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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaDispõe sobre a Criação do Programa Municipal de Educação e Preservação Ambiental no Município de Floresta- PE.
native_id6775

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-21 Proposição aprovada Aprovado em Sessão Ordinária do dia 21.05.2025.
2025-05-19 Parecer favorável da Comissão de Obras e Serviços Públicos
2025-05-19 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2025-05-14 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-26T09:23:42.456378-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
| Encaminhoa Comissão |
| qe
Dispõe sobre) a Griação do Programa
| Si Municipal de Educação e Preservação
irem É com Ambiental no Município de Floresta- PE.
O Presidente da Câmara Municipal de Floresta, Estado de Pernambuco.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente envia para sanção o presente
Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Educação e Preservação
Ambiental no município de Floresta — PE, com o objetivo de promover a conscientização
ambiental, a preservação dos recursos naturais e a educação sobre sustentabilidade entre a
população.
Art. 2º O Programa Municipal de Educação e Preservação Ambiental será
orientado por diretrizes que incluem:
| - Implementação de programas de educação ambiental nas escolas
municipais, com a inclusão, nos currículos, de conteúdos sobre preservação do meio
ambiente, reciclagem e sustentabilidade;
Il - Realização de palestras, oficinas e seminários para a população, abordando
temas como proteção ambiental, uso sustentável dos recursos naturais e práticas de
reciclagem;
Ill - Criação de atividades de recuperação de áreas degradadas, como mutirões
de plantio de árvores e limpeza de margens de rios e lagos;
IV - Fomento a projetos de hortas comunitárias e jardins sensoriais em escolas
e espaços públicos, envolvendo a comunidade local e promovendo a produção de alimentos
saudáveis.
Art. 3º - O município poderá firmar parcerias com instituições públicas e
privadas, universidades, ONGs e grupos comunitários para a implementação do Programa,
visando:
| - Contribuir com expertise técnica e recursos na área ambiental;
Il - Apoiar ações e iniciativas de educação e conscientização ambiental na
localidade.
Art. 4º - O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente — CONDEMA -
ficará responsável por propor e monitorar ações de preservação ambiental no município e
acompanhar a execução do Programa Municipal de Educação e Preservação Ambiental.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP.: 56.402-051 Fone(87) 3877-2500/250251
Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
JUSTIFICATIVA
O Programa Municipal de Educação e Preservação Ambiental é fundamental
para conscientizar a população sobre a importância da proteção do meio ambiente e o uso
sustentável dos recursos naturais. Ações educacionais e práticas voltadas à preservação
podem ter um grande impacto na formação de uma cultura ambientalmente responsável,
contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da nossa população e para a
sustentabilidade do município. Através deste programa, esperamos engajar cidadãos, escolas
e organizações, promovendo um futuro mais sustentável e saudável.
Este projeto de lei visa, portanto, não apenas a conscientização, mas também
a ação prática em prol do meio ambiente. A implementação do Programa Municipal de
Educação e Preservação Ambiental pode transformar a percepção da comunidade sobre sua
relação com a natureza e estimular a participação ativa dos cidadãos na preservação dos
recursos naturais de seu município.
Solicito a aprovação da presente Proposição.
Plenário da Câmara Municipal de Floresta, 14 de maio de 2025.
LENILDA MARIA DOS SANTOS BELO
Vereadora
Go À fem
É o en nácai
ad OPpA
MrE Sarre
Rdv Cleiton
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP.: 56.402-051 Fone(87) 3877-2500/250251

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