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Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
AUTÓGRAFO Nº 02/2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTA, ESTADO DE PERNAMBUCO, RESOLVE
APROVAR NOS SEUS TERMOS O PROJETO DE LEI Nº 02/2025, DE AUTORIA DO CHEFE DO
EXECUTIVO MUNICIPAL, DATADO DE 24 DE JANEIRO DE 2025.
EMENTA: Fixa o piso salarial de Agente Comunitário da Saúde e
| dos Agentes de Combate às Endemias nos termos do 89º, do Art.
198 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional de nº120, de 06 de maio de 2022 e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE FLORESTA APROVOU E ENVIA PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reajustado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde
(ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) desta Municipalidade em R$ 3.036,00
| (três mil e trinta e seis reais), em obediência ao disposto no 898, do Art. 198 da Constituição
| Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional de nº 120, de 06 de maio de 2022.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas por recursos
financeiros repassados pela União Federal, nos termos do 89º, do Art. 198 da Constituição
Federal.
| Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente, 13 de fevereiro de 2025.
GILBERTO QUIRINO Sinai da an dao! por
DE SA:69881081497 SASsssiost4sn
Dados: 2025.02.13 11:33:39 -0300'
GILBERTO QUIRINO DE SÁ
Presidente
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP.: 56.402-051 Fone (87) 3877-2500/2502
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