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materia nº 19/2025

Tipo Autografo
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaDISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE-CMS, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6747

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-24 Aguardando promulgação da lei Remetido ao Poder Executivo para promulgação.

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Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
AUTÓGRAFO Nº 19/2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTA, ESTADO DE PERNAMBUCO, RESOLVE
APROVAR NOS SEUS TERMOS O PROJETO DE LEI Nº 17/2025, DE AUTORIA DO CHEFE DO
EXECUTIVO MUNICIPAL, DATADO DE 26 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DA
CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE SAÚDE-CMS, E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE FLORESTA APROVOU E ENVIA PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Municipal nº 659, de
29 de dezembro de 2016.
Art. 2º. O artigo 4º, da Lei nº 659, de 29 de dezembro de 2016, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 4º O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, em conformidade com a Lei Federal nº
8.142/90 e a Resolução nº 453/2012, será regido por regimento interno próprio e
composto, de forma paritária, por membros titulares assim distribuídos:
1-50% de representantes dos usuários;
1 - 25% de representantes dos profissionais da saúde;
HI - 25% de representantes de órgãos governamentais e dos prestadores de serviços
de saúde conveniados.
8 1º os órgãos e entidades que integrarão o Conselho serão definidos por eleição a
ser convocada por Edital Público organizado pelo próprio Conselho, dentre os
segmentos organizados existentes no município.
82º A participação de órgãos, entidades e movimentos sociais terá como critério a
representatividade, a abrangência e a complementaridade do conjunto da
sociedade no âmbito de atuação do Conselho.
$ 3º O Edital Público mencionado no parágrafo anterior deverá, obrigatoriamente,
aplicando o princípio da paridade e as disposições constantes no inciso III da
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP.: 56.402-051 Fone (87) 3877-2500/2502
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Terceira Diretriz da Resolução 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde,
contemplar, dentre outras, as seguintes representações:
XI.
XIv.
Xv.
Associações de pessoas com patologias;
Associações de pessoas com deficiências;
Entidades indígenas;
Movimentos sociais e populares organizados (movimento negro, LGBT,
jovens);
Movimentos organizados de mulheres;
Entidades de aposentados e pensionistas;
Entidades congregadas de sindicatos, centrais sindicais, trabalhadores
urbanos e rurais;
Entidades de defesa do consumidor;
Organizações de moradores;
Entidades ambientalistas;
Organizações religiosas;
Trabalhadores da área de saúde: associações, confederações, conselhos de
profissões regulamentadas, e sindicatos, obedecendo as instâncias
federativas;
Comunidade científica;
Prestadores de serviço de saúde; e
Governo.
& 4º É dever dos membros do Conselho Municipal de Saúde participar efetivamente
das reuniões, ordinárias ou extraordinárias, tendo amplo direito de voto e de
discussão.
8 5º O membro Conselho Municipal de Saúde que deixar de comparecer em três
reuniões consecutivas, ou cinco intercaladas, será excluído do Conselho, assumindo
a vaga seu suplente, devendo o órgão ou entidade, no prazo de 30 (trinta) dias
subsequentes da notificação expedida pelo Presidente, indicar novo suplente.
REDAÇÃO ANTERIOR:
CAPITULO IV
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 4º. O Conselho Municipal de Saúde será constituído de 20 (vinte) membros efetivos,
com a seguinte composição, em conformidade com a Lei Federal no 8.142/90 e a Resolução
Nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde:
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| - 02 (duas) vagas destinadas aos representantes do Poder Executivo Municipal sendo uma
da secretaria de saúde e outra ficando a critério da chefia do executivo municipal;
Il- 01 (uma) vaga destinada a representantes de instituições de ensino e pesquisa;
Hll - 01 (uma) vaga destinada a entidades representativas de prestadores de serviços na área
de saúde, no âmbito do SUS, de caráter público ou filantrópico;
IV - 01 (uma) vaga destinada a entidades representativas de prestadores de serviços
privados, na área de saúde, no âmbito do SUS;
V- 05 (cinco) vagas destinadas as representações dos trabalhadores da área de saúde no
âmbito do município de Floresta;
VI - 10 (dez) vagas destinadas as entidades representativas dos usuários do sistema de saúde
municipal.
$1º - Os incisos |, II, Ill e IV correspondem aos 25% da composição do governo/prestadores
do Conselho Municipal de Saúde.
82º - As vagas previstas no inciso V correspondem aos 25% dos trabalhadores em saúde e
serão divididas, paritariamente, entre associações, confederações, conselhos de profissões
regulamentadas, federações e sindicatos, obedecendo as instâncias federativas;
a) Quando da não existência das entidades previstas no parágrafo segundo, deverão ser
eleitos representantes das categorias profissionais que tenham vínculo trabalhista na
municipalidade e estar quite com o respectivo conselho de classe.
83º. As vagas previstas no inciso VI do presente artigo, correspondem aos 50% dos usuários
e serão ocupadas por representantes de entidades assim dispostas: associações de pessoas
com patologias; associações de pessoas com deficiências; entidades indígenas; movimentos
sociais e populares, organizados (movimento negro, LGBT...); movimentos organizados de
mulheres, em saúde; entidades de aposentados e pensionistas; entidades de defesa do
consumidor; organizações de moradores; entidades ambientalistas; organizações religiosas
e demais.
8 4º. Para cada representante indicado pelas entidades representativas, previstas nos
incisos V e VI do presente artigo, será eleito um suplente que os substituirão em suas
ausências.
$5º. As entidades representativas dos usuários e trabalhadores em saúde serão escolhidos
em eleição convocada pelo próprio Conselho Municipal de Saúde, preferencialmente por
ocasião das Conferências Municipais de Saúde, cabendo a cada uma dessas entidades eleitas
indicarem seus representantes no Conselho.
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$6º. O Secretário (a) Municipal de Saúde será membro nato do Conselho Municipal de Saúde,
na qualidade de representante do Poder Executivo municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente, 24 de abril de 2025.
GILBERTO QUIRINO DE | Assinado de forma digital por GILBERTO
QUIRINO DE SA:69881081491
SA:69881081491 Dados: 2025.04.24 08:55:38 03/00"
GILBERTO QUIRINO DE SÁ
Presidente
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP.: 56.402-051 Fone (87) 3877-2500/2502

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