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materia nº 62/2024

Tipo Parecer de Comissão de Constituição, Justiça e Red
Número / Ano 62 / 2024
Date 2024-10-30
EmentaDa Comissão de Constituição, Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 02/2024, do EXECUTIVO MUNICIPAL, o qual “Dispõe sobre a fixação da remuneração da Gerência de Previdência do Regime Próprio previdência Social de Floresta”.
native_id6518

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-06T10:08:31.235443-03:00 Aprovado 11 1 0

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Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz [Aprovado por, / ( x (—]
PARECER Nº 62/2024 [- |
lente
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 02/2024, DO
EXECUTIVO MUNICIPAL, DATADO DE 19 DE JANEIRO DE 2024.
Esta Comissão recebeu para analisar o Projeto de Lei nº 02/2024, o qual “Dispõe
sobre a fixação da remuneração da Gerência de Previdência do Regime Próprio Previdência
Social de Floresta”.
CONSIDERANDO que os gastos da prefeitura com a folha de pagamento já
ultrapassam os limites permitidos por lei;
CONSIDERANDO que aumentos específicos criariam desigualdades e injustiças, com
relação aos demais servidores municipais;
CONSIDERANDO que muitos servidores municipais possuem remuneração abaixo
do salário mínimo há anos;
CONSIDERANDO a necessidade de analisar reajustes salariais de forma inclusiva e
respeitando os limites legais para garantir a sustentabilidade financeira do município;
Esta comissão não acredita ser viável, no momento, aprovar aumentos salariais tão
somente para os cargos de Gerente de Previdência do Regime Próprio Previdência Social de
Floresta e de Assistente Administrativo Financeiro.
Ante o exposto, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica
legislativa, e, no mérito, pela REJEIÇÃO do Projeto de Lei nº 02/2024.
Este é o Parecer.
Câmara Municipal de Floresta, 22 de outubro de 2024
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO:
TAN [7/48 DO Verá
Secretário/Relatgr
Tiago Sobral Ferraz de Moura Maniçoba
Membro
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP.: 56.400-000 Fone(87) 3877-2500/2502

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