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materia nº 1/2025

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaSuprime dispositivo do Projeto de Lei nº 24/2025.
native_id6800

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-21 Proposição aprovada
2025-05-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-21 Aguardando inclusão na Pauta

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Floresta - PE Eva DAS
Casa Benício Ferraz
EMENDA SUPRESSIVA Nº 01/2025 - AO PROJETO DE LEI Nº
Suprime dispositivo do Projeto de Lei nº
24/2025.
O Presidente da Câmara Municipal de Floresta, Estado de Pernambuco. Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Emenda:
Art. 1º Fica suprimida a alínea f constante do inciso | do Art. 2º do Projeto de Lei nº
24/2025.
GArt; 28 (useamapsseneeecacapasrapaderanenosasesqu nn sapenasca sr naFan ITA Ga nasce sraga raca ea que aee raças ):
f) acriação de cargos específicos de professor indígena na carreira de magistério,
valendo-se do notório saber para o atendimento da educação escolar indígena
quanto a Língua, a História e Cultura e o Território, dentre outros requisitos para
investidura;
FE CORN )”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Supressiva nº 01/2025 ao Projeto de Lei nº 24/2025 justifica-
se com base na prerrogativa estabelecida pelo Art. 47, inciso |, da Lei Orgânica do Município de
Floresta-PE, que atribui privativamente ao Prefeito a iniciativa legislativa para a criação de cargos,
funções ou empregos públicos no âmbito da administração direta e autárquica.
Dessa forma, a supressão da alínea "f" do inciso | do Art. 2º do referido projeto de
lei se faz necessária, uma vez que a proposição de criação de cargos específicos de professor
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.402-051 Fone: (87) 3877-2500/2502
Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
indígena na carreira de magistério, com base no critério de notório saber, não é competência da
Câmara Municipal, mas sim do Executivo Municipal. A manutenção do dispositivo poderia
resultar em vício de iniciativa, comprometendo a constitucionalidade e a legalidade da norma.
Além disso, tal medida visa resguardar a harmonia entre os poderes municipais,
garantindo que a estruturação do quadro de servidores respeite as diretrizes da administração
pública e o devido processo legislativo. A supressão permitirá que eventual criação desses cargos
seja discutida no âmbito correto, por meio de proposição de iniciativa do Prefeito, assegurando
maior segurança jurídica e respeito às competências institucionais.
Diante do exposto, propõe-se a aprovação da Emenda Supressiva nº 01/2025 para
adequar o Projeto de Lei nº 24/2025 às normas legais vigentes, garantindo que eventuais
alterações no quadro do magistério municipal sejam feitas dentro da competência do Executivo.
Solicitamos a aprovação dos meus pares para esta Proposição.
Câmara Municipal de Floresta, 12 de maio de 2025.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO:
Pyupasco Wu SUha
BENJAMIM JOSÉ NUNES FILHO
residente
N
TALLES WELLE: RQ! DE SÁ CRUZ E SOUZA
Secretário/Relator
“Ra Sra Ls lr
Membro
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.402-051 Fone: (87) 3877-2500/2502

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