br-locleg corpus explorer

← Floresta (PE)

materia nº 41/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaRequeiro à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades legais e regimentais, que seja formulado apelo a Excelentíssima Senhora Prefeita – Rosângela de Moura Maniçoba Novaes Ferraz, no sentido de nos enviar respostas aos questionamentos relacionados ao Decreto nº 20/2025, que dispõe sobre a regulamentação da concessão do “Vale -Transporte” universitário para estudantes carentes, através das informações e comprovantes a seguir: • O Decreto Municipal nº 20/2025, já está em pleno vigor? • Relação nominal dos estudantes contemplados com o vale-transporte, bem como as respectivas instituições de ensino; • Como serão custeados os deslocamentos dos estudantes não beneficiados pelo vale-transporte? Da decisão desta Casa, dê-se conhecimento ao Ministério Público do Estado de Pernambuco – MP/PE.
native_id6875

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-02 Proposição aprovada Proposição apresentada e submetida à votação em Sessão Ordinária do dia 02.07.2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-03T09:48:58.423645-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz |
REQUERIMENTO Nº 41/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Requeiro à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades legais e
regimentais, que seja formulado apelo a Excelentíssima Senhora Prefeita — Rosângela de
Moura Maniçoba Novaes Ferraz, no sentido de nos enviar respostas aos questionamentos
relacionados ao Decreto nº 20/2025, que dispõe sobre a regulamentação da concessão do
“Vale -Transporte” universitário para estudantes carentes, através das informações e
comprovantes a seguir:
e O Decreto Municipal nº 20/2025, já está em pleno vigor?
e Relação nominal dos estudantes contemplados com o vale-transporte,
bem como as respectivas instituições de ensino;
e Como serão custeados os deslocamentos dos estudantes não
beneficiados pelo vale-transporte?
Da decisão desta Casa, dê-se conhecimento ao Ministério Público do Estado
de Pernambuco — MP/PE.
JUSTIFICATIVA
Os problemas com o transporte universitário têm sido uma constante em
gestões da atual prefeita, desde anos anteriores. Sabemos que não é uma obrigação
legalmente imposta aos municípios pela legislação federal brasileira, não há uma lei que os
obrigue a fazê-lo, pois o foco principal da legislação federal é garantir o transporte para a
educação básica.
É importante salientar, entretanto, quanto à possibilidade desse serviço de
forma complementar ou suplementar, desde que para tanto, o município disponha de
orçamento. Os municípios podem oferecer transporte universitário como incentivo à
formação superior, isso traz inúmeros benefícios, tais como a redução de custos com
deslocamento, maior segurança e comodidade no trajeto até a universidade, e eu diria que o
principal: a garantia de acesso à educação. O transporte gratuito ou subsidiado elimina ou
diminui significativamente os gastos com transporte, permitindo que os estudantes
invistam mais em seus estudos e outras necessidades.
O transporte universitário facilita o acesso à educação, especialmente para
estudantes de baixa renda ou aqueles que residem em áreas mais afastadas das
instituições de ensino. Ao reduzir os custos e facilitar o acesso à educação, certamente
contribuirá para a permanência dos estudantes nas instituições de ensino superior,
evitando a evasão por dificuldades financeiras.
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.402-051 Fone: (87) 3877-2500/2502
Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
Diante do que dispõe o Decreto nº 20/2025, os estudantes universitários
florestanos, matriculados nas instituições de Serra Talhada e de Belém do São Francisco,
que já vêm vivenciando inúmeros problemas de disponibilidade de transporte pelo
município, estão preocupados com o que ele trará, na prática, especialmente os possíveis
prejuízos que poderá acarretar financeiramente, e, eventualmente, por consequência,
inviabilize a sua efetiva permanência nos cursos.
Aguardo, portanto, o atendimento do Executivo Municipal, em tempo hábil,
à presente solicitação.
Solicito aprovação para este Requerimento.
Plenário, 02 de julho de 2025.
Jos mea ÍNIO
1 Vereador y
?
AP us | us not
PE li
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.402-051 Fone: (87) 3877-2500/2502

open original →