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materia nº 13/2025

Tipo Autografo
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaInstitui o Dia Municipal do Rio Pajeú no município de Floresta, e dá outras providências.
native_id6730

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-10 Aguardando promulgação da lei Remetido ao Poder Executivo para promulgação.

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Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
AUTÓGRAFO Nº 13/2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTA, ESTADO DE PERNAMBUCO, RESOLVE
APROVAR NOS SEUS TERMOS O PROJETO DE LEI Nº 12/2025, DE AUTORIA DA VEREADORA
ANA ALICE DE SOUZA LEAL NUMERIANO SÁ, DATADO DE 12 DE MARÇO DE 2025.
Institui o Dia Municipal do Rio Pajeú no
município de Floresta e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE FLORESTA APROVOU E ENVIA PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Rio Pajeú no âmbito do município de Floresta,
a ser comemorado anualmente no dia 13 (treze) de setembro.
Art. 2º O Dia Municipal do Rio Pajeú deverá ser celebrado por todos os florestanos,
sendo trabalhado nas escolas do município, órgãos públicos municipais, instituições culturais,
sindicatos e associações, podendo ser promovido por meio de conferências, palestras,
encontros, feiras, atividades culturais e socioambientais, campanhas e outras iniciativas
voltadas à revitalização do Rio Pajeú.
Art. 3º O Dia Municipal do Rio Pajeú não será considerado feriado civil.
Art. 4º Esta Lei deverá ser incluída no Calendário Oficial do Município.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, estabelecendo as
diretrizes para a implementação, execução e monitoramento das ações previstas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Presidente, 10 de abril de 2025.
GILBERTO QUIRINO Ato aumno De Po”
DE SA:69881081491 e g084630 0300
GILBERTO QUIRINO DE SÁ
Presidente
Praça Coronel Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta — PE, CEP. 56.402-051 | Fone: (87) 3877-2500 / 2502

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