Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
AUTÓGRAFO Nº 69/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTA, ESTADO DE PERNAMBUCO, RESOLVE
APROVAR NOS SEUS TERMOS O PROJETO DE LEI Nº 49/2024, DE AUTORIA DO VEREADOR
GILBERTO QUIRINO DE SÁ, DATADO DE 15 DE MAIO DE 2024.
Institui a “Semana Municipal de Segurança no
Trânsito”, anualmente, no Município de Floresta
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE FLORESTA APROVOU E ENVIA PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída no Município de Floresta, a Semana Municipal de Segurança no
Trânsito, a ser comemorada anualmente a partir da terceira segunda-feira do mês de agosto,
com duração de 5 (cinco) dias úteis.
Art. 22 A Semana Municipal de segurança no Trânsito orientará suas ações e
atividades com os seguintes princípios e finalidades:
| — melhorar as condições do trânsito em Floresta, através da educação e
conscientização da população;
Il — permitir a atuação conjunta entre os órgãos municipais, além do envolvimento
da sociedade e organizações não governamentais;
Il — promover simpósios, conferências, palestras, exposições e atividades que
chamem a atenção da comunidade quanto à necessidade da segurança no trânsito;
IV — conscientizar a comunidade sobre os problemas do tráfego e sobre sua
responsabilidade para a melhoria da segurança do sistema;
V — promover aulas, peças teatrais e cursos para todas as faixas etárias que
transmitam uma reflexão sobre ética e cidadania no trânsito;
VI — orientar a comunidade escolar, fornecendo-lhe conhecimentos básicos sobre
sinalização, circulação de veículos e movimentação de pedestres;
VIl- conscientizar os adolescentes para que se tornem multiplicadores da Educação
e Segurança no Trânsito;
VII — estabelecer campanhas, esclarecendo condutas a serem seguidas nos
primeiros socorros em caso de sinistro de trânsito;
IX — debater a segurança com a sociedade local e o respeito à vida no transporte
em motocicletas, motonetas e similares.
Art. 32 O Poder Executivo Municipal deverá constituir anualmente, através de
Decreto, a Comissão Organizadora que ficará encarregada pela coordenação dos eventos
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP.: 56.400-000 Fone(87) 3877-2500/2502
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educativos alusivos à Semana Municipal de Segurança no Trânsito que deverá contar com
representantes dos seguintes segmentos:
|— Secretaria Municipal de Infraestrutura (Obras, Transportes);
Il — Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Turismo e Esportes;
Ill — Secretaria Municipal de Saúde;
IV — Representante do Poder Legislativo;
V- Órgão Municipal de Trânsito; e
VI — Guarda Municipal.
Art. 4º Para viabilizar a infraestrutura necessária à realização dos eventos da
Semana Municipal de Segurança no Trânsito, o Poder Executivo poderá realizar parcerias
com órgãos governamentais como a Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar, DETRAN,
Corpo de Bombeiros Militar, demais órgãos municipais de trânsito, bem como com
Organizações Não-Governamentais (ONGs) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse
Público (OSCIPs).
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a adotar as medidas necessárias para a
implementação da formação teórico-técnica do processo de habilitação de veículo
automotor e elétrico como atividade extracurricular nas escolas do ensino médio do
Município, consoante previsto na Resolução 265/2007, do CONTRAN, e as que as sucederam
tratando da matéria.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de
dotação orçamentária específica a ser incluída no Orçamento do Município.
Art. 72 A Semana Municipal de Segurança no Trânsito deve constar no Calendário
Oficial de Eventos do Município.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Presidente, 11 de novembro de 2024.
ESEQUIEL RODRIGUES DE Assinado de toma gta po estquit
AQUINO:03814259408 Dados: 2024.11.11 10:10:58 -03/00'
ESEQUIEL RODRIGUES DE AQUINO
Presidente
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