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materia nº 1/2025

Tipo Autografo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaDispõe sobre valor do menor vencimento a ser pago aos servidores municipais de Floresta/PE, e dá outras providências.
native_id6618

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-13 Aguardando promulgação da lei Remetido ao Poder Executivo para promulgação.

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Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
AUTÓGRAFO Nº 01/2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTA, ESTADO DE PERNAMBUCO, RESOLVE
APROVAR NOS SEUS TERMOS O PROJETO DE LEI Nº 01/2025, DE AUTORIA DO CHEFE DO
EXECUTIVO MUNICIPAL, DATADO DE 03 DE JANEIRO DE 2025.
Ementa: Dispõe sobre valor do menor
vencimento a ser pago aos servidores
municipais de Floresta/PE, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE FLORESTA APROVOU E ENVIA PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica estabelecido por esta Lei, com fundamento no que está exarado na
Constituição da República Federativa do Brasil, nos termos do seu artigo 7º, incisos IV e VII, e
art. 39, 8 3º; na Lei Federal nº 14.663, de 28 de agosto de 2023; no art. 4º da Lei Federal nº
15.077, de 27 de dezembro de 2024; e no Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024, que
a menor remuneração a ser paga aos servidores municipais de Floresta/PE fica fixado em R$
1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente, 13 de fevereiro de 2025.
GILBERTO QUIRINO Assinado de forma digital por
DE SA:69881081491 SAssestos1491
Dados: 2025.02.13 10:17:37 -03'00'
GILBERTO QUIRINO DE SÁ
Presidente
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP.: 56.402-051 Fone (87) 3877-2500/2502

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