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Câmara Municipal de Floresta — PE
[Aprovado dor Casa Benício Ferraz
quarta Municipal de Fj
EQUERIMENTO Nº 25/2025 "esta.
us | Casa j
Excelentíssimo!Senhor Presidente, Benício Ferraz
Senhoras Vereadoras,
Apresentad .
Senhores Vereadores, O em plenário e)
Autorizado pelo Presidente
Requeiro à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades legais e
regimentais, que seja formulado apelo a Excelentíssima Senhora Prefeita — Rosângela de Moura
Maniçoba Novaes Ferraz - no sentido de que dê o devido cumprimento à Lei Municipal nº
257/2002, a qual dispõe que as Leis Municipais a serem sancionadas e promulgadas pelo Chefe
do Poder Executivo deverão conter o nome do autor do Projeto de Lei que lhe deu origem,
quando este for de autoria de um Vereador.
JUSTIFICATIVA
Segundo a Lei Municipal 257/2002, as leis municipais sancionadas e promulgadas
pelo Chefe do Executivo deverão ser publicadas constando, no seu rodapé, o nome do autor que
deu origem à matéria, ou seja, o vereador, e, caso seja de autoria conjunta, constarão os nomes
dos demais signatários.
Embora a referida lei exista há mais de 20 anos, acabou não sendo aplicada ao
longo desse tempo, e é de suma importância que seja cumprida, afinal, o povo que
representamos tem o direito de ter conhecimento de nossa atuação, do nosso trabalho enquanto
parlamentares deste Município, que é a nossa função. São muitas leis já existentes que surgiram
por que nós, vereadores, demos o primeiro passo dentro do processo legislativo, quando da
apresentação da matéria.
É importante ressaltar que é assim que funciona em vários municípios e em nosso
Estado de Pernambuco, a exemplo da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco -ALEPE-—
onde, através do site, é possível verificar que constam os nomes dos autores dos Projetos de Lei
nos rodapés das leis estaduais.
Diante do exposto, aguardo o atendimento do Executivo Municipal à presente
proposição.
Solicito dos meus Pares a aprovação para este Requerimento.
Plenário, 07 de maio de 2025.
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.402-051 Fone: (87) 3877-2500/2502
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