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Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
INDICAÇÃO Nº 35/2025 A MO).
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores vereadores,
Indico à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades legais e regimentais,
que seja formulado apelo a Excelentíssima Senhora Prefeita — Rosângela de Moura Maniçoba
Novaes Ferraz -, no sentido de instituir, na forma da Lei, a Guarda Municipal de Floresta.
JUSTIFICATIVA
Estou reiterando esta proposição, que desde 2017 venho apresentando, por
entender que se trata de uma iniciativa importante para a cidade de Floresta. A cada dia
evidenciamos a importância dos Municípios no que diz respeito à segurança pública. Nossa
cidade não pode permanecer à margem desse processo. Diante dessa necessidade e da
responsabilidade acerca desse tema, impõe-se a preservação da ordem pública e do patrimônio
de nosso município, que precisa e merece de Guardas Municipais.
A Lei Federal nº 13.022/2014, prevê a criação da Guarda Municipal: “Dispõe sobre
o Estatuto Geral das Guardas Municipais”, e, no seu Art. 2º - “Incumbe às guardas municipais,
instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de
proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito
Federal”. É sabido que a Lei Orgânica Municipal, por sua vez, assegura a competência do
Município quanto à criação da Guarda Municipal.
Compete, portanto, ao Município, criar, através de Lei, sua Guarda Municipal,
conforme a legislação pertinente, cuja investidura no cargo público ocorrerá mediante concurso
público. Com a implantação, evidencia-se o compromisso do Município visando promover a
proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município, tais
como os bens de uso comum, os de uso especial e os dominiais.
É importante ressaltar que o cidadão terá maior segurança ao exercer o seu direito
constitucional de ir e vir, no tocante à prevenção e ao combate à criminalidade, e,
consequentemente, facilitará, sobremaneira, o devido zelo pelo patrimônio público.
Assim, solicito ao Executivo Municipal o envio de Projeto de Lei a esta Casa
Plenário, 17 de junho de 2025.
Legislativa instituindo a Guarda Municipal de Floresta. 1
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Arad = MEtaza
ANDRÉ ALEXANDRE DE SÁ FERRAZ MOURA MANIÇOBA
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Poá
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8 Ipe Vereador
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