimorar a redação do Anexo |, especialmente no
item 03, que aborda a “educação de qualidade". A proposta é garantir a inclusão de todos os
estudantes, independentemente de estarem na educação básica, no ensino superior ou em
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.400-000 Fone: (87) 3877-2500/2502
Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
cursinhos, nos planos do Poder Executivo relacionados à disponibilidade de transporte
escolar/universitário.
Tendo em vista assegurar que tanto a zona rural quanto a cidade de Floresta sejam
beneficiadas com caminhão limpa-fossa, sugere-se ainda uma alteração no item 11, Anexo |,
a qual garante tal serviço à população de todo o município.
Além desses ajustes, é proposta uma modificação no item 14, Anexo |, com o intuito
de assegurar a realização de concurso público para o cargo de Agente de Saúde. Isso reforça
o compromisso com a saúde da família e a importância de um processo seletivo adequado.
Portanto, frente ao exposto, solicitamos a aprovação desta Proposição pelos nobres
Pares.
Câmara Municipal de Floresta, 26 de agosto de 2024.
Mesa Diretora:
Presidênte
FRANCISCO FERRAE NOVAES NETO
Vice-Presidente
Ana Soro
ANDRÉ ALEXANDRE DE SÁ FERRAZ MOURA MANIÇOBA
1º Secretário
de Letin side
2º Secretário
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.400-000 Fone: (87) 3877-2500/2502

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