MENSAGEM Nº 14/2025
Floresta/PE, 27 de junho de
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
Venho por meio do presente submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura no
orçamento vigente de um crédito adicional especial na importância de R$ 600.000,00
(seiscentos mil reais) provenientes de recurso do convênio FUNASA Nº CV 2094/17 , firmado
pelo Governo Federal através da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), que será utilizado
para o aperfeiçoamento do Sistema único de Saúde no município de Floresta-PE, com foco
na Educação Ambiental para o enfrentamento ao mosquito Aedes Aegypti e seus agravos.
Tal convênio é de suma importância haja vista que o cenário epidemiológico do
município é marcado por uma tripla carga de doenças, o que significa que o município
enfrenta simultaneamente: doenças crônicas não transmissíveis, doenças infecciosas e
parasitárias (doenças transmissíveis) e as causas externas (os acidentes e violência). Dentre
as doenças infecciosas e parasitárias está a dengue, doença transmitida pelo mosquito
Aedes aegypti e disseminada por todo o pais.
Nos últimos anos o Município, bem como o Estado e o País enfrentaram outras
doenças também veiculadas por esse mosquito, o que coloca em alerta para adoção de
medidas que venham a prevenir doenças e proteger a saúde das pessoas, tal qual
recomenda o Sistema Único de Saúde.
O Ministério da Saúde, os Estados e os municípios têm se articulado e buscado
combater essas doenças através de medidas sanitárias que envolvem desde a promoção da
saúde até o tratamento e reabilitação, mas ao longo do tempo tem se percebido que não
bastam ações apenas no âmbito da saúde.
Evidencia-se que as ações intersetoriais, quando executadas de modo efetivo,
costumam produzir melhores resultados que as ações isoladas do setor da saúde. Assim,
estratégias precisam contemplar um coletivo de partes que devem se somar na busca de )
Á
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - Centro O) Fone: (87) 3877-1833
E) CEP: 56400-000 - Floresta - Pernambuco
“ CNP): 10.113.736/0001-20 DO E-mail: prefeitaflorestaOgmail.com
melhores resultados.
Assim, solicitamos aos distintos Edis que apreciem o anexo projeto, e o aprovem em
caráter de URGÊNCIA, para que seja dado prosseguimento ao convênio já firmado o qual
trará inúmeros benefícios a saúde de toda a população florestana.
oeiras
PREFEITA
Rosangela de Moura M. N. Ferraz
Prefeita
CPF: 193.293.184-87
Saudações,
Ao Excelentíssimo Senhor
Gilberto Quirino de Sá
M.D Presidente da Câmara Municipal de Floresta/PE
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - Centro o Fone: (87) 3877-1833
Q CEP: 56400-000 - Floresta - Pernambuco
“SB CNPJ: 10.113.736/0001-20 E-mail: prefeitafloresta(Ogmail.com
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara de
Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional especial na importância de R$
600.000,00 (seiscentos mil reais), que será distribuído na seguinte dotação:
02 14 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
762 10.305.0029.2278.0000 PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL P/ENFRENTAMENT 600.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FR: O 05 02
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300 000 SAÚDE
Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de transferência voluntaria através do Convênio com a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA Nº
2094/2017, visando o fortalecimento da saúde ambiental para redução dos riscos à saúde humana.
600.000,00
Fontes de Recurso
05 02 600.000,00
Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita, em 27 de junho de 2025.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PRACA CEL FAUSTO FERRAZ
10.965.708/0001-30 Exercício: 2025
BALANCETE DA DESPESA DE JUNHO ( 01/01/2025 A 27/06/2025 )
de 11
Fi Func Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Lig no Mês Emp A Pagar
Tipo Empenho Atual Lig Atual Pago Mês Pagto Atual
02 PODEREXECUTIVO | nana nana n ana n enero nona cena nenanenon
0214 ENTIDADE SUPERVISIONADA 15.172.086,06 22.475.475,37
021401 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.911.174,78
10.122.0033.2215.0000 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL
453 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL 0,00 0,00
0,00 0,00
454 3390.3000 MATERIAL DE CONSUMO 0,00 0,00
0,00 0,00
455 3390.3300 PASSAGENS E 0,00 0,00
DESPESAS COM 0,00 0,00
LOCOMOÇÃO
456 3390.3600 OUTROS SERVIÇOS DE 3.600,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00
FÍSICA
457 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE 8.400,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00
JURÍDICA
10.122.0038.2211.0000 MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA GESTÃO EM SAÚDE
458 31.90.0400 CONTRATAÇÃO POR 277386883 2.000.000,00 282.484,12
TEMPO DETERMINADO 2.000.000,00 282.484,12 282.484,12
459 31.90.0400 CONTRATAÇÃO POR 240.000,00 0,00 0,00
TEMPO DETERMINADO 0,00 0,00 0,00
460 3190.1100 VENCIMENTOS E 2.000.000,00 2.000.000,00 360.734,29
VANTAGENS FIXAS - 2.000.000,00 360.734,29 360.734,29
PESSOAL CIVIL
461 31.90.1100 VENCIMENTOS E 40.000,00 0,00 0,00
VANTAGENS FIXAS - 0,00 0,00 0,00
PESSOAL CIVIL
462 31909200 DESPESAS DE 2.000,00 0,00 0,00
EXERCÍCIOS 0,00 0,00 0,00
ANTERIORES
463 31909200 DESPESAS DE 2.000,00 0,00 0,00
EXERCÍCIOS 0,00 0,00 0,00
ANTERIORES
464 3190.9400 INDENIZAÇÕES E 400.000,00 400.000,00 202.804,80
RESTITUIÇÕES 400.000,00 202.804,80 202.804,80
TRABALHISTAS
465 31909400 INDENIZAÇÕES E 12.000,00 0,00 0,00
RESTITUIÇÕES 0,00 0,00 0,00
TRABALHISTAS
466 33.90.1400 DIÁRIAS -CIVIL 765.000,00 81.225,00 81.225,00
81.225,00 81.225,00 36.975,00
467 3390.1400 DIÁRIAS-CIVIL 60.000,00 675,00 675,00
875,00 675,00 675,00
468 33.90.3000 MATERIAL DE CONSUMO 1.850.000,00 1.621.121,91 852.880,79
1.621.121,91 852.880,79 380.825,46
469 3390.3000 MATERIAL DE CONSUMO 120.000,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
470 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço 30.000,00 0,00 0,00
para Distribuição Gratuita 0,00 0,00 0,00
4m 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço 30.000,00 0,00 0,00
para Distribuição Gratuita 0,00 0,00 0,00
3390.3500 SERVIÇOS DE
12.911.174,78
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.717.515,88
282.484,12
0,00
0,00
1.639.265,71
360.734,29
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
197.195,20
202.804,80
0,00
0,00
44.250,00
36.975,00
0,00
675,00
1.240.296,45
380.825,46
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PRACA CEL FAUSTO FERRAZ
10.965.708/0001-30 Exercício: 2025
BALANCETE DA DESPESA DE JUNHO ( 01/01/2025 A 27/06/2025 )
2 de 11
Fi Func Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Lig no Mês Emp A Pagar
Tipo Empenho Atual Lig Atual Pago Mês Pagto Atual
am CONSULTORIA 250.000,00 38.400,00 16.000,00 35.200,00
38.400,00 16.000,00 3.200,00 3.200,00
473 3390.3500 SERVIÇOS DE 15.000,00 0,00 0,00 0,00
CONSULTORIA 0,00 0,00 0,00 0,00
474 3390.3600 OUTROS SERVIÇOS DE 240.000,00 140.323,00 77.659,00 89.042,00
TCEIROS - PESSOA 140.323,00 77.659,00 51.281,00 51.281,00
475 33903600 OUTROS SERVIÇOS DE 120.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
FÍSICA , : , ,
476 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE 2.300.000,00 2.200.724,08 1.464.348,15 1.044.647,59
TERCEIROS - PESSOA 2.200.724,08 1.464.348,15 1.156.076,49 1.156.076,49
JURÍDICA
477 | 3390.3900 OUTROS SERVIÇOS DE 40.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
JURÍDICA , , . ,
478 33904700 OBRIGAÇÕES 50.000,00 30.000,00 1.024,04 29.835,98
TRIBUTÁRIAS E 30.000,00 1.024,04 164,02 164,02
CONTRIBUTIVAS
479 33909200 DESPESAS DE 8.000,00 0,00 0,00 0,00
EXERCÍCIOS 0,00 0,00 0,00 0,00
ANTERIORES
480 33909200 DESPESAS DE 14.000,00 0,00 0,00 0,00
EXERCÍCIOS 0,00 0,00 0,00 0,00
ANTERIORES
10.301.0031.1206.0000 EXECUÇÃO DE OBRAS EM IMÓVEIS NA ATENÇÃO PRIMÁRIA
481 4490.5100 OBRAS E INSTALAÇÕES 130.000,00 21.414,19 0,00 21.414,19
21414419 0,00 0,00 0,00
482 44.90.5100 OBRAS E INSTALAÇÕES 300.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
10.301.0031.1900.0000 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E/OU MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
483 44905200 EQUIPAMENTOS E 90.000,00 82.168,25 56.430,23 72.917,97
MATERIAL PERMANENTE 82.168,25 56.430,23 9.250,28 9.250,28
10.301.0031.2106.0000 MANUTENÇÃO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
484 31.90.0400 CONTRATAÇÃO POR 850.000,00 850.000,00 40.463,00 809.537,00
TEMPO DETERMINADO 850.000,00 40.463,00 40.463,00 40.463,00
485 31.90.0400 CONTRATAÇÃO POR 1.200.000,00 1.200.000,00 613.712,83 586.287,17
TEMPO DETERMINADO 1.200.000,00 613.712,83 613.712,83 613.712,83
486 31.90.1100 VENCIMENTOS E 200.000,00 200.000,00 9.715,20 190.284,80
VANTAGENS FIXAS - 200.000,00 9.715,20 9.715,20 9.715,20
PESSOAL CIVIL
487 3190.1600 OUTRAS DESPESAS 700.000,00 700.000,00 134.360,40 565.639,60
NARIAVEIS - PESSOAL 700.000,00 134.360,40 134.360,40 134.360,40
488 31.90.9400 nda E 650.000,00 850.000,00 436.545,53 213.454,47
RESTITUIÇÕES
ESA TAS 650.000,00 436.545,53 436.545,53 436.545,53
489 31.90.9400 INDENIZAÇÕES E 20.000,00 0,00 0,00 0,00
RESTITUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00
TRABALHISTAS
490 31.90.9400 NDENIZAÇÕES E 2.400.000,00 2.400.000,00 1.388.953,40 1.011.046,60
AU 2.400.000,00 1.388.95340 1.388.953,40 1.388.953,40
49 33.90.1400 DIÁRIAS - CIVIL 10.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PRACA CEL FAUSTO FERRAZ
10.965.708/0001-30 Exercício: 2025
BALANCETE DA DESPESA DE JUNHO ( 01/01/2025 A 27/06/2025 )
de 11
Fi Func Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Liq no Mês Emp A Pagar
Tipo Empenho Atual Lig Atual Pago Mês Pagto Atual
492 3390.1400 DIÁRIAS-CIVIL 80.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
493 33.90.3000 MATERIAL DE CONSUMO 1.028.000,00 103.750,45 99.041,86 4.708,59
103.750,45 99.041,86 99.041,86 99.041,86
494 33.90.3000 MATERIAL DE CONSUMO 450.000,00 144.962,54 36.373,55 112.588,99
144.962,54 36.373,55 32.373,55 32.373,55
495 33903000 MATERIAL DE CONSUMO 2.710.000,00 2.019.863,92 1.523.967,44 792.574,65
2.019.863,92 1.523.967,44 1.227.289,27 1.227.289,27
496 3390.3600 OUTROS SERVIÇOS DE 51.500,00 37.419,00 18.545,00 25.032,00
La ROS - PESSOA 37.419,00 18.545,00 12.387,00 12.387,00
497 3390.3600 OUTROS SERVIÇOS DE 44.000,00 39.781,84 34.246,38 15.510,92
TERCEIROS - PESSOA 39.781,84 34.246,38 24.270,92 24.270,92
498 3390.3900 OUTROS SERVIÇOS DE 40.000,00 3.500,00 3.500,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00
JURÍDICA
499 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE 1.594.000,00 1.408.577,79 428.724,47 1.048.085,50
TERCEIROS - PESSOA 1.408.577,79 428.724,47 360.492,29 360.492,29
JURÍDICA
500 33.90.3900 OUTROS SERVIÇOS DE 250.000,00 232.777,92 113.711,92 119.066,00
TERCEIROS - PESSOA 232.777,92 113.711,92 113.711,92 113.711,92
JURÍDICA
501 3390.4800 OUTROS AUXÍLIOS 280.000,00 214.800,00 107.400,00 143.200,00
FINANCEIROS A PESSOA 214.800,00 107.400,00 71.600,00 71.600,00
502 33904800 OUTROS AUXÍLIOS 40.000,00 0,00 0,00 0,00
FINANCEIROS A PESSOA 0.00 0,00 0,00 0,00
FÍSICA . : . '
10.301.0035.1105.0000 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÓVEIS, MÁQUINAS, UTENSILIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
503 44905200 EQUIPAMENTOS E 45.000,00 40.437,26 33.367,51 40.437,26
MATERIAL PERMANENTE 40.437,26 33.367,51 0,00 0,00
504 44.90.5200 EQUIPAMENTOS E 60.000,00 0,00 0,00 0,00
MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00 0,00
505 44.90.5200 EQUIPAMENTOS E 150.000,00 0,00 0,00 0,00
MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00 0,00
10.301.0035.1132.0000 CONSTRUÇÃO DA UBS SANTA ROSA
745 44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.998.143,40 1.724.000,00 0,00 1.724.000,00
1.724.000,00 0,00 0,00 0,00
10.301.0035.1133.0000 CONSTRUÇÃO UBS NÉ MANIÇOBA
747 4490.5100 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.998.143,40 1.772.418,00 0,00 1.772.418,00
1.772.418,00 0,00 0,00 0,00
10.301.0035.1551.0000 CONSTRUÇÃO E/ OU REFORMA DE UBS
506 4490.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 80.000,00 80.000,00 0,00 80.000,00
80.000,00 0,00 0,00 0,00
10.301.0035.1705.0000 AQUISIÇÃO EQUIP. E MOBIL. CENTRO SAUDE PROF. CLEONICE FERRAZ
507 44.90.5200 EQUIPAMENTOS E 90.000,00 0,00 0,00 0,00
MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00 0,00
10.301.0035.1889.0000 CONSTRUÇÃO E REORMA DAS UNIDADES DA ACADEMIA DA SAÚDE
508 4490.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 40.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
10.301.0035.1894.0000 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AMBULÂNCIA TIPO REMOÇÃO OU SEMI-UTI MÓVEL
509 44905200 EQUIPAMENTOS E 70.000,00 0,00 0,00 0,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PRACA CEL FAUSTO FERRAZ
10.965.708/0001-30 Exercício: 2025
BALANCETE DA DESPESA DE JUNHO ( 01/01/2025 A 27/06/2025 )
4 de 1
Fi Func Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Liq no Mês Emp A Pagar
Tipo Empenho Atual Lig Atual Pago Mês Pagto Atual
MATERIAL PERMANENTE
0,00 0,00 0,00 0,00
510 44905200 EQUIPAMENTOS E 300.000,00 0,00 0,00 0,00
MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00 0,00
10.301.0035.1902.0000 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E/OU MATERIAL DE CONSUMO PARA AS UNIDADES DE SAÚDE
511 44903000 MATERIAL DE CONSUMO 25.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
512 44905200 EQUIPAMENTOS E 20.000,00 15.162,00 15.162,00 15.162,00
MATERIAL PERMANENTE 15.162,00 15.162,00 0,00 0,00
513 44905200 EQUIPAMENTOS E 60.000,00 0,00 0,00 0,00
MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00 0,00
10.301.0035.1905.0000 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AMBULÂNCIA TIPO SEMI-UTI MÓVEL-EMENDA INMPOSITIVA
514 44905200 EQUIPAMENTOS E 375.718,54 0,00 0,00 0,00
MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00 0,00
10.301.0035.1906.0000 AQUISIÇÃO DE UNIDADE CASTROMÓVEL-EMENDA IMPOSITIVA
515 44.90.5200 EQUIPAMENTOS E 375.718,49 0,00 0,00 0,00
MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00 0,00
10.301.0035.1907.0000 AQUISIÇÃO DE LEITOS, CADEIRAS DE RODAS E CADEIRAS DE BANHO PARA UNIDADE DE SAÚDE DO
MUNCIPIO-EMENDA IMPOSTIVA
516 44.90.5200 EQUIPAMENTOS E 53.674,08 0,00 0,00 0,00
MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00 0,00
10.301.0035.1908.0000 aquisição | E INSTALAÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR PARAO BERÇÁRIO SANTO ANDRÉ-EMENDA
517 44905200 EQUIPAMENTOS E 55.180,16 0,00 0,00 0,00
MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00 0,00
10.301.0035.1910.0000 AquEIÇÃO DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO DE SALA DE CASTRAÇÃO DE ANIMAIS-EMENDA
518 44905200 EQUIPAMENTOS E 53.674,08 0,00 0,00 0,00
MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00 0,00
10.301.0035.1916.0000 AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR PARA O HOSPITAL CORONEL ÁLVARO
FERRAZ-EMENDA IMPOSITIVA
519 44905200 EQUIPAMENTOS E 107.348,15 0,00 0,00 0,00
MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00 0,00
10.301.0035.2303.0000 AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR E MANTIMENTOS PARA A UBS DE NAZARÉ DO PICO-EMENDA IMPOSITIVA
520 33.90.3000 MATERIAL DE CONSUMO 53.674,08 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
10.301.0037.2093.0000 CONTRIBUIÇÃO PARA ORGÃOS PREVIDENCIARIOS
521 31.90.1300 OBRIGAÇÕES 1.000.000,00 1.000.000,00 274.967,96 895.701,08
PATRONAIS 1.000.000,00 274.967,96 104.298,92 104.298,92
522 3190.1300 OBRIGAÇÕES 100.000,00 0,00 0,00 0,00
PATRONAIS 0,00 0,00 0,00 0,00
523 31.91.1300 Earl 1.000.000,00 1.000.000,00 685.291,69 729.972,00
'ATRONAIS -
TEA ORCAMENTARIO 1.000.000,00 685.291,69 270.028,00 270.028,00
524 31.91.1300 GenieAçÕES 50.000,00 0,00 0,00 0,00
INTRA ORGAMENTÁRIO ad 400 Soo 080
10.302.0034.2186.0000 ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
525 44903000 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
526 44903600 OUTROS SERVIÇOS DE 20.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PRACA CEL FAUSTO FERRAZ
10.965.708/0001-30 Exercício: 2025
BALANCETE DA DESPESA DE JUNHO ( 01/01/2025 A 27/06/2025 )
5 de 11
Fi Func Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Lig no Mês Emp A Pagar
Tipo Empenho Atual Lig Atual Pago Mês Pagto Atual
FÍSICA
527 44903900 OUTROS SERVIÇOS DE 60.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
JURÍDICA
10.302.0034.2214.0000 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
529 31900400 CONTRATAÇÃO POR 550.000,00 0,00 0,00 0,00
TEMPO DETERMINADO 0,00 0,00 0,00 0,00
530 31.90.1100 VENCIMENTOS E 1.500.000,00 1.500.000,00 939.826,55 560.173,45
VANTAGENS FIXAS - 1.500.000,00 939.826,55 939.826,55 939.826,55
PESSOAL CIVIL
531 31.90.1100 VENCIMENTOS E 300.000,00 0,00 0,00 0,00
VANTAGENS FIXAS - 0,00 0,00 0,00 0,00
PESSOAL CIVIL
528 31.90.1600 OUTRAS DESPESAS 1.470.000,00 1.470.000,00 666.493,70 803.506,30
RA RIAVEIS - PESSOAL 1.470.000,00 666.493,70 666.493,70 666.493,70
533 31909200 DESPESAS DE 7.000,00 0,00 0,00 0,00
EXERCÍCIOS 0,00 0,00 0,00 0,00
ANTERIORES
534 31909200 DESPESAS DE 6.000,00 0,00 0,00 0,00
EXERCÍCIOS 0,00 0,00 0,00 0,00
ANTERIORES
532 31909400 INDENIZAÇÕES E 700.000,00 700.000,00 629.222,65 70.777,35
RESTITUIÇÕES 700.000,00 629.222,65 629.222,65 629.222,65
TRABALHISTAS
535 3190.9400 INDENIZAÇÕES E 2.400.000,00 800.000,00 113.952,38 686.047,62
RESTITUIÇÕES 800.000,00 113.952,38 113.952,38 113.952,38
TRABALHISTAS
536 33.90.3000 MATERIAL DE CONSUMO 446.000,00 443.156,48 315.867,07 150.951,20
443.156,48 315.867,07 292.205,28 292.205,28
537 33903000 MATERIAL DE CONSUMO 1.900.000,00 1.243.121,29 715.922,63 527.198,66
1.243.121,29 715.922,63 715.922,63 715.922,63
538 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço 15.000,00 0,00 0,00 0,00
para Distribuição Gratuita 0,00 0,00 0,00 0,00
539 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço 5.000,00 0,00 0,00 0,00
para Distribuição Gratuita 0,00 0,00 0,00 0,00
540 33.90.3600 OUTROS SERVIÇOS DE 50.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
FÍSICA
541 33.90.3600 OUTROS SERVIÇOS DE 25.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
FÍSICA : .
542 3390.3900 OUTROS SERVIÇOS DE 3.000.000,00 290748332 1.239.880,34 1.781.422,98
TERCEIROS - PESSOA 2.907.483,32 1.239.880,34 1.126.060,34 1.126.060,34
JURÍDICA
543 3390.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE 2.586.000,00 1.401.035,91 982.744,58 571.130,01
TERCEIROS - PESSOA 1.401.035,91 982.744,58 829.905,90 829.905,90
JURÍDICA
544 3390.3900 OUTROS SERVIÇOS DE 0,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
JURÍDICA '
545 33904800 OUTROS AUXÍLIOS 94.000,00 65.970,00 22.151,60 44.927,20
Eli UIROS A PESSOA 65.970,00 22.151,60 21.042,80 21.042,80
546 33904800 OUTROS AUXÍLIOS 10.000,00 0,00 0,00 0,00
FINANCEIROS A PESSOA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PRACA CEL FAUSTO FERRAZ
10.965.708/0001-30 Exercício: 2025
BALANCETE DA DESPESA DE JUNHO ( 01/01/2025 A 27/06/2025 )
de 11
Fi Func Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Liq no Mês Emp A Pagar
Tipo Empenho Atual Lig Atual Pago Mês Pagto Atual
FÍSICA
0,00 0,00 0,00 0,00
547 3.3.90.92.00 DESPESAS DE 80.000,00 0,00 0,00 0,00
EXERCÍCIOS 0,00 0,00 0,00 0,00
ANTERIORES
548 3.3.90.92.00 DESPESAS DE 4.000,00 0,00 0,00 0,00
EXERCÍCIOS 0,00 0,00 0,00 0,00
ANTERIORES
10.302.0035.1207.0000 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ATEÇÃO ESPECIALIZADA
549 4490.52.00 EQUIPAMENTOS E 17.000,00 0,00 0,00 0,00
MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00 0,00
550 44.90.5200 EQUIPAMENTOS E 100.000,00 0,00 0,00 0,00
MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00 0,00
10.302.0035.1208.0000 EXECUÇÃO DE OBRAS PARA ATEÇÃO ESPECIALIZADA
551 44.90.5100 OBRAS E INSTALAÇÕES 25.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
552 4490.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 8.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
10.302.0035.1702.0000 AQUISIÇÃO DE EQUIP/MOBIL. HOPITAL Cel. ALVARO FERRAZ
553 44.90.5200 EQUIPAMENTOS E 25.000,00 0,00 0,00 0,00
MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00 0,00
10.302.0035.1704.0000 AQUIS. EQUIP. MOBIL. PARA O CENTRO DE FISIOTERAPIA
554 44.90.5200 EQUIPAMENTOS E 14.000,00 0,00 0,00 0,00
MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00 0,00
10.303.0029.2190.0000 ASSITÊNCIA FARMACÊUTICA ESPECIALIZADA
555 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço 40.000,00 0,00 0,00 0,00
para Distribuição Gratuita 0,00 0,00 0,00 0,00
556 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço 40.000,00 0,00 0,00 0,00
para Distribuição Gratuita 0,00 0,00 0,00 0,00
10.303.0029.2191.0000 MANUTENÇÃO DA ASSITENCIA FARMACÊUTICA
557 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 7.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
558 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 7.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
559 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço 5.000,00 0,00 0,00 0,00
para Distribuição Gratuita 0,00 0,00 0,00 0,00
560 3390.32.00 Material, Bem ou Serviço 90.000,00 0,00 0,00 0,00
para Distribuição Gratuita 0,00 0,00 0,00 0,00
561 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE 5.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
FÍSICA ,
562 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE 5.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
FÍSICA Ê '
563 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE 3.600,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
JURÍDICA '
564 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE 3.600,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
JURÍDICA ' '
10.304.0029.2192.0000 AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
565 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR 7.000,00 0,00 0,00 0,00
TEMPO DETERMINADO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PRACA CEL FAUSTO FERRAZ
10.965.708/0001-30 Exercício: 2025
BALANCETE DA DESPESA DE JUNHO ( 01/01/2025 A 27/06/2025 )
7 de 11
Fi Func Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Liq no Mês Emp A Pagar
Tipo Empenho Atual Lig Atual Pago Mês Pagto Atual
0,00 0,00 0,00 0,00
566 31.90.0400 CONTRATAÇÃO POR 20.000,00 0,00 0,00 0,00
TEMPO DETERMINADO 0,00 0,00 0,00 0,00
567 31.90.1100 VENCIMENTOS E 18.000,00 0,00 0,00 0,00
VANTAGENS FIXAS - 0,00 0,00 0,00 0,00
PESSOAL CIVIL
568 3190.1100 VENCIMENTOS E 18.000,00 0,00 0,00 0,00
VANTAGENS FIXAS - 0,00 0,00 0,00 0,00
PESSOAL CIVIL
569 3390.3000 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
570 3390.3000 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
571 33.90.3600 OUTROS SERVIÇOS DE 3.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
FÍSICA
572 33903600 OUTROS SERVIÇOS DE 3.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
FÍSICA
573 3390.3900 OUTROS SERVIÇOS DE 3.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
JURÍDICA
574 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE 3.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
JURÍDICA
10.304.0035.1194.0000 EXUCUÇÃO DE OBRAS EM IMÓVEIS VINCULADOS A VIGILÂNCIA SANITÁRIA
575 44.90.5100 OBRAS E INSTALAÇÕES 3.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
576 44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES 3.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
10.304.0035.1195.0000 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA VIGILÂNCIA SANITARIA
577 44905200 EQUIPAMENTOS E 5.000,00 0,00 0,00 0,00
MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00 0,00
578 44905200 EQUIPAMENTOS E 5.000,00 0,00 0,00 0,00
MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00 0,00
10.305.0029.2273.0000 MANUTENÇÃO DA VIGILÁCIA EPIDEMIOLOGICA E AMBIENTAL
579 31.90.0400 CONTRATAÇÃO POR 5.000,00 0,00 0,00 0,00
TEMPO DETERMINADO 0,00 0,00 0,00 0,00
580 31.90.0400 CONTRATAÇÃO POR 80.000,00 0,00 0,00 0,00
TEMPO DETERMINADO 0,00 0,00 0,00 0,00
581 31.90.1100 VENCIMENTOS E 100.000,00 0,00 0,00 0,00
VANTAGENS FIXAS - 0,00 0,00 0,00 0,00
PESSOAL CIVIL :
582 31.90.1100 VENCIMENTOS E 96.000,00 0,00 0,00 0,00
VANTAGENS FIXAS - 0,00 0,00
PESSOAL CIVIL ' 000 no
583 31.90.9400 INDENIZAÇÕES E 400.000,00 400.000,00 149.328,00 250.672,00
RESTITUIÇÕES 400.000,00 149.328,00 149.328,00 149.328,00
TRABALHISTAS
584 33.90.3000 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 2.381,00 2.381,00 2.381,00
2.381,00 2.381,00 0,00 0,00
585 33.90.3000 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PRACA CEL FAUSTO FERRAZ
10.965.708/0001-30 Exercício: 2025
BALANCETE DA DESPESA DE JUNHO ( 01/01/2025 A 27/06/2025 )
8 de 11
Fi Func Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Liq no Mês Emp A Pagar
Tipo Empenho Atual Liq Atual Pago Mês Pagto Atual
586 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE 5.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
FÍSICA
587 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE 5.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
FÍSICA
588 3.3.90.3900 OUTROS SERVIÇOS DE 5.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
JURÍDICA
589 3.3.90.3900 OUTROS SERVIÇOS DE 40.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
JURÍDICA
10.305.0029.2278.0000 PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL P/ENFRENTAMENTO AO MOSQUITO AEDES AEGYPTI
762 33.90.3900 OUTROS SERVIÇOS DE 0,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
JURÍDICA
10.305.0035.1196.0000 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMWNTO PARA VIGILÁCIA EPIDEMOLOGICA E AMBINTAL
590 44.90.5200 EQUIPAMENTOS E 5.000,00 0,00 0,00 0,00
MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00 0,00
591 44.90.5200 EQUIPAMENTOS E 5.000,00 0,00 0,00 0,00
MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00 0,00
10.305.0035.1805.0000 EXUCUÇÃO DE OBRAS PARA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA E AMBIENTAL
592 4490.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
593 44.90.5100 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
10.306.0039.2274.0000 MANUTENÇÃO E APOIO AO PROGRAMA SUPLEMENTO ALIMENTAR
594 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço 180.000,00 0,00 0,00 0,00
para Distribuição Gratuita 0,00 0,00 0,00 0,00
595 3.3.90.3200 Material, Bem ou Serviço 30.000,00 0,00 0,00 0,00
para Distribuição Gratuita 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DO PODER 49.358.843,21 35.386.650,15 15.172.086,06 22.475.475,37
PODER EXECUTIVO 35.386.650,15 15.172.086,06 12.911.174,78 12.911.174,78
TOTAL ORÇAMENTÁRIO 49.358.843,21 35.386.650,15 15.172.086,06 22.475.475,37
35.386.650,15 15.172.086,06 12.911.174,78 12.911.174,78
DESPESA EXTRA ORÇAMENTÁRIA
0- RESTOS A PAGAR 3.829.613,76 3.829.613,71
8003 8003 321101 RESTOS À PAGAR PROCESSADOS 001 -001 3.829.613,76 3.829.613,76
8004 8004 321101 RESTOS À PAGAR NÃO PROCESSADOS 001 -001 0,00 0,00
7023 7022 | 323745 REPASSE CONCEDIDO A 00001 - PREFEITURA MUbICIR4g. DE FLORESTA 0,00 0,00
7027 7026 — 323749 REPASSE CONCEDIDO A 00001 - PREFEITURA MUpICIRgs DE FLORESTA 0,00 0,00
- 113810600 - VALORES EM TRÂNSITO REALIZÁVEIS A CURTO PRAZO 0,00 0,00
9171 9170 323111 FlorestaPrev ooo A 0,00 0 4 0,00
9172 9171 — 323112 Contribuição dos Funcionários INSS 340 -000 0,00 0,00
MINISTERIO DA SAUDE
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
TRANSFEREGOV
Nº / ANO DA PROPOSTA:
098757/2017
OBJETO:
Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde no município de Floresta — PE com foco na Educação Ambiental para o
enfrentamento ao mosquito Aedes aegypti e seus agravos.
JUSTIFICATIVA:
1- DADOS DO CONCEDENTE
CONCEDENTE: | NOME DO ÓRGÃO/ÓRGÃO SUBORDINADO OU UG:
36211 FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
586.486.744-68 HELENA MAGALHAES PORTO LIRA
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL:
DR MALAQUIAS, 195, APTO 402. GRACAS 52050-020
Relatório emitido em 26/06/2025 15:53:26 Página 1 de 15
2- DADOS DO PROPONENTE
PROPONENTE:
10.113.736/0001-20
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
MUNICIPIO DE FLORESTA
ENDEREÇO JURÍDICO DO PROPONENTE:
PRACA CORONEL FAUSTO FERRAZ, 183
CIDADE: UF: CÓDIGO CEP:
FLORESTA PE MUNICÍPIO: | 56400000
2413
BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
001 - BANCO DO BRASIL SA 1061-8 26623X
CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
193.293.184-87 ROSANGELA DE MOURA MANICOBA NOVAES FERRAZ
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL:
RUA EMILIO NOVAES FILHO, 40 - PARQUE DAS CARAIBEI 56400000
EA.:
Administração
Pública Municipal
DDD/TELEFONE:
83996291102
Relatório emitido em 26/06/2025 15:53:26 Página 2 de 15
4-DADOS DO EXECUTOR/VALORES
VALOR GLOBAL:
VALOR DA CONTRAPARTIDA:
VALOR DOS REPASSES:
VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA:
VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS:
VALOR DE RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO:
INÍCIO DE VIGÊNCIA:
FIM DE VIGÊNCIA:
VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO:
Relatório emitido em 26/06/2025 15:53:26
Es
Página 3 de 15
ná
6- PLANO DE TRABALHO
Metanº: 1
Desenvolver ações de educação ambiental com foco para o enfrentamento e no combate ao mosquito Aedes
segypti e seus agravos nas 04 (quatro) localidades beneficiadas com o projeto, atendendo uma media de 500
pessoas entorno das 06 (seis) Escolas contempladas no municipio de Floresta-PE.
Unidade de Medida: Quantidade: 1.0 Valor: R$ 600.000,00
Início Previsto: 29/12/2017 | | Término Previsto: 31/12/2025 | Valor Global: R$ 600.000,00
Etapa/Fasen': RE E
Especificação: » sd. To REALIZAR 2 cirsos TE associativismo e coperativismo aos atadros de materias reciolaveis do
municpio de-floresta. (Cada! curso com publico.de 36 catadores maximo e com duração má ima-de. 1Ô.horas cada curso).
Especificação:
Início Previsto:
04/06/2018
y R$ 67: Joá, do
Especificação: 1,11 - REALIZAR 06 oficinas de materias reciclavés com os catadores , incluindo oscatadores de
associações e catadores autonomos do municpio de floresta. (Cada oficina com publico de 30 catadores maximo e com duração
maxima a de, 5 horas cada curso
> L 2- REALIZAR 06 oficinas de materias; reciclâvés com os alunos das o quatro) Tocalidades
o, Projeto. (Cada oficina com publico dê 30 alurios máximo e com, nuração. maximá-de 'S. horas. cada)”
Término Previsto:
31/12/2025 .
Início Previsto: +
04/06/2018 .
aid
= 1,0 UN
'R$18; 266, 00
Especificação: 1.13 - REALIZAR um workshop com o encerramento do projeto com os diretores coordenadores das escolas
que foram beneficiadas pelo projeto de acordo com o projeto básico, e o grupo de trabalho do projeto, com a participação também
dos integrantes do NESAM, um total de publico de 60 pessoas.
Início Previsto: . | Término Previsto:
+) 04/06/2018 E 31/12/2025 .
Especificação: 1.2 - Realizar 2 cursos para a formalização e criação do NESAM (Nucleo de Educação em Saúde Ambiental)
Publico alvo: será um representante d de cada departamento ou secretaria.
Pet sis Início Previsto: sa “| Término Previsto: ..
R$ 40.455,00 | 04/06/2018 :31/12/2025 *
EtapalFase pes
Especificação: 1.4 - Realizar 6 (seis) Mutirões de Orientação Educativa realizada junto aos moradoresdos bairros alvos do
Relatório emitido em 26/06/2025 15:53:26 Página 4 de 15
ok
I
atendidos pelo projeto, cada multirão com maximo de 30 horas.
Quantidade: E Início Previsto: Término Previsto:
1.0 UN R$ 52.310,00 04/06/2018 31/12/2025
Etapa/Fasen': =9. co q “o , e .
Especificação: = 5 Realizar 6 Mutirõeês de impera intrae Sra dorgiciliar, à áfeas de convivência comum & demais. locais
públicós realizados”) “para a E de- possíveis Sriadouros e focos do mosquito Aedes aegypti, dimihitindo os “agravos
Quantidades, E » alor: É — na " |Início Previsto: . H
10 UN- e à R$ 68:930,00 | 04/06/2018, o |3W122025.
Especificação: 1.6 - REALIZAR 12 Cursos de capacitação com a temática voltada para a Educação em Saúde Ambiental
com foco na prevenção aos agravos causados pelo Aedes aegypti junto aos alunos das escolas atendidas pelo projeto (publivo alvo,
alunos das escolas atendidos pelo projeto, com 30 alunos o publibo será diferente em cada curso 10 horas em cada curso, incluindo
a mobilização)
Tr Ms o ori < E Taício Previstõ: Ra Término Previsto
E rd0-UN O RSóS 260,00 [04/06/2018 “E |31/12/2025 .
Especificação: 1.8 - REALIZAR 12 Gincanas educativas com a temática voltada para a prevenção da dengue, Zika,
Chikungunya realizadas com a participaçãode alunos das escolas atendidas pelo projeto. (publivo alvo, alunos das escolas
atendidos pelo projeto, com 30 alunos cada gincana de 10 horas cada, incluindo a mobilização)
Especificação: T — REALIZAR 12 apresentação teatrais com “apresentação de boneco todos à conta temática voltada
t'a-prevenção da dengue, Zika; Chikungunyã- realizadas com a pasticipação dos
Quantidade: , * | Valor: Era Início Previsto: + Término Previstos
-'L0 UN E RS .820, 04/06/2018 * (31/12/2025, -.
7- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
MÊS DESEMBOLSO: Dezembro ANO: 2024
METANº: 1 VALOR DA META: R$ 120.000,00
DESCRIÇÃO: Desenvolver ações de educação ambiental com foco para o enfrentamento e no combate ao mosquito Aedes
aegypti e seus agravos nas 04 (quatro) localidades beneficiadas com o projeto, atendendo uma media de 500 pessoas entorno das
06 (seis) Escolas contempladas no municipio de Floresta-PE.
VALOR DO REPASSE: R$ 120.000,00 | PARCELA Nº: 1
Desenvolver ações de: ducação ambiental com foco para o enfrentamento e e-no.cômbate ão mosquito. cães.
us agravos nas 04-(quatro) localidades | beneficiadas com o projeto, atendendo uma-media de 500 pessoas “entorno: das,
nerbladas no municipio deFloresta-PE. = -
R$.300.000,00 | PARCELA Nº:
Relatório emitido em 26/06/2025 15:53:26 Página 5 de 15
ANO: 2025
MÊS DESEMBOLSO: Fevereiro
VALOR DA META: R$ 180.000,00
METANº: 1
DESCRIÇÃO: Desenvolver ações de educação ambiental com foco para o enfrentamento e no combate ao mosquito Aedes
aegypti e seus agravos nas 04 (quatro) localidades beneficiadas com o projeto, atendendo uma media de 500 pessoas entorno das
06 (seis) Escolas contempladas no municipio de Floresta-PE,
VALOR DO REPASSE: R$ 180.000,00 | PARCELA Nº: 3
8 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MUNICIPIO DE FLORESTA
Relatório emitido em 26/06/2025 15:53:26 Página 6 de 15
9- PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Hora Aula N/S. (Planejamento, mobilização, articulação, moderação das reuniões,
multirão, gicanas, encerramento, oficinas, relatórios e peças teatral, cursos. (Etapas 1.1,
1.271.3, 14,1:5,1.6,1:7, 1,8, 1:9,, 1:10, 1.11, 1:12, 1,13)
CEP: 56400-000
UNIDADE: H-AULA V.TOTAL: R$ 137.520,00
OBSERVAÇÃO:
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Agua mineral de 500 ML
ETAPAS, 1.1, 1.2,1.3 1.4,1.5.
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Instrumento
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: MUNICIPIO DE FLORESTA, PERNAMBUCO
CEP: 56400-000 MUNICÍPIO: 2413 - FLORESTA
UNIDADE: PCT V.TOTAL: R$ 1.500,00
OBSERVAÇÃO:
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Camisas com informações do projeto (Etapas 1.1, 1.2,1.6, 1.7, 1.8, 1.11).
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Instrumento NATUREZA DA DESPESA: 334239
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: MUNICIPIO DE FLORESTA, PERNAMBUCO
MUNICÍPIO: 2413 - FLORESTA
UNIDADE: UN V. UNITÁRIO: R$ 75,00 | V.TOTAL: R$ 94.500,00
OBSERVAÇÃO:
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Faixa com informações do projeto medindo 2,5 x 95 ct
(Etapas 1.4, 1.5, 1.6, 1.7, 1.8, 1.9, 1.10, 1.11, 1.12, 1.13).
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: MUNICIPIO DE FLORESTA, PERNAMBUCO
UNIDADE: UN V. UNITÁRIO: R$ 40,00
OBSERVAÇÃO:
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Aluguel de Data show (1.1, 1.2, 1.6, 1.7,1.8, 1.9, 1.10, 1.11, 1.12, 1.13).
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Instrumento
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: MUNICIPIO DE FLORESTA, PERNAMBUCO
MUNICÍPIO: 2413 - FLORESTA
UNIDADE: DIAS [QUANTIDADE:6700 |VUNITÁRIO: — RS2OM[VIOTAL RST407000)
OBSERVAÇÃO:
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Aluguel de Notebook (1.1, 1.2, 1.6, 1.7, 1.8, 1.9, 1.10, 1.11, 1.12,1.13).
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Instrumento
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: MUNICIPIO DE FLORESTA, PERNAMBUCO
MUNICÍPIO: 2413 - FLORESTA
VUNITÁRIO: — RSZ0D
OBSERVAÇÃO:
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: pranchetas para uso nas atividades da (etapa 1.3)
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Instrumento NATUREZA DA DESPESA: 334239
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: MUNICIPIO DE FLORESTA, PERNAMBUCO
CEP: 56400-000 MUNICÍPIO: 2413 - FLORESTA
UNIDADE: UN QUANTIDADE: 5,00 V. UNITÁRIO: R$ 35,00 | V.TOTAL: R$ 175,00
OBSERVAÇÃO:
Relatório emitido em 26/06/2025 15:53:26 Página 7 de 15
“
V. UNITÁRIO: R$ 35,00 | V.TOTAL: R$ 70,00
OBSERVAÇÃO:
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Caixa de caneta cor azul com 50 unidades para uso nas atividades da (etapa 1.3)" ("=
NATUREZADA AQUISIÇÃO: Recuísos dó Instrumento NATUREZA DA DESPESA: 334239”, *
ENDEREÇO;DE'LOCALIZAÇÃO: MUNICIPIO DE FLORESTA, PERNAMBUC Na o
| CEP: 56400-000: [UF: PE [MUNICÍPIO:2413 - FLORESTA Doado CR
OBSERVAÇÃO: is ê Rs R a NE
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Impressões de formularios para o diagnostico da (etapa 1.3)
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Instrumento NATUREZA DA DESPESA; 334239
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: MUNICIPIO DE FLORESTA, PERNAMBUCO
MUNICÍPIO: 2413 - FLORESTA
UNIDADE: UN QUANTIDADE: 1000,00 |V. UNITÁRIO: R$2,50| V.FOTAL: R$ 2.500,00
OBSERVAÇÃO:
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: .
:
Folder com 3 dobras no papel concher tamenho Ad ( Tema : Ação no combate ao Aedes
. RE aegypti) Etapas 1.4;1.5;1.10) vo. os
/NATUREZA DA' AQUISIÇÃO: Recursos-do Instrumento "|
ENDEREÇO-DE LOCALIZAÇÃO: MUNICIPIO DE FLORESTA, PERNAMBUCO “o
UF:. PE |MUNICÍPIO: 2413 - FLORESTA :
"OBSERVAÇÃO: * *os o. Ê
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Um veiculo com carroceria para apoio nos multirão da (Etapa 1.5)
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Instrumento
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: MUNICIPIO DE FLORESTA, PERNAMBUCO
CEP: 56400-000 MUNICÍPIO: 2413 - FLORESTA
UNIDADE: DIAS V. UNITÁRIO: R$ 250,00 | V.TOTAL: R$ 1.500,00
OBSERVAÇÃO:
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: :Saco plastico de 100 litros Para os multirão da (etápa 1.5) | E
[NATUREZA DA AQUISIÇÃO:. Recursos do Instrumento NATUREZA DA:DESPESA: 334239
“ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: MUNICIPIO DE FLORESTA, PERNAMBUCO y
CEP: 56400-000 MUNICÍPIO: 2413 - FLORESTA |, E
UNIDADE:PCT [QUANTIDADE:6000 |VUNITÁRIO: — R$IG00
OBSERVAÇÃO: ae : .
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: 12 Bolas de basquete como brinde para os vencedores das gincanas da (etapa 1.8)
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Instrumento NATUREZA DA DESPESA: 334239
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: MUNICIPIO DE FLORESTA, PERNAMBUCO
CEP: 56400-000 [UF: PE | MUNICÍPIO: 2413 - FLORESTA
UNIDADE: UN QUANTIDADE: 12,00 V. UNITÁRIO: R$ 210,00 | V.TOTAL: R$ 2.520,00
OBSERVAÇÃO:
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: 12 Bolas:de'vôlei como brinde para os vencedores das gincanas da (etapa 1.8)
“R$720|VIOTALS | R$10.267,20.
mio a
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Instrumento NATUREZA DA DESPESA: 334239.
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: MUNICIPIO DE.FLORESTA, PERNAMBUCO. “ “e
MUNICÍPIO: 2413 - FLORESTA ER IR RR:
VUNITÁRIO: RSZOM[NIOTAL: R$240000]
OBSERVAÇÃO: ”
Relatório emitido em 26/06/2025 15:53:26 Página 8 de 15
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: 12 Bolas de futsal como brinde para os vencedores das gincanas da (etapa 1.8)
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Instrumento NATUREZA DA DESPESA: 334239
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: MUNICIPIO DE FLORESTA, PERNAMBUCO
CEP: 56400-000 MUNICÍPIO: 2413 - FLORESTA
UNIDADE: UN V. UNITÁRIO: R$ 187,00 | V.TOTAL: R$ 2.244,00
OBSERVAÇÃO:
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: 12 Bolas de futebol de campo como brinde para os vencedores das gincanas da (etapa 1.8)
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Instrumento NATUREZA DA DESPESA: 334239
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: MUNICIPIO DE FLORESTA, PERNAMBUCO
CEP: 56400-000 MUNICÍPIO: 2413 - FLORESTA
UNIDADE: UN V. UNITÁRIO: R$ 190,00 | V.TOTAL: R$ 2.280,00
OBSERVAÇÃO:
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: 100 medalhas de (bronze)
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Instrumento NATUREZA DA DESPESA: 334239
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: MUNICIPIO DE FLORESTA, PERNAMBUCO
CEP: 56400-000 MUNICÍPIO: 2413 - FLORESTA
UNIDADE: UN V. UNITÁRIO: R$ 5,00
OBSERVAÇÃO:
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: 100 medalhas de (prata)
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Instrumento NATUREZA DA DESPESA: 334239
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: MUNICIPIO DE FLORESTA, PERNAMBUCO
CEP: 56400-000 MUNICÍPIO: 2413 - FLORESTA
UNIDADE: UN V. UNITÁRIO: R$ 6,00
OBSERVAÇÃO:
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: 100 medalhas de (ouro)
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Instrumento NATUREZA DA DESPESA: 334239
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: MUNICIPIO DE FLORESTA, PERNAMBUCO
CEP: 56400-000 MUNICÍPIO: 2413 - FLORESTA
UNIDADE: UN V. UNITÁRIO: RS 7,00
OBSERVAÇÃO:
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Garrafas témicas stanley de 1 Lts (1.1, 1.2 1.8)
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Instrumento NATUREZA DA DESPESA: 334239
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: MUNICIPIO DE FLORESTA, PERNAMBUCO
CEP: 56400-000 MUNICÍPIO: 2413 - FLORESTA
UNIDADE: UN V. UNITÁRIO: R$ 90,00 | V.TOTAL: R$ 11.880,00
OBSERVAÇÃO:
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Camisas com informações do projeto, modelo manga longa cor
azul aos participantes da (etapa 1.10)
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Instrumento NATUREZA DA DESPESA: 334239
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: MUNICIPIO DE FLORESTA, PERNAMBUCO
CEP: 56400-000 MUNICÍPIO: 2413 - FLORESTA
UNIDADE: UN QUANTIDADE: 60,00 V. UNITÁRIO: R$ 90,00 | V.TOTAL: R$ 5.400,00
OBSERVAÇÃO:
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Aluguel de cenarios para os Bonecos fantoches Para a apresentação teatral da (etapa 1.9)
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Instrumento NATUREZA DA DESPESA: 334239
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: MUNICIPIO DE FLORESTA, PERNAMBUCO
CEP: 56400-000 |UF: PE | MUNICÍPIO: 2413 - FLORESTA
UNIDADE: UN QUANTIDADE: 12,00 V. UNITÁRIO: R$ 180,00
OBSERVAÇÃO:
V.TOTAL: R$ 500,00
V.TOTAL: R$ 600,00
V.TOTAL: R$ 700,00
V.TOTAL: R$ 2.160,00
Relatório emitido em 26/06/2025 15:53:26 Página 9 de 15
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Aluguel de Bonecos fantoches Para a apresentação teatral da (etapa 1.9)
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Instrumento NATUREZA DA DESPESA: 334239
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: MUNICIPIO DE FLORESTA, PERNAMBUCO
MUNICÍPIO: 2413 - FLORESTA
UNIDADE: UN V. UNITÁRIO: R$ 250,00 | V.TOTAL: R$ 3.000,00
OBSERVAÇÃO:
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO:' Calças com fitá refletiva para os catadorês (etapa'd.10) » = e
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recuísos do Instrumento *, [NATUREZA DA DESPESA: 334239 .
ENDEREÇO DE-LOCALIZAÇÃO: MUNICIPIO /DE FLORESTA, PERNAMBUCO
MUNICÍPIO:.2413 - FLORESTA
QUANTIDADE: 60,00 |
OBSERVAÇÃO: 03
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Botinas Bidensidade com bico de aço Usafe cor preta aos catadores ( etapa 1.10)
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Instrumento NATUREZA DA DESPESA: 334239
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: MUNICIPIO DE FLORESTA, PERNAMBUCO
MUNICÍPIO: 2413 - FLORESTA
UNIDADE: UN V. UNITÁRIO: R$ 140,00 | V-TOTAL: R$ 8.400,00
OBSERVAÇÃO:
“DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Insumo para as atividades (etapa 1.10) * RP
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Rectrsos do Instrumento
R$ 9.000,00
Es
NATUREZA DA DESPESA: 334239.
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: MUNICIPIO DE FLORESTA, PERNAMBUCO . ;
NLIOTAL: R$ 2.184,00
E
jo e montagem dos relatorios descritivo e fotografico(Etapas
1.1, 1.2, 1.3, 1.4,1.5,1.6,1.7, 1.8, 1.9, 1.10, 1.11,1.12, 1.13)
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Instrumento NATUREZA DA DESPESA: 334239
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: MUNICIPIO DE FLORESTA, PERNAMBUCO
CEP: 56400-000 MUNICÍPIO: 2413 - FLORESTA
UNIDADE: H-AULA V. UNITÁRIO: R$ 120,00 | V.TOTAL: R$ 86.400,00
OBSERVAÇÃO:
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: pares dé Luva Multi tato de segurança variadas cores (Etipa. 1:10). ..:
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Instrumento :|JNATUREZA DA'DESPESA: 334239" ,
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: MUNICIPIO DE FLORESTA, PERNAMBUCO , sr. j
CEP; 56400-000: * MUNICÍPIO: 2413.- FLORESTA
, “ QUANTIDADE: 15,00 -- .; | V. UNITÁRIO:
OBSERVAÇÃO: * ERA
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: kit de material educativo (1 kit= 02 blocos de anotações, 02 marcad!
lapiseira, 01 corretivo) (Etapa: 1,10)
MUNICÍPIO: 2413 - FLORESTA
V. UNITÁRIO: R$ 40,00] V.TOTAL: R$ 2.400,00
OBSERVAÇÃO:
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Técnico N/S para elaboração
R$ 3.000,00
. * R$200,00 | V:TOTAL:
»
ores de texto, 01
Relatório emitido em 26/06/2025 15:53:26 Página 10 de 15
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Carro para apoio na execução, apoio e planejamento do projeto
(Etapas 1.1, 1.2, 1.3, 1.4,1.5, 1.6, 1.7, 1.8, 1.9, 1.10,1.11,1.12,1.13)
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: MUNICIPIO DE FLORESTA, PERNAMBUCO
V. UNITÁRIO: R$ 181,00 | V.TOTAL: R$ 36.200,00
OBSERVAÇÃO:
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Gasolina para o carro de apoio na execução e planejamento do projeto (Etapas 1.1, 1.2, 1.3,
1.4, 1.5, 1.6, 1.7, 1.8, 1.9, 1.10, 1.11, 1.12, 1.13)
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Instrumento NATUREZA DA DESPESA: 334239
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: MUNICIPIO DE FLORESTA, PERNAMBUCO
CEP: 56400-000 [UF: PE |MUNICÍPIO: 2413 - FLORESTA
UNIDADE: L V. UNITÁRIO: RS 6,50 | V.TOTAL: R$ 10.335,00
OBSERVAÇÃO:
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Mascaras descartavel para uso nos multirão da (etapa 1.5)
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Instrumento
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: MUNICIPIO DE FLORESTA, PERNAMBUCO
MUNICÍPIO: 2413 - FLORESTA
V. UNITÁRIO: R$ 2,50 | V.TOTAL: R$ 1.200,00
OBSERVAÇÃO:
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Oculos de proteção para uso nos multirão da (Etapa 1.5)
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Instrumento NATUREZA DA DESPESA: 334239
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: MUNICIPIO DE FLORESTA, PERNAMBUCO
MUNICÍPIO: 2413 - FLORESTA
UNIDADE: UN [QUANTIDADE: 120,00 |V. UNITÁRIO: R$ 12,00 | V.TOTAL: R$ 1.440,00
OBSERVAÇÃO:
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Boné com abas aos participantes (Etapas 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.9, 1.10, 1.11,1.13)
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Instrumento
V. UNITÁRIO: R$ 45,00 | V.TOTAL: R$ 43.200,00
OBSERVAÇÃO:
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Lanche para os participantes (Etapas 1.1, 1.2, 1.4, 1.5, 1.9, 1.10;1.11:1.12, 1.13)
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Instrumento NATUREZA DA DESPESA: 334239
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: MUNICIPIO DE FLORESTA, PERNAMBUCO
CEP: 56400-000 |UF: PE |MUNICÍPIO: 2413 - FLORESTA
UNIDADE: UN QUANTIDADE: 1200,00 V. UNITÁRIO: R$ 20,00 | V.TOTAL: R$ 24.000,00
OBSERVAÇÃO:
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Luvas de multiuso para os participantes do multirão da (etapa 1.5)
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Instrumento
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: MUNICIPIO DE FLORESTA, PERNAMBUCO
MUNICÍPIO: 2413 - FLORESTA
V. UNITÁRIO: RSE0O
OBSERVAÇÃO:
V.TOTAL: R$ 960,00
Relatório emitido em 26/06/2025 15:53:26 Página 11 de 15
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Confecção Banner com identificação do Evento (Etapas 1.6;1.7,1.8,1.9,1.10; 1.13).
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Instrumento NATUREZA DA DESPESA: 334239
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: MUNICIPIO DE FLORESTA, PERNAMBUCO
CEP: 56400-000 |UF: PE |MUNICÍPIO: 2413 - FLORESTA
UNIDADE: UN QUANTIDADE: 27,00 V. UNITÁRIO: R$ 220,00 | V.TOTAL: R$ 5.940,00
OBSERVAÇÃO:
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Contratação de chamada na rádio para divulgação do workshop (1.13; 1.10)
VTOTALE RSSU00DO
OBSERVAÇÃO:
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Aluguel de Tela De Projeção Retrátil Com Tripé 120 Pol 200x200 (1.12, 1.13).
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Instrumento NATUREZA DA DESPESA: 334239
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: MUNICIPIO DE FLORESTA, PERNAMBUCO
CEP: 56400-000 |UF: PE |MUNICÍPIO: 2413 - FLORESTA
UNIDADE: UN QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁRIO: R$ 200,00 | V.TOTAL: R$ 200,00
OBSERVAÇÃO:
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Larvicida Biológico Contra Larvas- Zika Aedes Aegypti Mosquitos Dengue - 5lt ( Etapa:
1.5)
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Instrumento NATUREZA DA DESPESA: 334239
UNIDADE: UN V.TOTAL: R$ 7.024,80
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: kites de lixeiras de coleta seletiva de 4 cores cada kite de 60 litros cada lixeiras, com
suportes, cada kite contem 4 lixeiras. (Etapa: 1.10)
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: MUNICIPIO DE FLORESTA, PERNAMBUCO
V. UNITÁRIO: R$ 600,00 | V.TOTAL: R$ 1.200,00
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Confecção de um livro guia de orientação para catadores sobre formação de cooperativas e
associativismo de materiais recicláveis. (Etapa: 1,10)
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Instrumento NATUREZA DA DESPESA: 334239
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: MUNICIPIO DE FLORESTA, PERNAMBUCO
CEP: 56400-000 [|UF: PE | MUNICIPIO: 2413 - FLORESTA
UNIDADE: UN QUANTIDADE: 200,00 V. UNITÁRIO: R$ 40,60 | V.TOTAL: R$ 8.120,00
OBSERVAÇÃO:
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Pasta com Elástico transparente 25mm. (Etapa: 1.10)
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Instrumento NATUREZA DA DESPESA: 334239
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: MUNICIPIO DE FLORESTA, PERNAMBUCO
CEP: 56400-000 [|UF: PE |MUNICÍPIO: 2413 - FLORESTA
UNIDADE: UN QUANTIDADE: 11,00 V. UNITÁRIO: R$ 60,00 | V.TOTAL: R$ 660,00
OBSERVAÇÃO:
Relatório emitido em 26/06/2025 15:53:26 Página 12 de 15
*
Pe
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Instrumento
MUNICÍPIO: 2413 - FLORESTA
UNIDADE: DIAS QUANTIDADE: 14,00 V. UNITÁRIO: R$ 250,00 | V.TOTAL: R$ 3.500,00
OBSERVAÇÃO:
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: MUNICÍPIO DE FLORESTA, PERNAMBUCO ..
MUNICÍPIO: 2413 - FLORESTA RE
|
OBSERVAÇÃO: » , SER EAN ú =
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Instrumento
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: MUNICIPIO DE FLORESTA, PERNAMBUCO
CEP: 56400-000 [UF: PE |MUNICÍPIO: 2413 - FLORESTA
UNIDADE: UN QUANTIDADE: 12,00 V. UNITÁRIO: R$ 120,00 | V.TOTAL: R$ 1.440,00
OBSERVAÇÃO:
DESCRIÇÃO DO/BEMISERVIÇO: Carros 'de mão com pneu de borracha - chassi'é caçamba metálica, 60 1t. (Etapa: 15).
NATUREZA DA DESPESA: 334239 T
VLTOTAL:
NATUREZADA AQUISIÇÃO: Recursos do Instrumento
CEP: 56400-000. [UF: PE J
“UNIDADE: UN QUANTIDADE:-200,00
“OBSERVAÇÃO: .
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Locação caçamba basculante 2 eixos para apoio na retirada dos resíduos coletados (1
mutirão = 700,00 diária x 06 dias multirões)= 4.200,00 (Etapa: 1.5)
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Instrumento NATUREZA DA DESPESA: 334239
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: MUNICIPIO DE FLORESTA, PERNAMBUCO
CEP: 56400-000 MUNICÍPIO: 2413 - FLORESTA
UNIDADE: DIAS QUANTIDADE: 6,00 V. UNITÁRIO: R$ 700,00 | V.TOTAL: R$ 4.200,00
OBSERVAÇÃO:
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO:. Bolsa tira Colo de'zíper de matal com alça, com informações do projeto (Etapa 1.10),
. +
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos 'do Instrimento |NATUREZA DA DESPESA: 334239 “< +
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: MUNICIPIO DE FLORESTA, PERNAMBUCO wa
CEP: 56400-000 [UFz. PE | MUNICÍPIO: 2413: FLORESTA :
““. |QUANTIDADE: 110,00 é+ . [W. UNITÁRIO:. . += »
OBSERVAÇÃO: ur as .
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Garrafão Térmico Pro Incess SL com tampa variadas cores.
R$ 60,00 | V:TOTAL:.
(Etapa 1.10)
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Instrumento NATUREZA DA DESPESA: 334239
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: MUNICIPIO DE FLORESTA, PERNAMBUCO
CEP: 56400-000 [UF: PE [MUNICÍPIO: 2413 - FLORESTA
UNIDADE: UN QUANTIDADE: 60,00 V. UNITÁRIO: R$ 70,00 | V.TOTAL: R$ 4.200,00
OBSERVAÇÃO:
10- PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO
NATUREZA DA DESPESA
Código Total R Recursos Contrapartida Bens e Rendimento de
Serviços Aplicação
Relatório emitido em 26/06/2025 15:53:26 Página 13 de 15
e
NATUREZA DA DESPESA
Código Total Contrapartida Bens e Rendimento de
Serviços Aplicação
334239 R$ 600.000,00 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL GERAL: R$ 600.000,00
Relatório emitido em 26/06/2025 15:53:26 Página 14 de 15
11 - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao
para efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro
Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos
da dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho,
Pede Deferimento,
Local e Data Proponente
12- APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE DO PLANO DE TRABALHO
Aprovado
Local e Data Concedente
(Representante legal do Orgão ou Entidade
| 13- ANEXOS
Documentos Digitalizados do Instrumento
Nome do Arquivo:
PE CV 2094 2017 MUNICIPIO DE FLORESTA pdf
E Ministério da Saúde
s Fundação Nacional de Saúde
CONVÊNIO FUNASA Nº CV 2094/17, QUE
ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO NACIONAL
DE SAÚDE - FUNASA E O(A) MUNICIPIO DE
FLORESTA / PE VISANDO FORTALECIMENTO
DA SAÚDE AMBIENTAL PARA REDUÇÃO DOS
RISCOS À SAÚDE HUMANA.
A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE — FUNASA, criada pela Lei nº 8.029, de 12 de abril
de 1990, com Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.867, de 14 de julho de 2016, inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob o nº 26.989.350/0001-16, com sede no Setor de
Autarquias Sul — SAUS, Quadra 4, Bloco "N", em Brasília/DF, doravante denominada
CONCEDENTE, neste ato representada por seu Presidente, RODRIGO SÉRGIO DIAS,
nomeado pela Portaria n.º 404, de 24 de abril de 2017, da Casa Civil da Presidência da
República, Diário Oficial da União, Edição Extra nº 77- A, seção 2, portador da Carteira de
Identidade nº 39561246-9, expedida pela SSP/SP e do CPF/MF nº 225.510.368-01, e o(a)
MUNICIPIO DE FLORESTA / PE com sede no(a) PRACA CORONEL FAUSTO FERRAZ,
183. FLORESTA - PE. CEP: 56400-000, FLORESTA / PE, inscrito no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica, sob o nº 10.113.736/0001-20, doravante denominado(a) CONVENENTE,
neste ato representado por seu(sua) dirigente, RICARDO FERRAZ, portador(a) do CPF/MF
nº 420.891.234-00, residente e domiciliado(a) no(a) RUA DARIO FERRAZ DE SA, 301 -
CENTRO, FLORESTAY/PE, resolvem celebrar o presente Convênio relativo à ação de saúde,
registrado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse — SICONV sob o
nº 856446/2017 regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000; na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber; Lei nº 10.180, de 06 de
fevereiro de 2001; na Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, regulamentada pelo Decreto
nº 7.217, de 21 de junho de 2010; na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, regulamentada
pelo Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, quando aplicável; na Lei nº 13.249, de
13 de janeiro de 2016 (PPA 2016-2019); na Lei nº 13408, de 26 de dezembro de 2016 (LDO
2017); na Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017 (LOA 2017); no Decreto nº 93.872, de 23
de dezembro de 1986; no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, regulamentado pela
Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424 de 30 de dezembro de 2016; na Portaria
FUNASA nº 979, de 14 de julho de 2017, e, no que couber, no Edital DESAM/FUNASA nº
01/2017, exceto nos casos de recursos oriundos de Emenda Parlamentar; e consoante o
Processo nº 25100.018.035/2017-54 mediante as disposições expressas nas cláusulas
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
Constitui objeto do presente convênio Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde no
município de Floresta — PE com foco na Educação Ambiental para o enfrentamento ao
mosquito Aedes aegypti e seus agravos, conforme as especificações constantes do Plano
de Trabalho Aprovado, parte integrante deste Instrumento independentemente de
transcrição e a legislação em vigor.
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS PARTÍCIPES
São obrigações dos partícipes na execução deste convênio:
Da Concedente:
monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do
ajuste, além de avaliar a execução física e os resultados; (art. 6º 1, “a”, PI 424/2016)
promover a operacionalização da execução dos programas, projetos e atividades,
mediante a divulgação de atos normativos e orientações ao(à) convenente, bem
como a análise e aceitação da documentação técnica institucional e jurídica,
inclusive do projeto básico/termo de referência; (art. 6º, II, “a e b”, PI 424/2016)
acompanhar, avaliar e aferir a execução do objeto pactuado, assim como verificar a
regular aplicação das parcelas de recursos, condicionando sua liberação ao
cumprimento de metas previamente estabelecidas; (art. 6º |], “f”, Pl 424/2016)
indicar servidor para acompanhamento e monitoramento da execução do presente
convênio, ao qual caberá emitir parecer conclusivo acerca da prestação de contas e
da realização do objeto pactuado; (art. 55, PI 424/2016)
dispor de condições e de estrutura para o acompanhamento e verificação da
execução do objeto e o cumprimento dos prazos relativos à prestação de contas;(art.
27, XXXI, Pl 424/2016)
garantir a disponibilidade de equipe técnica para a avaliação de projetos básicos das
obras, seus dimensionamentos, o cálculo dos quantitativos dos serviços e análises
da adequação dos orçamentos das metas descritas no plano de trabalho; (art. 9º, 8
9º, 1, Pl 424/2016)
garantir disponibilidade de equipe técnica para que seja realizado, de forma regular,
o acompanhamento das obras e serviços de engenharia, inclusive com visitas ao
local; (art. 9º, 8 98, II, Pl 424/2016)
dispor de estrutura física e de pessoal adequada para a realização da conformidade
financeira e da análise das prestações de contas final no prazo estabelecido por esta
Portaria. (art. 9º, 8 9º, III, PI 424/2016)
verificar a realização do procedimento licitatório pelo (a) convenente, atendo-se à
documentação no que tange: à contemporaneidade do certame; aos preços do
licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência; e ao
respectivo enquadramento do objeto conveniado com o efetivamente licitado; e, ao
fornecimento pelo convenente de declaração expressa firmada por representante
legal do órgão ou entidade convenente, ou registro no SICONV que a substitua,
atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis; (art. 6º, II, "d”, PI
424/2016)
verificar a existência de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, quando se
tratar de obras e serviços de engenharia; (art. 6º, 8 5º, Pi 424/2016)
promover a execução orçamentária e financeira necessária ao convênio,
providenciando os devidos registros nos sistemas da União, obedecendo ao plano
de trabalho aprovado;
incluir em suas propostas orçamentárias dos exercícios seguintes a dotação
necessária à execução do instrumento; (art. 10, parágrafo único, PI 424/2016)
, dar ciência aos órgãos de controle ao tomar conhecimento de qualquer
irregularidade ou ilegalidade, e, havendo fundada suspeita de crime ou de
improbidade administrativa, cientificar os Ministérios Públicos Federal e Estadual e
a Advocacia-Geral da União; (art. 62 8 72, Pl 424/2016)
solicitar junto à instituição financeira albergante da conta corrente específica, a
transferência dos recursos financeiros por ela repassados, bem como os seus
rendimentos, para a conta única da União, caso os recursos não sejam utilizados no
objeto da transferência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias; (art. 41, 8 7º PI
424/2016)
notificar o convenente previamente à inscrição como inadimplente no SICONV,
quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da
execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva
Secretaria da Fazenda ou secretaria similar e o Poder Legislativo do órgão
responsável pelo instrumento. (art. 27, XXXV, PI 424/2016)
Do (a) Convenente:
executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto, observando
prazos e custos, designando profissional habilitado; (art. 7º, IV, PI 424/2016)
elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado, de acordo com os
normativos do programa nos termos da legislação aplicável; (art. 7º, III, Pl 424/2016)
assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos
produtos e serviços conveniados, em conformidade com as normas brasileiras e os
normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios
que possam comprometer a fruição do benefício pela população, quando detectados
pela concedente ou pelos órgãos de controle; (art. 7º, V, Pl 424/2016)
realizar, sob sua inteira responsabilidade, o processo licitatório nos termos da Lei nº
8.666/1993 e demais normas pertinentes à matéria, assegurando a suficiência do
Projeto Básico/Termo de Referência, da planilha orçamentária discriminativa do
percentual de Bonificação e Despesas Indiretas — BDI utilizado; (art. 7º, VIH, PI
424/2016)
prever no edital de licitação e no Contrato Administrativo de Execução ou
Fornecimento — CTEF que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e
serviços executados/fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade,
inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que
possam comprometer a consecução do objeto conveniada; (art. 7º, XV, PI 424/2016)
registrar no SICONV o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela
Administração para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por
cada licitante com o seu respectivo CNPJ, o termo de homologação e adjudicação,
o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, além dos boletins de medições; (art.
7º, XVII, PI 424/2016)
fomecer à concedente, a qualquer tempo, informações sobre as ações
desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento, monitoramento e avaliação do
processo; (art. 7º, XIV, Pl 424/2016)
exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o Contrato Administrativo
de Execução ou Fornecimento — CTEF; (art. 7º, IX, Pl 424/2016);
assumir responsabilidade solidária com os entes consorciados, nos instrumentos
que envolvam consórcio público; (art. 11 c/com art. 27, XXVI, P[ 424/2016)
incluir em suas respectivas peças orçamentárias, os recursos previstos neste
instrumento para repasse, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro
de 2001; (art. 1º, 8 6º, PI 424/2016)
selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com
as diretrizes estabelecidas pela concedente, podendo estabelecer outras que
busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando à
concedente sempre que houver alterações; (art. 7º, VI, PI 424/2016)
estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do
objeto do convênio, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes
investimentos; (art. 7º, X, PI 424/2016)
dar ciência aos órgãos de controle, ao tomar conhecimento de qualquer
irregularidade ou ilegalidade e, havendo fundada suspeita de crime ou de
improbidade administrativa, cientificar os Ministérios Público Federal e Estadual e a
Advocacia-Geral de União; (art. 7º, 83º da PI 424/2016)
instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo
disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos,
irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do convênio,
comunicando tal fato à concedente; (art. 7º, XVII, Pl 424/2016)
informar à concedente da celebração de outra parceria que promova ação
complementar à execução do objeto deste convênio, apresentando cópia do
instrumento e do plano de trabalho, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da nova
celebração,
Parágrafo Primeiro. O descumprimento de quaisquer das obrigações dispostas na presente
Cláusula acarretará ao (à) convenente a prestação de esclarecimentos perante a
concedente no prazo de 30 (trinta) dias prorrogáveis por igual período, sem prejuízo de
eventuais sanções, dentre elas a inscrição no CADIN, exceto no caso de convênio originado
de emendas parlamentares individuais. (art. 7º, 8 1º c/com art. 9º 82º, PI 424/2016)
Parágrafo Segundo. Prestados os esclarecimentos de que trata o parágrafo anterior, a
concedente, aceitando-os, fará constar nos autos do processo a justificativa prestada e dará
ciência ao Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União — CGU.
(art. 7º, 8 2º, PI 424/2016)
Parágrafo Terceiro. A execução do objeto definido neste ajuste, no caso do convenente
ser ente público, poderá recair sobre unidade executora específica, desde que: (art. 27, VIII,
PI 424/2016)
haja previsão no plano de trabalho aprovado;
It a unidade executora pertença ou esteja vinculada ao ente da federação do
convenente;
Ml. a unidade executora atenda a todos os dispositivos desta Portaria que sejam
aplicáveis ao convenente, inclusive os requisitos de cadastramento e condições de
celebração.
Parágrafo Quarto. O convenente continuará responsável pela execução do instrumento,
sendo que a unidade executora responderá solidariamente na relação estabelecida.
Parágrafo Quinto. Quando constatado o desvio ou maiversação de recursos públicos,
irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do instrumento, responderão
solidariamente os titulares do convenente e da unidade executora, na medida de seus atos,
competências e atribuições.
Parágrafo Sexto. O convenente responsabiliza-se pelo acompanhamento, fiscalização e
prestação de contas quando o objeto do convênio recair sobre unidade executora específica.
(art. 28, 8 78, |, PI 424/2016)
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS VEDAÇÕES
É vedado ao (à) convenente:
Il. alterar o objeto do convênio, exceto no caso de pequenos ajustes ou adequações,
que não resultem na descaracterização total ou parcial do objeto; (art. 6º, 8 3º cic;
art, 1º XXX, PI 424/2016)
H. — reformular os projetos básicos das obras e serviços de engenharia aprovados pela
concedente; (art. 6º, 8 3º c/c; art. 1º XXX, PI 424/2016)
Ik | aproveitar rendimentos, da conta vinculada ao convênio, para ampliação ou
acréscimo de metas ao plano de trabalho pactuado; (art. 41, 812 PI 424/2016)
Iv. iniciar a execução de novos instrumentos, tendo outras parcerias apoiadas com
recursos do Governo Federal sem execução financeira por prazo superior a 180
(cento e oitenta) dias, (art. 41, 8 15º PI 424/2016)
V. realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; (art. 38,
IPI 424/2016)
Vl. pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público ativo ou inativo e
pensionista, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da
administração direta ou indireta da União, Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses
previstas em leis específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias; (art. 38, II PI
424/2016)
Vil. utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da
estabelecida neste instrumento; (art. 38, III Pl 424/2016)
VII. realizar despesa em data anterior à vigência deste convênio; (art. 38, IV Pi 424/2016)
IX. — efetuar pagamento em data posterior à vigência do convênio, salvo se o fato gerador
da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado; (art. 38, V
PI 424/2016)
X. realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária,
inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que
se refere às multas e aos juros, se decorrentes de atraso na transferência de
recursos pela concedente, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais
sejam os mesmos aplicados no mercado; (art. 38, VI Pl 424/2016)
XI. transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades
congêneres; (art. 38, VII Pl 424/2016)
XI. realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no plano de trabalho; (art. 38,
VIII Pi 424/2016)
XIll. pagar, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário
servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de
economia mista, do ente público celebrante, por serviços prestados, inclusive
consultoria, assistência técnica ou assemelhados; (art. 38, IX PI 424/2016)
Xiv. | delegar o serviço a concessionário com capital 100% privado em relação ao objeto
do presente convênio, durante o período de vigência do ajuste, sendo que a
desobediência a essa previsão ensejará sua extinção e a obrigatoriedade de
devolução dos recursos transferidos;
Xv. celebrar qualquer instrumento com entidades impedidas de receber recursos
federais;
XVI. celebrar outro instrumento com o mesmo objeto deste, exceto quando se tratar de
ações complementares, sendo que, quando a despesa for paga com recursos do
instrumento e de outras fontes, o convenente deverá inserir no Siconv a memória de
cálculo do rateio da despesa, sendo vedada a duplicidade ou a sobreposição de
fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa; (art. 38, 848, PI
424/2016)
XvIl. aproveitar, quando o objeto envolver a execução de obras e serviços de engenharia,
licitação que: (art. 9º, 8 8º, PI 424/2016)
Xviit. utilizar projeto de engenharia diferente daquele previamente aprovado e a realização
de licitação em desacordo com o estabelecido no projeto básico ou termo de
referência aprovado, sob pena de rescisão do instrumento pactuado;
XIX. — tenha sido publicada em data anterior ao aceite do projeto básico de engenharia pela
concedente; e
XX. —repactuar metas e etapas quando o valor do convênio for inferior ao montante de R$
750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
A concedente, por força deste convênio, transferirá ao(à) convenente recursos no valor total
de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), sendo que a despesa a seguir descrita correrá à
conta de dotação orçamentária consignada na Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017 (LOA
2017), Unidade Orçamentária 36211, Unidade Gestora/Gestão 255000/36211.
- Fonte |” Programa de ND Plano Nota de Data de Valor
“Trabalho. Interno -Empenho Emissão Empenhado
6151 | 10305201520760001 | 334041 | FBEDUNA | 2017NE802825 | 13/12/2017 | R$ 600.000,00
Parágrafo Primeiro. As despesas decorrentes da execução do presente convênio em
exercício (s) subsequente (s), no que corresponde à concedente, desde que observadas as
disposições da Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016 (PPA 2016-2019) e da Lei nº 13.408,
de 26 de dezembro de 2016 (LDO 2017), correrão à conta de dotações orçamentárias dos
respectivos exercícios financeiros, sendo objeto de apostilamento a indicação do respectivo
crédito orçamentário e emissão de nota de empenho. (art. 27, Vili e XIl e art. 10, PI
424/2016)
Parágrafo Segundo. Na hipótese de cancelamento de restos a pagar, o quantitativo das
metas constantes no Plano de Trabalho poderá ser reduzido até a etapa que apresente
funcionalidade, mediante aprovação da concedente. (art. 27, XXII, PI 424/2016)
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRAPARTIDA
Sendo verificada a necessidade de aporte adicional de recursos à títuto de contrapartida, os
valores deverão ser calculados sobre o valor total do objeto e devendo ser depositada na
conta bancária específica do instrumento em conformidade com os prazos estabelecidos no
cronograma de desembolso. (art. 27, III, PI 424/2016)
Parágrafo Primeiro. A comprovação pelo proponente de que a contrapartida proposta está
devidamente assegurada, deverá ocorrer previamente à celebração do instrumento, por
meio da previsão orçamentária. (art. 18, 88 22 e 3º, PI 424/2016)
Parágrafo Segundo. Os valores deverão ser depositados na conta bancária específica do
convênio, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso
podendo haver antecipação de parcelas, inteiras ou parte, a critério do convenente. (art. 18,
85º, PI 424/2016)
Parágrafo Terceiro. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicação no mercado
financeiro não poderão ser computadas como contrapartida devida pelo convenente. (art.
41,813º, PI 424/2016)
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA DO CONVÊNIO
A conta corrente específica será nomeada fazendo-se menção ao instrumento de
celebração do convênio e estará registrada com o número de inscrição no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica -CNPJ do órgão ou da entidade convenente. (art. 41, 8 6º, Pl 424/2016)
Parágrafo Primeiro. Os empenhos e a conta bancária deverão ser realizados ou registrados
em nome do convenente. (art. 28, 8 5º, PI 424/2016)
Parágrafo Segundo. O convenente declara estar ciente sobre a não sujeição ao sigilo
bancário, quanto à União e respectivos órgãos de controle, por se tratar de recurso público.
Parágrafo Terceiro. O convenente deve manter e movimentar os recursos na conta
bancária específica do instrumento em instituição financeira oficial, controlada pela União.
(art. 27, XIII, PI 424/2016)
Parágrafo Quarto. A movimentação financeira na conta corrente específica do instrumento,
deverá ocorrer por meio da funcionalidade do SICONV denominada Ordem Bancária de
Transferências Voluntárias - OBTV, em observação ao disposto no parágrafo único do art.
3º do Decreto nº 7.641, de 12 de dezembro de 2011. (art. 4º, 84º, PI 424/2016)
Parágrafo Quinto. Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de
despesas constantes do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas
hipóteses previstas em lei ou na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424/2016. (art. 52,
PI 424/2016)
Parágrafo Sexto. Os recursos transferidos pela concedente, enquanto não empregados na
sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados: (art. 27, XIII, PI 424/2016)
l. em cademeta de poupança de instituição financeira pública federal, se a previsão
de seu uso for igual ou superior a um mês; ou
IH. — emfundo de aplicação financeira de curto prazo, ou em operação de mercado aberto
lastreada em título da dívida pública federal, quando a utilização se verificar em
prazos menores. (art, 116, 84º, Lei 8.666/93)
Parágrafo Sétimo. Os rendimentos das aplicações financeiras somente poderão ser
aplicados no objeto deste convênio, observando-se a vedação contida no 812, do art.41, da
PI 424/2016. Ficam sujeitos às mesmas condições de prestações de contas exigidas para
os recursos transferidos, situação na qual deverão integrar o plano de trabalho aprovado.
CLÁUSULA SÉTIMA — DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO BÁSICOITERMO DE
REFERÊNCIA
O projeto básico/termo de referência deverá ser apresentado no prazo improrrogável de até
18 (dezoito) meses, incluído em aba homônima no SICONV. (art. 21, 88 2º e 3º, PI 424/2016)
Parágrafo Primeiro. O projeto básico/termo de referência que fora apresentado em
momento anterior deve estar incluído na aba homônima no SICONV. (art. 21, 882º e 3º, PI
424/2016)
Parágrafo Segundo. O projeto básico/termo de referência será apreciado pela concedente
e, se aprovado, poderá ensejar a adequação do plano de trabalho. (art. 21, 84º, Pl 424/2016)
Parágrafo Terceiro. Nos casos em que houver divergências de valores entre o plano de
trabalho aprovado e o projeto básico/termo de referência aprovado, os partícipes deverão
providenciar as alterações do plano de trabalho e do instrumento, (art. 21, 85º, Pl 424/2016)
Parágrafo Quarto. Constatados vícios sanáveis no projeto básico/termo de referência,
estes serão comunicados ao convenente, que disporá de prazo não superior a 30 (trinta)
dias, prorrogável por igual período, para saná-los. (art. 21, 8 6º, Pl 424/2016)
Parágrafo Quinto. Se o projeto básico/termo de referência não for entregue no prazo
estabelecido ou receba parecer contrário à sua aprovação, proceder-se-á à extinção da
proposta ou instrumento, caso este já tenha sido assinado. (art. 21, 8 72, Pl 424/2016)
Parágrafo Sexto. O projeto básico/termo de referência deverá estar em conformidade com
a Licença Ambiental Prévia, nos casos em que for exigido o licenciamento ambiental,
(Acórdãos TCU nº 2708/2009 - Plenário e nº 723/2008 - Plenário)
Parágrafo Sétimo. Os documentos referentes à comprovação de licenciamento ambiental
e da propriedade do terreno, quando exigíveis, poderão ser encaminhados no mesmo prazo
estipulado para o projeto básicoltermo de referência. A não apresentação ensejará a
extinção do ajuste.
Parágrafo Oitavo. O proponente deverá apresentar plano de sustentabilidade do
empreendimento a ser realizado ou do equipamento a ser adquirido, exceto nos casos em
que ficar comprovada a desnecessidade de apresentação do referido plano. (art. 21, 8 13º,
PI 424/2016)
CLÁUSULA OITAVA — DO REGISTRO NO SICONV E NO SIGA
Os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento,
prestação de contas e informações acerca de tomada de contas especial do convênio serão
realizados no Sistema de Gestão de Convênios — SICONV, aberto à consulta pública, por
meio do Portal dos Convênios. (art. 7º, XVI, PI 424/2016)
Parágrafo Primeiro. A concedente deverá realizar no SICONV os atos e os procedimentos
relativos à formalização, execução, acompanhamento, prestação de contas e informações
acerca de tomada de contas especial dos instrumentos, quando couber, ficando responsável
pela veracidade das informações registradas. (art. 6º 8 6º, Pl 424/2016)
Parágrafo Segundo. O servidor indicado pelo convenente, responsável pelo
acompanhamento e fiscalização do objeto, deverá assinar e carregar no SICONV o relatório
de fiscalização referente a cada medição. (art. 7º, 8 6º, PI 424/2016)
Parágrafo Terceiro. O convenente deve inserir, regularmente, as informações e
documentos exigidos pela Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424/2016, mantendo o
cadastro do Convênio no SICONV atualizado, inclusive quanto à apresentação do (s)
respectivo (s) projeto básico/termo de referência. (art. 27, X, Pl 424/2016);
Parágrafo Quarto. O Convenente deve atualizar as informações prestadas no
cadastramento até que sejam exauridas todas as obrigações referentes ao convênio,
Parágrafo Quinto. Os atos e procedimentos relativos à execução serão realizados no
SICONV pelo convenente ou unidade executora, conforme definição no plano de trabalho.
Parágrafo Sexto. Os atos que, por sua natureza, não possam ser realizados no SICONV,
serão nele registrados. (art, 4º, 81º, PI 424/2016)
Parágrafo Sétimo. Deverão ser efetuados os respectivos registros no Sistema Integrado de
Gerenciamento de Ações da FUNASA — SIGA sempre que houver funcionalidade adequada
disponível.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICIDADE E DO CONTROLE SOCIAL
A eficácia deste convênio fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário
Oficial da União, que será providenciada pela concedente, no prazo de 20 (vinte) dias a
contar da data da sua assinatura da celebração. (art. 32, Pl 424/2016)
Parágrafo Primeiro. Aos atos de celebração, alteração, liberação de recursos,
acompanhamento e fiscalização da execução e a prestação de contas dos instrumentos
será dada publicidade em sítio eletrônico específico denominado Portal dos Convênios. (art.
33, PI 424/2016)
Parágrafo Segundo. A concedente notificará, facultada a comunicação por meio eletrônico,
no prazo de 10 (dez) dias, a celebração do Instrumento à Assembleia Legislativa, à Câmara
Legislativa ou à Câmara Municipal do convenente. Na hipótese de liberação de recursos, o
prazo será de 2 (dois) dias úteis. (art. 34, Pl 424/2016)
Parágrafo Terceiro. O convenente deverá disponibilizar, em seu sítio oficial na internet ou
mediante a inserção de link que possibilite acesso direto ao Portal de Convênios, na sua
falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato do instrumento utilizado,
contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e o
detalhamento da aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para a
execução do objeto pactuado. (art. 40, PI 424/2016)
Parágrafo Quarto. O convenente deverá manter um canal de comunicação efetivo, ao qual
se dará ampla publicidade, para o recebimento pela União de manifestações dos cidadãos
relacionadas ao convênio, possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações,
reclamações e denúncias. (art. 72, XIX PI 424/2016)
Parágrafo Quinto. O convenente deve divulgar em sítio eletrônico institucional as
informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos
de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento. (art. 27,
XXXIV, PI 424/2016)
Parágrafo Sexto. O convenente, no caso dos entes municipais e do Distrito Federal, tem o
dever de notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades
empresariais com sede no município ou Distrito Federal, quando ocorrer a liberação de
recursos financeiros pela concedente, como forma de incrementar o controle social, em
conformidade com a Lei nº 9.452, de 1997, facuitada a notificação por meio eletrônico. (art.
7º, XI, Pl 424/2016)
Parágrafo Sétimo. O convenente deverá dar ciência da celebração ao conselho local ou
instância de controle social, se houver, formada por órgãos colegiados de caráter consultivo
na formulação da política de saneamento básico, bem como no seu planejamento e
avaliação. (art. 35, PI 424/2016)
Parágrafo Oitavo. Eventual publicidade de aquisições, serviços ou de quaisquer outros atos
executados em função deste Convênio, ou que com ele tenham relação, deverá observar o
disposto na Instrução Normativa SECOM-PR nº 7 de 19 de dezembro de 2014.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS LIBERAÇÕES DOS RECURSOS
O cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho deverá estar em consonância
com as metas e fases ou etapas de execução do objeto do instrumento. (art, 41, 81º, PI
42412016)
Parágrafo Primeiro. Após a comprovação da homologação do processo licitatório pelo
convenente, o cronograma de desembolso deverá ser ajustado em observância ao grau de
execução estabelecido no referido processo licitatório. (art. 418 2º, Pl 424/2016)
Parágrafo Segundo. Fica vedado o adiantamento de parcelas nos casos de execução de
obras e serviços de engenharia enquadrados no inciso Ilt do art. 32 da Pl 424/2016, ou seja,
obras e serviços de engenharia com valores de repasse iguais ou superiores a R$
5.000.000,00 (cinco milhões de reais). (art. 41, 8 3º, PI 424/2016)
Parágrafo Terceiro. Para o recebimento de cada parcela dos recursos, o convenente
deverá:
L apresentar a licença ambiental de instalação ou de operação, ou manifestação
acerca de sua dispensa, conforme o caso;
Il. comprovar o cumprimento da contrapartida pactuada, quando couber, que deverá
ser depositada na conta específica deste Instrumento em conformidade com os
prazos estabelecidos no cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho;
(art. 18, Pl 424/2016)
In. atender às exigências para a contratação e pagamento previstas nos arts. 43 a 52,
da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424/2016, e na Portaria FUNASA nº 979,
de 14 de julho de 2017; e
IM. — estar em situação regular com a execução do plano de trabalho, com execução de
no mínimo 70% (setenta por cento) das parcelas liberadas anteriormente. Esta
condição é aplicável ao recebimento das parcelas subsequentes à primeira. (art. 42,
H, PI 424/2016)
Parágrafo Quarto. A liberação das parcelas do convênio será suspensa até a correção das
impropriedades ocorridas, nos seguintes casos: (art. 67 c/c 66, PI 424/2016)
L quando não houver comprovação da boa e regular aplicação da parcela
anteriormente recebida, constatada pela concedente ou pelos órgãos de controle
interno do Poder Executivo Federal ou externo da União;
ll. — quando verificados desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não
justificados no cumprimento das etapas e fases programadas ou práticas
atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações
ou em quaisquer dos demais atos praticados na execução do presente convênio e
ml. — quando for descumprida, pelo convenente, qualquer cláusula ou condição deste
convênio.
Parágrafo Quinto. A qualquer tempo, quando detectada qualquer irregularidade na
execução do convênio, os técnicos da concedente, mediante a emissão de parecer
circunstanciado e aprovado pelo chefe de área, poderão solicitar a suspensão do repasse e
ainda o bloqueio dos recursos do convênio, os quais serão liberados se sanadas as
pendências. (art. 57, Pl 424/2016)
Parágrafo Sexto. A concedente comunicará ao convenente quaisquer irregularidades
decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica, apurados durante
a execução do instrumento, e suspenderá a liberação dos recursos, fixando prazo de 45
(quarenta e cinco) dias para saneamento ou apresentação de informações e
esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual período. (art. 57, Pl 424/2016)
Parágrafo Sétimo. Recebidos os esclarecimentos e informações solicitados, a concedente,
no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, apreciará, decidirá e comunicará quanto à aceitação
ou não das justificativas apresentadas e, se for o caso, realizará a apuração do dano ao
erário. (art. 57, 8 1º Pl 424/2016)
Parágrafo Oitavo. Caso as justificativas não sejam acatadas, a concedente abrirá prazo de
45 (quarenta e cinco) dias para o convenente regularizar a pendência e, havendo danos ao
erário, deverá adotar as medidas necessárias ao respectivo ressarcimento. (art. 57, 8 2º, PI
424/2016)
Parágrafo Nono, As comunicações elencadas nos parágrafos anteriores serão realizadas
por meio de correspondência com aviso de recebimento - AR, devendo a notificação ser
registrada no SICONV, e em ambos os casos com cópia para a respectiva Secretaria da
Fazenda ou secretaria similar e para o Poder Legislativo do órgão responsável pelo
instrumento. (art. 57, 8 3º, PI 424/2016)
Parágrafo Décimo. É vedada a liberação de recursos para o convenente que tiver
instrumentos apoiados com recursos do Governo Federal sem execução financeira por
prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias. (art. 41, 8 15º, Pl 424/2016)
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO PELA FUNASA
A forma, a metodologia e os parâmetros de acompanhamento da execução física do objeto
pactuado, disciplinados pela Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016,
ho âmbito das unidades da concedente, será realizado em conformidade com a Portaria
Funasa nº 979, de 14 de julho de 2017 e com o Manual de Procedimentos para Execução
de Convênios ou Termos de Compromisso e para Obras e Serviços de Engenharia
Executados Direta ou Indiretamente pela Funasa.
Parágrafo Primeiro. Para o acompanhamento será indicado, no prazo de 10(dez) dias a
partir da celebração, analista técnico, devidamente identificado no Sistema Integrado de
Gerenciamento de Ações da Funasa - SIGA e Sistema de Gestão de Convênios e Contratos
de Repasse - SICONV, que, observadas as suas competências e atribuições, ficará
encarregado pelo acompanhamento e adoção das medidas indispensáveis à viabilização da
consecução do objeto.
Parágrafo Segundo. Ao analista caberá realizar visitas técnicas de acompanhamento,
emitir relatórios e pareceres conclusivos acerca da realização do objeto pactuado, devendo
nesse processo de acompanhamento aferir a execução do objeto e de suas metas, etapas
e fases, verificando a compatibilidade entre estas e o efetivamente executado, em
conformidade com o Plano de Trabalho aprovado.
Parágrafo Terceiro, Os responsáveis pelo acompanhamento poderão, no caso de
identificação de irregularidades na execução física do Convênio, solicitar a suspensão ou
bloqueio de recursos, em conformidade com o previsto no presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO PELO CONVENENTE
A execução será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos atos
praticados e a plena execução do objeto, respondendo o convenente pelos danos causados
a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do instrumento. (art. 53, PI 424/2016)
Parágrafo Primeiro. Os agentes que fizerem parte do ciclo de transferência de recursos
são responsáveis, para todos os efeitos, pelos atos que praticarem no acompanhamento e
fiscalização da execução do instrumento, não cabendo a responsabilização da concedente
por inconformidades ou irregularidades praticadas pelos convenentes, salvo nos casos em
que as falhas decorrerem de omissão de responsabilidade atribuída à concedente. (art. 53,
81º, Pl 424/2016)
Parágrafo Segundo. Os processos, documentos ou informações referentes à execução de
instrumento não poderão ser sonegados aos servidores do órgão ou entidade pública
concedente e dos órgãos de controle interno do Poder Executivo Federal e extemo da União.
(art. 53, 8 2º, PI 424/2016)
Parágrafo Terceiro. Aquele que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento
ou obstáculo à atuação do concedente e dos órgãos de controle interno e externo do Poder
Executivo Federal, no desempenho de suas funções institucionais relativas ao
acompanhamento e fiscalização dos recursos federais transferidos, ficará sujeito à
responsabilização administrativa, civil e penal. (art. 53, 8 3º, PI 424/2016)
Parágrafo Quarto. Quando o objeto do instrumento envolver a execução de obras e
serviços de engenharia, a fiscalização pelo convenente deverá: (art. 72 8 5º Pl 424/2016)
IL | manter profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados
e com experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços;
Il apresentar à concedente declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou
servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART da prestação de serviços de
fiscalização a serem realizados;
Hl. verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de
qualidade estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia
aprovados;
Iv. apresentar declaração expressa firmada por representante legal do órgão ou
entidade convenente, ou registro no SICONV que a substitua, atestando o
atendimento às disposições legais aplicáveis ao procedimento licitatório; (art. 72, VIII,
PI 424/2016)
V. propiciar os meios e as condições necessárias para que os servidores da
concedente, do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do
Tribunal de Contas da União tenham livre acesso aos documentos relativos à
execução do Objeto deste Convênio, bem como aos locais de execução deste,
prestando a esses, quando solicitadas, as informações pertinentes. (art. 27, XVI PI
424/2016)
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS
À execução física do objeto do presente convênio poderá ser efetuada diretamente pelo
convenente ou indiretamente, mediante licitação ou por meio de unidade executora.
Parágrafo Primeiro. O convenente está obrigado a observar as disposições contidas na Lei
nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de junho de 2002 e demais normas federais,
estaduais e municipais pertinentes ao assunto, quando da contratação de terceiros: (art. 49,
PI 424/2016)
Il. | para aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatório o uso da modalidade
pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e do regulamento previsto no Decreto
nº 5.450, de 31 de maio de 2005, sendo utilizada preferencialmente a sua forma
eletrônica. (art. 49, 8 1º, PI 424/2016)
IH. a inviabilidade da utilização do pregão na forma eletrônica deverá ser devidamente
justificada pela autoridade competente do convenente. (art. 49,5 2º PI 424/2016)
HH. as atas e as informações sobre os participantes e respectivas propostas das
licitações, bem como as informações referentes às dispensas e inexigibilidades,
deverão ser registradas no SICONV. (art. 49,8 3º PJ 424/2016)
Iv. | a comprovação do cumprimento dos 88 12 e 2º do art. 16 do Decreto nº 7.983, de
2013, será realizada mediante declaração do representante legal do órgão ou
entidade responsável pela licitação, que deverá ser inserida no SICONV após a
homologação da licitação. (art. 49, 5 4º PI 424/2016)
Parágrafo Segundo. Deverá ainda ser observado o disposto na Lei nº 13,019, de 31 de
julho de 2014, e pelas normas estaduais, distritais ou municipais, nos casos em que a
execução do objeto, conforme prevista no plano de trabalho, envolver parcerias com
organizações da sociedade civil. (art. 51, PI 424/2016)
Parágrafo Terceiro. Os editais de licitação para consecução do objeto conveniado somente
poderão ser publicados após a assinatura do respectivo convênio e aprovação do projeto
técnico pela concedente, observando o valor máximo do convênio. (art. 50, Pl 424/2016)
Parágrafo Quarto. A publicação do extrato do edital de licitação deverá ser feita no Diário
Oficial da União, em atendimento ao art. 21, inciso |, da Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízo
ao uso de outros veículos de publicidade usualmente utilizados pelo convenente.
Parágrafo Quinto. O convenente deverá inserir cláusula nos contratos celebrados para
execução do instrumento que permitam o livre acesso dos servidores do órgão ou entidade
pública concedente, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros
contábeis das empresas contratadas, na forma dos arts. 45 e 49 a 51 da PI 424/2016. (art.
27, XX, PI 424/2016)
Parágrafo Sexto. É vedada, na hipótese de aplicação de recursos federais a serem
repassados mediante convênio, a participação em licitação ou a contratação de empresas
que constem: (art. 44, PI 424/2016)
. no cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério
da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União;
H. no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF como impedidas
ou suspensas; ou
Il. — no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa
e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Parágrafo Sétimo. O convenente deverá consultar a situação do fornecedor selecionado
no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - Ceis, por meio de acesso ao
Portal da Transparência na internet, antes de solicitar a prestação do serviço ou a entrega
do bem. (art. 44,8 único, Pl 424/2016)
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS PAGAMENTOS A TERCEIROS
Os pagamentos à conta de recursos do Convênio estão sujeitos à identificação do
beneficiário final da despesa, por CPF ou CNPJ. (art. 52, PI 424/2016)
Parágrafo Primeiro. Os atos referentes à movimentação e ao uso dos recursos a que se
refere o caput deverão ser realizados por meio de Ordem Bancária de Transferências
Voluntárias — OBTV, observando-se os seguintes preceitos: (art. 52, $ 22, Pl 424/2016)
I. movimentação mediante conta bancária específica para cada convênio;
Il. | pagamentos realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos
fornecedores e prestadores de serviços, facultada a dispensa deste procedimento
nos seguintes casos, em que o crédito poderá ser realizado em conta bancária de
titularidade do próprio convenente, devendo ser registrado no SICONV o beneficiário
final da despesa, por CPF ou CNPJ:
a. por ato do Presidente da Funasa;
b. na execução do objeto pelo convenente por regime direto;
c. no ressarcimento ao convenente por pagamentos realizados às próprias custas
decorrentes de atrasos na liberação de recursos pela concedente e em valores além
da contrapartida pactuada;
Il. transferência das informações relativas à movimentação da conta corrente
específica, ao SIAFI e ao SICONV, em meio magnético, a ser providenciada pelas
instituições financeiras.
Parágrafo Segundo. Antes da realização de cada pagamento, o convenente Incluirá no
SICONV, no mínimo, as seguintes informações (art. 52, 83º, PI 424/2016)
| a destinação do recurso;
Il. | onome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
ll. o contrato a que se refere o pagamento realizado;
Iv. | ameta etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento;
V. a comprovação do recebimento definitivo do Objeto do convênio, mediante inclusão
no Sistema das notas fiscais ou documentos contábeis.
Parágrafo Tercelro. As faturas, recibos, notas fiscais, observando, nestas, o seu prazo de
validade, e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos
em nome do convenente, inclusive quando realizado por unidade executora, devidamente
identificados com o número deste Convênio.
Parágrafo Quarto. O convenente deverá manter os documentos relacionados ao
instrumento pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data em que foi apresentada a
prestação de contas ou do decurso do prazo para a sua apresentação. (art,4º, 83º, PI
424/2016)
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
A execução financeira será comprovada:
Il. nos casos de aquisição de bens, pela comprovação da realização da despesa,
verificada pela quantidade parcial entregue, atestada e aferida; e (art. 41, 8 9º PI
424/2016)
Il. nos casos de realização de serviços e obras, pela verificação da realização parcial
com a medição correspondente atestada e aferida, (art. 41, 8 9º PI 424/2016)
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DA REVERSÃO DE VALORES CREDITADOS
O convenente autoriza a concedente a solicitar, junto à instituição financeira albergante da
conta corrente específica, a transferência dos recursos financeiros por ele repassados, bem
como os seus rendimentos, para a conta única da União, caso os recursos não sejam
utilizados no objeto da transferência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias e ainda, o
resgate dos saldos remanescentes, nos casos em que não houver a devolução dos recursos
no prazo previsto no art. 60 da portaria Interministerial nº 424/2016. (art. 27, XXIX, PI
424/2016)
Parágrafo Primeiro. Fica a instituição financeira desde já autorizada a devolver à
concedente, a qualquer tempo, por ordem e determinação expressa desta, devidamente
motivada, os valores que eventualmente forem repassados, desde que haja saldo suficiente
na conta corrente beneficiária e receptora do crédito.
Parágrafo Segundo. Os valores referidos no parágrafo anterior deverão ser creditados na
Conta Unica do Tesouro Nacional, via Guia de Recolhimento da União — GRU, com o código
identificador a ser informado pela concedente.
Parágrafo Terceiro. No caso de reversão dos valores por não execução financeira em prazo
superior a 180 dias, observar-se-á o montante efetivamente transferido pela União e não
utilizado na execução do objeto, acrescido dos rendimentos de sua aplicação financeira.
(art. 41, 8872 e 108, PI 424/2016)
Parágrafo Quarto. Para os instrumentos em que não tenha havido qualquer execução
física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta única do Tesouro deverá ocorrer
sem a incidência dos juros de mora, sem prejuizo da restituição das receitas obtidas nas
aplicações financeiras realizadas. (art. 59, 82º, PI 424/2016)
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas inicia-se concomitantemente com a liberação da primeira parcela dos
recursos financeiros que deverá ser registrada pela concedente no SICONV. (art. 59, |, PI
424/2016)
Parágrafo Primeiro. O convenente deverá prestar contas dos recursos recebidos na
SICONV, de acordo com o estabelecido nos arts. 59 a 67 da Portaria Interministerial
MP/MF/CGU nº 424/2016.
Parágrafo Segundo. Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo
estabelecido, a concedente estabelecerá o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para
sua apresentação. (art. 59, 8 1º, PI 424/2016)
Parágrafo Terceiro. Se, ao término do prazo estabelecido, o convenente não apresentar a
prestação de contas nem devolver os recursos nos termos desta cláusula, a concedente
registrará a inadimplência no SICONV por omissão do dever de prestar contas e comunicará
o fato ao órgão de contabilidade analítica a que estiver vinculado, para fins de instauração
de tomada de contas especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para
reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária. (art. 59, 8 2º, PI
424/2016)
Parágrafo Quarto. O registro e a verificação da conformidade financeira, parte integrante
do processo de prestação de contas, deverão ser realizados durante todo o período de
execução do instrumento, conforme disposto no art. 56 da PI 424/2016.
Parágrafo Quinto. O prazo para apresentar a prestação de contas é de 60 (sessenta) dias
após o encerramento da vigência do convênio, ou da conclusão da execução do objeto, o
que ocorrer primeiro. (art. 27, XXIV e XXVII, c/c com art. 59, Ill e IV, Pl 424/2016)
Parágrafo Sexto. A concedente “deverá analisar a prestação de contas dos recursos
aplicados na consecução do objeto deste convênio, no prazo de 1 ano e na forma fixada no
art. 10, 88º, do Decreto nº 6.170/07 e no art, 64 da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº
424/2016.
Parágrafo Sétimo. A concedente notificará o (a) convenente, quando não apresentada a
prestação de contas dos recursos aplicados ou constatada a má aplicação dos recursos
públicos transferidos, e instaurando, se for o caso, a competente Tomada de Contas
Especial. (art. 6º. |], “hn”, Pl 424/2016)
Parágrafo Oitavo. A análise da prestação de contas para avaliação do cumprimento do
objeto, será feita mo encerramento do instrumento, cabendo este procedimento à
concedente com base nas informações contidas nos documentos relacionados nesta
cláusula. (art. 62, 8 2º PI 424/2016)
Parágrafo Nono. A conformidade financeira deverá ser realizada durante todo o período de
vigência do instrumento, devendo constar do parecer final de análise da prestação de contas
somente impropriedades ou irregularidades não sanadas até a finalização do documento
conclusivo, (art. 62, 83º, Pl 424/2016)
Parágrafo Décimo. O Relatório de Cumprimento do objeto deverá conter os subsídios
necessários para a avaliação e manifestação do gestor quanto a efetiva conclusão do objeto
pactuado. (art. 62, 84º, Pl] 424/2016)
Parágrafo Décimo Primeiro. A análise da prestação de contas, além do ateste da
conclusão da execução física do objeto, conterá os apontamentos relativos à execução
financeira não sanados durante o período de vigência do instrumento. (art. 62, 8 5º, PI
424/2016)
Parágrafo Décimo Segundo. A autoridade competente da concedente terá o prazo de 1
(um) ano, contado da data do recebimento, podendo este prazo ser prorrogado por igual
período desde que justificado, para analisar a prestação de contas do instrumento, com
fundamento nos pareceres técnico e financeiro expedidos pelas áreas competentes, de
acordo com o 88º do art. 10 do Decreto nº 6.170/2007, com a redação dada pelo Decreto nº
8.244, de 2014. (art. 64, e 8 1º, Pl 424/2016)
Parágrafo Décimo Terceiro. Findo o prazo do parágrafo anterior considerada eventual
prorrogação, a ausência de decisão sobre a aprovação da prestação de contas pela
concedente poderá resultar no registro de restrição contábil do órgão ou entidade pública
referente ao exercício em que ocorreu o fato. (art. 64, 8 2º, PI 424/2016)
Parágrafo Décimo Quarto. A prestação de contas será composta, além dos documentos e
informações apresentadas pelo convenente no SICONV, dos seguintes documentos: (art.
62, PI 424/2016)
Il. | Relatório de Cumprimento do Objeto;
H. Declaração de realização dos objetivos a que se propunha o Instrumento;
lt. Comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver;
IV. | Termo de compromisso por meio do qual o convenente se obriga a manter os
documentos relacionados ao convênio pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos,
contados da data em que foi apresentada a prestação de contas ou do decurso do
prazo para a sua apresentação;
V. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;
Vl. A relação de treinados ou capacitados, quando for o caso;
Vil. Arelação dos serviços prestados, quando for o caso;
Vit. Cópias dos despachos de adjudicação e de homologação das licitações realizadas
ou cópias dos despachos de autorização e ratificação das dispensas e/ou
inexigibilidade de licitação, com o respectivo embasamento legal, quando se aplicar;
IX. Notas e comprovantes fiscais, quanto aos seguintes aspectos: data do documento,
compatibilidade entre o emissor e os pagamentos registrados no SICONV, valor,
aposição de dados do convenente, programa e número do convênio;
X. Relatório de prestação de contas aprovado e registrado no SICONV pelo
convenente;
Parágrafo Décimo Quinto. Objetivando a complementação dos elementos necessários à
análise da prestação de contas do convênio, poderá ser utilizado subsidiariamente pela
concedente, relatórios, boletins de verificação ou outros documentos produzidos pelo
Ministério Público ou pela Corte de Contas, durante as atividades regulares de suas funções.
(art. 62, 8 6º, PI 424/2016)
Parágrafo Décimo Sexto. A manifestação conclusiva da análise da prestação de contas
deverá ser registrada no SICONV, podendo resultar em: (art. 64, 8 2º, Pl 424/2016)
L | aprovação, cabendo à concedente prestar declaração expressa de que os recursos
transferidos tiveram boa e regular aplicação;
Il. aprovação com ressalvas, quando evidenciadas impropriedade ou outra falta de
natureza formal de que não resulte danos ao Erário;
IR pieição. com a determinação de imediata instauração de Tomada de Contas
special.
Parágrafo Décimo Sétimo. A Prestação de Contas está sujeita também às seguintes
disposições:
Il. cabe ao representante legal da entidade sem fins lucrativos, ao Prefeito e ao
Governador sucessor prestar contas dos recursos provenientes de instrumentos
firmados pelos seus antecessores; (8 4º art. 59, PI 424/2016)
Il na impossibilidade de atender ao disposto no parágrafo anterior, deverá ser
apresentado ao concedente justificativas que demonstrem o impedimento de prestar
contas e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público; (8 5º art. 59,
P1 424/2016)
Hl. quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do
antecessor, o novo administrador solicitará ao concedente a instauração de tomada
de contas especial; (8 6º art. 59, PI 424/2016)
IV. — os documentos que contenham as justificativas e medidas adotadas serão inseridos
no SICONV; (8 72 art. 59, Pl 424/2016)
v. a concedente, no caso de convênios celebrados com entes públicos, ao ser
comunicada das medidas adotadas pelo convenente, suspenderá de imediato o
registro da inadimplência, desde que o administrador seja outro que não o faltoso, e
seja atendido o disposto nos incisos II, Ill e IV acima; (8 8º art. 59, PI 424/2016)
Vi. oconvenente deverá ser notificado previamente sobre as irregularidades apontadas,
via notificação eletrônica por meio do SICONV, devendo ser incluída no aviso a
respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, (8 9º art. 59, c/c art. 27,
XXXV, PI 424/2016)
Vi — anotificação prévia será feita por meio de carta registrada com aviso de recebimento
(AR) com declaração de conteúdo, com cópia para a respectiva Secretaria da
Fazenda ou secretaria similar, devendo a notificação ser registrada no SICONV; (8
10º art. 59, Pl 424/2016)
Vil. o registro da inadimplência no SICONV só será efetivado 45 (quarenta e cinco) dias
após a notificação prévia; (8 11º art. 59, PI 424/2016)
IX. a inscrição de inadimplência do respectivo instrumento no SICONV será fator
restritivo a novas transferências de recursos financeiros oriundos do Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social da União mediante convênios, contratos de repasse
e termos de cooperação, nos termos da alínea “b” do inciso, V, do art. 9º da Portaria
Interministerial MP/MF/CGU nº 424/2016; (. art. 70, 83º, |, Pl 424/2016)
X. oato de aprovação da prestação de contas deverá ser registrado no SICONV,
cabendo à concedente prestar declaração expressa de que os recursos transferidos
tiveram boa e regular aplicação; (S 4º art. 64, Pi 424/2016)
XI. caso a prestação de contas não seja aprovada, exauridas todas as providências
cabíveis para regularização da pendência ou reparação do dano, a autoridade
competente, sob pena de responsabilização solidária, registrará o fato no SICONV
e adotará as providências necessárias à instauração da Tomada de Contas
Especial, com posterior encaminhamento do processo à unidade setorial de
contabilidade a que estiver jurisdicionado para os devidos registros de sua
competência; (8 5º art. 64, PI 424/2016)
Parágrafo Décimo Oitavo. O convenente deverá manter os documentos relacionados ao
instrumento pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data em que foi apresentada a
prestação de contas ou do decurso do prazo para a sua apresentação. (art. 4º 83º, P]
424/2016)
Parágrafo Décimo Nono. No caso de convênio celebrado com ente que tenha seus
serviços de saneamento prestados por concessionário, a não apresentação do contrato de
concessão alterado, assim como a não comprovação da integração dos bens ao patrimônio
do Município, resultará na rejeição das contas do convênio. (Acórdão 347/2016- TCU -
Plenário)
Parágrafo Vigésimo. Sendo evidenciados pelos órgãos de controle ou Ministério Publico
vícios insanáveis que impliquem nulidade da licitação realizada, a concedente deverá adotar
as medidas administrativas necessárias à recomposição do erário no montante atualizado
da parcela já aplicada, o que pode incluir a reversão da aprovação da prestação de contas
e a instauração de Tomada de Contas Especial, independentemente da comunicação do
fato ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público. (art. 68, 8 2º, PI 424/2016)
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
O convenente se compromete a restituir os valores que lhe forem transferidos pela
concedente, atualizados monetariamente, desde a data do recebimento, acrescidos de juros
legais, na forma aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, quando: (art. 27 XI, Pl
424/2016)
1. não for executado o objeto deste Convênio;
H. — não for apresentada, no prazo estipulado, a respectiva prestação de contas;
Ill. os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste convênio.
Parágrafo Primeiro. A utilização dos recursos em desconformidade com o pactuado no
instrumento ensejará obrigação do convenente devolvê-los devidamente atualizados,
conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na
variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC,
acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos,
acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos
recursos à Conta Única do Tesouro. (8 3º, art. 57, PI 424/2016)
Parágrafo Segundo. Para fins de efetivação da devolução dos recursos à União, a parcela
de atualização referente à variação da SELIC será calculada proporcionalmente à
quantidade de dias compreendida entre a data da liberação da parcela para o convenente e
a data de efetivo crédito, na conta única do Tesouro, do montante devido pelo convenente.
(8 4º, art, 57, PI 424/2016)
Parágrafo Terceiro. Para os convênios em que não tenha havido qualquer execução física,
nem utilização dos recursos, o recolhimento à Conta Única do Tesouro Nacional deverá
ocorrer sem a incidência dos juros de mora. (art.59, 8 2º Pl 424/2016)
Parágrafo Quarto. Os saldos financeiros de recursos de repasse remanescentes, inclusive
os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas
no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do Tesouro, no prazo improrrogável de
30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, por meio da
Guia de Recolhimento da União — GRU a crédito do Tesouro Nacional, sob pena da imediata
instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade
competente do órgão ou entidade concedente. (art.60, c/c art. 27, XXVII, PI 424/2016)
Parágrafo Quinto, A devolução prevista no parágrafo anterior será realizada observando-
se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da contrapartida previstos na
celebração independentemente da época em que foram aportados pelas partes.
Parágrafo Sexto. Nos casos de descumprimento do prazo previsto no prazo de 30(trinta)
dias, a concedente deverá solicitar a instituição financeira albergante da conta corrente
especifica da transferência, a devolução imediata, para a conta única do Tesouro Nacional,
dos saldos remanescentes da conta corrente específica do instrumento.
Parágrafo Sétimo. Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não
execução do objeto pactuado ou devido à extinção ou rescisão do instrumento, é obrigatória
a divulgação em sítio eletrônico institucional, pelo concedente e convenente, das
informações referentes aos valores devolvidos e dos motivos que deram causa à referida
devolução,
Parágrafo Oitavo. Na transferência à conta única da União, em relação aos recursos que
não foram utilizados no objeto pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, observar-se-á o
montante efetivamente transferido pela União e não utilizado na execução do objeto,
acrescido dos rendimentos de sua aplicação financeira. (art. 41, 8 10, Pl 424/2016)
Parágrafo Nono. A inobservância das disposições desta Cláusula implica na instauração
de tomada de contas especial.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS ALTERAÇÕES
Este termo de convênio poderá ser alterado mediante proposta, devidamente formalizada e
justificada, a ser apresentada à concedente em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término
de sua vigência, vedada a alteração do objeto aprovado. (art. 36, Pl 424/2016)
Parágrafo Primeiro. A análise da solicitação de alteração deverá ser realizada pela área
técnica da Funasa, observados os regramentos legais e a tempestividade, de forma que não
haja prejuízo à execução do objeto pactuado. (art. 36, 8 1º, Pl 424/2016)
Parágrafo Segundo. Os ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o plano
de trabalho, desde que submetidos e aprovados previamente pela autoridade competente.
(art. 20, 8 3º PI 424/2016) '
Parágrafo Terceiro. Ficam vedadas as reformulações dos projetos básicos das obras e
serviços de engenharia aprovados pela concedente. (art. 6, 3 3º, Pi 424/2016)
CLÁUSULA VIGÉSIMA —- DA CONTINUIDADE
Na hipótese de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, fica facultado à
concedente assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto deste
convênio, de modo a evitar a descontinuidade das ações pactuadas, nos termos do art. 27,
da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424/2016, sem prejuízo da apuração de
responsabilidades por eventuais danos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DOS BENS REMANESCENTES
A titularidade dos bens remanescentes é do convenente, salvo expressa disposição em
contrário no instrumento celebrado. (art. 25, Pl 424/2016)
Parágrafo Único. Ao convenente compete contabilizar e guardar os bens remanescentes e
manifestar o compromisso de utilização dos bens para assegurar a continuidade de
programa governamental, devendo estar claras as regras e diretrizes de utilização a serem
definidas pela concedente. (art. 27, XIV, PI 424/2016).
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA — CLÁUSULA SUSPENSIVA
Os documentos necessários à celebração do convênio, exceto os elencados no Artigo 22
da Portaria Interministerial nº 424/2016, poderão ser apresentados, no prazo de até 18
(dezoito) meses, considerando o disposto na Portaria Funasa nº 1.474, de 14 de dezembro
de 2017, como condição a ser cumprida pelo convenente e, enquanto a condição não se
verificar, não terá efeito a celebração pactuada. (art. 24, P| 424/2016)
Parágrafo Único. O prazo fixado para o cumprimento da condição, caso não obedecido,
enseja a extinção do ajuste.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA DENÚNCIA, DA RESCISÃO E DA EXTINÇÃO
O presente convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes
responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que
participaram voluntariamente da avença. (art. 27, XVII, c/com art. 68 Pl 424/2016)
Parágrafo Primeiro. Constituem motivos para a rescisão do Convênio: (art. 69, PI
424/2016)
Il. o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
Il. constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em
qualquer documento apresentado;
ll. a verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de tomada de
contas especial.
IV. | a ocorrência da inexecução financeira.
Parágrafo Segundo. A rescisão do instrumento, quando resulte danos ao erário, enseja a
instauração de tomada de contas especial, exceto se houver a devolução dos recursos
devidamente corrigidos, sem prejuízo, no último caso, da continuidade da apuração, por
medidas administrativas próprias, quando identificadas outras irregularidades decorrentes
do ato praticado. (art. 69, parágrafo único, Pl 424/2016)
Parágrafo Terceiro. O convênio será extinto no caso de não apresentação, nos prazos
estipulados, do projeto básico/termo de referência, da licença ambiental e da comprovação
de propriedade do imóvel, quando exigidos.
Parágrafo Quarto. Na hipótese de inexistência de execução financeira, após 180 (cento e
oitenta) dias da liberação da primeira parcela ou 360 (trezentos e sessenta) dias sem a
utilização dos recursos no objeto da transferência o instrumento deverá ser rescindido. (art.
41,88 7º,8º e 18, Pl 424/2016)
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA — DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
A vigência deste convênio é pelo prazo de 33 (trinta e três) meses, iniciando na data de
sua assinatura. (art. 27, V Pl 424/2016).
Parágrafo Primeiro. A concedente prorrogará “de ofício” a vigência do presente convênio
antes de seu término, prescindida de prévia análise pela sua área jurídica, quando der causa
a atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso
verificado. (art. 27, VI, c/com arts. 36, 82º e 37, PI 424/2016).
Parágrafo Segundo. A prorrogação do prazo poderá ser efetuada por Termo Aditivo
Simplificado padronizado assinado apenas pela concedente, previamente analisado pelo
órgão jurídico, considerando-se a solicitação do convenente, mediante ofício, no prazo de
até 30 (trinta) dias antes do fim da vigência do ajuste, bastante para respaldar e assegurar
a sua manifesta concordância, para todos os efeitos legais.
Parágrafo Terceiro. A alteração pretendida por intermédio de Termo Aditivo Simplificado,
somente poderá ser realizada caso haja manifestação expressamente favorável da área
técnica da concedente quanto à justificativa apresentada, à viabilidade da continuidade da
execução do objeto e à suficiência do prazo requerido.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO FORO
É competente para dirimir as questões e omissões deste convênio, que não possam ser
resolvidas administrativamente, o foro da Justiça Federal — Seção Judiciária do Distrito
Federal, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que sejam. (art. 27, XIX PI
424/2016)
E, por estarem de acordo, lavrou-se o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor
e forma, para todos os fins de direito, as quais foram lidas e assinadas pelas partícipes.
Brasília-DF, de dezembro de 2017.
=
a
.
Pela CONCEDENTE Pelo CONVENENTE
RODRIGO SÉRGIO DIAS RICARDO FERRAZ
Presidente da FUNASA Dirigente do MUNICIPIO DE FLORESTA/ PE