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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-05
Ementa“Dispõe sobre a divulgação de informações relativas ao contrato de locação de imóveis pela Administração Pública no Município de Floresta-PE, e dá outras providências.”
native_id6587

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-19 Proposição aprovada Aprovado em Sessão Ordinária do dia 19.03.2025.
2025-03-19 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2025-02-05 Aguardando emissão de parecer da comissão Apresentado em Plenário em Sessão Ordinária do dia 05.02.2025 e aguardando parecer da Comissão pertinente.
2025-02-05 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-19T12:37:33.187808-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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casaco
Em:
É Encaminho
| de Fina
Câmara Municipal de Floresta
Casa Benício Ferraz
pela Administração Pública no Município de
Floresta-PE, e dá outras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente envia para sanção o presente
Projeto de Lei:
Art. 1º Em todos os imóveis locados pela Administração Pública, Direta e
Indireta, do Município de Floresta-PE, é obrigatória a colocação e manutenção pelo órgão
responsável, em local visível, de placa indicativa com todos os dados da locação, por todo
tempo de sua duração, com os seguintes detalhes:
| - data da locação;
Il - valor da locação;
Ill - tempo de duração e objeto do contrato de locação;
IV— proprietário.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O objetivo principal do Projeto de Lei ora apresentado é assegurar a todos os
munícipes a possibilidade de fiscalizar o bom uso dos recursos públicos no exercício de sua
cidadania. Trata-se de uma ampliação da transparência necessária para a obtenção de uma
boa administração pública.
O Poder Público deve ser uma representação legítima da sociedade que o elegeu e seu
mandato deve ser exercido com a colaboração e parceria de todos os munícipes interessados
em ter uma melhor qualidade de vida. Para isso, é fundamental a transparência em todas as
ações do governo municipal.
A proposta apresentada já vigora como lei com redação similar no município de São
Paulo, por exemplo, desde 2018, através da Lei 16.826/2018, tendo passado por todas as
comissões necessárias que declararam a sua conformidade com as legislações superiores e
sua legitimidade quanto aos aspectos financeiros e constitucionais.
Destarte, por objetivar o interesse público geral e ter grande relevância para a
transparência dos gastos públicos, espero contar com o voto favorável dos nobres Pares a
presente propositura.
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP.: 56.402-051 Fone (87) 3877-2500/2502
Câmara Municipal de Floresta
Casa Benício Ferraz
Câmara Municipal de Floresta, em 05 de fevereiro de 2025.
Vereador
Da Go
PE 2, Bá RIM
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP.: 56.402-051 Fone (87) 3877-2500/2502

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