Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
AUTÓGRAFO Nº 08/2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTA, ESTADO DE PERNAMBUCO, RESOLVE
APROVAR NOS SEUS TERMOS O PROJETO DE LEI Nº 11/2025, DE AUTORIA DO CHEFE DO
EXECUTIVO MUNICIPAL, DATADO DE 12 DE MARÇO DE 2025.
FIXA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NOS
TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.738/08, O PISO
DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE FLORESTA APROVOU E ENVIA PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica estabelecido o reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN, do
Magistério Público da Educação Básica, na Rede Municipal de Ensino de Floresta/PE, no
exercício de 2025, conforme a Lei Federal nº 11.738/2008, atualizada pela Portaria MEC nº
77, de 29 de janeiro de 2025.
$1º A atualização que trata do caput deste artigo será para R$ 4.867,77 (quatro mil,
oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), num percentual de 6,27% (seis
vírgula vinte e sete por cento).
82º Os vencimentos iniciais das jornadas de trabalho dos(as) professores(as)
municipais, de forma proporcional, serão:
L R$ 3.654,65 (três mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e
cinquenta centavos) para a jornada de 150h/mês;
H. R$ 4.572,03 (quatro mil, quinhentos e setenta e dois reais e três centavos)
para a jornada de 187,5h/mês; e
ll. R$ 5.362,35 (cinco mil, trezentos e sessenta e dois reais e trinta e cinco
centavos) para a jornada de 200h/mês.
83º O anexo único da presente Lei substituirá os Anexos de Tabelas de Vencimentos
contidos na Lei Municipal nº 474, de 04 de abril de 2012.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria da Lei Orçamentária do Município, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025.
Gabinete do Presidente, 19 de março de 2025.
GILBERTO QUIRINO Asian e! Pr
DE SA:69881081491 SAssssiostas
Dados: 2025.03.19 13:48:16 -03/00'
GILBERTO QUIRINO DE SÁ
Presidente
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP.: 56.402-051 Fone (87) 3877-2500/2502
Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
ANEXO ÚNICO
PLANILHA DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA 2025 - reajuste de 6,27%
CARGA HORÁRIA de 150H — 6,27%
Noto + o J 4 - 7 o %
Magistério Licenciatura Pós Mestrado Doutorado
Graduação
R$ 3.654,65 !
|R$ 402924 |R$ 4.434,86 |R$ 487836 |R$ 536615 [R$ 5.902,78 |
R$ 4.656,59
R$ 4.442,23 2
R$ 5.133,90
M gistério Doutorado
R$ 4.572,03 | R$ 5.029,46 R$ 6.085,65 |RS$ 6.694,20
-800,66 | R$ 5.280,94
R$ 6.389,93 |R$ 7.028,92
[R$ 5.040,66 R$ 7.380,36
R$ 5.292,70 |R$ 5.822,24 : R$ 7.044,89 |R$ 7.749,38
R$ 5.557,34 |R$ 6.113,34 R$ 7.397,14 |RS 8.136,84
R$ 5.835,20 |R$ 6.419,01
Mestrado Doutorado
6.489,71 7.138,66
6.194,72 6.814,18 |R$ 7.495,60
6.504,45 |R$ 7.154,90 |R$ 7.870,37
6.829,69 | R$ 7.512,64 |R$ 8.263,90
7.171,15 R$ 7.888,27 R$ 8.677,08
7.529,73 |R$ 8.282,68 |R$ 9.110,93
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