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materia nº 14/2025

Tipo Autografo
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaEstabelece reserva de vagas para negros e indígenas nos concursos públicos promovido pelo município de Floresta-PE.
native_id6731

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-10 Aguardando promulgação da lei Remetido ao Poder Executivo para promulgação.

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Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
AUTÓGRAFO Nº 14/2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTA, ESTADO DE PERNAMBUCO, RESOLVE
APROVAR NOS SEUS TERMOS O PROJETO DE LEI Nº 13/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR
PEDRO GOMES VILARIM JÚNIOR, DATADO DE 12 DE MARÇO DE 2025.
Estabelece reserva de vagas para negros e indígenas
nos concursos públicos promovido pelo município de
Floresta-PE.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE FLORESTA APROVOU E ENVIA PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei institui a reserva de vagas para negros e indígenas nos concursos
públicos promovidos pela administração pública municipal direta, autárquica e fundacional,
para provimento de cargos públicos efetivos, com o objetivo de promover a igualdade de
oportunidades e combater a discriminação racial.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
| — Negros: aqueles que se autodeclaram pretos ou pardos, conforme o IBGE;
Il - Indígenas: aqueles que se autodeclaram indígenas, conforme a legislação
específica.
Art. 3º Os concursos públicos promovidos pela administração pública municipal
direta, autárquica e fundacional, para provimento de cargos públicos efetivos, reservarão
vagas para negros e indígenas, conforme os seguintes percentuais:
|- 20% (vinte por cento) das vagas para negros;
Il - 10% (dez por cento) das vagas para indígenas.
Art. 4º A reserva de vagas prevista nesta Lei não se aplica aos concursos
públicos que tenham menos de 10 (dez) vagas.
Art. 5º Os candidatos que se autodeclaram negros ou indígenas deverão
comprovar sua condição por meio de documentos específicos, conforme estabelecido em
regulamento.
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP.: 56.402-051 Fone (87) 3877-2500/2502
Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
Art. 6º A não comprovação da condição de negro ou indígena implicará na
perda da vaga reservada.
Art. 7º Esta Lei não se aplicará aos concursos cujos editais já tiverem sido
publicados antes de sua entrada em vigor.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente, 10 de abril de 2025.
GILBERTO QUIRINO | Assinado de forma digital por GILBERTO
QUIRINO DE SA:69881081491
DE SA:69881081491 Dados:2025.04.10 08:50:01 -03100'
GILBERTO QUIRINO DE SÁ
Presidente
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP.: 56.402-051 Fone (87) 3877-2500/2502

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