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materia nº 3/2025

Tipo Mensagem
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaMensagem nº 03/2025 - encaminha o “Projeto de Lei Complementar nº 001/2025 – do Executivo Municipal”.
native_id6617

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-26 Proposição rejeitada pelo Plenário Projeto rejeitado pelo Plenário por 7x5 em Sessão Ordinária do dia 26.03.2025.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-13T12:34:38.776184-03:00 Aprovado 7 6 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 27

MENSAGEM Nº 03/2025
Floresta/PE, O
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Venho por meio do presente, encaminhar o Projeto de Lei Complementar em
anexo, de autoria do Poder Executivo, que visa realizar uma reforma administrativa
na Prefeitura municipal de Floresta/PE.
A reorganização administrativa a ser implantada no âmbito do Poder Executivo
deste município foi realizada com base em divisões das estruturas já existentes, para
aperfeiçoamento da prestação dos serviços públicos municipais, através da
renovação e racionalização da estrutura, bem como na otimização do funcionamento
da Administração Municipal, sem, no entanto, criar novos cargos, mas apenas no que
diz respeito a suas nomenclaturas.
É necessário enfatizar que nosso muniícipio conta com uma estruturação
administrativa bem arcaica para o funcionamento da máquina pública nos dias atuais.
Desta maneira é de extrema importância realizar uma adequação dos órgãos e
unidades administrativas, visando assumir dimensões mais convenientes e
compatíveis com o seu objeto de ação e com as prioridades de ação do Governo
Municipal trazendo melhorias da qualidade dos serviços, imprimindo-lhe agilidade,
eficiência e flexibilidade para que possa atender cada vez melhor a população
florestana.
A motivação da reforma administrativa é modernizar a máquina pública
municipal, se adequar às atualizações organizacionais tanto no âmbito estadual, como
federal, além de atender melhor a população florestana, ou seja, o objetivo do projeto
em tela é buscar satisfazer aos anseios do povo de Floresta.
Assim, solicitamos aos distintos Edis que apreciem o anexo projeto, e o
Pd
aprovem, por ser do maior interesse da sociedade florestana.
Em assim sendo, solicito que sobredito projeto seja apreciado e deliberado em
caráter de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA por essa Augusta Casa Legislativa.
Saudações,
PREFEITA
Ao Excelentíssimo Senhor
Gilberto Quirino de Sá
M.D Presidente da Câmara Municipal de Floresta/PE
1 = Perambus
ww" WwW]W][W[][]]W[WwW][WwWwwww>——>——
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2025
DISPÕE SOBRE A REFORMA NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA,
ESTADO DE PERNAMBUCO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNÍCIPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei
Complementar:
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a estrutura e modernização administrativa,
quadro de pessoal de provimento em comissão, funções gratificadas e matéria
correlata do Poder Executivo Municipal de Floresta, Estado de Pernambuco, em
respeito à ordem constitucional, da Lei Orgânica e demais ditames legais. |
Art. 2º. O Município de Floresta é ente federado, que forma união indissolúvel
com a União, Estados e Distrito Federal, rege-se por Lei Orgânica própria e goza de
autonomia política, financeira e administrativa, nos termos da Constituição Federal e
da Constituição do Estado de Pernambuco.
Art. 3º. As atividades municipais, exercidas de forma direta ou indireta, serão
estruturadas através de sistemas integrados, compostos de um órgão central
normativo e coordenado, interligados aos órgãos setoriais de execução das atividades
do respectivo sistema, dispostos hierarquicamente de acordo com a sua posição.
Parágrafo Único. O exercício de atividades municipais de forma
descentralizada, não retira dos órgãos da Administração Direta o indelegável poder
de planejamento, controle e coordenação que lhes é inerente.
Art. 4º. Para fins de reestruturação da organização administrativa, a criação e |
Fausto Ferraz, 183
ta — Permambueoc
cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, ficam fixadas com os
quantitativos, vencimentos e simbologias de acordo com os Anexo desta lei.
TÍTULO Il
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 5º. A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Floresta/PE, passa
a ser constituída pelos seguintes órgãos:
| - Gabinete do(a) Prefeito(a);
Il - Secretaria de Governo, Gestão e Planejamento;
Ill - Secretaria de Administração;
IV - Secretaria de Finanças;
V - Secretaria de Controle, Fiscalização e Transparência;
VI — Secretaria de Educação;
VII — Secretaria de Saúde;
VIII - Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Juventude;
IX - Secretaria de Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos e Psicultura;
X - Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
XI - Secretaria de Infraestrutura, Projetos e Captação de Recursos;
XII — Secretaria de Serviços Públicos;
XIII - Secretaria de Transporte;
XIV - Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes;
XV — Secretaria de Articulação Política;
XVI — Secretaria de Políticas da Mulher;
XVII - Conselhos Municipais.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS E SUBDIVISÕES
Art. 6º. Os órgãos, constantes no artigo 5º desta Lei, terão as seguintes
composições: /) p
—————w—w|w|[|[|wWwWwWwWw]w>w>>WWwWw—w——w——w>w>—w———
| - Gabinete do(a) Prefeito(a):
a) Secretaria Executiva do Gabinete,
b) Chefia de Gabinete,
c) Oficial de Gabinete;
d) Assessoria Jurídica;
e) Assessoria Especial,
f) Assessoria de Gabinete;
g) Secretaria Executiva de Imprensa;
9.1) Assessoria de Imprensa;
9.2) Assessoria de Redação
g.3) Assessoria de Comunicação Digital
h) Diretoria de Organização de Cerimonial,
i) Diretoria de Eventos Oficiais;
j) Administração Distrital;
k) Conselho Tutelar.
Il - Secretaria de Governo, Gestão e Planejamento:
a) Secretaria Executiva da Secretaria de Governo, Gestão e Planejamento;
b) Coordenadoria de Gestão de Convênios;
c) Coordenadoria de Planejamento e Controle de Despesas,
d) Assessoria Especial;
e) Assessoria da Secretaria de Governo.
III - Secretaria de Administração:
a) Secretaria Executiva da Secretaria de Administração;
b) Secretaria Executiva de Controle, Registro e Acompanhamento de Pessoal;
b.1) Diretoria de Folha de Pagamento;
b.2) Diretoria de Registro de Controle de Pessoal;
b.3) Diretoria de Obrigações Sociais e Previdenciárias;
b.4) Diretoria de Serviços Auxiliares;
b.5) Diretoria de Arquivo e Protocolo;
c) Secretaria Executiva do Fundo de Previdência do Município de Floresta —
FlorestaPrev; )
c.1) Diretoria Administrativo-financeiro;
c.2) Diretoria de Benefícios Previdenciários;
d) Coordenadoria de Patrimônio e Arquivo;
e) Diretoria de Tecnologia da Informação;
f) Chefia de Assuntos Jurídicos;
9) Junta Médica;
h) Departamento de Compras, Licitações e Contratos;
i) Assessoria da Junta de Serviço Militar;
j) Assessoria do Serviço de Identificação;
k) Assessoria da Secretaria de Administração.
IV - Secretaria de Finanças:
a) Secretaria Executiva da Secretaria Finanças;
b) Secretaria Executiva de Arrecadação e Tributos;
c) Coordenadoria de Despesa;
d) Diretoria de Programação e Execução Orçamentária;
e) Diretoria de Auditoria e Arquivo;
f) Diretoria de Análise e Liquidação da Despesa;
9) Diretoria de Lançamento e Acompanhamento da Receita;
h) Diretoria de Cadastro Imobiliário;
i) Diretoria de Acompanhamento e Fiscalização dos Tributos Municipais;
)) Diretoria de Fiscalização e Gestão da Dívida Ativa;
k) Diretoria de Conciliações Bancárias
|) Assessoria da Secretaria de Finanças;
V - Secretaria de Controle, Fiscalização e Transparência:
a) Secretaria Executiva da Secretaria de Controle, Fiscalização e Transparência;
b) Diretoria de Controle Interno;
c) Auxiliar de Controle Interno;
d) Ouvidoria Geral do Munícipio;
e) Diretoria de Transparência Pública;
f) Assessoria da Secretaria de Controle, Fiscalização e Transparência,
VI — Secretaria de Educação:
a) Secretaria Executiva da Secretaria de Educação;
b) Coordenadoria de Ensino;
c) Coordenadoria Administrativa e Gestão de Pessoas,
d) Coordenadoria de Gestão Escolar;
e) Coordenador de Educação Infantil;
e.1) Diretoria de Ensino Fundamental — Anos Iniciais;
e.2) Diretoria de Ensino Fundamental — Anos Finais,
e.3) Diretoria de Avaliações Externas e Programas;
e.4) Diretoria da Educação do Campo;
e.5) Diretoria da Educação de Jovens e Adultos — EJA e Diversidade;
e.6) Gerência de Formação e Acompanhamento das Políticas e Diretrizes da
Educação em Tempo Integral;
f) Diretoria de Inclusão e Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a
Aprendizagem — NAAPA;
9) Diretoria do Núcleo de Alfabetização;
9.1) Gerência de Formação e Acompanhamento Pré-escola Il,
g.2) Gerência de Formação e Acompanhamento 1º e 2º Anos Iniciais,
h) Diretoria de Recursos Humanos;
i) Diretoria de Obras, Conservação e Manutenção Predial;
j) Diretoria de Alimentação Escolar;
k) Diretoria de Apoio à Gestão Escolar;
|) Diretoria de Desenvolvimento de Sistemas, Informação e Dados;
m) Diretoria de Matrículas, Censo Escolar e Programas;
n) Diretoria de Normatização e Orientação Técnica;
o) Gerência de Transporte Escolar.
VII - Secretaria de Saúde:
a) Secretaria Executiva da Secretaria de Saúde;
b) Coordenadoria de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas;
b.1) Assessoria Jurídica;
b.2) Ouvidoria Municipal do SUS; dá
b.3) Diretoria de Controle de Pessoal e Formação em Saúde;
b.4) Diretoria de Planejamento e Participação Social;
c) Coordenadoria de Atenção à Saúde;
c.1) Diretoria de Atenção Primária a Saúde;
c.2) Diretoria de Gestão do Cuidado Integral - (Saúde da Criança e do
Adolescente, Saúde da Mulher, Saúde do Homem, Saúde LGBT, Saúde da População
Negra, Saúde do Idoso e do Trabalhador);
c.3) Diretoria de Saúde Mental;
c.4) Diretoria de Saúde Bucal;
c.5) Diretoria de Assistência Farmacêutica;
c.6) Diretoria de Assistência Especializada na Atenção Primária;
c.7) Diretoria de Ações Estratégicas, Promoção e Prevenção em Saúde;
d) Coordenadoria de Vigilância em Saúde;
d.1) Diretoria de Vigilância Sanitária e Ambiental;
d.2) Diretoria de Epidemiologia e Imunização;
e) Coordenadoria de Regulação, Controle, Auditoria e Avaliação;
e.1) Diretoria de Regulação, Controle e Avaliação;
e.2) Diretoria de Tratamento Fora do Domicílio;
f) Secretaria Executiva do Hospital Coronel Álvaro Ferraz - HCAF;
f.1) Diretoria Administrativa do Hospital Coronel Álvaro Ferraz - HCAF;
f.2) Diretoria Clínica do Hospital Coronel Álvaro Ferraz - HCAF;
f.3) Diretoria de Transporte Hospitalar;
f.4) Diretoria de Enfermagem Hospital Coronel Álvaro Ferraz - HCAF:
9) Diretoria de Laboratório;
h) Diretoria Especializada em Reabilitação;
i) Coordenadoria Administrativa do Centro de Saúde.
VIII - Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Juventude:
a) Secretaria Executiva da Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Juventude;
b) Diretoria de Finanças e Recursos Humanos;
c) Assessoria Jurídica;
d) Gerência de Prestação de Contas;
e) Diretoria de Proteção Básica;
f) Diretoria de Proteção Especial;
9) Diretoria do Sistema Único de Assistência Social;
h) Coordenadoria de Proteção Social Básica:
h.1) Diretoria do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS;
Diretoria do Programa Criança Feliz;
Diretoria de Segurança Alimentar e Nutricional;
Diretoria da Cozinha Comunitária;
h.2)
h.3)
h.4)
h.5) Diretoria dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV);
h.6) Diretoria do Projeto Conviver
h.7) Diretoria do Centro da Criança e do Adolescente - CCA
h.8) Diretoria da Juventude;
h.9) Diretoria do Centro de Convivência do Idoso - CCI;
h.10) Diretoria de Articulação das Políticas Públicas das Comunidades
Tradicionais;
i) Coordenadoria de Proteção Social Especial;
i.1) Diretoria do Centro de Referência Especializado de Assistência Social —
CREAS;
.2) Diretoria de Política da Diversidades e Identidades de Gênero;
j) Coordenadoria do Sistema Único de Assistência Social;
j.1) Diretoria de Vigilância Socioassistencial;
j.2) Diretoria da Central do Cadastro Único para Programas Sociais.
IX - Secretaria de Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos e Psicultura:
a) Secretaria Executiva da Secretaria de Desenvolvimento Rural , Recursos Hídricos
e Psicultura;
b) Diretoria de Planejamento Rural;
d
e) Diretoria de Recursos Hídricos;
)
c) Diretoria de Agricultura;
) Diretoria de Pecuária;
)
f) Diretoria de Psicultura.
X - Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:
b) Coordenadoria de Planejamento Ambiental,
b.1) Diretoria de Proteção e Conservação Ambiental,
b.2) Diretoria de Arborização Urbana e Administração de Viveiro Municipal,
b.3) Diretoria de Fiscalização, Monitoramento e Licenciamento Ambiental,
b.4) Diretoria de Educação Ambiental e Recuperação de Áreas degradadas;
c) Assessoria da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
XI - Secretaria de Infraestrutura, Projetos e Captação de Recursos:
a) Secretaria Executiva da Secretaria de Infraestrutura;
b
c
d
e
Diretoria de Gestão de Obras Públicas;
-— =
Diretoria de Planejamento Urbano;
Diretoria de Equipe de Fiscalização;
Diretoria de Projetos Especiais;
f) Gerência de Elaboração de Projetos;
9) Gerência de Controle e Fiscalização;
h) Analista de Projetos;
i) Assessoria da Secretaria de Infraestrutura, Projetos e Captação de Recursos.
XII - Secretaria de Serviços Públicos:
a) Secretaria Executiva da Secretaria de Serviços Públicos;
b) Coordenadoria de Planejamento de Serviços Públicos;
c) Diretoria de Saneamento;
d) Diretoria de Limpeza Urbana;
e) Diretoria do Departamento de Água e Esgoto;
f) Diretoria de Rodovias;
9) Diretoria de Manutenção de Vias Urbanas;
h) Diretoria de Manutenção de Vias Rurais;
i) Diretoria do Parque de Iluminação Pública;
|) Diretoria de Manutenção de Parques, Praças e Jardins;
k) Diretoria Administrativa do Mercado Público Municipal;
|) Gerência Administrativa do Cemitério Público e da Casa de Velório; ) Edi
m) Gerência do Setor de Fiscalização de Serviços; y
—————2]]]NWWwWWwW0WwW00>]>]>]—w>——
n) Gerência de Controle Urbano.
XIII - Secretaria de Transporte:
a) Secretaria Executiva da Secretaria de Transporte;
b) Coordenadoria de Divisão e Fiscalização de Transportes,
b.1) Diretoria de Transporte e Frota Escolar;
b.2) Diretoria de Transporte dos Serviços de Saúde;
c) Diretoria de Compras, Manutenção e Serviços da Frota;
d) Diretoria de Controle de Combustível;
e) Assessoria da Secretaria de Transporte.
XIV - Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes:
a) Secretaria Executiva da Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes;
b) Diretoria de Cultura;
d
e) Diretoria de Esportes Comunitários;
)
c) Diretoria de Turismo;
) Diretoria de Esportes;
)
f) Diretoria de Eventos Culturais;
9) Diretoria de Preservação do Patrimônio Cultural;
h) Diretoria da Filarmônica Nelson Barros da Rosa;
i) Assessoria da Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes.
XV — Secretaria de Articulação Política:
a) Secretaria Executiva da Secretaria de Articulação Política;
b) Diretoria de Articulação Institucional;
c) Assessoria da Secretaria de Articulação Política.
XVI - Secretaria de Políticas da Mulher
a) Secretaria Executiva de Políticas da Mulher;
b) Diretoria de Articulação Institucional;
c) Assessoria Jurídica.
XVIl- Conselhos Municipais:
a) Os Conselhos Municipais serão regulamentados por lei própria.
Parágrafo único. O departamento de Compras, Licitação e Contratos
regulamentado por lei própria.
Art. 7º - A Estrutura Organizacional do Município de Floresta, comportará os
servidores municipais num quantitativo indispensável para se desenvolver as
atividades municipais, constantes e distribuídos nos anexos desta Lei.
TÍTULO IV
DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 8º. Ficam criados e reestruturados os órgãos da Estrutura Administrativa
Direta e os cargos em comissão e funções gratificadas com os quantitativos, símbolos
e os salários previstos nos Anexos desta Lei.
8 1º. A implantação dos órgãos far-se-á através da efetivação das seguintes
medidas:
| - Provimento dos respectivos cargos em comissão e funções gratificadas,
Il - Dotação dos elementos materiais e humanos indispensáveis ao seu
funcionamento.
8 2º. A nomeação dos cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração,
será realizada por ato do Chefe do Poder Executivo.
8 3º. A livre concessão ou revogação da função gratificada (FG) será realizado
por ato do Chefe do Poder Executivo.
8 4º. Os Secretários poderão responder, interinamente, por mais de um órgão,
recebendo apenas um subsídio.
Art. 9º. As funções gratificadas a serem providas por servidores efetivos
garantirá aos mesmos a percepção de gratificações pela função exercida, que
representará um acréscimo financeiro, o qual poderá ser fixado em percentual, em
valor determinado ou em um limite máximo a ser aplicado, conforme legislação
específica.
Parágrafo único. No caso em que a legislação específica dispor sobre função
gratificada nas mesmas funções dos cargos em comissão previstos nesta lei
prevalecerá à primeira.
Art. 10. O Poder Executivo deverá consolidar a estruturação organizacional
as conexões e atribuições administrativas dos órgãos, cargos e funções gratificadas
criadas por esta lei.
Art. 11. Por conveniência administrativa o Executivo poderá a qualquer tempo
acrescentar, suprimir ou adequar esta lei referente ao sistema organizacional e sua
funcionalidade na estrutura administrativa dos órgãos internos, promovendo as
necessárias transferências ou redistribuições de pessoal, instalações e atribuições.
TÍTULO V
DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 12. A despesa decorrente desta Lei já se encontra prevista na Lei
Orçamentária Anual do Exercício de 2025, dispensando-se a apresentação de
estimativa de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o 8 5º do art. 17 da
Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Os órgãos municipais que compõem a estrutura administrativa de que
trata esta Lei, funcionarão perfeitamente articulados entre si, em regime de mútua
colaboração.
Art. 14. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, por meio de Decreto, fixar
o horário de atendimento ao público, a jornada de trabalho dos servidores públicos,
decretar pontos facultativos e atribuir efeito retroativo aos atos administrativos.
Art. 15. Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo em comissão o disposto
no art. 7º, incisos IV, VIII, XVII, XVIII e XIX, da Constituição Federal de 1988.
Parágrafo único. As diárias serão fixadas e regulamentadas por meio de
Decreto.
Art. 16. Fica estipulada Gratificação de Incentivo, a ser concedida a critério e
por determinação do Executivo Municipal, aos servidores municipais, efetivos elou/Y
comissionados, que tenham ensino superior completo e/ou outros cursos de
especialização na função que exerçam, apresentando documento comprobatório,
computando-se o percentual de até 50% (cinquenta por cento) na referência salarial
do adquirente, a título de estímulo pela qualificação profissional.
Art. 17. O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, quando nomeado
para cargo em comissão na Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo,
deverá receber a remuneração relativa ao seu cargo efetivo acumulada com até 50%
(cinquenta por cento) do valor do subsídio fixado para o cargo comissionado que vier
a exercer, a critério e determinação do poder executivo municipal, desde que atenda
aos reais interesses do município e reponsabilidades fiscais solidárias.
Parágrafo Único. Na hipótese do caput do artigo, o salário do servidor
ocupante de cargo de provimento efetivo não poderá exceder ao do prefeito.
Art. 18. O Poder Executivo baixará os atos normativos e executivos
necessários a implementar, em seus aspectos gerenciais, operacionais, especiais e
complementares, as disposições desta lei.
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando os
demais dispositivos em contrário.
Floresta/PE, 07 de fevereiro de 2025.
sam cfecetcdateda po
ROSAN EA RA MANIÇO
É PREFEITA
ES E
DO CARGO
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT
ANEXO |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SALÁRIO
BASE/SUBSÍDIO
VALOR
INDENIZATÓRIO
VALOR
TOTAL
Secretário Municipal Ccc-1 R$ 5.700,00 - R$ 5.7000,00
Secretário Executivo cc2 | 2 R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 R$ 4.000,00
Chefe de Gabinete Cc-3 01 R$ 1.518,00 R$ 1.482,00 R$ 3.000,00
Oficial de Gabinete CC-4 01 R$ 1.518,00 R$ 982,00 R$ 2.500,00
Administrador Cc-5 02 R$ 1.518,00 R$ 482,00 R$ 2.000,00
Distrital
Coordenador CCc-4 20 E R$ 1.518,00 R$ 982,00 R$ 2.500,00
Diretor Cc-5 121 R$ 1.518,00 R$ 482,00 R$ 2.000,00
Gerente Cc-6 10 R$ 1.518,00 R$ 282,00 R$ 1.800,00
Assessor Especial Cc-4 6 R$ 1.518,00 R$ 982,00 R$ 2.500,00
Assessor Jurídico Cc-4 6 R$ 1.518,00 R$ 982,00 R$ 2.500,00
Assessor de CC-7 05 R$ 1.518,00 - R$ 1.518,00
Gabinete
Assessor de Cc-7 01 R$1.51800 | - R$ 1.518,00
Imprensa
Assessor de CCc-7 01 R$ 1.518,00 - R$ 1.518,00
Redação
Assessor de Cc-7 02 R$ 1.518,00 - R$ 1.518,00
Comunicação Digital
Assessor de Cc-7 15 R$ 1.518,00 - R$ 1.518,00
Secretaria
Ouvidor Geral do cc-6 01 R$ 1.518,00 R$ 282,00 R$ 1.800,00
Município
Auxiliar de Controle Ccc-6 02 R$ 1.518,00 I R$ 282,00 R$ 1.800,00
Interno
Ouvidor Municipal Cc-6 01 R$ 1.518,00 R$ 282,00 R$ 1.800,00
do SUS
Analista de Projetos Cc-5 02 R$ 1.518,00 R$ 482,00 R$ 2.000,00
Chefe de Assuntos Cc-4 01 R$ 1.518,00 R$ 982,00 R$ 2.500,00
Jurídicos
ANEXO II
TABELA DE VALORES DOS CARGOS COMISSIONADOS
Salário Valor Indenizatório Valor Total
Base/Subsídio
” Símbolo
R$ 5.700,00 ” R$ 5.700,00
R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 4.000,00
R$ 1.518,00 R$ 1.482,00 R$ 3.000,00
Cc-4 R$ 1.518,00 R$ 982,00 R$ 2.500,00
CC-5 R$ 1.518,00 R$ 482,00 R$ 2.000,00
CC-6 R$ 1.518,00 R$ 282,00 R$1.800,00 |
R$ 1.518,00 = R$ 1.518,00
ANEXO III
Estrutura Administrativa dos Cargos Comissionados do Poder Executivo de
Floresta.
Projeto de Lei Complementar nº 01/2025
Gabinete do Prefeito
Secretário Executivo do Gabinete 01 Ccc-2
Chefe de Gabinete 01 cc-3
Oficial de Gabinete Too CC-4
Assessor Jurídico 03 Cc-4
Assessor Especial 03 CCc-4
Assessor de Gabinete 05 CC-7 =
Secretário Executivo de Imprensa 01 [— Ccc-2
Assessor de Imprensa 01 Cc-7
Assessor de Redação 01 CC-7
Assessor de Comunicação Digital 02 CCc-7
Diretor de Organização de Cerimonial 02 Cc-5
Po Diretor de Eventos Oficiais 01 Cc-5
Administrador Distrital 02 Ccc-5
"| Conselho Tutelar 05 E
H SECRETARIA DE GOVERNO, GESTÃO E PLANEJAMENTO
Secretário de Governo, Gestão e 01 Cc
Planejamento
Secretário Executivo de Governo, Gestão 01 cc-2
e Planejamento
* | Coordenador de Gestão de Convênios 01 — Cc-4
Coordenador de Planejamento e Controle 01 Cc-4
de Despesas
Assessor Especial 03 CC-4
Assessor da Secretaria de Governo 03 E CCc-7
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Secretário de Administração
Secretário Executivo de Administração
Secretário Executivo de Controle, Registro 01 Ccc-2
e Acompanhamento de Pessoal
Secretário Executivo do Fundo de 01 Ccc-2
Previdência do Município de Floresta —
FiorestaPrev
cai
E Diretor —Administrativo-Financeiro do 01 Cc-5
FlorestaPrev
Diretor de Benefícios do FlorestaPrev 01 Ccc-5
Coordenador de Patrimônio e Arquivo 01 CCc-4
Diretor de Folha de Pagamento 01 Cc-5
Coordenador de Compras e Almoxarifado 01 Ccc-4
Diretor de Registros e Controle de Pessoal 01 Cc-5
Diretor de Obrigações Sociais e 01 Ccc-5
Previdenciárias
Diretor de Serviços Auxiliares 01 Cc-5
o Diretor de Arquivo e Protocolo 01 CC-5
Diretor de Tecnologia de Informação 01 Ccc-5
Junta Médica 03 E
Chefe de Assuntos Jurídicos 01 Cc-4
Assessor da Junta de Serviço Militar 01 CCc-7
Assessor de Serviço de Identificação 01 Cc-7
Assessor da Secretaria de Administração 03 CCc-7
IV SECRETARIA DE FINANÇAS
Secretário de Finanças 01 CCc-1
Secretário Executivo de Finanças [0 cc-2
Secretário Executivo de Arrecadação e 01 cc-2
Tributos
Coordenador de Despesa 01 Cc-4
— 1 —
Diretor de Programação e Execução 01 Cc-5
Orçamentária
Diretor de Auditoria e Arquivo 01 Cc-5
Diretor de Análise e Liquidação de 04 C-
Despesa )
él. Fausto Ferraz 3-—= Certo
J0-000 = Floresta = Pernambus
001
Diretor de Lançamento e 02 | Cc-5
Acompanhamento de Receita
Diretor de Cadastro Imobiliário — 02 cc-5
Diretor de Acompanhamento e 02 E CCc-5
Fiscalização dos Tributos Municipais
Diretor de Fiscalização e Gestão de Dívida 02 Cc-5
Ativa
Diretor de Conciliações Bancárias 02 Ccc-5
Assessor da Secretaria de Finanças 03 Cc-7
SECRETARIA DE CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E
TRANSPARÊNCIA
Secretário de Controle, Fiscalização e 01 Cc-1
Transparência
Secretário Executivo de Controle, 01 cc-2 |
Fiscalização e Transparência
Auxiliar de Controle Interno 02 cc-6
Ouvidor Geral do Munícipio 01 cc-6
Diretor de Transparência Pública 01 Cc-5
Assessor da Secretaria de Controle, 01 CCc-7
Fiscalização e Transparência
VI SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Secretário de Educação 01 Cc
Secretário Executivo de Educação 01 Ccc-2
Coordenador de Ensino 01 Cc-4
[7 | Goordenador Administrativo e de Gestão | 01 [| c64 |
de Pessoas
Coordenador de Gestão Escolar 01 CCc-4
Coordenador de Educação Infantil 01 Cc-4
| Diretor de Ensino Fundamental — Anos 01 CC-5
Iniciais
[| Diretor de Ensino Fundamental-Anos 01 Cc-5
Finais
Gerente de Formação e 01 Ccc-6
ri A
Diretrizes da Educação em Tempo
Vi
Integral
Diretor de Avaliações Externas e o Cc-5
Programas
Diretor da Educação do Campo 01 Cc-5
Diretor de Jovens e Adultos-EJA e 01 Cc-5
Diversidade
Diretor de Inclusão e Núcleo de Apoio 01 CC-5
e Acompanhamento para a
Aprendizagem - NAAPA
Diretor de Núcleo de Alfabetização 01 CC-5
Gerente de Acompanhamento Pré- 01 Cc-6
escola ll
Gerente de Formação e 01 Ccc-6
Acompanhamento 1º e 2º Anos Iniciais
Diretor de Recursos Humanos 01 Ccc-5
Diretor de Obras, Conservação e 01 Cc-5
Manutenção Predial
Diretor de Alimentação Escolar 01 Ccc-5
Diretor de Apoio à Gestão Escolar 01 Ccc-5
Diretor de Desenvolvimento de Sistemas, 01 Ccc-5
Informação e Dados
Diretor de Matrículas, Censo Escolar e | 01 CC-5
Programas
Diretor de Normatização e Orientação 01 Ccc-5
Técnica
Gerente de Transporte Escolar 01 Cc-6
SECRETARIA DE SAÚDE
Secretário de Saúde
fo!
Secretário Executivo de Saúde 01 Cc-2
Coordenador de Administração, Finanças 01 Cc-4
e Gestão de Pessoas n
Assessor Jurídico 01 cos
Ouvidor Municipal do SUS 01 cc-6
—+———
Diretor Administrativo e Financeiro 01 Ccc-5
Diretor de Controle Pessoal e Formação 01 Ccc-5
em Saúde
Diretor de Planejamento e Participação 01 Cc-5
Social
Coordenador de Atenção à Saúde 01 CCc-4
Diretor de Atenção Primária à Saúde 01 Cc-5
Diretor de Gestão do Cuidado Integral 01 Cc-5
(Saúde da Criança e do Adolescente,
Saúde da Mulher, Saúde do Homem,
Saúde LGBT, Saúde da População Negra,
Saúde do Idoso e do Trabalhador)
ii (aa ="
Diretor de Saúde Mental 01 Cc-5
Diretor de Saúde Bucal 01 Cc-5
Diretor de Assistência Farmacêutica 01 Cc-5
Diretor de Assistência Especializada na 01 Cc-5
Atenção Primária
Diretor de Ações Estratégicas, Promoção 01 Ccc-5
e Prevenção em Saúde
Coordenador de Vigilância em Saúde 01 Cc-4
Diretor de Vigilância Sanitária e Ambiental 01 Cc-5
Diretor de Epidemiológica e Imunização 01 Cc-5
Coordenador de Regulação, Controle, 01 CC-4
Auditoria e Avaliação
Diretor de Regulação, Controle e 01 Cc-5
Avaliação
Diretor de Tratamento Fora do Domicílio 01 Ccc-5
Secretário Executivo do Hospital Coronel 01 Cc-2
Álvaro Ferraz - HCAF
Diretor Administrativo do Hospital Coronel 01 Cc-5
Álvaro Ferraz - HCAF
Diretor Clínico do Hospital Coronel Álvaro 01 Ccc-5
Ferraz — HCAF
E
Diretor de Enfermagem do Hospital 01 Cc-5
Coronel Álvaro Ferraz - HCAF
Diretor de Transporte Hospitalar - HCAF 01 Ccc-5
Diretor de Laboratório 01 Ccc-5
Diretor Especializado em Reabilitação 01 Cc-5
a |
Coordenador Administrativo do Centro de 01 Cc-4
Saúde
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E
JUVENTUDE
Secretário de Assistência Social, 01 Cc
Cidadania e Juventude
Secretário Executivo de Assistência 01 cc-2
Social, Cidadania e Juventude
Diretor de Finanças e Recursos Humanos 01 Ccc-5
Assessor Jurídico 01 Cc-4
Gerente de Prestação de Contas 01 Cc-6
Diretor de Proteção Básica 01 Cc-5
Diretor de Proteção Especial 01 Cc-5
Diretor do Sistema Único de Assistência | 01 Ccc-5
Social
Coordenador de Proteção Social Básica 01 Cc-4
Diretor do Centro de Referência de 01 | Cc-5
Assistência Social - CRAS
Diretor do Programa Criança Feliz 01 Cc-5
Diretor de Segurança Alimentar e 01 Ccc-5
Nutricional
Diretor da Cozinha Comunitária 01 Ccc-5
Diretor dos Serviços de Convivência e 01 Cc-5
Fortalecimento de vínculos — SCFV
Diretor do Projeto Conviver 01 Cc-5
Diretor do Centro da Criança e do 01 Cc-5
Adolescente - CCA
Á
Diretor da Juventude 01 Cc-5 );
/]
Diretor do Centro de Convivência do Idoso
LO] Fone: (87) 38
18 Fox: (37) 387
Diretor de Articulação das Políticas 01 Cc-5
Públicas das Comunidades Tradicionais
Coordenador de Proteção Social Especial 01 Cc-4
Diretor do Centro de Referência 01 Cc-5
Especializado de Assistência Social —
CREAS
Diretor de Política da Diversidade Sexual e 01 Cc-5
Identidade de Gênero
Coordenador do Sistema Único de 01 Cc-4 |
Assistência Social
Diretor de Vigilância Socioassistencial 01 Cc-5
| Diretor da Central do Cadastro Único para 01 Cc-5 ]
Programas Sociais
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL , RECURSOS
HÍDRICOS E PSICULTURA
Secretário de Desenvolvimento Rural e 01 Cc-1
Recursos Hídricos
Secretário Executivo de Desenvolvimento 01 cc-2
Rural e Recursos Hídricos
Diretor de Planejamento Rural 01 Ccc-5
Diretor de Agricultura 01 Cc-5
a o
Diretor de Pecuária 01 Ccc-5
Diretor de Recursos Hídricos 01 Cc-5
Diretor de Psicultura 01 Ccc-5
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
Secretário de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
Secretário Executivo de Meio Ambiente e 01 cc-2
Desenvolvimento Sustentável
Coordenador de Planejamento Ambiental 01 CC-4
Diretor de Proteção e Conservação 01 Ccc-5
Ambiental A
E Diretor de Arborização Urbana e 01 Cc-5 1
Diretor de Fiscalização, Monitoramento e 01 Cc-5
Licenciamento Ambiental
Diretor de Educação Ambiental e 01 Cc-5
Recuperação de Áreas Degradadas
Assessor da Secretaria de Meio Ambiente 01 CCc-7
e Desenvolvimento Sustentável
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PROJETOS E CAPTAÇÃO
DE RECURSOS
Secretário de Infraestrutura, Projetos e
Captação de Recursos
Secretário Executivo de Infraestrutura, 01 cc-2
Projetos e Captação de Recursos
Diretor de Gestão de Obras Públicas 01 Ccc-5
Diretor de Planejamento Urbano 01 Cc-5
o Diretor de Equipe de Fiscalização 01 Cc-5
Diretor de Projetos Especiais [oq Cc-5
Gerente de Controle e Fiscalização L 01 cc-6
E Gerente de Elaboração de Projetos 01 Ccc-6
a =]
Analista de Projetos 02 Cc-5
Assessor da Secretaria de Infraestrutura 02 CC-7
XII SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Secretário de Serviços Públicos 01 cc
Secretário Executivo de Serviços Públicos 01 cc-2
1 Lo =
Coordenador de Planejamento de 01 Cc-4
Serviços Públicos
Diretor de Saneamento 01 Ccc-5
Diretor de Limpeza Urbana 01 Cc-5
E er
Diretor do Departamento de Água e 01 Cc-5
Esgotos J|
| Diretor de Rodovias 01 CC-5
1 — +
Diretor de Manutenção de Vias Urbanas 01 Ccc-5
Diretor de Manutenção de Vias Rurais 01 Cc-5 Y
Diretor do Parque de Iluminação Pública 01 Ccc-5
Diretor de Manutenção de Parques, 01 cc-5 +
Praças e Jardins
Gerente Administrativo do Cemitério 01 cc-6
Público e da Casa de Velório
|
Diretor Administrativo do Mercado Público 01 Ccc-5
Municipal
Gerente de Setor de Fiscalização de 01 Ccc-6
Serviços
Gerente de Controle Urbano 01 cc-6
XI SECRETARIA DE TRANSPORTES
Secretário de Transportes 01 CCc-1
Secretário Executivo de Transportes 01 cc-2
Coordenador de Divisão e Fiscalização de 01 Cc-4
Transportes
Diretor de Transporte e Frota Escolar 01 Cc-5
| Diretor de Transporte dos Serviços de 01 Cc-5
Saúde
Diretor de Compras, Manutenção e 01 Ccc-5
Serviços de Frota
Diretor de Controle de Combustível 01 Ccc-5
Assessor da Secretaria de Transportes 01 CCc-7
XIV SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E ESPORTES
Secretário de Cultura, Turismo e Esportes [ol Cc-1
Secretário Executivo de Cultura, Turismo e 01 Ccc-2
Esportes
|
Tr Diretor de Cultura 01 Ccc-5
Diretor de Turismo 01 Ccc-5
|
Diretor de Esportes 01 Cc-5
Diretor de Esportes Comunitários 01 Cc-5 1
Diretor de Eventos Culturais 01 Cc-5
Diretor de Preservação do Patrimônio 01 Cc-5
Cultural 1)
Diretor da Filarmônica Nelson Barros da
Rosa
Assessor da Secretaria de
Cultura, 01
Ccc-5
CCc-7
Turismo e Esportes
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA
Secretário de Articulação Política
Secretário Executivo da Secretaria de 01 cc-2
Articulação Política
Diretor de Articulação Institucional 01 Cc-5
Assessor da Secretaria de Articulação 01 CC-7
Política
XVI SECRETARIA DE POLÍTICAS DA MULHER
Secretário de Políticas da Mulher [ok] Cc
Secretário Executivo da Secretaria de 01 Ccc-2
Políticas da Mulher
Diretor de Articulação Institucional 01 Cc-5
— | Assessor Jurídico 01 CC-4
DECLARAÇÃO
A Prefeita do Município de Floresta, Estado de Pernambuco, declara para os
devidos fins e efeitos, especialmente, em cumprimento ao que determina o Art. 16,
inciso Il da Lei Complementar Nº 101/2000, que as despesas oriundas do presente
Projeto de Lei, possuem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária
Anual vigente e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, ambas em vigor.
Floresta/PE, 07 de fevereiro de 2025.
PREFEITA
x Enilisidinaódoo

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