Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
AUTÓGRAFO Nº 04/2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTA, ESTADO DE PERNAMBUCO, RESOLVE
APROVAR NOS SEUS TERMOS O PROJETO DE LEI Nº 05/2025, DE AUTORIA DA VEREADORA
ANA ALICE DE SOUZA LEAL NUMERIANO SÁ, DATADO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
Institui a Política Municipal de Juventude e Saúde
Mental no Município de Floresta, com foco na
prevenção e promoção do bem-estar emocional
dos jovens, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE FLORESTA APROVOU E ENVIA PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída no Município de Floresta a Política Municipal de Juventude e
Saúde Mental, com o objetivo de promover o cuidado integral à saúde mental dos jovens,
priorizando a prevenção e o suporte emocional, com ações voltadas à prevenção de doenças
psíquicas, como depressão, ansiedade e outros transtornos mentais.
Art. 2º A Política Municipal de Juventude e Saúde Mental terá como principais
diretrizes:
| - Prevenção de doenças psíquicas entre os jovens, com foco na saúde mental,
utilizando programas de orientação psicológica e emocional;
Il - Promoção de ambientes seguros e acolhedores nas escolas e espaços públicos,
onde os jovens possam expressar suas emoções e buscar apoio psicológico;
Ill - Capacitação e sensibilização de profissionais da educação, saúde e assistência
social para identificar sinais de transtornos emocionais nos jovens e orientá-los quanto ao
encaminhamento para o atendimento adequado;
IV - Estímulo à participação dos jovens em atividades comunitárias que fortaleçam o
apoio social e emocional.
Art. 3º Para a implementação da Política Municipal de Juventude e Saúde Mental,
serão realizadas as seguintes ações:
| - Criação de Centro de Apoio Psicológico Jovem, voltado para o atendimento de
saúde mental para jovens, com profissionais capacitados para o acompanhamento psicológico
e emocional;
Praça Coronel Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta — PE, CEP. 56.400-000 | Fone: (87) 3877-2500 / 2502
Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
Il - Implantação de programas de orientação psicológica nas escolas públicas e
privadas do município, com a disponibilização de atendimento gratuito aos estudantes,
visando prevenir e tratar possíveis transtornos mentais;
Ill - Realização de campanhas educativas para sensibilizar os jovens e a população em
geral sobre a importância do cuidado com a saúde mental, com ênfase na prevenção de
doenças como depressão e ansiedade;
IV - Estabelecimento de parcerias com universidades, centros de ensino e pesquisa,
e organizações não governamentais, para promover estudos e ações voltadas à saúde mental
da juventude e o bem-estar emocional;
V- Implementação de grupos de apoio emocional e social para jovens, visando à troca |
de experiências e fortalecimento da saúde mental coletiva;
VI - Criação de um programa de atendimento psicológico remoto para jovens em
situação de vulnerabilidade ou que não possam frequentar presencialmente os centros de
atendimento.
Art. 4º As ações previstas no art. 3º serão coordenadas pela Secretaria Municipal de
Saúde, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de
Assistência Social e outras entidades da sociedade civil, com o objetivo de garantir a
integração dos serviços de saúde mental e educação no atendimento ao público jovem.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Educação devem
promover anualmente a capacitação de profissionais da rede municipal de ensino e saúde
sobre a identificação de sinais e sintomas de transtornos mentais em jovens, como ansiedade, |
depressão e estresse. |
Art. 6º A participação da comunidade escolar (alunos, pais e educadores) será
incentivada, por meio de espaços de diálogo e rodas de conversa, para promover a troca de
experiências e reduzir o estigma relacionado aos cuidados com a saúde mental.
Art. 72 O Município de Floresta buscará parcerias com entidades de saúde, ONGs,
universidades e centros de ensino e pesquisa para viabilizar a implementação das ações
previstas nesta Lei, inclusive com a oferta de recursos humanos, materiais e financeiros, com
o objetivo de garantir o sucesso da política.
| Art. 8º A Secretaria Municipal de Saúde deverá elaborar relatórios anuais sobre a |
execução da Política Municipal de Juventude e Saúde Mental, para monitorar os resultados |
obtidos, avaliar o impacto das ações implementadas e propor ajustes quando necessário.
Art. 9º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei estabelecendo as
diretrizes para a implementação, operação e monitoramento das ações previstas. |
Praça Coronel Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta — PE, CEP. 56.400-000 | Fone: (87) 3877-2500 / 2502
O
Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pkesidente
Praça Coronel Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta — PE, CEP. 56.400-000 | Fone: (87) 3877-2500 / 2502