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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaInstitui o Programa de Esporte para a Terceira Idade no Município de Floresta e dá outras providências.
native_id6715

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-02 Proposição aprovada Aprovado em Sessão Ordinária do dia 02.06.2025.
2025-06-02 Parecer favorável da comissão
2025-04-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-09 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-04T20:39:19.020177-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Encaminho a Comissão
de Justiça e Redação
Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
PROJETO DE LEI Nº 23/2025
Institui diretrizes para jo incentivo da
prática de esportes pela Terceirá Idade
no Município de Floresta e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Floresta, Estado de Pernambuco. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente envia para sanção o presente Projeto
de Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidas, no âmbito do Município de Floresta, diretrizes
voltadas ao estímulo da prática regular de atividades físicas, esportivas e recreativas para
pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais, visando à promoção do envelhecimento saudável, à
melhoria da qualidade de vida e à inclusão social, em consonância com as diretrizes da Política
Nacional do Idoso, da Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, do Estatuto do Idoso (Lei
Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) e da Lei Federal nº 11.438, de 2006.
Art. 2º As diretrizes a serem observadas pelo Poder Público Municipal incluem:
| - Incentivar e apoiar programas e projetos que promovam a prática de
atividades físicas adaptadas às necessidades da terceira idade, abrangendo modalidades
como ginástica, dança, caminhadas, natação, hidroginástica e outras atividades compatíveis;
Il - Estimular o uso de espaços públicos adequados, como academias ao ar livre,
praças, parques e centros esportivos, para a realização de atividades voltadas ao público
idoso;
Ill - Fomentar parcerias e convênios com entidades da sociedade civil,
associações esportivas, instituições de ensino e organizações de saúde para a promoção de
ações e eventos esportivos destinados à terceira idade;
IV - Promover campanhas de conscientização sobre os benefícios da prática
regular de atividades físicas para a saúde física, mental e emocional da pessoa idosa;
V - Estimular a realização de eventos e encontros esportivos inclusivos e
intergeracionais voltados ao público idoso, respeitando as diretrizes de promoção da saúde e
do bem-estar social.
Art. 3º Poderão entidades representativas da pessoa idosa, legalmente
constituídas, apresentar propostas de atividades e eventos esportivos destinados à terceira
idade.
Art. 4º O incentivo às atividades de que trata esta Lei deverá considerar a
acessibilidade, a segurança e a inclusão de idosos em situação de vulnerabilidade social.
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.402-051 Fone: (87) 3877-2500/2502
Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para definir
a forma de implementação das diretrizes estabelecidas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei nº 23/2025 tem como justificativa a necessidade de promover
o bem-estar e a qualidade de vida da população idosa no Município de Floresta. Com o
aumento da expectativa de vida, torna-se essencial implementar políticas públicas que
incentivem a prática de atividades físicas, esportivas e recreativas para esse público,
garantindo não apenas benefícios à saúde física, mas também à saúde mental e à inclusão
social.
Além disso, a proposta alinha-se às diretrizes estabelecidas pela legislação
federal, reforçando a importância de criar ambientes acessíveis e seguros para a prática
esportiva da terceira idade. O incentivo a essas atividades contribui para a prevenção de
doenças, o fortalecimento das relações interpessoais e a construção de uma sociedade mais
inclusiva e ativa. Dessa forma, o projeto visa proporcionar aos idosos oportunidades de
participação social e promoção da autonomia, reafirmando o compromisso do poder público
com o envelhecimento digno e saudável.
Solicito aprovação para este Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Floresta, em 12 de maio de 2025.
Ama Mica dd Sa Sa |
ANA ALICE DE SOUZA LEAL NUMERIANO SA
Vereadora
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.402-051 Fone: (87) 3877-2500/2502

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