Cidode em Reconstruçôo
Ofício no 't8912025 - G.P
Exmo. Sr.
Gilbeúo Quirino de Sá
Presidente da Câmara t\/unicipal de Vereadores
Floresta-PE
Assunto: Reenvlo do Projeto de Lei no 1AZA25.
Senhor Presidente,
Venho por meio deste solicitar a substituição do Projeto de Lei n' '18/2025 pelo Projeto
de Lei em anexo, em virtude da retificação do valor do débito do Município de Floresta/PE
com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, gerido pelo Fundo de Previdência
Social do Município de Floresta - FLORESTAPREV, referente às contribuições patronais.
Sêm mais para o momento, aproveito o ensejo para renovar protestos de consideraçáo
e apreço.
Atenciosamente,
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lrlouÀÀMrúitcoBA ffiffi§* ipvÁls
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ROSANGELA DE MOURA MANIçOBA NOVAES FERRAZ
PREFEITA
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Proço Cel. Fousfo Ferroz, 183 - Centro
CEPr 5ó400-000 - Floresro - Pernombuco
CNPJ: 'l 0.1 13.736/0001 -2O
l.la Fon., (87) 3877- I 833 '
M E-mqil: prefeitoÍloresto@gmoil.com I
Floresta-PE, 28 de maio de 2025.
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Cidode em Reconslruçôo
MEhISAGEM N'I3/20T5
Floresta/PE, 28 de maio de 2025.
$enhor Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Venho por meio do presente, encaminhar o Frojeto de Lei anexo, de autoria deste
Poder Executivo, que visa buscar o parcelamento das contribuições patronars ao Fundo de
Previdência Social do Ítlunicípio de Floresta - FLORESTAPREV.
O valor apurado para parcelarnento de acordo ôom as planilhas em anexo, elaboradas
pelo executivô para a Cônfissáo de débito e já informado ao [vlinistério da Previdência Social
através dos demonstrativos bimestrais, e de R$ 11.431.190,36, valor este original, no qual já
está incluída a taxa suplementar de 10% no anô de 2024. Informamos que neste valor náo há
reâjustês, o quâl só sêrão inclusos após a homólogâção pelo I\4PS.
A motivâçãô do parôêlaÍnento se dá justamente por falta de recursos suficientes para
o pagamento integral da dívida junto ao Fundo de Previdência Social do IrrlunicÍpio de Floresta
- FLORESTAPREV sem prejudicar mais ainda os cofres municipais.
Assim, solicitamos aos distintos Edis que apreciem o anexo projeto, e o aprovem em
caráter de URGÊNclA Lr§gENIl§§lÍU4, por ser do maior interesse da sociedade Ílorêstana.
§audaçÕes, RO9ANGÊLÁ DE
MO{,IEÀ MÂNICOBA
NOVAÉ5
FEFflAZ193293l 8,197
ROSANGELA DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ
PREFEITA
Ao Excelentíssimo Sênhor
GilbeÉo Quirino de Sá
M.D Presidente da Câmara Municipal de Floresta/PE
Demonstra-se, desla feita, ser de absôluto interesse público o presente projeto para
íins do parcelamento em comento, prineipalmente para equilibrar as contas públicas do
município de Floresta e do Fundo de Previdência Social do lVlunicípio de Floresta -
FLORESTAPREV.
P.o;o CeÍ. Fousio Ferr'oz, 183 - Cenlro
CEP: 5ó400-ü00 - Flores'to - Pernombuco
CNPJ: 1O.l 13.73ól0001 20
§ For,e, 187) 3877.1 l5ó
1S Fox, !rB7 ) 387 t-.137a
Encaminho
J!rsuç8
Cidode am Reconstru çoo
PROJÉTO DE LEI hI' JR IZOZS
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEB
TERMO DE CONFISSÃO DE DÉBITOS
PREVIDENCIÁRIOS E ACORDO DE PARCELAMENTO
COM O FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
MUNICíPIO DE FLORESTA. FLORESTAPREV E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICíPIO DE FLORESTÊ'/PE, no uso de suas airibuições legais,
submete à apreciaÇão desta Câmara de Vereadores o presente Prcjeto de Lei:
Art. 1", Fica autorizado o parcêlamento dos debitos do lvlunicípio de FlorestalPE com
seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, gerido pelo Fundo de Previdência Social
do lVlunicípio de Floresta - FLORESTAPREV, referente às contríbuições patronais, de acordo
com as seguintes tabelas:
RÊFÊfiENTI AÚ Â§}S DT 2O?3 - PATN.ÕSIÁL
COMPETÊN.
ctÂ
jan/23
BASE DE üÀLCULO
R$ 2.685.737,38
?6,54%
R$ 77t.720,4r
VALOR RÊPAsSÂDO
Rs 671.434,80
']IFERÉNÇÂ
R$ 40.285,61
fev/23 R$ 2.695.496,51 R§ 714.306,58 Rs 673.874,se Rs 40.431,99
mar/21 R$ 2.696.66e,s5 R$ 714.677,77 R$ 674.760,16 R$ 40.4s7,01
abr/23 Rs 2.699.338,31 R5 715.324,6s R$ 7 75.324,97 {Rs 0,32)
'I].ail23 R5 2.703.524,00 R$ 7X6.433,86 Rs 7 L6.434,24 (R$ 0,38)
juni23 Rs 2.697.s20,88 R$ 714.843,03 R$ 714.843,43 {R§ o,40)
juU2s R$ 2.694.944,33 R$ 714.160,2s R§ 714.160,65 (R5 o,40)
aga/23 Rs 2.694.417,97 Rs 714.036,A6 Rs 714.037,09 (R$ 0,43)
set/23 Rs 2.688.423,46 Rs 712.432,22 R$ 571",118,45 Rs 1"41313,77
out/23 R$ 2.68s-38s,37 RS 7i-L"6z7,rz R5 s;r.st2,As Rs 13s.714,63
nov/23 Rs 2.674.442,&0 R$ 7a8.727,34 Rs o,oo R$ 708.727,34
dezl23 Rs 2.667 .51s ,22 Rs 706.891,53 R$ o,oo RS 706.891,53
déç/23 R5 2.669.155,8? R§ 7A7.326,31 Rs 0,00 R$ 707,326,31
PRETEITURA MUNICIPAL DE ÊtORE5TA
Proço Cel. FousÍo Ferroz, 'l83
- Centro
CEP: 5ó400-000 - Floreslo - Pernombuco
CNPJ: IO.l ,I3.73ó'0001-20
§ Fone, {87) 3877.1 1 5ó
1fi Fc,*, .87) 3877.1394
Cidode em Reconslruçôo
COMFETÊN.
ctA
janl24
sAse oe cÁLcuro
Rs 2.779.54V,25
38,00%
nS
1,033,427,96
VALOR REPASSÁDO DIFERENÇA
R$ 0,91
lev /24 Rs 2.A3L.442,6s RS
t.o75.94A,27
Rs 793.460,38 Rs 282.487,83
R§ 3,757.476,75 RS
1.197.561,17
R5 882 .473 ,30 R$ 375 .147 ,87
a* 124 Rs 2.880.197,02 RS
7.094,47 4,87
Rs 635.119,30 Rs 4s9.3ss,s7
mail24 Rs 3.070.428,48
n$
7.166.762,82 R5 686.084,81 Rs 480.678,01
iun/24
RS
1.130.681,27
Rs 6s9.71s,66 Rs 470.96s,61
ivll24 Rs 3.103.231,07 R$
7.t79.227,81 R5 705.166,84 R$ 474.060,97
agol24 n$ 3.044.202,s0
nS
1.156.796,9s
R$ 110.48s,34 Rs 1.046.311,61
set /24 Rs 3.224.1sL,76
RS
L.225.265,07
R$ 123.109,67 R$ 1.102.155,40
out/24 R5 3 .12L.407 ,82
R§
1.186_134,97
RS t7s.916,77 Rs 1.010.1s8,20
novl24 Rs 3.123.676,01
R§
1.186.996,88
Rs 122.17s,55 R5 1.064.821,33
dezl24 ns 3.169.83e,34
nS
1.204.538,95
R§ 48.890,96 R$ 1.155.647,99
dé.124 R5 3.050.966,01
RS
1.159.367,08
R$ 115.114,27 Rs 1.044.2s2,81
â§F[â[!{TE ÀO Â,§O 0§ 2026. pÀTfrOl*Àt
PREFEITURA MUNICIPAT DI FLORESTA
R$ 11.431.190,36
Art,20. Fica autorizado o parcelamento normal das contribuições patronâis das
competências descritas na tabela do artigo anterior em 60 (sessenta) prestaÇões mensais,
iguais e sucessivas, nos termos do ârtigo 14 da Portaria no 1 .46712022 e da Portaria Í\ITP no
3.803, de 16t1112022, devidas e náo recolhidas ao Fundo de Previdência Social do Município
de Floresta - FLORESTAPREV.
Art,30, Para apuraÇão do montante devido, os valores originais sêrão aÍualizados pela
variaçáo do INPC, acrescido de juros simples de 1,00% (um por cento) ao mês, acumulados
Rs 1.033.427,04
ftiat /24
Rs 2.97s.477,O'
Procci Cel. Fousio Ferroz, 183 - Cerr o
CEP: 5ó400'000 "'Floresio - Pe,nombr,co
CNPJ: l0.l I 3.73ó10001 -20
§\ Fone, lBTl 3877 .1156
1S Fox: \87) 387 7 .1394
II
Cidoda em Raconstruçõo
desde a data do seu vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de
parcelamento.
Art, 40, As prestaçóes vincendas seúo atualizadas mensalmente pela variação do
INPC, acrescido de.juros simples de 1,00% (um por cento) ao mês, acumulados desde a data
de consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento, até o mês do
pagamento.
Art,50. As prestações vencidas e não pagas serão atualizadas pela variação do INPC,
acrescido de juros simples de 1 ,00% (um por cento) ao mês e multa de 2pO% (dois por cento),
acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento.
Art. 6o. Nos termos do Artigo 14 da Portaria MTP n0 1.46712022, com as alterações da
Portarja Ir4TP no 3.80312022, as parcelas dos parcelamentos de que trata êsta Lej, serão
repassadas mensalmente à FLORESTAPREV, no dia 10 de cada mês, creditados no Banco
001, Banco do Brasil, Agênciâ no 1061-8, conta corrente no 3.333-2, mediante ofício assinado
pelo Presidente de Conselho lVlunicipal de Previdência do Fundo de Previdência Social do
MunicÍpio de Floresta - FLORESTAPREV e respectivas guias de recolhimento do CADPREV.
Art. 70. Estâ Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 28 de maio de 2025.
iosaMELÁ DE ffitr*^ I'OiJRA M.AM<OBÁ OiffiÀ,IMB
NOVÀES
ROSANGELA DE MOURA MAN|ÇOBA NOVAES FERRAZ
PREFEITA
Proço Cel. FousÍo Ferroz, i83 - Ceniro
CEP: 5ó400-000 - Floreslo - Pernqmbuco
CNPJ: I 0.1
0 ,]3.73ó10001-2O
§ Fone: (87) 3877 .1 1 56
1fi Fox: \87) 3877.1394