Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
INDICAÇÃO Nº 36/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhora vereadora,
Senhores vereadores,
Indico à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades legais e
regimentais, que seja feito um apelo à Excelentíssima Senhora Prefeita — Rosângela de Moura
Maniçoba Novaes Ferraz —, para que, por meio da secretaria competente, avalie a viabilidade
da implementação do Programa Municipal de Empreendedorismo e Inclusão Social, conforme
minuta de Projeto de Lei que segue em anexo.
JUSTIFICATIVA
A proposta desta Indicação visa oferecer uma resposta concreta aos desafios
sociais e econômicos enfrentados por parte significativa da população florestana. A criação do
Programa Municipal de Empreendedorismo e Inclusão Social representa um instrumento
estratégico para incentivar a capacitação profissional, o acesso ao crédito e o estímulo à
economia local, com ênfase nas mulheres, jovens e pessoas em situação de vulnerabilidade.
A iniciativa contempla diretrizes como: realização de cursos e oficinas de
formação, criação de um sistema de microcrédito municipal, promoção de feiras de
empreendedores locais, parcerias com o setor privado e incentivo ao comércio da cidade. A
experiência de municípios que adotaram políticas similares demonstra que esse tipo de
programa contribui para a redução das desigualdades sociais, o aumento da renda das famílias
e o fortalecimento do tecido produtivo local.
Com apoio e sensibilidade da gestão municipal, é possível consolidar um
modelo de inclusão produtiva e desenvolvimento humano, que fará de Floresta-PE uma
referência em políticas públicas de impacto social e econômico.
Plenário da Câmara Municipal de Floresta, 02 de julho de 2025.
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Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.402-051 Fone: (87) 3877-2500/2502
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PROJETO DE LEI Nº /2025
Institui o Programa Municipal de
Empreendedorismo e Inclusão Social
no âmbito do Município de Floresta-
PE e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Floresta, Estado de Pernambuco. Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e o Presidente envia para sanção o presente Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Empreendedorismo e Inclusão Social no
Município de Floresta-PE, com a finalidade de promover a autonomia econômica de grupos
vulneráveis, fomentar a geração de emprego e renda e fortalecer a economia local.
Art. 2º O Programa será desenvolvido com base nas seguintes diretrizes:
| — Capacitação e Formação: Oferta de cursos e oficinas nas áreas de
empreendedorismo, gestão de pequenos negócios, marketing digital, confeitaria, artesanato,
entre outras, com prioridade para mulheres, jovens e pessoas em situação de vulnerabilidade
social;
— Fomento ao Microcrédito: Criação de um sistema municipal de microcrédito para
financiamento de pequenos empreendimentos e atividades informais, facilitando o acesso a
recursos financeiros;
Ill — Feiras e Eventos: Promoção de feiras e eventos locais para divulgação de produtos
e serviços de empreendedores da região, valorizando a cultura local e incentivando a economia
interna;
IV — Parcerias com o Setor Privado: Estímulo à celebração de parcerias com empresas e
organizações da sociedade civil visando à implementação de ações como mentorias,
capacitações e oferta de oportunidades de emprego;
V- Apoio ao Comércio Local: Incentivo à aquisição, por parte da Administração Pública
Municipal, de bens e serviços ofertados por empresas e cooperativas locais.
Art. 3º A execução do Programa será de responsabilidade da Secretaria Municipal de
Finanças, que deverá elaborar plano de ação anual, contendo metas e indicadores de
desempenho.
Parágrafo único. Será instituído um Comitê Gestor do Programa, composto por
representantes da sociedade civil, de empreendedores locais e de servidores técnicos da
Administração Pública, com a função de acompanhar a implementação, avaliar os resultados e
propor melhorias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Floresta-PE, de julho de 2025.
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.402-051 Fone: (87) 3877-2500/2502