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Câmara Municipal de Floresta
Casa Benício Ferraz
AUTÓGRAFO Nº 10/2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTA, ESTADO DE PERNAMBUCO, RESOLVE
APROVAR NOS SEUS TERMOS O PROJETO DE LEI Nº 04/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR
PEDRO GOMES VILARIM JÚNIOR, DATADO DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a divulgação de informações
relativas ao contrato de locação de imóveis
pela Administração Pública no Município de
Floresta-PE, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE FLORESTA APROVOU E ENVIA PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Em todos os imóveis locados pela Administração Pública, Direta e
Indireta, do Município de Floresta-PE, é obrigatória a colocação e manutenção pelo órgão
responsável, em local visível, de placa indicativa com todos os dados da locação, por todo
tempo de sua duração, com os seguintes detalhes:
| - data da locação;
Il - valor da locação;
Il - tempo de duração e objeto do contrato de locação;
IV- proprietário.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Presidente, 20 de março de 2025.
GILBERTO QUIRINO fssiado deforma igtalpor
DE SA:69881081491 O 0503350300
GILBERTO QUIRINO DE SÁ
Presidente
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP.: 56.402-051 Fone (87) 3877-2500/2502
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