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MENSAGEM Nº 02/2025
Floresta/PE, 24 de janeiro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Gilberto Quirino de Sá
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Floresta/PE
Temos a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa nobre Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre o reajuste
do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às
Endemias (ACE) nos termos do $9º, do Art. 198 da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional de nº 120, de 06 de maio de 2022.
Cabe esclarecer a importância da referida regulamentação para amparo aos direitos dos
referidos servidores públicos do município de Floresta.
Assim, solicitamos aos distintos Edis que apreciem o anexo projeto, e o aprovem por
ser de interesse dos servidores do município de Floresta.
Enunciadas, assim, as razões de minha iniciativa, submeto o assunto ao exame dessa
Câmara Municipal, renovando a Vossa Excelência, os meus protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
Astro fatersieaand
ROSA URA MANIÇ NOVA RAZ
PREFEITA
Rosangela de Moura M. N. Ferraz
Prefeita
CPF: 193.293.184-87
Cel. Fausto Ferra
400-000 - Flor
EMENTA: Fixa o piso salarial de Agente Comunitário da Saúde
- e dos Agentes de Combate às Endemias nos termos do $9º, do
Art. 198 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional de nº120, de 06 de maio de 2022 e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no
exercício de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha para
apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o presente Projeto de Lei;
Art. 1º Fica reajustado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde
(ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) desta Municipalidade em R$ 3.036,00
(três mil e trinta e seis reais), em obediência ao disposto no $9º, do Art. 198 da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional de nº 120, de 06 de maio de 2022.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas por recursos
financeiros repassados pela União Federal, nos termos do $9º, do Art. 198 da Constituição
Federal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Floresta/PE, 24 de janeiro de 2025.
ROS EL OURA MANIÇOBA VAESFERRAZ
PREFEITA
Rosangela de Moura M. N. Ferraz
Prefeita
CPF: 193.293.184-87
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