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Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
Encaminho a nano |
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Stiçe e Redação PROJETO DE LEI 35/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
transparência dos valores repassados pelo
Município de Floresta ao Instituto de
Previdência de Floresta - FLORESTAPREV, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTA, ESTADO DE PERNAMBUCO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos legais, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º O Fundo Previdenciário do Município de Floresta —- FLORESTAPREV,
vinculado à Prefeitura Municipal de Floresta — PE, deverá divulgar mensalmente, por meio do
Portal da Transparência do Poder Executivo e em local de fácil acesso ao público, os valores
efetivamente repassados ao referido regime.
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de Floresta — PE deverá encaminhar à
Câmara Municipal, trimestralmente, relatório contendo os valores repassados ao
FLORESTAPREV no respectivo período.
Art. 2º A divulgação de que trata o art. 1º deverá compreender:
I-o valor total do repasse patronal mensal;
Il — a alíquota suplementar, quando houver;
Ill — eventuais valores relativos a parcelamentos de débitos;
IV-informações sobre a destinação dos recursos, discriminando investimentos,
pagamento de benefícios e demais despesas operacionais.
Art. 3º Os relatórios deverão ser elaborados de forma clara e objetiva,
| contendo cópias dos comprovantes correspondentes aos valores informados, e enviados à
| Ad Municipal até o dia 30 do mês subsequente a cada trimestre.
q | | Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP.: 56.402-051 Fone(87) 3877-2500/250251
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Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa garantir maior transparência e controle sobre os
repasses efetuados por este Município ao Fundo Previdenciário do Município de Floresta —
FLORESTAPREV, assegurando o cumprimento do dever constitucional da publicidade dos atos
da Administração Pública (art. 37 da Constituição Federal), bem como os princípios
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pelas normas específicas do regime
previdenciário municipal.
A proposta regulamenta a obrigatoriedade de envio periódico de relatórios à
Câmara Municipal, além da divulgação dos dados no Portal da Transparência, permitindo o
efetivo acompanhamento da gestão dos recursos do FLORESTAPREV por parte dos vereadores
e da população.
A medida torna-se ainda mais relevante diante das recorrentes dificuldades
enfrentadas pelos servidores ativos e inativos, notadamente em decorrência de atrasos
salariais e falta de informações claras sobre a saúde financeira do fundo. Ao estabelecer
critérios e prazos para a prestação de contas, esta iniciativa reforça o papel fiscalizador do
Legislativo e contribui para prevenir prejuízos ao erário e à segurança previdenciária dos
servidores.
Além de assegurar o controle social e institucional, o presente Projeto de Lei
representa uma importante ferramenta no combate à má gestão e à corrupção, promovendo
a integridade na aplicação dos recursos públicos e fortalecendo a sustentabilidade do
FLORESTAPREV.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste
Projeto de Lei, em benefício da transparência, da responsabilidade fiscal e da proteção
previdenciária dos servidores públicos municipais de Floresta.
Assim, solicito aprovação para este Projeto de Lei.
Plenário da Câmara Municipal de Floresta, 28 de maio de 2025.
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Vereador
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP.: 56.402-051 Fone(87) 3877-2500/250251
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