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materia nº 64/2024

Tipo Autografo
Número / Ano 64 / 2024
Date 2024-10-29
EmentaInstitui o Cadastro Cultural do Município de Floresta - CCM e acrescenta os dispositivos ao texto da Lei Municipal n° 1.084 de 09 de novembro de 2023, diante da sua correlação, e dá outras providências.
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DateStatusTurnoTexto
2024-10-29 Aguardando promulgação da lei Encaminhado ao Poder Executivo para fins de promulgação.

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Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
AUTÓGRAFO Nº 64/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTA, ESTADO DE PERNAMBUCO, RESOLVE
APROVAR NOS SEUS TERMOS O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2024, DE AUTORIA
DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, DATADO DE 05 DE ABRIL DE 2024.
EMENTA: Institui o Cadastro Cultural do
Município de Floresta —- CCM e acrescenta os
dispositivos ao texto da Lei Municipal nº. 1.084 de
09 de novembro de 2023, diante da sua
correlação, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE FLORESTA APROVOU E ENVIA PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º Institui o Cadastro Cultural do Município de Floresta — CCM, e acrescenta os
seus dispositivos ao texto da Lei Municipal nº. 1.084 de 09 de novembro de 2023.
Art. 2º O Capítulo X da referida lei passará a ter a seguinte redação, Do Cadastro
Cultural do Município de Floresta - CCM. Enquanto o Capítulo XI, tratará das Disposições Finais
e Transitórios.
Art. 3º A Lei Municipal nº. 1.084 de 09 de novembro de 2023, passa a ter a seguinte
redação e numeração a partir do seu artigo 57:
CAPÍTULO X
DO CADASTRO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE FLORESTA - CCM
Art. 57. Fica instituído o Cadastro Cultural do Município de Floresta - CCM como
instrumento de reconhecimento da cidadania cultural e de gestão das políticas públicas
municipais de cultura, de caráter normativo, regulador e difusor que organiza e disponibiliza
informações sobre os diversos fazeres culturais, nas áreas de Artes, Turismo e Patrimônio
Cultural, bem como sobre seus espaços e atores.
Art. 58. O CCM tem por finalidades:
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.400-000 Fone: (87) 3877-2500/2502
Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
|- Reunir dados qualitativos e quantitativos sobre a realidade cultural do município,
por meio da identificação, registro e mapeamento dos fazeres populares tradicionais, dos
diversos artistas, produtores, técnicos, consumidores, grupos e entidades culturais e turísticas
do município, bem como dos espaços culturais existentes;
Il — Viabilizar a pesquisa, a busca por informações culturais, a contratação de artistas
e serviços de entidades culturais e turísticas, a divulgação da produção cultural local, além de
subsidiar o planejamento e a avaliação das políticas culturais do município;
HI - Difundir a produção e o patrimônio cultural do município, facilitando o acesso ao
seu potencial e dinamizando a cadeia produtiva;
IV— Identificar agentes, comunidades e entidades até aqui não incluídas nas políticas
culturais do município;
V — Regulamentar o acesso a fontes de financiamento das atividades culturais, nas
suas diversas áreas, no âmbito municipal;
VI - Habilitar seus integrantes a participar dos fóruns deliberativos, nas diversas
instâncias do Sistema Municipal de Cultura.
Art. 59. O Cadastro Cultural do Município de Floresta está organizado de acordo com
as áreas de atuação e seus respectivos segmentos, a saber:
I- Artes:
a) linguagens plásticas (pintura, escultura, fotografia, gravura, design);
b) música;
c) artesanato e artes aplicadas;
d) artes cênicas (teatro, arte circense e ópera);
e) dança;
f) literatura (livro, leitura, oralidade);
g) culturas urbanas (hip hop, grafite, fanzines, HQs);
h) audiovisual (cinema e vídeo);
i) artes digitais;
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.400-000 Fone: (87) 3877-2500/2502
Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
1 — Patrimônio Cultural:
a) comunidades tradicionais (indígenas, quilombolas, ciganos, etc) e tradições
populares (benzedeiras, parteiras, raizeiros, etc);
b) culturas afro-brasileiras (maracatu, capoeira, afoxé, povos de terreiro, entre
outras);
c) culturas populares (quadrilhas juninas, blocos carnavalescos, fanfarras);
d) arquivos e museus;
e) historiografia florestana e pernambucana (inclui produções de outros campos do
conhecimento, hemerografia, antropologia, geografia, sociologia, etc);
f) patrimônio material (arquitetônico, paisagístico, urbanístico, monumental e
artístico);
£) patrimônio imaterial (comportamentos, gestos, costumes, termos, etc.);
h) jornalismo cultural;
i) gastronomia;
HI — Turismo:
a) lugares históricos;
b) pontos referenciais;
c) instrumentos arqueológicos;
Parágrafo Único. O Conselho Municipal de Cultura pode deliberar pela criação de
novos segmentos a serem incluídos no Cadastro.
Art. 60. O Cadastro Cultural do Município de Floresta será disponibilizado
gratuitamente em mídia digital e/ou mediante requerimento físico e escrito, que possibilite o
acesso de todos os interessados, tendo sua implementação regulada por portaria
administrativa da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esportes através da
Diretoria de Cultura.
Art. 61. Podem se cadastrar:
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.400-000 Fone: (87) 3877-2500/2502
Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
|- Pessoas físicas, residentes em Floresta, com comprovada atuação na área cultural;
Il — Pessoas jurídicas (entidades, associações de classe, agremiações, produtoras e
outras) localizadas e atuantes na área cultural em Floresta há, no mínimo, dois (2) anos;
Hl — Os Equipamentos: teatros, salas de cinema, centros culturais, museus, casas de
memória, bens tombados, casas de leitura e escrita, bibliotecas, escolas de arte, locais de
interesse turístico, pontos de exposição e comercialização de artesanato, praças e
equipamentos esportivos e outros.
Parágrafo único. O Equipamento deve ser representado por pessoa física ou pessoa
jurídica com a devida demonstração de importância cultural deste.
Art. 62. Uma pessoa ou entidade pode se cadastrar em mais de uma área, devendo
escolher, entretanto, uma prioritária para fins de estatística e participação no CMPC.
Art. 63. O Cadastro é essencial para o acesso a financiamento público, no âmbito
municipal. A pessoa, física ou jurídica, que estiver inadimplente com qualquer das formas de
financiamento do Sistema Municipal de Cultura, será incluída no campo de inadimplência,
ficando impedido de acessar qualquer recurso público cultural, enquanto perdurar a
inadimplência.
Art. 64. Qualquer cidadão poderá apresentar impugnação fundamentada, de pessoa
ou entidade cadastrada, ao CMC, para análise e tomada de decisão, resguardado o direito da
ampla defesa ao sujeito impugnado.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 65. O Munícipio de Floresta deverá se integrar ao Sistema Nacional de Cultura
por meio de assinatura do termo de adesão voluntária, na forma do regulamento, estando,
assim, igualmente integrado ao Sistema Estadual de Cultura.
Art. 66. Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, constitui crime de emprego irregular
de verbas ou rendas públicas, previsto no artigo 315 do Código Penal, a utilização de recursos
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.400-000 Fone: (87) 3877-2500/2502
Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
financeiros do Sistema Municipal de Cultura — SMC em finalidades diversas das previstas nesta
lei.
Art. 67. Fica revogada a Lei Municipal nº. 427/2010 e demais disposições em
contrário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições em sentido contrário.
Gabinete do Presidente, 29 de outubro de 2024.
ESEQUIEL RODRIGUES DE Assinado deforma cial por EstquiL
AQUINO:03814259408 Dados 20241029 150270300
ESEQUIEL RODRIGUES DE AQUINO
Presidente
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.400-000 Fone: (87) 3877-2500/2502

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