Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
INDICAÇÃO Nº 05/2025
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores: “presentadh em plenário
Indico à Mesa, após o ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades legais e
regimentais, que seja formulado um apelo a Exma. Sra. Prefeita, Rosângela de Moura Maniçoba
Novaes Ferraz, no sentido de viabilizar a ISENÇÃO DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, em nosso
município, aos cidadãos contribuintes com renda familiar inferior a 01 (um) salário mínimo.
JUSTIFICATIVA
Esta Proposição é, na verdade, uma reiteração, visto que já apresentei proposição
com o referido tema em anos anteriores. A Lei Municipal nº 559/2014 — que “MUNICIPALIZA E
INSTITUI O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
(CIP) DO MUNICÍPIO DE FLORESTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, estabelece no Art. 28, 83º, a
contribuição das famílias para a iluminação pública de nosso município. Em minha concepção,
essa é uma norma injusta, que afeta as famílias mais carentes, as quais, frequentemente, não
dispõem daquilo que é considerado básico para se manter.
A Lei deveria considerar a situação financeira de cada contribuinte, ao invés de
cobrar de todos da mesma forma. Como dizem os doutrinadores do Direito brasileiro, a igualdade
entre as pessoas exige que se trate os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na
medida de suas diferenças.
Assim, é fundamental considerar as especificidades de cada cidadão e oferecer as
condições e os recursos necessários, mesmo que em formas e quantidades diferentes, para que
todos possam usufruir dos mesmos benefícios. Por isso, reitero, mais uma vez, as proposições
aqui apresentadas ao Executivo Municipal em 2021, 2022 e 2024, para que, em nome do povo
florestano que aqui represento, seja modificada a Lei Municipal nº 559/2014, isentando,
portanto, do pagamento da taxa de iluminação pública as famílias com renda menor que 01 (um)
salário mínimo.
Assim, será dado um grande passo no sentido de auxiliar aqueles que enfrentam
maiores dificuldades financeiras, além de contribuir para a construção de uma sociedade mais
justa e inclusiva.
Plenário da Câmara Municipal de Floresta, 05 de fevereiro de 2025.
ANDRE ALEXANDRE DE SA FERRAZ MOURA MANIÇOBA
Vereador (24) U..
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