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Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
AUTÓGRAFO Nº 28/2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTA, ESTADO DE PERNAMBUCO, RESOLVE
APROVAR NOS SEUS TERMOS O PROJETO DE LEI Nº 32/2025, DE AUTORIA DA VEREADORA
LENILDA MARIA DOS SANTOS BELO, DATADO DE 14 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a Criação do Programa
Municipal de Educação e Preservação
Ambiental no Município de Floresta- PE.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE FLORESTA APROVOU E ENVIA PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Educação e Preservação
Ambiental no município de Floresta — PE, com o objetivo de promover a conscientização
ambiental, a preservação dos recursos naturais e a educação sobre sustentabilidade entre a
população.
Art. 2º O Programa Municipal de Educação e Preservação Ambiental será
orientado por diretrizes que incluem:
| - Implementação de programas de educação ambiental nas escolas
municipais, com a inclusão, nos currículos, de conteúdos sobre preservação do meio
ambiente, reciclagem e sustentabilidade;
Il - Realização de palestras, oficinas e seminários para a população, abordando
temas como proteção ambiental, uso sustentável dos recursos naturais e práticas de
reciclagem;
Ill - Criação de atividades de recuperação de áreas degradadas, como mutirões
de plantio de árvores e limpeza de margens de rios e lagos;
IV - Fomento a projetos de hortas comunitárias e jardins sensoriais em escolas
e espaços públicos, envolvendo a comunidade local e promovendo a produção de alimentos
saudáveis.
Art. 3º - O município poderá firmar parcerias com instituições públicas e
privadas, universidades, ONGs e grupos comunitários para a implementação do Programa,
visando:
| - Contribuir com expertise técnica e recursos na área ambiental;
Il - Apoiar ações e iniciativas de educação e conscientização ambiental na
localidade.
Art. 4º - O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente — CONDEMA -
ficará responsável por propor e monitorar ações de preservação ambiental no município e
acompanhar a execução do Programa Municipal de Educação e Preservação Ambiental.
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP.: 56.402-051 Fone(87) 3877-2500/250251
Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente, 22 de maio de 2025.
GILBERTO QUIRINO Gisso aum ve"
DE SA:69881081491 Sassestosiss
Dados: 2025.05.22 11:47:26 -03'00'
GILBERTO QUIRINO DE SÁ
Presidente
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP.: 56.402-051 Fone(87) 3877-2500/250251
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