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Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP.: 56.402-051 Fone(87) 3877-2500/250251
AUTÓGRAFO Nº 32/2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTA, ESTADO DE PERNAMBUCO, RESOLVE
APROVAR NOS SEUS TERMOS O PROJETO DE LEI Nº 35/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR
PEDRO GOMES VILARIM JÚNIOR, DATADO DE 28 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
transparência dos valores repassados pelo
Município de Floresta ao Instituto de
Previdência de Floresta - FLORESTAPREV, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE FLORESTA APROVOU E ENVIA PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Fundo Previdenciário do Município de Floresta – FLORESTAPREV,
vinculado à Prefeitura Municipal de Floresta – PE, deverá divulgar mensalmente, por meio do
Portal da Transparência do Poder Executivo e em local de fácil acesso ao público, os valores
efetivamente repassados ao referido regime.
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de Floresta – PE deverá encaminhar à
Câmara Municipal, trimestralmente, relatório contendo os valores repassados ao
FLORESTAPREV no respectivo período.
Art. 2º A divulgação de que trata o art. 1º deverá compreender:
I – o valor total do repasse patronal mensal;
II – a alíquota suplementar, quando houver;
III – eventuais valores relativos a parcelamentos de débitos;
IV –informações sobre a destinação dos recursos, discriminando investimentos,
pagamento de benefícios e demais despesas operacionais.
Art. 3º Os relatórios deverão ser elaborados de forma clara e objetiva,
contendo cópias dos comprovantes correspondentes aos valores informados, e enviados à
Câmara Municipal até o dia 30 do mês subsequente a cada trimestre.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente, 05 de junho de 2025.
GILBERTO QUIRINO DE SÁ
Presidente
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