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Câmara Municipal de Floresta - PE [Aprovado por / ( 4 /:
Casa Benício Ferraz 7
Em ET / tl
PARECER Nº 23/2024 idênto aa,
DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 02/2024, DO EXECUTIVO
MUNICIPAL, DATADO DE 19 DE JANEIRO DE 2024.
Esta Comissão recebeu para analisar o Projeto de Lei nº 02/2024, do Executivo
Municipal, o qual “Dispõe sobre a fixação da remuneração da Gerência de Previdência do
Regime Próprio Previdência Social de Floresta e dá outras providências”.
Considerando que os gastos da prefeitura com a folha de pagamento já
ultrapassam os limites permitidos por lei, bem como aumentos específicos criariam
desigualdades e injustiças, com relação aos demais servidores municipais, não é viável aprovar
aumentos salariais tão somente para os cargos de Gerente de Previdência do Regime Próprio
Previdência Social de Floresta e de Assistente Administrativo Financeiro.
Além disso, é importante salientar que muitos servidores municipais possuem
remuneração abaixo do salário mínimo há anos. Assim, é necessário um estudo para viabilizar
a inclusão de todos eles nesse aumento, e não apenas de dois cargos específicos.
Portanto, no momento, considerando as adversidades apontadas, rejeitamos
esses aumentos, ressaltando a necessidade de analisar reajustes salariais de forma inclusiva e
respeitando os limites legais para garantir a sustentabilidade financeira do município.
Ante o exposto, Esta Comissão emite Parecer CONTRÁRIO ao Projeto de Lei nº
02/2024.
Este é o Parecer.
Comissão de Finanças e Orçamento, 24 de outubro de 2024.
FRANCISCO FER! NOVAES NETO
Presidente
SEVERINO F DINIZ CARVALHO
Secretário/ Relator
TIAGO SOBRAL FERRAZ MOURA MANIÇOBA
Membro
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.400-000 Fone: (87) 3877-2500/2502
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