Nas?
MENSAGEM Nº 15/2025
Floresta/PE, 14 de julho de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
Venho por meio do presente submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura no
orçamento vigente de um crédito adicional especial na importância de R$ 2.830.681,03 (dois
milhões oitocentos e trinta mil seiscentos e oitenta e um reais e três centavos), que será
destinado à Implantação de Sistema de Esgotamento Sanitário e Implantação de Sistema de
Abastecimento de Água para as famílias residentes nas localidades de Vila do Assentamento
Barra da Forquilha e Malhada Vermelha, através do Convênio nº 969740 e do Convênio nº
969738 com a Fundação Nacional de Saúde — FUNASA.
A parceria entre Floresta e a FUNASA, alinhada ao Plano Municipal de Saneamento,
garantirá acesso contínuo à água potável, melhorando a qualidade de vida, ao passo que o
sistema completo de captação, tratamento e distribuição reduzirá a dependência de fontes
inadequadas, diminuindo doenças e aliviando a carga sobre o sistema de saúde.
É importante também destacar que o projeto de universalização do saneamento
básico em Floresta visa instalar sistemas de esgotamento sanitário que tratam e descartam
de forma adequada, reduzindo doenças como a cólera e a hepatite. Além de melhorar a
saúde, o projeto aumentará a produtividade, valorizará propriedades e atrairá investimentos,
impulsionando o desenvolvimento econômico e social do município.
Assim, solicitamos aos distintos Edis que apreciem o anexo projeto, e o aprovem em
caráter de URGÊNCIA, por ser do maior interesse da sociedade florestana.
Saudações, ROSANGELA DE
Astro e ferma digital por
MOURA MANICOBA arsanGeLA DE MOURA MANICOSA
MOVES FERRAZ 1532938487
NOVAES Dedos 26250715 15:38:49 0300
FERRAZ:19329318487
ROSANGELA DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ
PREFEITA
Ao Excelentíssimo Senhor
Gilberto Quirino de Sá
M.D Presidente da Câmara Municipal de Floresta/PE
Fla mbuca prefeitafloresta gmail.com
CNPJ: 10.113.736/0001-20
Abre no orçamentoWigente trédito aflicional
especial e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o
seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional especial na importância de R$
2.830.681,03 (dois milhões oitocentos e trinta mil seiscentos e oitenta e um reais e três centavos), que
será distribuído nas seguintes dotações:
02 11 01 COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
764 17.511.0012.1137.0000 IMPLANTAÇÃO SIST. ESGOTAMENTO SANITARIO - VILA B. D 1.358.006,30
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ER: O 05 00
os TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
100 000 GERAL TOTAL
763 17.544.0016.1136.0000 IMPLANTAÇÃO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA -V 1.472.674,73
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES FR: O 05 00
os TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
100 000 GERAL TOTAL
Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de transferência voluntária através da Proposta nº 028944/2024 — Convênio nº 969738
com a FUNASA — no valor de R$ R$ 1.472.674,73 para Implantação de Sistema de abastecimento de
Água, bem como da Proposta nº 027866/2024 — Convênio nº 969740 com a FUNASA - no valor de R$
1.358.006,30 para Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário, ambos destinados ao
atendimento das famílias residentes nas localidades de Vila do Assentamento Barra da Forquilha e
Malhada Vermelha.
2.830.681,03
Fontes de Recurso
os oo 2.830.681,03
Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita, em 14 de julho de 2025.
nado de fi digital por
ROSANGELA DE MOURA jeerado da forma Glota po
MANICOBA NOVAES — msncosANovAES
FERRAZ 1632931848
FERRAZ:19329318487 — paior 2025.07.15 1539:18-0300
OSANGELA DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ
PREFEITA
208 6
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
Setor de Autarquias Sul (SAUS) Quadra 4 - Bloco N - Edifício Sede
Brasília/DF - CEP 70070-040
CONVÊNIO
TRANSFEREGOV.BR
Nº 969738 QUE
ENTRE sI
CELEBRAM A
FUNDAÇÃO
NACIONAL — DE
SAÚDE E O
MUNICÍPIO
DE FLORESTA/PE,
CoM A
FINALIDADE DE
IMPLANTAÇÃO
DE SISTEMA DE
ABASTECIMENTO
DE ÁGUA PARA
ATENDER
COMUNIDADES
RURAIS DA ZONA
RURAL DO
MUNICÍPIO — DE
FLORESTA - PE
A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.989.305/0001-16, com sede no Setor de
Autarquias Sul — SAUS, QD 4, Bloco N, CEP 70.070-040. Brasília/DF, doravante denominado CONCEDENTE, neste ato representado
pelo Presidente Interino, ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA, nomeado pela Portaria nº 2.698, de 19/07/2023, publicada no D.O.U. de
20/07/2023 e o município de FLORESTA/PE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10,113.736/0001-20, com sede Praça Coronel Fausto
Ferraz, 183 - Centro. Floresta - PE. CEP: 56400-000 doravante denominado CONVENENTE, representada pela
Prefeita ROSANGELA DE MOURA MANICOBA NOVAES FERRAZ, RESOLVEM celebrar o presente CONVÊNIO DO
REGIME SIMPLIFICADO, com a finalidade de Implantação de Sistema de Abastecimento de Água para atender comunidades rurais
da zona rural do município de Floresta — PE. registrado no Transferegov.br, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício, no
Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no Decreto Federal nº 7.983, de 08 de abril 2013, no Decreto Federal nº 11.531,
de 16 de maio de 2023, regulamentado pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, consoante o processo
administrativo nº 25100.004709/2024-62, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA ATENDER
COMUNIDADES RURAIS DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE FLORESTA — PE, conforme detalhado no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
Integram este Termo de Convênio, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho e o Anteprojeto, Projeto Básico e/ou o Termo
de Referência propostos pelo CONVENENTE e inseridos no Transferegov.br, bem como toda documentação técnica que deles resultem,
cujos termos os partícipes acatam integralmente.
Subcláusula única. Eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o Plano de Trabalho, desde que sejam
submetidos e aprovados previamente pela autoridade competente do CONCEDENTE e que não haja alteração do objeto, exceto para as
situações tratadas no art. 44, III, da Portaria Conjunta MGU'MF/CGU nº 33, de 2023.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
A eficácia do presente Convênio fica condicionada à apresentação tempestiva, pelo CONVENENTE, dos seguintes documentos:
1- Projeto Básico, nos termos do art. 7º, 1, “a”, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 2024;
HW - Comprovação da duminialidade do imóvel, ressalvados os casos em que a responsabilidade por eventual desapropriação for delegada
ao contratado;
HI - Comprovação da manifestação prévia do órgão ambiental competente ou licença prévia, comprovante de dispensa do licenciamento
ambiental ou declaração de que a responsabilidade pela obtenção do licenciamento ambiental será delegada ao contratado, nos termos do
ca
art. 25, $ 5º, inc, 1, da Lei nº 14.133, de 2021, salvo nos casos em que ficar comprovada a desnecessidade de apresentação do referido
documento;
IV - Declaração sobre a sustentabilidade do objeto; e
V- (outra(s) condição(ções) porventura indicada(s) no parecer técnico de aprovação do Plano de Trabalho).
Subcláusula primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput desta cláusula, antes da liberação
da primeira parcela dos recursos, em até 9 (nove) meses, contados da data de assinatura do instrumento.
Subciáusula segunda. Caso o(s) documento(s) indicado(s) no caput desta cláusula não seja(m) apresentado(s), proceder-se-á à extinção
do convênio, quando não tiverem sido liberados recursos para elaboração das peças documentais; ou sua imediata rescisão, com o
ressarcimento de eventuais recursos liberados para a elaboração das peças documentais, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data
de publicação da rescisão, sob pena de instauração imediata da tomada de contas especial.
Subcláusula terceira. As despesas referentes ao custo para elaboração de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental,
anteprojetos, projetos básicos e executivos, além daquelas necessárias ao licenciamento ambiental, poderão ser arcadas com recursos da
União, desde que previsto no Plano de Trabalho e o desembolso do CONCEDENTE não seja superior a 5% (cinco por cento) do valor
global do instrumento.
Subcláusula quarta. A liberação dos recursos referentes às despesas de que trata a subcláusula anterior:
1- poderá ocorrer logo após a celebração e publicação do extrato do instrumento no Diário Oficial da União;
E - não configura o cumprimento da condição suspensiva;
III - não depende de publicação de edital ou contrato no PNCP pelo CONVENENTE, e
IV - não desconfigura a liberação de recursos em parcela única.
Subcláusula quinta. A análise pelo CONCEDENTE acerca do orçamento estimado no Projeto Básico será realizada, ao final da
execução deste Convênio, por meio da verificação, no mínimo, da seleção das parcelas de custo mais relevantes contemplando na análise
de no mínimo 10% (dez por cento) do número de itens da planilha que somados correspondam ao valor mínimo de 80% (oitenta por
cento) do valor total orçado, excetuados os custos dos serviços relativos à mobilização e desmobilização, canteiro e acampamento e
administração local.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
Sem prejuízo do constante nas demais Cláusulas deste Convênio, são obrigações dos partícipes:
I-DO CONCEDENTE:
a) analisar as alterações propostas no plano de trabalho;
b) realizar a análise jurídica necessária à celebração dos instrumentos relacionados a este instrumento;
c) emitir os empenhos necessários à execução deste instrumento;
d) celebrar, caso seja de interesse, eventuais termos aditivos;
e) verificar a existência de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e Registro de Responsabilidade Técnica - RRT;
£) transferir os recursos financeiros para o CONVENENTE, preferencialmente em parcela única;
£) avaliar e aferir o cumprimento do objeto pactuado, em conformidade com as disposições do art. 12 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 28, de 2024;
h) notificar o CONVENENTE quando não apresentada a prestação de contas ou se constatada a má aplicação dos recursos públicos
transferidos quando da verificação da execução do objeto;
i) adotar as medidas administrativas para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção da
regularização e do ressarcimento, em atenção ao disposto no art. 4º da Portaria nº 11,531, de 1º julho de 2021, da Controladoria-Geral da
União - CGU;
5) analisar a prestação de contas final apresentada pelo CONVENENTE;
k) instaurar a Tomada de Contas Especial - TCE, observando os procedimentos e a formalização, de acordo com a legislação específica
ao caso;
1) divulgar aa CONVENENTE os atos normativos e orientações relativas aos instrumentos; e
m) exigir que o CONVENENTE disponibilize, em seu sítio oficial na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil
visibilidade, o extrato do instrumento, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores c as datas de liberação, o detalhamento da
aplicação dos recursos e as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado, na forma do art. 43 da Portaria Conjunta
MGI/ME/CGU nº 33, de 2023.
Subcláusula única. Caberá a qualquer tempo, havendo indícios de irregularidades ou fraudes na execução do objeto,
fundamentadamente, ao CONCEDENTE, instaurar as medidas administrativas internas necessárias e/ou úteis para debelar a
irregularidade ou fraude, inclusive, se for o caso, sustar pagamentos e representar aos órgãos de controle,
IH -DO CONVENENTE:
a) registrar no Transferegov.br suas propostas, planos de trabalho e pesquisas de preços, na forma e prazos estabelecidos pelo
CONCEDENTE;
b) definir por metas e etapas, a forma de execução do objeto;
c) definir as necessidades e demandas das obras, realizar os estudos de viabilidade preliminares e ensaios tecnológicos necessários para
embasamento das soluções constantes no projeto, bem como elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto;
d) assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços estabelecidos neste
instrumento, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades;
e) garantir a existência de infraestrutura, utilidades, pessoal e licenças necessários à instalação e disponibilização dos equipamentos
adquiridos;
£) selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo CONCEDENTE,
podendo estabelecer outras que busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando ao CONCEDENTE
sempre que houver aiterações;
£) apresentar documentos de dominialidade da área de intervenção, licenças 'e aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental
competente, órgão ou entidade da esfera municipal, estadual, distrital ou federal, bem como concessionárias de serviços públicos, quando
couber, nos termos da legislação aplicável;
h) incluir, em seus orçamentos anuais, dotação orçamentária referente aos recursos relativos a este instrumento;
i) proceder ao depósito da contrapartida pactuada neste instrumento, na conta bancária específica vinculada ao presente Convênio, em
conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho;
3) realizar o procedimento de compras e contratações, sob sua inteira responsabilidade, observada a legislação vigente e assegurando:
i) a correção dos procedimentos legais;
ii) a suficiência do projeto básico ou do termo de referência;
iii) a suficiência da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Encargos Sociais e de Bonificação e Despesas
Indiretas - BDI utilizados, cada qual com o respectivo detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto deles; e
iv) a utilização do PNCP previsto na Lei nº 14,133, de 1º de abril de 2021, quando o convenente for órgão ou entidade das
administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
k) apresentar declaração expressa firmada por representante legal do órgão ou entidade CONVENENTE, ou registro no Transferegov.br
que a substitua, atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis ao procedimento de compras e contratações;
1) registrar no Transferegov.br, nos casos de inexigibilidade e dispensa de licitação, os pareceres técnico e jurídico que demonstrem o
atendimento dos requisitos exigidos na legislação pertinente;
m) prever, no edital de licitação e no contrato administrativo de execução ou fornecimento - CTEF, que a responsabilidade pela
qualidade das obras, materiais e serviços executados ou fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de
readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto ajustado;
n) prever, no edital de licitação e no CTEF para execução das obras ou serviços de engenharia, que:
i) a empresa contratada deverá registrar os boletins de medição no Transferegov.br; e
ii) o registro do boletim de medição pela empresa contratada e o ateste pelo fiscal do convenente, no Transferegov.br, são
condições para o convenente realizar o pagamento da parcela;
o) inserir cláusula no CTEF destinado à execução do instrumento, para que a empresa contratada permita o livre acesso dos servidores do
CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo da União, bem como dos funcionários da mandatária e do apoiador técnico,
aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas;
p) inserir cláusula nos CTEFs destinados à execução do instrumento, para que a empresa contratada insira as informações e os
documentos relativos à execução no Transferegov.br;
q) cumprir as normas do Decreto nº 7.983, de 2013, nas licitações realizadas por estados, Distrito Federal e municípios;
1) registrar no Transferegov.br os projetos de engenharia, os documentos de dominialidade do imóvel, o processo licitatório, o extrato do
edital de licitação, o preço estimado pela administração pública para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada
licitante com a sua respectiva inscrição ativa no CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos
aditivos, a ART e o RRT dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, as ordens de serviços ou autorizações de fornecimento e
os atestos dos boletins de medições;
s) disponibilizar, em seu sítio oficial na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, o extrato do instrumento,
conforme disposto no art. 43 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023.
t) executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto, observando prazos e custos, designando profissional habilitado
no local da intervenção com a respectiva ART e RRT;
u) utilizar os aplicativos disponibilizados pelo órgão central do Transferegov.br, para registro da execução física do objeto e quando da
realização das atividades de fiscalização;
v) exercer, na qualidade de contratante, a gestão e fiscalização do CTEF;
w) realizar visitas regulares nos empreendimentos, e registrar no Transferegov.br as informações referentes às visitas realizadas;
x) determinar a correção de vícios detectados que possam comprometer a fruição do objeto;
y) estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto do instrumento, bem como na manutenção
do patrimônio gerado por este investimento;
Z) operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes deste instrumento;
aa) fomecer ao CONCEDENTE ou ao apoiador técnico, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o
acompanhamento e avaliação do processo;
bb) incluir, nas placas e adesivos indicativos das obras, o QR Code do aplicativo para o cidadão, disponibilizado pelo Transferegov.br,
bem como informações sobre canal para o registro de denúncias, reclamações e elogios, conforme previsto no Manual de Uso da Marca
do Governo Federal - Obras;
a
b
co) afixar em local visível placa de obra elaborada conforme Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras, mantendo-a em bom
estado de conservação durante todo o prazo de execução das obras;
dd) obedecer às regras e diretrizes de acessibilidade na execução do objeto dos instrumentos, em conformidade com as leis, normativos e
orientações técnicas que tratam da matéria;
ee) indicar o sistema Fala.BR como canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para o recebimento de
manifestações dos cidadãos relacionadas ao instrumento, possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e
denúncias;
ff) submeter previamente ao CONCEDENTE qualquer proposta de alteração do Plano de Trabalho aceito, na forma definida neste
instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas;
gg) realizar no Transferegov.br os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento, prestação de contas e
informações acerca da TCE dos instrumentos, quando couber;
hh) prestar esclarecimentos sempre que solicitado pelo CONCEDENTE;
ii) aplicar os recursos recebidos por intermédio do Convênio exclusivamente para pagamento de despesas constantes do plano de
trabalho ou para aplicação financeira;
jj) manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Convênio em conta bancária específica, aberta em instituição financeira
oficial, inclusive os resultantes de eventual aplicação financeira, bem assim aqueles oferecidos como contrapartida, aplicando-os, na
conformidade do Plano de Trabalho e, exclusivamente, no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações constantes neste
instrumento relativas à execução das despesas;
kk) permitir aa CONCEDENTE, bem como aos órgãos de controle intemo e externo, o acesso à movimentação financeira da conta
bancária específica vinculada ao presente Convênio, não estando sujeita ao sigilo bancário perante a União e respectivos órgãos de
controle;
11) manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Convênio;
mm) instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando constatado o desvio ou
malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do contrato ou na gestão financeira do instrumento, comunicando tal fato
ao CONCEDENTE;
nn) incluir regularmente as informações e os documentos exigidos pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 2024, mantendo-o
atualizado;
00) permitir o livre acesso de servidores do CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo da União, a qualquer tempo e
lugar, aos processos, documentos e informações referentes a este Convênio, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
Pp) prestar contas dos recursos transferidos;
ag) observar os prazos estipulados para devolução dos recursos; e
17) manter os documentos relacionados ao instrumento pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de aprovação da prestação de
contas final,
CLÁUSULA QUINTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Para fins de execução deste Termo de convênio, os PARTÍCIPES obrigam-se a cumprir e manterem-se de acordo com as disposições e os
princípios da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709/18 (LGPD), especialmente no que se refere à legalidade no tratamento dos
dados pessoais a que tiverem acesso em razão deste instrumento.
Subcláusula primeira. Em relação à LGPD, cada PARTÍCIPE será responsável isoladamente pelos atos a que derem causa,
respondendo, inclusive, pelos atos praticados por seus prepostos e/ou empregados que estiverem em desconformidade com os preceitos
normativos aplicáveis.
Subcláusula segunda. Na ocorrência de qualquer incidente (perda, destruição e/ou exposição indesejada e/ou não autorizada) que
envolva os dados pessoais tratados em razão do presente instrumento, deverá o PARTÍCIPE responsável pelo incidente comunicar
imediatamente ao outro PARTÍCIPE, apresentando, no mínimo, as seguintes informações:
(i) a descrição dos dados pessoais envolvidos;
(ii) a quantidade de dados pessoais envolvidos (volumetria do evento);
e (iii) quem são os titulares dos dados pessoais afetados pelo evento.
Subcláusula terceira. Caso um dos PARTÍCIPE seja destinatário de ordem judicial ou notificação/requisição de qualquer órgão,
agência, autoridade ou outra entidade oficial, relativa ao tratamento de dados pessoais que tenham sido compartilhados em decorrência
do presente instrumento, o PARTÍCIPE notificado deverá, imediatamente, comunicar o outro PARTÍCIPE.
Subcláusula quarta. Os PARTÍCIPES se obrigam a, após o encerramento deste instrumento e/ou após o exaurimento das finalidades
para as quais os dados pessoais foram coletados, o que vier primeiro, deletar e/ou destruir todos os documentos e informações recebidas
do outro PARTÍCIPE, contendo os dados pessoais fornecidos, sejam em meios físicos ou digitais, eliminando-os de seus arquivos e
banco de dados, podendo ser mantidos os dados pessoais necessários para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória e/ou para o
uso exclusivo do PARTICIPE, mediante a anonimização dos dados.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
Este Termo de Convênio terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, a partir da assinatura do instrumento, podendo ser prorrogada, por
solicitação do CONVENENTE devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do seu término.
Subcláusula única. O CONCEDENTE prorrogará “de ofício” a vigência deste Termo de Convênio, antes de seu término, quando der
causa ao atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio, neste ato fixados em R$ 1.472.674,73 (um milhão, quatrocentos e
setenta e dois mil seiscentos e setenta e quatro reais e setenta e três centavos), serão alocados de acordo com o cronograma de
desembolso constante no Plano de Trabalho, conforme a seguinte classificação orçamentária:
I-R$ 1.472.674,73 (um milhão, quatrocentos e setenta e dois mil seiscentos e setenta e quatro reais e setenta e três centavos), relativos
ao presente exercício, correrão à conta da dotação alocada no orçamento do CONCEDENTE, autorizado pela Lei nº 14.791, de 29 de
dezembro de 2023, publicada no DOU de 01 de janeiro de 2024, UG 255000/36211, assegurado pela Nota de Empenho nº
2024NE001046, vinculada ao PTRES 234068, à conta de recursos oriundos do Tesouro Nacional, Fonte de Recursos 1001000000,
Natureza da Despesa 444042;
Subcláusula primeira. Em caso de ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo das metas constantes no Plano de
Trabalho poderá ser reduzido até a etapa que não prejudique a funcionalidade do objeto pactuado, mediante aceitação do
CONCEDENTE,
Subecláusula segunda. O CONVENENTE obriga-se a incluir em seu orçamento dotação orçamentária referente aos recursos relativos ao
instrumento pactuado.
CLÁUSULA OITAVA —- DA CONTRAPARTIDA
Sendo verificada a necessidade de aporte adicional de recursos à titulo de contrapartida, compete ao CONVENENTE integralizar a(s)
parcela(s) da contrapartida financeira, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso do Plano de
Trabalho, mediante depósito(s) na conta bancária específica do Convênio, podendo haver antecipação de parcelas, inteiras ou parte, a
critério do CONVENENTE.
Subcláusula primeira. O aporte da contrapartida, quando houver, observará os percentuais c as condições estabelecidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias Federal vigente à época da celebração do instrumento.
Subcláusula segunda, As receitas oriundas dos rendimentos de aplicação financeira dos recursos não poderão ser computadas como
contrapartida.
Subcláusula terceira. A comprovação pelo proponente de que a contrapartida proposta está devidamente assegurada, deverá ocorrer
previamente à celebração do instrumento, por meio da previsão orçamentária.
CLÁUSULA NONA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos financeiros relativos ao repasse do CONCEDENTE e à contrapartida do CONVENENTE serão depositados e geridos na
conta específica vinculada ao presente Convênio, aberta em nome do CONVENENTE exclusivamente em instituição financeira oficial.
Subeláusula primeira. A conta corrente especifica será nomeada fazendo-se menção ao instrumento pactuado e deverá ser registrada
com o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do órgão ou da entidade CONVENENTE.
Subcláusula segunda. A liberação da parcela única obedecerá ao cronograma de desembolso previsto no instrumento e na Portaria
Interna da FUNASA que estabelece os critérios e os procedimentos para a transferência de recursos financeiros dos instrumentos de
repasse, ficando condicionada:
I- à disponibilidade financeira do CONCEDENTE,
If - ao cumprimento das condições suspensivas constantes neste instrumento;
TIL- ao registro do processo licitatório pelo CONVENENTE, no Transferegov.br;
IV- à comprovação do envio pelo CONVENENTE, do instrumento de contrato ou outro instrumento hábil ao PNCP; e
V- ao registro no Transferegov.br dos projetos de engenharia, documentos de titularidade de área e de licenciamento ambiental, além do
disposto nos incisos “II” e “IV” desta Subcláusula.
Subcláusula terceira. A movimentação financeira na conta corrente específica do instrumento deverá ocorrer no Transferegov.br, por
meio da funcionalidade ordem de pagamento de parcerias — OPP, nos termos do art. 76 da Portaria Conjunta MGI/ME/CGU nº 33, de
2023.
Subcláusula quarta. Os recursos serão liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Governo Federal, em
conformidade com o número de parcelas e prazos estabelecidos no cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho aprovado
no Transferegov.br, que guardará consonância com as metas, fases e etapas de execução do objeto do Convênio.
Subcláusula quinta. Para recebimento de cada parcela dos recursos, deverá o CONVENENTE comprovar o aporte da contrapartida
pactuada, que deverá ser depositada na conta bancária especifica em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de
desembolso do Plano de Trabalho, podendo haver antecipação de parcelas, inteiras ou parte, a critério do CONVENENTE;
Subcláusula sexta. Os recursos deste Convênio serão automaticamente aplicados em cadernetas de poupança, fundo de apficação
financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua
finalidade.
Subcláusula sétima. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, os rendimentos das aplicações financeiras
deverão ser devolvidos aa CONCEDENTE e ao CONVENENTE, observada a proporcionalidade prevista na celebração, sendo vedado o
aproveitamento de rendimentos para ampliação ou acréscimo de metas ao plano de trabalho pactuado, salvo as hipóteses do $ 4º do art.
75 da Portaria Conjunta MGI/ME/CGU nº 33, de 2023.
Subcláusula oitava. A conta bancária específica do Convênio será preferencialmente isenta da cobrança de tarifas bancárias.
£
Subcláusula nona. O CONVENENTE autoriza desde já o CONCEDENTE para que, nos casos em que não houver a devolução dos
recursos no prazo previsto no $1º do art. 95 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023, solicite junto à instituição financeira
albergante da conta corrente específica do convênio o resgate dos saldos remanescentes, inclusive os provenientes dos rendimentos de
aplicações financeiras, observadas a proporcionalidade dos recursos aportados pelas partes, e providencie a devolução para a conta única
da União, conforme previsto na alínea “a” do inciso VIII do art. 10 da Portaria Conjunta MGI/ME/CGU nº 28, de 2024.
Subcláusula décima. A liberação de recursos referente ao presente Convênio observará as limitações previstas na legislação eleitoral.
Subcláusula décima primeira. O sigilo bancário dos recursos públicos envolvidos neste Convênio não será oponível ao
CONCEDENTE e nem aos órgãos públicos fiscalizadores.
Subcláusula décima segunda. Os recursos deverão ser mantidos na conta corrente específica do instrumento e somente poderão ser
utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para aplicação financeira, nas hipóteses previstas em lei, no
Decreto nº 11.531, de 2023, ou na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
O presente Convênio deverá ser executado fielmente pelos participes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação aplicável.
Subcláusula primeira. É vedado ao CONVENENTE, sob pena de rescisão do ajuste:
1- utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos em finalidade diversa da estabelecida neste instrumento;
Il - realizar despesas em data anterior à vigência do Convênio;
II — realizar licitação em desacordo com o estabelecido no anteprojeto, projeto básico ou termo de referência;
IV - alterar o objeto do convênio, exceto para:
a) ampliação do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta ou etapa, desde que não desconfigure a natureza do
objeto e não haja prejuízo da fruição ou funcionalidade do objeto; e
b) alteração do local de execução do objeto, desde que, no caso de obras, não tenha sido iniciada a execução fisica,
V - efetuar pagamento em data posterior à vigência do Convênio, salvo se o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência
deste instrumento;
VI - efetuar pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública
da administração direta ou indireto, inclusive por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis
federais específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
VI - realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos
fora do prazo, exceto no que se refere às multas € aos juros, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE e
desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
VIII - realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
IX - realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não constem nomes,
simbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho;
X - transferir recursos para clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres, exceto para creches e escolas
para o atendimento pré-escolar;
XI - transferir recursos liberados pelo CONCEDENTE, no todo ou em parte, a conta que não a vinculada ao presente Convênio;
XII - celebrar contrato, convênio ou outro tipo de parceria com entidades impedidas de receber recursos federais;
XIII - pagar, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de
empresa pública ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência
técnica ou assemelhados, salvo nas eventuais hipóteses previstas em leis específicas federais e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
XIV - subdelegar as obrigações assumidas por meio do presente convênio, salvo quando houver previsão expressa no plano de trabalho
aprovado e não configurar descentralização total da execução; e
XV - realizar o aproveitamento de rendimentos para ampliação ou acréscimo de metas ao plano de trabalho pactuado, sem justificativa
do convenente e autorização do CONCEDENTE,
Subcláusula segunda. Os atos referentes à movimentação dos recursos depositados na conta específica deste Convênio serão realizados
ou registrados no Transferegov.br e os respectivos pagamentos serão efetuados pelo CONVENENTE mediante crédito na conta corrente
de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviço, facultada a dispensa deste procedimento nos seguintes casos, em que o crédito
poderá ser realizado em conta corrente de titularidade do próprio CONVENENTE, mediante sua justificativa e autorizado pelo
CONCEDENTE, devendo ser registrado no Transferegov.br o beneficiário final da despesa:
I- questões operacionais que impeçam o pagamento por meio da emissão de OPP, excetuando-se falhas de planejamento;
II — na execução do objeto pelo CONVENENTE por regime direto; e
II — no ressarcimento ao CONVENENTE por pagamentos realizados às próprias custas decorrentes de atrasos na liberação de recursos
pelo CONCEDENTE e em valores além da contrapartida pactuada, desde que tenha havido a emissão da Autorização de Início de Obra —
AIO.
Subcláusula terceira. Antes da realização de cada pagamento, o CONVENENTE incluirá no Transferegov.br, no mínimo, as seguintes
informações:
I- o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
IH - o contrato a que se refere o pagamento realizado; e
IH - informações das notas fiscais ou documentos contábeis.
Ka
Subcláusula quarta. Excepcionalmente, mediante mecanismo que permita a identificação pela instituição financeira depositária, poderá
ser realizado pagamento à pessoa física que não possua conta bancária, restrito ao limite individual de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos
reais) por beneficiário, levando-se em conta toda a duração do instrumento.
Subcláusula quinta. No caso de fornecimento de equipamentos e materiais especiais de fabricação específica, o desbloqueio de parcela
para pagamento da respectiva despesa far-se-á na forma do art. 38 do Decreto nº 93.872, de 1986, e do art. 79, da Portaria Conjunta
MGI/ME/CGU nº 33, de 2023, observadas as seguintes condições:
I- esteja caracterizada a necessidade de adiantar recursos ao fornecedor para viabilizar a produção de material ou equipamento especial,
fora da linha de produção usual, e com especificação singular destinada a empreendimento específico;
IH - o pagamento antecipado das parcelas tenha sido previsto no edital de licitação e no CTEF dos materiais ou equipamentos; e
II - o fornecedor ou o CONVENENTE apresentem uma carta fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente
autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, ou as demais modalidades de garantia previstas no art. 96, 8 1º, da Lei nº
14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS
O CONVENENTE deverá observar, quando da contratação de terceiros com recursos da União vinculados à execução do objeto deste
Convênio, as disposições contidas na Lei nº 14,133, de 1º de abril de 2021, bem como as demais normas aplicáveis às contrações
públicas.
Subcláusula primeira. Nos casos em que empresa pública, sociedade de economia mista ou suas subsidiárias participem como
CONVENENTE ou UNIDADE EXECUTORA, deverão ser observadas as disposições da Lei nº 13.303, de 2016, quando da contratação
de terceiros,
Subcláusula segunda. Os editais de licitação para consecução do objeto conveniado serão publicados pelo CONVENENTE após a
assinatura do presente Convênio, devendo a publicação do extrato dos editais observar as disposições da legislação específica aplicável
ao respectivo processo licitatório, obedecido, o disposto no art. 5º, inciso XIV da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 2024, e art.
53 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Subclánsula terceira. Excepcionalmente, quando o objeto envolver a aquisição de equipamentos ou a execução de custeio, serviços
comuns, inclusive os de engenharia, ou a retomada de obras paralisadas, em casos devidamente justificados pelo CONVENENTE e
admitidos pelo CONCEDENTE, poderão ser aceitos, desde que observadas as condicionantes previstas no art, 54 da Portaria Conjunta
MGI/ME/CGU n.º 33, de 2023:
a) adesão à ata de registro de preços, mesmo que o registro tenha sido homologado em data anterior ao início da vigência do instrumento;
b) licitação realizada antes da assinatura do instrumento; e
c) contrato celebrado em data anterior ao início da vigência do instrumento.
Subcláusula quarta. Nos casos de que trata a Subcláusula terceira, somente serão aceitas as despesas que ocorrerem durante o período
de vigência do instrumento de convênio.
Subeláusula quinta. O CONVENENTE se compromete, quando da contratação de terceiros, a aderir a Ata de Registro de Preços
vigente gerenciada pelo Poder Executivo Federal, caso seja comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores
praticados no mercado, na forma do art. 23 da Lei nº 14,133, de 2021, e seja realizada prévia consulta ao fornecedor.
Subeláusula sexta, As competências do CONCEDENTE e do CONVENENTE dispostas nos artigos 4º e 5º da Portaria Conjunta
MGUME/CGU nº 28, de 2024, também deverão ser observadas quando da contratação com terceiros.
Subcláusula sétima. É vedada, na hipótese de aplicação de recursos federais transferidos mediante o presente Convênio, a participação
em licitação ou a contratação de empresas que constem:
I- no cadastro de empresas inidôncas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-
Geral da União;
H - no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF como impedidas ou suspensas; ou
IL - no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo
Conselho Nacional de Justiça.
Subcláusula oitava. O CONVENENTE deve consultar a situação do fornecedor selecionado no Cadastro Nacional de Empresas
Inidôneas e Suspensas - CEIS, por meio de acesso ao Portal da Transparência na internet, antes de solicitar a prestação do serviço ou a
entrega do bem.
Subcláusula nona. Nos casos em que a execução do objeto do Convênio, conforme previsto no plano de trabalho, envolver parceria do
CONVENENTE com entidade(s) privada(s) sem finalidade lucrativa, deverá ser observado o disposto no art. 45 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33, de 2023, e na legislação específica que rege a parceria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO
Este Convênio poderá ser alterado por termo aditivo mediante proposta de qualquer dos PARTÍCIPES.
Subcláusula primeira. A proposta, devidamente formalizada e justificada, deve ser apresentada ao CONCEDENTE em, no mínimo, 60
(sessenta) dias antes do término de sua vigência.
Subcláusula segunda. Excepcionalmente, poderão ser solicitadas alterações em prazo inferior, desde que sejam motivadas e em
benefício da execução do objeto.
Subcláusula terceira, A análise da solicitação de alicração deverá ser realizada pelo CONCEDENTE, observados os regramentos legais
ea tempestividade, de forma que não haja prejuízo à execução do objeto.
Subcláusula quarta, Nos eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto, deverá o CONVENENTE demonstrar a respectiva
necessidade e os benefícios que se pretende agregar ao projeto, cuja justificativa, uma vez aprovada pela autoridade competente do
CONCEDENTE, integrará o Plano de Trabalho.
Subeláusula quinta. No caso de ampliação de metas, a proposta deverá ser acompanhada dos respectivos ajustes no Plano de Trabalho,
de orçamentos detalhados e de relatórios que demonstrem a regular execução das metas, etapas e fases já pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO
O CONCEDENTE levará em consideração, no acompanhamento e na verificação do cumprimento do objeto pactuado, diante do marco
de execução de 100% (cem por cento) do cronograma físico:
a) verificação dos boletins de medição e fotos georreferenciadas registradas pela empresa executora e pelo convenente do
Transferegov.br e pela vistoria final in loco para constatação da compatibilidade com o plano de trabalho, no caso de obras e serviços de
engenharia; e
b) avaliação das informações e documentos inseridos no Transferegov.br, para os demais objetos.
Subcláusula primeira. É prerrogativa do CONCEDENTE assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de
paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade, respondendo o CONVENENTE, em todo caso,
pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do instrumento.
Subcláusula segunda. Os processos, documentos ou informações referentes à execução deste instrumento não poderão ser sonegados
aos servidores do CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo da União, bem como ao eventual apoiador técnico,
Subcláusula terceira. Aquele que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação do CONCEDENTE
e dos órgãos de controle interno e externo do Poder Executivo Federal, no desempenho de suas funções institucionais relativas ao
acompanhamento e fiscalização dos recursos federais transferidos, ficará sujeito à responsabilização administrativa, civil e penal.
Subcláusula quarta. A utilização dos recursos em desconformidade com o pactuado no instrumento ensejará obrigação do
CONVENENTE devolvê-los devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com
base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensatmente, até o último
dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos
recursos à conta única do Tesouro Nacional.
Subcláusula quinta. Nos casos de identificação de irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual,
CONCEDENTE e CONVENENTE observarão o disposto no art, 89 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Subcláusula sexta. Os agentes que fizerem parte do ciclo de transferência de recursos são responsáveis, para todos os efeitos, pelos atos
que praticarem no acompanhamento ce fiscalização da execução deste instrumento, não cabendo a responsabilização do CONCEDENTE
por inconformidades ou irregularidades praticadas pelo CONVENENTE. O CONVENENTE responde pelos danos causados a terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo na execução do Convênio.
Subcláusula sétima. Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, o convenente dará ciência aos órgãos de
controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificará os Ministérios Público Federal e Estadual,
bem como a Advocacia-Geral da União.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
Incumbe ao CONVENENTE exercer a atribuição de fiscalização, a qual consiste na atividade administrativa, prevista nas legislações
específicas de licitação e contratos, que deve ser realizada de modo sistemático pelo CONVENENTE e seus prepostos, com a finalidade
de verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O CONVENENTE deverá prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos, por meio do seu representante legal em exercício, nos
prazos estabelecidos por este Convênio.
Subcláusula primeira. Compete ao representante legal da entidade privada sem fins lucrativos, prefeito e ao governador sucessor
prestar contas dos recursos provenientes deste Convênio celebrado por seus antecessores,
Subcláusula segunda. Na impossibilidade de atender ao disposto na Subclâusula primeira, deverá ser apresentada, aa CONCEDENTE,
justificativa que demonstre o impedimento de prestar contas e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público,
Subcláusula terceira. Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo prefeito ou
governador comunicará o CONCEDENTE e solicitará instauração de TCE, prestando todas as informações e documentos necessários,
Subcláusula quarta. Os documentos que contenham as justificativas e medidas adotadas serão inseridos no Transferegov.br.
Subcláusula quinta. Nos casos de que tratam as Subcláusulas segunda, terceira e quarta, o CONCEDENTE, ao ser comunicado das
medidas adotadas e após avaliação, suspenderá de imediato o registro da inadimplência efetuado em decorrência da omissão de prestar
contas.
Subcláusula sexta. A prestação de contas deverá ser registrada pelo CONCEDENTE no Transferegovbr, iniciando-se
concomitantemente com a liberação dos recursos financeiros do Convênio.
Subeláusula sétima. A prestação de contas final deverá ser apresentada pelo CONVENENTE no prazo de até 60 (sessenta) dias,
contados:
1- do encertamento da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro;
H - da denúncia; ou
II - da rescisão.
Subcláusula oitava. Quando o CONVENENTE não enviar a prestação de contas no prazo de que trata a Subcláusula sétima, o
CONCEDENTE o notificará, estabelecendo prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para sua apresentação.
Subcláusula nona. Nos casos de descumprimento do prazo de que trata a Subcláusula oitava, o CONCEDENTE deverá:
1- registrar a inadimplência do CONVENENTE no Transferegov.br, por omissão no dever de prestar contas dos recursos recebidos; e
1 - comunicar o CONVENENTE para que, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação,
proceda a devolução dos recursos repassados pela União, incluídos os provenientes de aplicações financeiras, corrigidos na forma da
Subcláusula nona da Cláusula décima segunda,
Subcláusula décima. Quando não houver a devolução dos recursos no prazo de que trata o inciso II da Subcláusula nona, o
CONCEDENTE adotará as providências para resgate dos saldos remanescentes, observado o disposto na Subcláusula segunda da
Cláusula Décima Quinta, e para a imediata instauração da TCE.
Subcláusula décima primeira. A prestação de contas final tem por objetivo a demonstração e a verificação de resultados e deve conter
elementos que permitam avaliar a execução do objeto, sendo compostos por:
1- documentos inseridos e informações registradas no Transferegov.br;
Y - Relatório de Cumprimento do Objeto;
III - declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento;
IV - recolhimento dos saldos remanescentes, quando houver;
V. apresentação da licença ambiental de operação, ou sua solicitação ao órgão ambiental competente, quando necessário; e
VI - termo de compromisso por meio do qual o CONVENENTE será obrigado a manter os documentos relacionados ao instrumento, nos
termos da alínea “rr” do inciso II da Cláusula Quarta.
Subcláusula décima segunda. O Relatório de Cumprimento do Objeto deverá conter os subsídios necessários para a avaliação e
manifestação do CONCEDENTE quanto à execução do objeto pactuado.
Subcláusula décima terceira. Em até 15 (quinze) dias, contados do envio da prestação de contas pelo CONVENENTE, o
CONCEDENTE deverá registrar o recebimento da prestação de contas no Transferegov.br, para fins de sensibilização nas contas
contábeis do instrumento.
Subcláusula décima quarta. O prazo para análise da prestação de contas final e manifestação conclusiva pelo CONCEDENTE será de:
1 - 60 (sessenta) dias, nos casos de procedimento informatizado, prorrogável no máximo por igual período, desde que devidamente
justificado; ou
Y - 180 (cento e oitenta) dias, nos casos de análise convencional, prorrogável no máximo por igual período, desde que devidamente
justificado,
Subcláusula décima quinta. A contagem do prazo de que trata o inciso I da Subciáusula décima quarta terá início a partir da data de
atribuição da nota de risco ao instrumento no Transferegov.br.
Subcláusula décima sexta. A contagem do prazo de que trata o inciso IL da Subcláusula décima quarta dar-se-á a partir do envio da
prestação de contas no Transferegov.br, e será suspensa quando houver a solicitação de complementação, sendo retomada quando do
envio dos documentos ou informações complementares.
Subcláusula décima sétima. Constatadas impropriedades ou indícios de irregularidade, o CONCEDENTE estabelecerá o prazo de até
45 (quarenta e cinco) dias para que o CONVENENTE saneie as impropriedades ou apresente justificativas.
Subcláusula décima oitava. O CONCEDENTE notificará o CONVENENTE caso as impropriedades ou indícios de irregularidade não
sejam sanadas ou não sejam aceitas as justificativas apresentadas.
Subcláusula décima nona. A notificação prévia, prevista na Subcláusula décima oitava, será realizada por meio de correspondência com
aviso de recebimento - AR, com cópia à respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, devendo ser incluída no Transferegov.br.
Subeláusula vigésima. Findo o prazo de que trata a Subcláusula décima quarta, considerada eventual prorrogação, a ausência de decisão
sobre a prestação de contas pelo CONCEDENTE poderá resultar no registro de restrição contábil do órgão ou entidade pública referente
ao exercício em que ocorreu o fato.
Subeláusula vigésima primeira. O registro da inadimplência no Transferegov.br só será efetivado após a concessão do prazo da
notificação prévia, caso o CONVENENTE não comprove o saneamento das irregularidades apontadas.
Subcláusula vigésima segunda. Caberá ao CONCEDENTE notificar os titulares do INTERVENIENTE e da UNIDADE
EXECUTORA, quando houver, de todas as decisões proferidas no contexto da análise e do julgamento da prestação de contas,
facultando sua manifestação na mesma forma e condições concedidas ao CONVENENTE,
Subeláusula vigésima terceira. A análise da prestação de contas final poderá ser realizada por:
I- procedimento informatizado, baseado na utilização de trilhas de auditoria e no cotejo entre a nota de risco dos instrumentos, apurada a
partir de um modelo preditivo supervisionado, e o limite de tolerância ao risco da faixa de valor; ou
T - análise convencional, realizada de forma detalhada, sem a utilização do procedimento informatizado.
Subcláusula vigésima quarta. A análise convencional da prestação de contas final dar-se-á por meio da avaliação:
I- das informações e documentos de que trata a Subcláusula décima primeira;
I - da nota de risco do instrumento; e
HI - quando houver, de relatórios, trilhas de auditorias, boletins de verificação ou outros documentos produzidos pelo CONCEDENTE,
Ministério Público ou pelos órgãos de controle interno e externo, durante as atividades regulares de suas funções.
Subcláusula vigésima quinta. O resultado da análise convencional da prestação de contas final será consubstanciado em parecer técnico
conclusivo.
Subcláusula vigésima sexta, O parecer técnico conclusivo deverá sugerir a aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição da
prestação de contas e embasará a decisão da autoridade competente.
Subcláusula vigésima sétima. A análise convencional da prestação de contas final pelo CONCEDENTE poderá resultar em:
I- aprovação;
K - aprovação com ressalvas, quando evidenciada impropriedade ou outra falta de natureza formal da qual não resulte dano ao erário; ou
III - rejeição.
Subeláusula vigésima oitava. A decisão sobre a aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição da prestação de contas final compete:
I- ao CONCEDENTE; e
1 - à autoridade competente para assinatura do instramento, permitida delegação nos termos do & 2º do art. 38 da Portaria Conjunta
MGI/ME/CGU nº 33, de 2023.
Subcláusula vigésima nona. Nos casos de extinção do órgão ou entidade CONCEDENTE, o órgão ou entidade sucessor será o
responsável pela decisão sobre a regularidade da aplicação dos recursos transferidos.
Subcláusula trigésima, A rejeição da prestação de contas final dar-se-á em decorrência da não comprovação da regular aplicação dos
recursos repassados pela União, especialmente nos casos de:
a) inexecução total ou parcial do objeto pactuado;
b) desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;
c) impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições constantes deste Convênio ou da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33, de 2023;
d) ausência de depósito da contrapartida;
e) não utilização, total ou parcial, da contrapartida pactuada, na hipótese de não haver Tecolhimento proporcional aos aportes realizados;
£) movimentação e gestão dos recursos em desacordo com o disposto nas arts. 75 e 76 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de
2023;
£) não devolução de eventuais saldos remanescentes, observada a proporcionalidade; e
h) ausência de documentos exigidos na prestação de contas que comprometa o julgamento do cumprimento do objeto pactuado e da boa
e regular aplicação dos recursos.
Subcláusula trigésima primeira A ausência de comprovação da titularidade dominial do imóvel ensejará a aprovação com ressalvas da
prestação de contas final, e não implicará em devolução de recursos, desde que se observem todas as condições a seguir:
I- as obras e serviços de engenharia apresentem funcionalidade ou fruição e estejam sendo utilizados pelo público beneficiário;
I - o CONVENENTE ou o beneficiário esteja na posse do imóvel;
II - esteja em curso ação judicial ou administrativa nos órgãos competentes para regularização da dominialidade; e
IV - seja lavrado termo de responsabilidade assinado pela autoridade máxima do convenente de que eventuais custas adicionais com a
desapropriação, a transferência ou a regularização da dominialidade serão de responsabilidade exclusiva do CONVENENTE.
Subcláusula trigésima segunda. A decisão sobre a aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição da prestação de contas do
instrumento deverá ser registrada no Transferegov.br, cabendo ao CONCEDENTE prestar declaração expressa acerca do cumprimento
do objeto e de que os recursos transferidos tiveram boa e regular aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
Os saldos remanescentes, incluídos os provenientes dos rendimentos de aplicações financeiras, serão restituídos à União e ao
CONVENENTE, observada a proporcionalidade dos recursos aportados pelas partes, independentemente dazépoca em que foram
depositados.
Subcláusula primeira. Caberá aa CONVENENTE, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias, contados da denúncia, da rescisão, da
conclusão da execução do objeto ou do término da vigência, o que ocorrer primeiro:
1- devolver os saldos remanescentes proporcionais aos repasses da União, para a Conta Única do Tesouro Nacional, FUNASA, por meio
de Guia de Recolhimento da União — GRU, disponível no site wuw.tesouro fuzenda.gov.br, portal SIAFI, informando a Unidade Gestora
(UG) e Gestão 00001 (Tesouro); e
H - transferir os saldos remanescentes proporcionais à contrapartida aportada, para uma conta de livre movimentação de sua
titularidade.
Subcláusula segunda. Nos casos de descumprimento do disposto na Subcláusula primeira, o CONCEDENTE solicitará, à instituição
financeira albergante da conta específica do instrumento, a imediata devolução dos saldos para a Conta Única do Tesouro Nacional, na
forma indicada no inciso 1 da Subcláusula primeira.
Subcláusula terceira. Caso não tenha havido qualquer execução física ou financeira, deverão ser recolhidos à Conta Única do Tesouro
Nacional, na forma indicada no inciso 1 da Subcláusula primeira, os recursos recebidos e os respectivos rendimentos de aplicação
financeira, sem a incidência de atualização e juros de mora.
Subcláusula quarta, Quando houver a rejeição total ou parcial da prestação de contas final pelos motivos relacionados na Subcláusula
trigésima da Cláusula Décima Quinta, o CONCEDENTE deverá notificar o CONVENENTE para que, no prazo improrrogável de até 30
(trinta) dias, contados do recebimento da notificação, proceda à devolução dos recursos correspondentes ao valor rejeitado, devidamente
corrigidos.
Subeláusula quinta. A não devolução dos recursos de que trata a Subcláusula quarta ensejará o registro de impugnação das contas do
Convênio no Transferegov.br e instauração da TCE.
Subcláusula sexta. O CONCEDENTE efetuará o registro do CONVENENTE, em cadastros de inadimplência, nas seguintes hipóteses:
I- após o julgamento da tomada de contas especial ou de procedimento análogo pelo Tribunal de Contas da União, nas hipóteses de
rejeição total ou parcial da prestação de contas; ou
U - após a notificação do CONVENENTE e o decurso do prazo previsto na Subcláusula oitava da Cláusula Décima Quinta, nas hipóteses
de omissão na apresentação da prestação de contas, independentemente de instauração ou de julgamento da tomada de contas especial.
Subcláusula sétima. Após a rejeição total ou parcial das contas, o saldo referente à rejeição constará como impugnado e o
CONVENENTE será cadastrado como inadimplente somente após o julgamento de que trata o inciso 1 da Subcláusula sexta.
Subeláusula oitava. Na hipótese de aplicação de ato normativo do Tribunal de Contas da União que autoriza a dispensa da Tomada de
Contas Especial, a autoridade administrativa adotará medidas administrativas ao seu alcance, como o registro da inadimplência do
CONVENENTE no Transferegov.br e a inclusão nos cadastros de inadimplência, sem prejuízo de requerer ao órgão jurídico pertinente
as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, com vistas à obtenção do ressarcimento do débito apurado, inclusive o protesto, se for o
caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS BENS REMANESCENTES
Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados no âmbito deste Convênio serão de propriedade do CONVENENTE.
Subcláusula primeira, Consideram-se bens remanescentes os equipamentos e materiais permanentes adquiridos, produzidos ou
transformados com recursos dos instrumentos necessários à consecução do objeto, mas que não se incorporam a este.
Subcláusula segunda. O CONVENENTE deverá contabilizar e proceder à guarda dos bens remanescentes, bem como encaminhar
manifestação ao CONCEDENTE com o compromisso de utilizá-los para assegurar a continuidade do programa governamental, devendo
estarem claras as regras e diretrizes de utilização desses bens.
Ou sendo a TITULARIDADE DO CONCEDENTE, seguirá as seguintes disposições:
Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados no âmbito deste Convênio serão de propriedade do CONCEDENTE.
Subcláusula primeira. Consideram-se bens remanescentes os equipamentos e materiais permanentes adquiridos, produzidos ou
transformados com recursos dos instrumentos necessários à consecução do objeto, mas que não se incorporam a este.
Subcláusula segunda. O CONVENENTE deverá contabilizar e proceder à guarda dos bens remanescentes até o CONCEDENTE
definir, em notificação especifica dirigida aa CONVENENTE, o modo e a forma de entrega dos bens remanescentes, bem como o seu
representante, responsável ou servidor que haverá de, efetivamente, recebê-los.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA DENÚNCIA, RESCISÃO E EXTINÇÃO
O presente Convênio poderá ser:
I- denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que
participaram voluntariamente da avença, vedada qualquer cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes;
I - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial, desde que infrutíferas as
medidas administrativas internas e observado o disposto na Subcláusula quarta;
XI - extinto, quando não tiver ocorrido repasse de recursos e houver descumprimento das condições suspensivas, nos prazos
estabelecidos no instrumento.
Subcláusula primeira, O CONDEDENTE registrará no Transferegov.br e publicará no Diário Oficial da União a denúncia, rescisão ou
extinção.
Subcláusula segunda. Quando da denúncia ou rescisão do instrumento, o CONVENENTE deverá:
I- devolver os saldos remanescentes, inclusive aqueles oriundos de rendimentos de aplicações financeiras, em até 30 (trinta) dias; e
KH - apresentar a prestação de contas final em até 60 (sessenta) dias.
Subcláusula terceira. No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do registro da denúncia ou rescisão do instrumento no
Transferegov.br, o CONCEDENTE providenciará o cancelamento dos saldos de empenho, independente do indicador de resultado
primário.
Subcláusula quarta. À rescisão decorrente do cometimento de fato que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial, prevista
no caput desta Cláusula, inciso II, alínea “c”, deverá ocorrer depois da adoção das medidas administrativas internas para elidir o dano,
observados os princípios norteadores dos processos administrativos consubstanciados no art. 2º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999, bem como o disposto na Portaria CGU nº 1.531, de 2021, o na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28 de novembro de 2012,
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICIDADE
A eficácia do presente Convênio fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, a qual deverá ser
providenciada pelo CONCEDENTE no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da respectiva assinatura.
Subcláusula primeira. Será dada publicidade em sítio eletrônico específico denominado Transferegov.br aos atos de celebração,
alteração, liberação de recursos, acompanhamento e fiscalização da execução e a prestação de contas do presente instrumento.
Subcláusula segunda. A notificação da celebração do instrumento à Assembleia Legislativa ou à Câmara Legislativa ou à Câmara
Municipal do CONVENENTE, conforme o caso, será realizada eletronicamente por meio do sistema Transferegov.br, c da mesma forma
será a notificação da liberação dos recursos.
Subcláusula terceira, O CONVENENTE obriga-se a:
1 - caso seja município ou o Distrito Federal, a notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais,
com sede no município, quando da liberação de recursos relativos ao presente Convênio, no prazo de até dois dias úteis, nos termos do
art. 2º da Lei nº 9.452, 20 de março de 1997, facultada a notificação por meio eletrônico;
Il - cientificar da celebração deste Convênio o conselho local ou instância de controle social da área vinculada ao programa de governo
que originou a transferência de recursos, quando houver; e
II - disponibilizar, em seu sítio eletrônico na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato
deste Convênio, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e detalhamento na aplicação dos
recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado, ou inserir link em sua página eletrônica oficial que
possibilite acesso direto ao Transferegov.br.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
Acordam os partícipes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
1 - todas as comunicações relativas a este Convênio serão consideradas como regularmente efetuadas quando realizadas por intermédio
do Transferegov.br, exceto quando a legislação regente tiver estabelecido forma especial:
IL - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste
Convênio, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados; e
TT - as exigências que não puderem ser cumpridas por meio do Transferegov.br deverão ser supridas através da regular instrução
processual, sem prejuízo do posterior registro do ato no mesmo sistema Trarsferegov.br.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
Os partícipes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do presente ajuste, à tentativa de conciliação e mediação
administrativa perante a Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal, da Advocacia-Geral da União, nos
termos do art. 37 da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, do art. 11 da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e do
art. 41, inciso III, alínea “b” do Anexo I ao Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023.
Subcláusula única. Não logrando êxito na conciliação, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Convênio, o foro da
Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, por força do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente
instrumento, o qual lido e achado conforme, assinam eletronicamente por meio de seus representantes, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Pelo CONCEDENTE:
ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA
Presidente Interino da Funasa
Pelo CONVENENTE:
ROSANGELA DE MOURA MANICOBA NOVAES FERRAZ
Prefeita Municipal de Floresta — PE
Documento assinado eletronicamente por ROSANGELA DE MOURA MANICOBA NOVAES FERRAZ, Usuário Externo, em 17/12/2024,
às 15:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no 8 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
MINISTERIO DA SAUDE
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
TRANSFEREGOV
Nº/ ANO DA PROPOSTA:
028944/2024
OBJETO:
Implantação de Sistema de Abastecimento de Água para atender comunidades rurais da zona rural do município de Floresta —
PE
CARACTERIZAÇÃO DOS INTERESSES RECÍPROCOS:
A parceria entre Floresta e a FUNASA busca melhorar o saneamento básico c o abastecimento de água na zona rural. Floresta
visa promover a saúde pública e o desenvolvimento socioeconômico das comunidades, alinhada ao Plano Municipal de
Saneamento. A FUNASA oferece suporte técnico e financeiro, fortalecendo as políticas de saneamento, melhorando os
indicadores de saúde e garantindo acesso universal à água potável, contribuindo para o desenvolvimento sustentável.
RELAÇÃO ENTRE A PROPOSTA E OS OBJETIVOS E DIRETRIZES DO PROGRAMA:
A proposta de abastecimento de água para a zona rural de Floresta está alinhada com os objetivos do Programa da FUNASA,
que visa garantir acesso universal à água potável em áreas rurais. A iniciativa atende à necessidade crítica de infraestrutura para
captação, tratamento e distribuição de água, melhorando a saúde pública e a qualidade de vida. Além disso, promove a
sustentabilidade ambiental e fortalece o saneamento básico, contribuindo para o desenvolvimento social e econômico local.
PÚBLICO ALVO:
O público-alvo serão os habitantes das localidades beneficiadas por este projeto de abastecimento de água para zona rural do
município de Floresta.
PROBLEMA A SER RESOLVIDO:
A falta de um sistema adequado de abastecimento de água na zona rural gera graves problemas de saúde pública, com a
população dependente de soluções não tratadas, aumentando a vulnerabilidade a doenças e sobrecarregando o sistema de saúde.
A implementação de um sistema de abastecimento via FUNASA é urgente para garantir acesso seguro à água, reduzir doenças,
preservar recursos hídricos e promover a sustentabilidade, melhorando a qualidade de vida e o desenvolvimento
socioeconômico da região.
RESULTADOS ESPERADOS:
A implementação do sistema de abastecimento de água na zona rural de Floresta, via FUNASA, garantirá acesso continuo à
água potável, melhorando a qualidade de vida. O sistema completo de captação, tratamento e distribuição reduzirá a
dependência de fontes inadequadas, diminuindo doenças e aliviando a carga sobre o sistema de saúde. Além disso, fortalecerá a
infraestrutura de sancamento, promovendo a sustentabilidade ambiental e o desenvolvimento socioeconômico na região.
1-DADOS DO CONCEDENTE
CONCEDENTE: NOME DO ÓRGÃO/ÓRGÃO SUBORDINADO OU UG:
36211 FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
007.643.197-52 ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL:
SAUS Quadra 4 Bloco N 70070-040
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2- DADOS DO PROPONENTE
PROPONENTE:
10.113.736/0001-20
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
MUNICIPIO DE FLORESTA
ENDEREÇO JURÍDICO DO PROPONENTE:
PRACA CORONEL FAUSTO FERRAZ, 183
CIDADE: UF: CÓDIGO CEP: E.A.: DDD/TELEFONE:
FLORESTA PE MUNICIPIO: | 56400000 Administração 83996291102
2413
Pública Municipal
BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
193.293.184-87 ROSANGELA DE MOURA MANICOBA NOVAES FERRAZ
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL:
RUA EMILIO NOVAES FILHO, 40 - PARQUE DAS CARAIBEI 56400000
Relatório emitido em 07/07/2025 10:34:18 Página 2 de 8
ta
Ra
4- DADOS DO EXECUTOR/VALORES
VALOR DOS REPASSES:
VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA:
VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS:
VALOR DE RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO:
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5 - CADASTRO DE OBRA
IDENTIFICADOR DA OBRA:
44916.26-54
NOME DO PROJETO:
Implantação de Sistema de Abastecimento de Água para atender comunidades rurais da zona rural do município de Floresta PE
NATUREZA DA INTERVENÇÃO:
Obra
ESPÉCIE DA INTERVENÇÃO:
Construção
EIXO:
Social
TIPO:
Infraestrutura Hídrica, Portos, Hidrovia
SUBTIPO:
Abastecimento de Água
Geometrias
Latitude: -8.48975 Longitude: -38.51956
ESTE PROJETO DE INVESTIMENTO TEM ESTUDO DE VIABILIDADE? Não
POSSUI PLANO NACIONAL DE POLÍTICA? Sim
PLANO NACIONAL DE POLÍTICA VINCULADO:
Plano Nacional de Saneamento Básico - PLANSAB
HÁ PLANO DE POLÍTICA VINCULADO: Não
QUANTIDADE DE EMPREGOS GERADOS:
POPULAÇÃO BENEFICIADA: 4857
DESCRIÇÃO DA POPULAÇÃO BENEFICIADA:
4857 PESSOAS E 915 FAMÍLIAS, RESIDENTES NAS LOCALIDADES DE Vila do Assentamento Barra da Forquilha e
Malhada Vermelha
A OBRA FOI MODELADA EM BIM? Não
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6 - PLANO DE TRABALHO
Especificação: ELABORAÇÃO DE PROJETO
Unidade de Medida: UN Quantidade: 10 Valor: R$ 73.634,17
Início Previsto: 2712/2024 | Término Previsto: 19/12/2027 | | Valor Global: R$ 1.472.674,73
CEP:
Endereço:
Etapa/Fase nº:
Especificação: ELABORAÇÃO DE PROJETO
. 1.0 UN R$ 73.634,17. | 27/12/2024 19/12/2027
Metanº: 2
Especificação: SERVIÇOS PRELIMINARES
Unidade de Medida: UN Quantidade: 1.0 Valor: R$ 138.477,28
Início Previsto: 27/12/2024 Término Previsto: 19/12/2027 | Valor Global: R$ 1.472.674,73
UF: CEP:
Município:
Etapa/Fase nº: ;
Especificação: SERVIÇOS PRELIMINARES |
Quantidade: Valor: - Início Previsto: Término Previsto:
. 1.0 UN R$ 138.477,28 |27/12/2024 - | 19/12/2027
Metanº: 3
Especificação:
Implantação de Sistema de Abastecimento de Água da Vila do Assentamento Barra da Forquilha, do município
de Floresta —- PE
Unidade de Medida: UN Quantidade: 1.0 Valor: R$ 630.281,64
Início Previsto: 27/12/2024 | Término Previsto: 19/12/2027 | Valor Global: R$ 1.472.674,73
Município: CEP:
Endereço:
Etapa/Fase nº: .
Especificação: Im
município de Floresta —:PE
plantação.de Sistema de Abastecimento de Água da Vila do Assentamento Barra da.Forquilha, do
Quantidade: Valor: ú Início Previsto: Término Previsto:
1.6 UN R$ 630.281,64 |27/12/2024 19/12/2027
Metanº: 4
Especificação: Implantação de Sistema de Abastecimento de Água de Malhada Vermelha, do município de Floresta - PE
Unidade de Medida: UN Quantidade: 1.0 Valor: R$ 630.281,64
Início Previsto: 27/12/2024 | Término Previsto: 19/12/2027 | | Valor Global: R$ 1.472.674,73
Endereço:
Etapa/Fase nº:
Especificação:
Quantidade: À Valor: . Início Previsto:
1.0 UN R$ 630.281,64 | 27/12/2024
7- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
Implantação de Sistema de Abastecimento de Água de-Malhada Vermelha, do município de Floresta — PE
Término'Previsto:
19/12/2027
Relatório emitido em 07/07/2025 10:34:18 Página 5 de 8
MÊS DESEMBOLSO: Outubro ANO; 2025
METAN*: 1 VALOR DA META: R$ 73.634,17
DESCRIÇÃO: ELABORAÇÃO DE PROJETO
METAN'; 2 VALOR DA META: R$ 138.477,28
DESCRIÇÃO: SERVIÇOS PRELIMINARES
METANº: 3 VALOR DA META: R$ 630.281,64
DESCRIÇÃO: Implantação de Sistema de Abastecimento de Água da Vila do Assentamento Barra da Forquilha, do município de
Floresta — PE
METANº: 4 VALOR DA META: R$ 630.281,64
DESCRIÇÃO: Implantação de Sistema de Abastecimento de Água de Malhada Vermelha, do município de Floresta — PE
VALOR DO REPASSE: R$ 1.472.674,73 | PARCELA Nº: 1
8 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MUNICIPIO DE FLORESTA
Relatório emitido em 07/07/2025 10:34:18 Página 6 de 8
9- PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: SERVIÇOS PRELIMINARES
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Instrumento
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: FLORESTA
CEP: 56400-000 MUNICÍPIO: 2413 - FLORESTA
UNIDADE: UN V. UNITÁRIO: R$ 138.477,28 | V.TOTAL: R$ 138.477,28
OBSERVAÇÃO:
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: ELABORAÇÃO DE PROJETO ;
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Instrumento
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: FLORESTA ,
CEP: 56400-000 [UF: PE |MUNICÍPIO: 2413 - FLORESTA .
UNIDADE: UN V. UNITÁRIO: R$ 73.634,17 | V.TOTAL: R$ 73.634,17
OBSERVAÇÃO: r
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Implantação de Sistema de Abastecimento de Água da Vila do Assentamento Barra da
Forquilha, do município de Floresta — PE
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Instrumento NATUREZA DA DESPESA: 449051
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: FLORESTA
CEP: 56400-000 |UF: PE |MUNICÍPIO: 2413 - FLORESTA
UNIDADE: UN QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁRIO: R$ 630.281,64 | V.TOTAL: R$ 630.281,64
OBSERVAÇÃO:
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Implantação de Sistema de Abastecimento de Água de Malhada Vêrmelha, do município
de Floresta — PE
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Instrumento NATUREZA DA DESPESA: 449051 .
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: FLORESTA
CEP: 56400-000 [UF: PE |MUNICÍPIO: 2413 - FLORESTA ,
UNIDADE: UN QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁRIO: R$ 630.281,64 [V.TOTAL: R$ 630.281,64
OBSERVAÇÃO: .
10 - PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO
NATUREZA DA DESPESA
Código Total Recursos Contrapartida Bens e Rendimento de
Serviços Aplicação
449039 R$ 73.634,17 R$ 73.634,17 R$ 0,00 R$ 0,00
449051 R$ 1.399.040,56 R$ 1.399.040,56 R$0,00| R$ 0,00
TOTAL GERAL: R$ 1.472.674,73
Relatório emitido em 07/07/2025 10:34:18 Página 7 de8
11-DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao
para efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro
Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos
da dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho.
Pede Deferimento,
Local e Data Proponente
12- APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE DO PLANO DE TRABALHO
Aprovado
Local e Data Concedente
(Representante legal do Orgão ou Entidade
13- ANEXOS
(é
anos
30:
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
Setor de Autarquias Sul (SAUS) Quadra 4 - Bloco N - Edifício Sede
Brasília/DF - CEP 70070-040
CONVÊNIO
TRANSFEREGOV.BR
Nº. 969740 QUE
ENTRE si
CELEBRAM A
FUNDAÇÃO
NACIONAL — DE
SAÚDE E O
MUNICÍPIO DE
FLORESTA/PE,
com A
FINALIDADE DE
IMPLANTAÇÃO
DE SISTEMA DE
ESGOTAMENTO
SANITÁRIO PARA
ATENDER
COMUNIDADES
RURAIS DO
MUNICÍPIO | DE
FLORESTA - PE.
A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.989.305/0001-16, com sede no Setor de
Autarquias Sul - SAUS, QD 4, Bloco N, CEP 70.070-040. Brasília/DF, doravante denominado CONCEDENTE, neste ato representado
pelo Presidente Interino, ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA, nomeado pela Portaria nº 2.698, de 19/07/2023, publicada no D.O.U. de
20/07/2023 e o Município de FLORESTA/PE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.113.736/0001-20, com sede à Praça Coronel Fausto
Ferraz, 183 - Centro, FlorestaPE, CEP 56.400-000, doravante denominado CONVENENTE, — representado
pela Prefeita, ROSANGELA DE MOURA MANICOBA NOVAES FERRAZ. RESOLVEM celebrar o presente CONVÊNIO DO
REGIME SIMPLIFICADO, com a finalidade de Implantação de Sistema de Esgotamento Sanitário para atender comunidades rurais
do município de Floresta — PE, registrado no Transferegov.br, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício, no Decreto
Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no Decreto Federal nº 7.983, de 08 de abril 2013, no Decreto Federal nº 11.531, de 16 de
maio de 2023, regulamentado pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, 21 de maio de 2024, consoante o Processo Administrativo nº
25100.004711/2024-31, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto a "IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO PARA ATENDER
COMUNIDADES RURAIS DO MUNICÍPIO DE FLORESTA — PE", conforme detalhado no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
Integram este Termo de Convênio, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho e o Anteprojeto, Projeto Básico e/ou o Termo
de Referência propostos pelo CONVENENTE e inseridos no Transferegov.br, bem como toda documentação técnica que deles resultem,
cujos termos os partícipes acatam integralmente.
Subcláusula única. Eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o Plano de Trabalho, desde que sejam
submetidos e aprovados previamente pela autoridade competente do CONCEDENTE e que não haja alteração do objeto, exceto para as
situações tratadas no art. 44, III, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
A eficácia do presente Convênio fica condicionada à apresentação, tempestiva pelo CONVENENTE, dos seguintes documentos:
1- Projeto Básico, nos termos do art. 7º, I, “a”, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 2024;
II - Comprovação da dominialidade do imóvel, ressalvados os casos em que a responsabilidade por eventual desapropriação for delegada
ao contratado;
HI - Comprovação da manifestação prévia do órgão ambiental competente ou licença prévia, comprovante de dispensa do licenciamento
ambiental ou declaração de que a responsabilidade pela obtenção do licenciamento ambiental será delegada ao contratado, nos termos do
am. 25, 45º, me. 1, da Lei mê 14.133, de 2021, salvo nos casos cm que ficar comprovada a desnecessidade de apresentação do referido
documento;
4
IV - Declaração sobre a sustentabilidade do objeto; e
V - outra (s) condição (ções) porventura indicada (s) no parecer técnico de aprovação do Plano de Trabalho.
Subcláusula primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o (s) documento (s) referido (s) no caput desta cláusula, antes da liberação
da primeira parcela dos recursos, em até 9 (nove) meses, contados da data de assinatura do instrumento
Subcláusula segunda, Caso o (s) documento (s) indicado (5) no caput desta cláusula não seja (m) apresentado (s), proceder-se-á à
extinção do convênio, quando não tiverem sido liberados recursos para elaboração das peças documentais; ou sua imediata rescisão, com
o ressarcimento de eventuais recursos liberados para a elaboração das peças documentais, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da
data de publicação da rescisão, sob pena de instauração imediata da tomada de contas especial.
Subeláusula terceira. As despesas referentes ao custo para elaboração de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental,
anteprojetos, projetos básicos e executivos, além daquelas necessárias ao licenciamento ambiental, poderão ser arcadas com recursos da
União, desde que previsto no Plano de Trabalho e o desembolso do CONCEDENTE não seja superior a 5% (cinco por cento) do valor
global do instrumento.
Subcláusula quarta. A liberação dos recursos referentes às despesas de que trata a subcláusula anterior:
1- poderá ocorrer logo após a celebração e publicação do extrato do instrumento no Diário Oficial da União;
H - não configura o cumprimento da condição suspensiva;
II - não depende de publicação de edital ou contrato no PNCP pelo CONVENENTE, e
IV - não desconfigura a liberação de recursos em parcela única.
Subcláusula quinta. A análise pelo CONCEDENTE acerca do orçamento estimado no Projeto Básico será realizada, ao final da
execução deste Convênio, por meio da verificação, no mínimo, da seleção das parcelas de custo mais relevantes contemplando na análise
de no mínimo 10% (dez por cento) do número de itens da planilha que somados correspondam ao valor mínimo de 80% (oitenta por
cento) do valor total orçado, excetuados os custos dos serviços relativos à mobilização e desmobilização, canteiro e acampamento e
administração local.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
Sem prejuízo do constante nas demais Cláusulas deste Convênio, são obrigações dos partícipes:
I-DO CONCEDENTE:
a) analisar as alterações propostas no plano de trabalho;
b) realizar a análise jurídica necessária à celebração dos instrumentos relacionados a este instrumento;
c) emitir os empenhos necessários à execução deste instrumento;
d) celebrar, caso seja de interesse, eventuais termos aditivos;
e) verificar a existência de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e Registro de Responsabilidade Técnica - RRT,
£) transferir os recursos financeiros para o CONVENENTE, preferencialmente em parcela única;
g) avaliar e aferir o cumprimento do objeto pactuado, em conformidade com as disposições do art. 12 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 28, de 2024;
h) notificar o CONVENENTE quando não apresentada a prestação de contas ou se constatada a má aplicação dos recursos públicos
transferidos quando da verificação da execução do objeto;
i) adotar as medidas administrativas para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção da
regularização e do ressarcimento, em atenção so disposto no art. 4º da Portaria nº 11.531, de 1º julho de 2021, da Controladoria-Geral da
União - CGU;
5) analisar a prestação de contas final apresentada pelo CONVENENTE;
k) instaurar a Tomada de Contas Especial - TCE, observando os procedimentos e a formalização, de acordo com a legislação específica
ao caso;
1) divulgar so CONVENENTE os atos normativos e orientações relativas aos instrumentos, e
m) exigir que o CONVENENTE disponibilize, em seu sítio oficial na intemet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil
visibilidade, o extrato do instrumento, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação, o detalhamento da
aplicação dos recursos e as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado, na forma do art. 43 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Subcláusula única. Caberá a qualquer tempo, havendo indícios de irregularidades ou fraudes na execução do objeto,
fundamentadamente, ao CONCEDENTE, instaurar as medidas administrativas intemas necessárias e/ou úteis para debelar a
irregularidade ou fraude, inclusive, se for o caso, sustar pagamentos e representar aos órgãos de controle.
IE- DO CONVENENTE:
a) registrar no Transferegovbr suas propostas, planos de trabalho c pesquisas de preços, na forma c prazos estabelecidos pelo
CONCEDENTE;
b) definir por metas e etapas, a forma de execução do objeto;
c) definir as necessidades e demandas das obras, realizar os estudos de viabilidade preliminares e ensaios tecnológicos necessários para
embasamento das soluções constantes no projeto, bem como elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto;
d) assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços estabelecidos neste
instrumento, em conformidade com as normas brasileiras c os normativos dos programas, ações c atividades;
E
e) garantir a existência de infraestrutura, utilidades, pessoal € licenças necessários à instalação e disponibilização dos equipamentos
adquiridos;
£) selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo CONCEDENTE,
podendo estabelecer outras que busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando ao CONCEDENTE
sempre que houver alterações;
g) apresentar documentos de dominialidade da área de intervenção, licenças e aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental
competente, órgão ou entidade da esfera municipal, estadual, distrital ou federal, bem como concessionárias de serviços públicos, quando
couber, nos termos da legislação aplicável;
h) incluir, em seus orçamentos anuais, dotação orçamentária referente aos recursos relativos a este instrumento;
i) proceder ao depósito da contrapartida pactuada neste instrumento, na conta bancária específica vinculada ao presente Convênio, em
conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho;
j) realizar o procedimento de compras e contratações, sob sua inteira responsabilidade, observada a legislação vigente e assegurando:
i) a correção dos procedimentos legais;
Hi) a suficiência do projeto básico ou do termo de referência;
jit) a suficiência da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Encargos Sociais e de Bonificação e Despesas
Indiretas - BDI utilizados, cada qual com o respectivo detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto deles; e
iv) a utilização do PNCP previsto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, quando o convenente for órgão ou entidade das
administrações públicas diretas, autárquicas c fundacionais dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
k) apresentar declaração expressa firmada por representante legal do órgão ou entidade CONVENENTE, ou registro
no Transferegov.br que a substitua, atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis ao procedimento de compras e contratações;
1) registrar no Transferegov.br, nos casos de inexigibilidade e dispensa de licitação, os pareceres técnico e jurídico que demonstrem o
atendimento dos requisitos exigidos na legislação pertinente;
m) prever, no edital de licitação e no contrato administrativo de execução ou fomecimento - CTEF, que a responsabilidade pela
qualidade das obras, materiais e serviços executados ou fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de
readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto ajustado;
n) prever, no edital de licitação e no CTEF para execução das obras ou serviços de engenharia, que:
1) a empresa contratada deverá registrar os boletins de medição no Transferegov.br; e
ii) o registro do boletim de medição pela empresa contratada e o ateste pelo fiscal do convenente, no Transferegov.br, são
condições para o convenente realizar o pagamento da parcela;
0) inserir cláusula no CTEF destinado à execução do instrumento, para que a empresa contratada permita o livre acesso dos servidores do
CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo da União, bem como dos funcionários da mandatária e do apoiador técnico,
aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas;
p) inserir cláusula nos CTEEs destinados à execução do instrumento, para que a empresa contratada insira as informações e os
documentos relativos à execução no Transferegov.br;
q) cumprir as normas do Decreto nº 7.983, de 2013, nas licitações realizadas por estados, Distrito Federal e municípios;
1) registrar no Transferegov.br os projetos de engenharia, os documentos de dominialidade do imóvel, o processo licitatório, o extrato do
edital de licitação, o preço estimado pela administração pública para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada
licitante com a sua respectiva inscrição ativa no CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos
aditivos, a ART e o RRT dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, as ordens de serviços ou autorizações de fornecimento e
os atestos dos boletins de medições;
s) disponibilizar, em seu sítio oficial na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, o extrato do instrumento,
conforme disposto no art. 43 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023.
t) executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto, observando prazos e custos, designando profissional habilitado
no local da intervenção com a respectiva ART e RRT;
u) utilizar os aplicativos disponibilizados pelo órgão central do Transferegov.br, para registro da execução física do objeto e quando da
realização das atividades de fiscalização;
v) exercer, na qualidade de contratante, a gestão e fiscalização do CTEF;
w) realizar visitas regulares nos empreendimentos, e registrar no Transferegov.br as informações referentes às visitas realizadas;
x) determinar a correção de vícios detectados que possam comprometer a fruição do objeto;
y) estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto do instrumento, bem como na manutenção
do patrimônio gerado por este investimento;
z) operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes deste instrumento;
aa) fornecer ao CONCEDENTE ou ao apoiador técnico, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o
acompanhamento e avaliação do processo;
bb) incluir, nas placas e adesivos indicativos das obras, o QR Code do aplicativo para o cidadão, disponibilizado pelo Transferegov.br,
bem como informações sobre canal para o registro de denúncias, reclamações e elogios, conforme previsto no Manual de Uso da Marca
do Govemo Federal - Obras;
cc) afixar em local visível placa de obra elaborada conforme Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras, mantendo-a em bom
estado de conservação durante todo o prazo de execução das obras;
a
pn
dd) obedecer às regras c diretrizes de acessibilidade na execução do objeto dos instrumentos, em conformidade com as leis, normativos e
orientações técnicas que tratam da matéria;
cc) indicar o sistema Fala. BR como canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para o recebimento de
manifestações dos cidadãos relacionadas ao instrumento, possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e
denúncias;
ff) submeter previamente ao CONCEDENTE qualquer proposta de alteração do Plano de Trabalho aceito, na forma definida neste
instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas;
gg) realizar no Transferegov.br os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento, prestação de contas e
informações acerca da TCE dos instrumentos, quando couber;
bh) prestar esclarecimentos sempre que solicitado pelo CONCEDENTE;
ii) aplicar os recursos recebidos por intermédio do Convênio exclusivamente para pagamento de despesas constantes do plano de
trabalho ou para aplicação financeira;
jj) manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Convênio em conta bancária específica, aberta em instituição financeira
oficial, inclusive os resultantes de eventual aplicação financeira, bem assim aqueles oferecidos como contrapartida, aplicando-os, na
conformidade do Plano de Trabalho e, exclusivamente, no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações constantes neste
instrumento relativas à execução das despesas;
kk) permitir aa CONCEDENTE, bem como aos órgãos de controle interno e externo, o acesso à movimentação financeira da conta
bancária específica vinculada ao presente Convênio, não estando sujeita ao sigilo bancário perante a União e respectivos órgãos de
controle;
H) manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos c fatos relativos à execução deste Convênio;
mm) instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando constatado o desvio ou
malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do contrato ou na gestão financeira do instrumento, comunicando tal fato
ao CONCEDENTE;
nn) incluir regularmente as informações e os documentos exigidos pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 2024, mantendo-o
atualizado;
00) permitir o livre acesso de servidores do CONCEDENTE e dos órgãos de controle intemo e externo da União, a qualquer tempo e
lugar, aos processos, documentos e informações referentes a este Convênio, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
Pp) prestar contas dos recursos transferidos;
qa) observar os prazos estipulados para devolução dos recursos; e
1) manter os documentos relacionados ao instrumento pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de aprovação da prestação de
contas final.
CLÁUSULA QUINTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Para fins de execução deste Termo de Convênio, os PARTÍCIPES obrigam-se a cumprir c manterem-se de acordo com as disposições e
os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709/18 (LGPD), especialmente no que se refere à legalidade no tratamento
dos dados pessoais a que tiverem acesso em razão deste instrumento.
Subcláusula primeira. Em relação à LGPD, cada PARTÍCIPE será responsável isoladamente pelos atos a que derem causa,
respondendo, inclusive, pelos atos praticados por seus prepostos e/ou empregados que estiverem em desconformidade com os preceitos
normativos aplicáveis.
Subcláusula segunda. Na ocorrência de qualguer incidente (perda, destruição e/ou exposição indesejada e/ou não autorizada) que
envolva os dados pessoais tratados em razão do presente instrumento, deverá o PARTÍCIPE responsável pelo incidente comunicar
imediatamente ao outro PARTÍCIPE, apresentando, no mínimo, as seguintes informações:
i) a descrição dos dados pessoais envolvidos;
ii) a quantidade de dados pessoais envolvidos (volumetria do evento), e
iii) quem são os titulares dos dados pessoais afetados pelo evento.
Subcláusula terceira. Caso um dos PARTÍCIPE seja destinatário de ordem judicial ou notificação/requisição de qualquer órgão,
agência, autoridade ou outra entidade oficial, relativa ao tratamento de dados pessoais que tenham sido compartilhados em decorrência
do presente instrumento, o PARTÍCIPE notificado deverá, imediatamente, comunicar o outro PARTÍCIPE.
Subcláusula quarta. Os PARTÍCIPES se obrigam a, após o encerramento deste instrumento e/ou após o exaurimento das finalidades
para as quais os dados pessoais foram coletados, o que vier primeiro, deletar e/ou destruir todos os-documentos e informações recebidas
do outro PARTÍCIPE, contendo os dados pessoais fomecidos, sejam em meios físicos ou digitais, eliminando-os de seus arquivos €
banco de dados, podendo ser mantidos os dados pessoais necessários para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória e/ou para o
uso exclusivo do PARTÍCIPE, mediante a anonimização dos dados.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
Este Termo de Convênio terá vigência de 36 ( trinta e seis) meses, a partir da assinatura do instrumento, podendo ser prorrogada, por
solicitação do CONVENENTE devidamente fundamentada, formulada, no minimo, 60 (sessenta) dias antes do seu término.
Subcláusula única. O CONCEDENTE prorrogará “de ofício” a vigência deste Termo de Convênio, antes de seu término, quando der
causa ão atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado.
as
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio, neste ato fixados em R$ 1.358,006,30 (um milhão, trezentos e
cinquenta e oito mil seis reais e trinta centavos), serão alocados de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de
Trabalho, conforme a seguinte classificação orçamentária:
1-R$ 1.358.006,30 (um milhão, trezentos e cinquenta e oito mil seis reais e trinta centavos), relativos ao presente exercício, correrão à
conta da dotação alocada no orçamento do CONCEDENTE, autorizado pela Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, publicada no
DOU de 01 de janeiro de 2024, UG 255000/36211, assegurado pela Nota de Empenho nº 2024NE001050, vinculada ao PTRES 234068,
à conta de recursos oriundos do Tesouro Nacional, Fonte de Recursos 1001000000, Natureza da Despesa 444042;
Subeláusula primeira. Em caso de ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo das metas constantes no Plano de
Trabalho poderá ser reduzido até a etapa que não prejudique a funcionalidade do objeto pactuado, mediante aceitação do
CONCEDENTE.
Subcláusula segunda. O CONVENENTE obriga-se a incluir em seu orçamento dotação orçamentária referente aos recursos relativos ao
instrumento pactuado.
CLÁUSULA OITAVA - DA CONTRAPARTIDA
Sendo verificada a necessidade de aporte adicional de recursos à título de contrapartida, compete ao CONVENENTE integralizar a (5)
parcela (s) da contrapartida financeira, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso do Plano de
Trabalho, mediante depósito (s) na conta bancária específica do Convênio, podendo haver antecipação de parcelas, inteiras ou parte, a
critério do CONVENENTE.
Subcláusula primeira. O aporte da contrapartida, quando houver, observará os percentuais e as condições estabelecidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias Federal vigente à época da celebração do instrumento,
Subcláusula segunda. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicação financeira dos recursos não poderão ser computadas como
contrapartida.
Subcláusula terceira. A comprovação pelo proponente de que a contrapartida proposta está devidamente assegurada, deverá ocorrer
previamente à celebração do instrumento, por meio da previsão orçamentária.
CLÁUSULA NONA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos financeiros relativos ao repasse do CONCEDENTE e à contrapartida do CONVENENTE serão depositados e geridos na
conta específica vinculada ao presente Convênio, aberta em nome do CONVENENTE exclusivamente em instituição financeira oficial,
Subcláusula primeira. A conta corrente específica será nomeada fazendo-se menção ao instrumento pactuado e deverá ser registrada
com o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do órgão ou da entidade CONVENENTE.
Subcláusula segunda. A liberação da parcela única obedecerá ao cronograma de desembolso previsto no instrumento e na Portaria
Interna da FUNASA que estabelece os critérios e os procedimentos para a transferência de recursos financeiros dos instrumentos de
repasse, ficando condicionada:
1- à disponibilidade financeira do CONCEDENTE;
II - ao cumprimento das condições suspensivas constantes neste instrumento;
III- ao registro do processo licitatório pelo CONVENENTE, no Transferegov.br;
IV. à comprovação do envio pelo CONVENENTE, do instrumento de contrato ou outro instrumento hábil ao PNCP; e
V-ao registro no Transferegov.br dos projetos de engenharia, documentos de titularidade de área e de licenciamento ambiental, além do
disposto nos incisos “II” e “IV” desta Subcláusula.
Subclánsula terceira. A movimentação financeira na conta corrente específica do instrumento deverá ocorrer no Transferegov.br, por
meio da funcionalidade ordem de pagamento de parcerias - OPP, nos termos do art. 76 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de
2023.
Subcláusula quarta, Os recursos serão liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Governo Federal, em
conformidade com o número de parcelas e prazos estabelecidos no cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho aprovado
no Transferegov.br, que guardará consonância com as metas, fases e etapas de execução do objeto do Convênio.
Subeláusula quinta. Para recebimento de cada parcela dos recursos, deverá o CONVENENTE comprovar o aporte da contrapartida
pactuada, que deverá ser depositada na conta bancária específica em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de
desembolso do Plano de Trabalho, podendo haver antecipação de parcelas, inteiras ou parte, a critério do CONVENENTE;
Subcláusula sexta. Os recursos deste Convênio serão automaticamente aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação
financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua
finalidade.
Subcláusula sétima. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, os rendimentos das aplicações financeiras
deverão ser devolvidos ao CONCEDENTE e ao CONVENENTE, observada a proporcionalidade prevista na celebração, sendo vedado o
aproveitamento de rendimentos para ampliação ou acréscimo de metas ao plaro de trabalho pactuado, salvo as hipóteses do $ 4º do art.
75 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Subcláusula oitava. A conta bancária específica do Convênio será preferencialmente isenta da cobrança de tarifas bancárias.
Subeláusula nona. O CONVENENTE autoriza desde já o CONCEDENTE para que, nos casos em que não houver a devolução dos
recursos no prazo previsto no $1º do art. 95 da Portaria Conjunta MGI/ME/CGU nº 33, de 2023, solicite junto à instituição financeira
albergante da conta corrente específica do convênio o resgate dos saldos remanescentes, inclusive os provenientes dos rendimentos de
»
aplicações financeiras, observadas a proporcionalidade dos recursas aportados pelas partes, e providencie a devolução para a conta única
da União, conforme previsto na alínea “a” do inciso VIII do art. 10 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 2024.
Subcláusula décima. A liberação de recursos referente ao presente Convênio observará as limitações previstas na legislação eleitoral.
Subcláusula décima primeira. O sígilo bancário dos recursos públicos envolvidos neste Convênio não será oponível ao
CONCEDENTE e nem aos órgãos públicos fiscalizadores.
Subcláusula décima segunda. Os recursos deverão ser mantidos na conta corrente específica do instrumento e somente poderão ser
utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para aplicação financeira, nas hipóteses previstas em lei, no
Decreto nº 11,531, de 2023, ou na Portaria Conjunta MGUME/CGU nº 33, de 2023.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
O presente Convênio deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação aplicável.
Subcláusula primeira. É vedado aa CONVENENTE, sob pena de rescisão do ajuste:
1-utilizar, aínda que em caráter emergencial, os recursos em finalidade diversa da estabelecida neste instrumento;
Il - realizar despesas em data anterior à vigência do Convênio;
HI - realizar licitação em desacordo com o estabelecido no anteprojeto, projeto básico ou termo de referência;
TV - alterar o objeto do convênio, exceto para;
a) ampliação do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta ou etapa, desde que não desconfigure a natureza do
objeto e não haja prejuízo da fruição ou funcionalidade do objeto; e
b) alteração do local de execução do objeto, desde que, no caso de obras, não tenha sido iniciada a execução física.
V - efetuar pagamento em data posterior à vigência do Convênio, salvo se o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência
deste instrumento;
VI - efetuar pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública
da administração direta ou indireta, inclusive por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis
federais específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
VI - realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos
fora do prazo, exceto no que se refere às multas e aos juros, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE e
desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
VIII - realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
IX - realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não constem nomes,
simbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho;
X - transferir recursos para clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres, exceto para creches e escolas
para o atendimento pré-escolar;
XI - transferir recursos liberados pelo CONCEDENTE, no todo ou em parte, a conta que não a vinculada ao presente Convênio;
XII - celebrar contrato, convênio ou outro tipo de parceria com entidades impedidas de receber recursos federais;
XIII - pagar, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de
empresa pública ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência
técnica ou assemelhados, salvo nas eventuais hipóteses previstas em leis específicas federais e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
XIV - subdelegar as obrigações assumidas por meio do presente convênio, salvo quando houver previsão expressa no plano de trabalho
aprovado e não configurar descentralização total da execução; e
XV - realizar o aproveitamento de rendimentos para ampliação ou acréscimo de metas ao plano de trabalho pactuado, sem justificativa
do convenente e autorização do CONCEDENTE.
Subcláusula segunda. Os atos referentes à movimentação dos recursos depositados na conta específica deste Convênio serão realizados
ou registrados no Transferegov br e os respectivos pagamentos serão cfctuados pelo CONVENENTE mediante crédito na conta corrente
de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviço, facultada a dispensa deste procedimento nos seguintes casos, em que o crédito
poderá ser realizado em conta corrente de titularidade do próprio CONVENENTE, mediante sua justificativa e autorizado pelo
CONCEDENTE, devendo ser registrado no Transferegov.br o beneficiário final da despesa:
1 - questões operacionais que impeçam o pagamento por meio da emissão de OPP, excetuando-se falhas de planejamento;
1 — na execução do objeto pelo CONVENENTE por regime direto; e
HI — no ressarcimento ao CONVENENTE por pagamentos realizados às próprias custas decorrentes de atrasos na liberação de recursos
pelo CONCEDENTE e em valores além da contrapartida pactuada, desde que tenha havido a emissão da Autorização de Início de Obra —
ATO.
Subcláusula terceira. Antes da realização de cada pagamento, o CONVENENTE incluirá no Transferegov.br, no minimo, as seguintes
informações:
I- o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
T- o contrato a que se refere o pagamento realizado; e
HI - informações das notas fiscais ou documentos contábeis,
Subeláusula quarta. Excepcionalmente, mediante mecanismo que permita a identificação pela instituição financeira depositária, poderá
ser realizado pagamento à pessoa física que não possua conta bancária, restrito no limite individual de R$ 1.800,00 (mil oitocentos
reais) por beneficiário, levando-se em conta toda a duração do instrumento.
;*
Subcláusula quinta. No caso de fornecimento de equipamentos e materiais especiais de fabricação específica, o desbloqueio de parcela
para pagamento da respectiva despesa far-se-á na forma do art. 38 do Decreto nº 93.872, de 1986, e do art. 79, da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33, de 2023, observadas as seguintes condições:
I- esteja caracterizada a necessidade de adiantar recursos ao fornecedor para viabilizar a produção de material ou equipamento especial,
fora da linha de produção usual, e com especificação singular destinada a empreendimento específico;
H- o pagamento antecipado das parcelas tenha sido previsto no edital de licitação e no CTEF dos materiais ou equipamentos; e
TI - o fornecedor ou o CONVENENTE apresentem uma carta fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente
autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, ou as demais modalidades de garantia previstas no art. 96, $ 1º, da Lei nº
14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS
O CONVENENTE deverá observar, quando da contratação de terceiros com recursos da União vinculados à execução do objeto deste
Convênio, as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como as demais normas aplicáveis às contrações
públicas.
Subcláusula primeira. Nos casos em que empresa pública, sociedade de economia mista ou suas subsidiárias participem como
CONVENENTE ou UNIDADE EXECUTORA, deverão ser observadas as disposições da Lei nº 13.303, de 2016, quando da contratação
de terceiros.
Subcláusula segunda. Os editais de licitação para consecução do objeto conveniado serão publicados pelo CONVENENTE após a
assinatura do presente Convênio, devendo a publicação do extrato dos editais observar as disposições da legislação específica aplicável
ao respectivo processo licitatório, obedecido, o disposto no art. 5º, inciso XIV da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 2024, e art.
53 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Subcláusula terceira. Excepcionalmente, quando o objeto envolver a aquisição de equipamentos ou a execução de custeio, serviços
comuns, inclusive os de engenharia, ou a retomada de obras paralisadas, em casos devidamente justificados pelo CONVENENTE e
admitidos pelo CONCEDENTE, poderão ser aceitos, desde que observadas as condicionantes previstas no art. 54 da Portaria Conjunta
MGI/ME/CGU n.º 33, de 2023:
a) adesão à ata de registro de preços, mesmo que o registro tenha sido homologado em data anterior ao início da vigência do instrumento;
b) licitação realizada antes da assinatura do instrumento; e
c) contrato celebrado em data anterior ao início da vigência do instrumento,
Subeláusula quarta. Nos casos de que trata a Subcláusula terceira, somente serão aceitas as despesas que ocorrerem durante o período
de vigência do instrumento de convênio.
Subcláusula quinta. O CONVENENTE se compromete, quando da contratação de terceiros, a aderir a Ata de Registro de Preços
vigente gerenciada pelo Poder Executivo Federal, caso seja comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores
praticados no mercado, na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021, e seja realizada prévia consulta ao fornecedor.
Subcláusuia sexta. As competências do CONCEDENTE e do CONVENENTE dispostas nos artigos 4º e 5º da Portaria Conjunta
MGI/ME/CGU nº 28, de 2024, também deverão ser observadas quando da contratação com terceiros.
Subcláusula sétima. É vedada, na hipótese de aplicação de recursos federais transferidos mediante o presente Convênio, a participação
em licitação ou a contratação de empresas que constem:
I- no cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-
Geral da União;
I - no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF como impedidas ou suspensas; ou
II - no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo
Conselho Nacional de Justiça.
Subcláusula oitava. O CONVENENTE deve consultar a situação do fornecedor selecionado no Cadastro Nacional de Empresas
Inidôneas e Suspensas - CEIS, por meio de acesso ao Portal da Transparência na internet, antes de solicitar a prestação do serviço ou a
entrega do bem.
Subeláusula nona. Nos casos em que a execução do objeto do Convênio, conforme previsto no plano de trabalho, envolver parceria do
CONVENENTE com entidade (s) privada (s) sem finalidade lucrativa, deverá ser observado o disposto no art. 45 da Portaria Conjunta
MGI/ME/CGU nº 33, de 2023, e na legislação específica que rege a parceria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO
Este Convênio poderá ser alterado por termo aditivo mediante proposta de qualquer dos PARTÍCIPES.
Subcláusula primeira. A proposta, devidamente formalizada e justificada, deve ser apresentada ao CONCEDENTE em, no mínimo, 60
(sessenta) dias antes do término de sua vigência.
Subcláusula segunda. Excepcionalmente, poderão ser solicitadas alterações em prazo inferior, desde que sejam motivadas e em
benefício da execução do objeto.
Subcláusula terceira. A análise da solicitação de alteração deverá ser realizada pelo CONCEDENTE, observados os regramentos legais
e a tempestividade, de forma que não haja prejuízo à execução do objeto.
Subcláusula quarta. Nos eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto, deverá o CONVENENTE demonstrar a respectiva
necessidade e os benefícios que se pretende agregar ao projeto, cuja justificativa, uma vez aprovada pela autoridade competente do
CONCEDENTE, integrará o Plano de Trabalho.
“a
ar
Subcláusula quinta. No caso de ampliação de metas, a proposta deverá ser acompanhada dos respectivos ajustes no Plano de Trabalho,
de orçamentos detalhados e de relatórios que demonstrem a regular execução das metas, etapas e fases já pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO
O CONCEDENTE levará em consideração, no acompanhamento e na verificação do cumprimento do objeto pactuado, diante do marco
de execução de 100% (cem por cento) do cronograma físico:
a) verificação dos boletins de medição e fotos georreferenciadas registradas pela empresa executora e pelo CONVENENTE
do Transferegov.br e pela vistoria final in loco pata constatação da compatibilidade com o plano de trabalho, no caso de obras e serviços
de engenharia; e
b) avaliação das informações e documentos inseridos no Transferegov.br, para os demais objetos.
Subcláusula primeira. É prerrogativa do CONCEDENTE assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de
paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade, respondendo o CONVENENTE, em todo caso,
pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do instrumento.
Subcláusula segunda. Os processos, documentos ou informações referentes à execução deste instrumento não poderão ser sonegados
aos servidores do CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo da União, bem como ao eventual apoiador técnico.
Subcláusula terceira. Aquele que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação do CONCEDENTE
e dos órgãos de controle interno e externo do Poder Executivo Federal, no desempenho de suas funções institucionais relativas ao
acompanhamento e fiscalização dos recursos federais transferidos, ficará sujeito à responsabilização administrativa, civil e penal.
Subeláusula quarta. A utilização dos recursos em desconformidade com o pactuado no instrumento ensejará obrigação do
CONVENENTE devolvê-los devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com
base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último
dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos
recursos à conta única do Tesouro Nacional.
Subcláusula quinta, Nos casos de identificação de irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual,
CONCEDENTE e CONVENENTE observarão o disposto no art. 89 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Subcláusula sexta. Os agentes que fizerem parte do ciclo de transferência de recursos são responsáveis, para todos os efeitos, pelos atos
que praticarem no acompanhamento e fiscalização da execução deste instrumento, não cabendo a responsabilização do CONCEDENTE
por inconformidades ou irregularidades praticadas pelo CONVENENTE. O CONVENENTE responde pelos danos causados a terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo na execução do Convênio.
Subcláusula sétima. Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, o convenente dará ciência aos órgãos de
controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificará os Ministérios Público Federal e Estadual,
bem como a Advocacia-Geral da União.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
Incumbe ao CONVENENTE exercer a atribuição de fiscalização, a qual consiste na atividade administrativa, prevista nas legislações
especificas de licitação e contratos, que deve ser realizada de modo sistemático pelo CONVENENTE e seus prepostos, com a finalidade
de verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O CONVENENTE deverá prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos, por meio do seu representante legal em exercício, nos
prazos estabelecidos por este Convênio.
Subcláusula primeira. Compete ao representante legal da entidade privada sem fins lucrativos, prefeito e ao governador sucessor
prestar contas dos recursos provenientes deste Convênio celebrado por seus antecessores.
Subcláusula segunda. Na impossibilidade de atender ao disposto na Subcláusula primeira, deverá ser apresentada, ao CONCEDENTE,
justificativa que demonstre o impedimento de prestar contas e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público.
Subcláusula terceira. Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo prefeito ou
governador comunicará o CONCEDENTE e solicitará instauração de TCE, prestando todas as informações e documentos necessários,
Subcláusula quarta. Os documentos que contenham as justificativas e medidas adotadas serão inseridos no Transferegov.br.
Subcláusula quinta. Nos casos de que tratam as Subcláusulas segunda, terceira e quarta, o CONCEDENTE, ao ser comunicado das
medidas adotadas e após avaliação, suspenderá de imediato o registro da inadimplência efetuado em decorrência da omissão de prestar
contas.
Subcláusula sexta. A prestação de contas deverá ser registrada pelo CONCEDENTE no Transferegovbr, iniciando-se
concomitantemente com a liberação dos recursos financeiros do Convênio.
Subcláusula sétima. A prestação de contas final deverá ser apresentada pelo CONVENENTE no prazo de até 60 (sessenta) dias,
contados:
I- do encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro;
UI - da denúncia; ou
JII - da rescisão.
Subcláusula oitava. Quando o CONVENENTE não enviar a prestação de contas no prazo de que trata a Subcláusula sétima, o
CONCEDENTE o notificará, estabelecendo prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para sua apresentação.
e
Subcláusula nona. Nos casos de descumprimento do prazo de que trata a Subcláusula oitava, o CONCEDENTE deverá:
1- registrar a inadimplência do CONVENENTE no Transferegov.br, por omissão no dever de prestar contas dos recursos recebidos; e
I - comunicar o CONVENENTE para que, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação,
proceda a devolução dos recursos repassados pela União, incluídos os provenientes de aplicações financeiras, corrigidos na forma da
Subcláusula nona da Cláusula décima segunda.
Subcláusula décima. Quando não houver a devolução dos recursos no prazo de que trata o inciso IL da Subcláusula nona, o
CONCEDENTE adotará as providências para resgate dos saldos remanescentes, observado o disposto na Subcláusula segunda da
Cláusula Décima Quinta, e para a imediata instauração da TCE.
Subeláusula décima primeira. A prestação de contas final tem por objetivo a demonstração e a verificação de resultados e deve conter
elementos que permitam avaliar a execução do objeto, sendo compostos por:
1- documentos inseridos e informações registradas no Transferegov.br;
X - Relatório de Cumprimento do Objeto;
III - declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento;
IV - recolhimento dos saldos remanescentes, quando houver;
V. apresentação da licença ambiental de operação, ou sua solicitação ao órgão ambiental competente, quando necessário; e
VI - termo de compromisso por meio do qual o CONVENENTE será obrigado a manter os documentos relacionados ao instrumento, nos
termos da alínea “tr” do inciso IF da Cláusula Quarta.
Subcláusula décima segunda. O Relatório de Cumprimento do Objeto deverá conter os subsídios necessários para a avaliação e
manifestação do CONCEDENTE quanto à execução do objeto pactuado.
Subeláusula décima terceira. Em até 15 (quinze) dias, contados do envio da prestação de contas pelo CONVENENTE, o
CONCEDENTE deverá registrar o recebimento da prestação de contas no Transferegov.br, para fins de sensibilização nas contas
contábeis do instrumento.
Subeláusula décima quarta. O prazo para análise da prestação de contas final e manifestação conclusiva pelo CONCEDENTE será de:
I- 60 (sessenta) dias, nos casos de procedimento informatizado, prorrogável no máximo por igual período, desde que devidamente
justificado; ou
X - 180 (cento e oitenta) dias, nos casos de análise convencional, prorrogável no máximo por igual período, desde que devidamente
justificado.
Subeláusula décima quinta. A contagem do prazo de que trata o inciso I da Subcláusula décima quarta terá início a partir da data de
atribuição da nota de risco ao instrumento no Transferegov.br:
Subcláusula décima sexta. A contagem do prazo de que trata o inciso II da Subcláusula décima quarta dar-se-á a partir do envio da
prestação de contas no Transferegov.br, e será suspensa quando houver a solicitação de complementação, sendo retomada quando do
envio dos documentos ou informações complementares.
Subcláusula décima sétima. Constatadas impropriedades ou indícios de irregularidade, o CONCEDENTE estabelecerá o prazo de até
45 (quarenta e cinco) dias para que o CONVENENTE saneie as impropriedades ou apresente justificativas.
Subeláusula décima oitava. O CONCEDENTE notificará o CONVENENTE caso as impropriedades ou indícios de irregularidade não
sejam sanadas ou não sejam aceitas as justificativas apresentadas.
Subcláusula décima nona. A notificação prévia, prevista na Subcláusula décima oitava, será realizada por meio de correspondência com
aviso de recebimento » AR, com cópia à respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, devendo ser incluída no Transferegov.br.
Subcláusula vigésima. Findo o prazo de que trata a Subclânsula décima quarta, considerada eventual prorrogação, a ausência de decisão
sobre a prestação de contas pelo CONCEDENTE poderá resultar no registro de restrição contábi! do órgão ou entidade pública referente
ao exercício em que ocorreu o fato.
Subcláusula vigésima primeira. O registro da inadimplência no Transferegov.br só será efetivado após a concessão do prazo da
notificação prévia, caso o CONVENENTE não comprove o saneamento das irregularidades apontadas.
Subcláusula vigésima segunda. Caberá ao CONCEDENTE notificar os titulares do INTERVENIENTE e da UNIDADE
EXECUTORA, quando houver, de todas as decisões proferidas no contexto da análise e do julgamento da prestação de contas,
facultando sua manifestação na mesma forma e condições concedidas aa CONVENENTE.
Subcláusula vigésima terceira. A análise da prestação de contas final poderá ser realizada por:
I - procedimento informatizado, baseado na utilização de trilhas de auditoria e no cotejo entre a nota de risco dos instrumentos, apurada a
partir de um modelo preditivo supervisionado, e o limite de tolerância ao risco da faixa de valor; ou
E - análise convencional, realizada de forma detalhada, sem a utilização do procedimento informatizado.
Subcláusula vigésima quarta. A análise convencional da prestação de contas final dar-se-á por meio da avaliação:
1- das informações e documentos de que trata a Subcláusula décima primeira;
II - da nota de risco do instrumento; e
IN - quando houver, de relatórios, trilhas de auditorias, boletins de verificação ou outros documentos produzidos pelo CONCEDENTE,
Ministério Público ou pelos órgãos de controle interno c externo, durante as atividades regulares de suas funções.
Subcláusula vigésima quinta. O resultado da análise convencional da prestação de contas final será consubstanciado em parecer técnico
conclusivo.
Subcláusula vigésima sexta. O parecer técnico conclusivo deverá sugerir a aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição da
prestação de contas e embasará a decisão da autoridade competente.
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Subeláusula vigésima sétima, A análise convencional da prestação de contas final pelo CONCEDENTE poderá resultar em:
I- aprovação;
IL - aprovação com ressalvas, quando evidenciada impropriedade ou outra falta de natureza formal da qual não resulte dano ao erário; ou
II - rejeição.
Subcláusula vigésima oitava. A decisão sobre a aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição da prestação de contas final compete:
I- ao CONCEDENTE; e
1 - à autoridade competente para assinatura do instrumento, permitida delegação nos termos do $ 2º do art. 38 da. Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Subcláusula vigésima nona. Nos casos de extinção do órgão ou entidade CONCEDENTE, o órgão ou entidade sucessor será O
responsável pela decisão sobre a regularidade da aplicação dos recursos transferidos.
Subeláusula trigésima. A rejeição da prestação de contas final dar-se-á em decorrência da não comprovação da regular aplicação dos
recursos repassados pela União, especialmente nos casos de:
a) inexecução total ou parcial do objeto pactuado;
b) desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;
c) impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições constantes deste Convênio ou da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33, de 2023;
d) ausência de depósito da contrapartida;
e) não utilização, total ou parcial, da contrapartida pactuada, na hipótese de não haver recolhimento proporcional aos aportes realizados;
f) movimentação e gestão dos recursos em desacordo com o disposto nas arts. 75 e 76 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de
2023;
£) não devolução de eventuais saldos remanescentes, observada a proporcionalidade, e
h) ausência de documentos exigidos na prestação de contas que comprometa o julgamento do cumprimento do objeto pactuado e da boa
e regular aplicação dos recursos.
Subcláusula trigésima primeira A ausência de comprovação da titularidade dominial do imóvel ensejará a aprovação com ressalvas da
prestação de contas final, e não implicará em devolução de recursos, desde que se observem todas as condições a seguir:
I-as obras é serviços de engenharia apresentem funcionalidade ou fruição e estejam sendo utilizados pelo público beneficiário;
W - o CONVENENTE ou o beneficiário esteja na posse do imóvel;
HI - esteja em curso ação judicial ou administrativa nos órgãos competentes para regularização da dominialidade; e
IV - seja lavrado termo de responsabilidade assinado pela autoridade máxima do convenente de que eventuais custas adicionais com a
desapropriação, a transferência ou a regularização da dominialidade serão de responsabilidade exclusiva do CONVENENTE.
Subcláusula trigésima segunda. A decisão sobre a aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição da prestação de contas do
instrumento deverá ser registrada no Transferegov.br, cabendo ao CONCEDENTE prestar declaração expressa acerca do cumprimento
do objeto e de que os recursos transferidos tiveram boa e regular aplicação,
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
Os saldos remanescentes, incluídos os provenientes dos rendimentos de aplicações financeiras, serão restituidos à União e ao
CONVENENTE, observada a proporcionalidade dos recursos aportados pelas partes, independentemente da época em que foram
depositados.
Subcláusula primeira. Caberá aa CONVENENTE, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias, contados da denúncia, da rescisão, da
conclusão da execução do objeto ou do término da vigência, o que ocorrer primeiro:
1- devolver os saldos remanescentes proporcionais aos repasses da União, para a Conta Única do Tesouro Nacional, FUNASA, por meio
de Guia de Recolhimento da União — GRU, disponível no site wwwtesouro.fazenda.gov.br; portal SIAFI, informando a Unidade Gestora
(UG) e Gestão 00001 (Tesouro); e
K - transferir os saldos remanescentes proporcionais à contrapartida aportada, para uma conta de livre movimentação de sua
titularidade,
Subcláusula segunda, Nos casos de descumprimento do disposto na Subcláusula primeira, o CONCEDENTE solicitará, à instituição
financeira albergante da conta especifica do instrumento, a imediata devolução dos saldos para a Conta Unica do Tesouro Nacional, na
forma indicada no inciso I da Subcláusula primeira.
Subcláusula terceira. Caso não tenha havido qualquer execução física ou financeira, deverão ser recolhidos à Conta Única do Tesouro
Nacional, na forma indicada no inciso [ da Subcláusula primeira, os recursos recebidos e os respectivos rendimentos de aplicação
financeira, sem a incidência de atualização e juros de mora.
Subcláusula quarta. Quando houver a rejeição total ou parcial da prestação de contas final pelos motivos relacionados na Subcláusula
trigésima da Cláusula Décima Quinta, o CONCEDENTE deverá notificar o CONVENENTE pata que, no prazo improrrogável de até 30
(trinta) dias, contados do recebimento da notificação, proceda à devolução dos recursos correspondentes ao valor rejeitado, devidamente
corrigidos.
Subcláusula quinta. A não devolução dos recursos de que trata a Subcláusula quarta ensejará o registro de impugnação das contas do
Convênio no Transferegov. br e instauração da TCE.
Subcláusula sexta. O CONCEDENTE efetuará o registro do CONVENENTE, em cadastros de inadimplência, nas seguintes hipótesos:
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1 - após o julgamento da tomada de contas especial ou de procedimento análogo pclo Tribunal de Contas da União, nas hipóteses de
tejeição total ou parcial da prestação de contas; ou
1[ - após a notificação do CONVENENTE e o decurso do prazo previsto na Subcláusula oitava da Cláusula Décima Quinta, nas hipóteses
de omissão na apresentação da prestação de contas, independentemente de instauração ou de julgamento da tomada de contas especial.
Subcláusula sétima. Após a rejeição total ou parcial das contas, o saldo referente à rejeição constará como impugnado e o
CONVENENTE será cadastrado como inadimplente somente após o julgamento de que trata o inciso I da Subcláusula sexta.
Subcláusula oitava. Na hipótese de aplicação de ato normativo do Tribunal de Contas da União que autoriza a dispensa da Tomada de
Contas Especial, a autoridade administrativa adotará medidas administrativas ao seu alcance, como o registro da inadimplência do
CONVENENTE no Transferegov.br e a inclusão nos cadastros de inadimplência, sem prejuízo de requerer ao órgão jurídico pertinente
as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, com vistas à obtenção do ressarcimento do débito apurado, inclusive o protesto, se for o
caso,
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS BENS REMANESCENTES
Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados no âmbito deste Convênio serão de propriedade do CONVENENTE.
Subeláusula primeira. Consideram-se bens remanescentes os equipamentos e materiais permanentes adquiridos, produzidos ou
transformados com recursos dos instrumentos necessários à consecução do objeto, mas que não se incorporam a este,
Subcláusula segunda. O CONVENENTE deverá contabilizar e proceder à guarda dos bens remanescentes, bem como encaminhar
manifestação ao CONCEDENTE com o compromisso de utilizá-los para assegurar a continuidade do programa governamental, devendo
estarem claras as regras e diretrizes de utilização desses bens.
Ou sendo a TITULARIDADE DO CONCEDENTE, seguirá as seguintes disposições:
Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados no âmbito deste Convênio serão de propriedade do CONCEDENTE.
Subeláusula primeira, Consideram-se bens remanescentes os equipamentos e materiais permanentes adquiridos, produzidos ou
transformados com recursos dos instrumentos necessários à consecução do objeto, mas que não se incorporam a este,
Subcláusula segunda. O CONVENENTE deverá contabilizar e proceder à guarda dos bens remanescentes até o CONCEDENTE
definir, em notificação específica dirigida aa CONVENENTE, o modo e a forma de entrega dos bens remanescentes, bem como o seu
representante, responsável ou servidor que haverá de, efetivamente, recebê-los.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA DENÚNCIA, RESCISÃO E EXTINÇÃO
O presente Convênio poderá ser:
1- denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que
participaram voluntariamente da avença, vedada qualquer cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes;
1 - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial, desde que
infrutiferas as medidas administrativas internas e observado o disposto na Subcláusula quarta;
II - extinto, quando não tiver ocorrido repasse de recursos e houver descumprimento das condições suspensivas, nos prazos
estabelecidos no instrumento,
Subcláusula primeira. O CONDEDENTE registrará no Transferegov.br c publicará no Diário Oficial da União a denúncia, rescisão ou
extinção.
Subcláusula segunda. Quando da denúncia ou rescisão do instrumento, o CONVENENTE deverá:
1- devolver os saldos remanescentes, inclusive aqueles oriundos de rendimentos de aplicações financeiras, em até 30 (trinta) dias; e
JI - apresentar a prestação de contas final em até 60 (sessenta) dias.
Subcláusula terceira. No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do registro da denúncia ou rescisão do instrumento
no Transferegov.br, o CONCEDENTE providenciará o cancelamento dos saldos de empenho, independente do indicador de resultado
primário.
Subcláusula quarta. A rescisão decorrente do cometimento de fato que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial, prevista
no caput desta Cláusula, inciso II, alínea “c”, deverá ocorrer depois da adoção das medidas administrativas intemas para elidir o dano,
observados os princípios norteadores dos processos administrativos consubstanciados no art, 2º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999, bem como o disposto na Portaria CGU nº 1.531, de 2021, e na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28 de novembro de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICIDADE
A eficácia do presente Convênio fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, a qual deverá ser
providenciada pelo CONCEDENTE no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da respectiva assinatura,
Subeláusula primeira. Será dada publicidade em sítio eletrônico específico denominado Transferegovbr aos atos de celebração,
alteração, liberação de recursos, acompanhamento e fiscalização da execução e a prestação de contas do presente instrumento.
Subeláusula segunda. A notificação da celebração do instrumento à Assembleia Legislativa ou à Câmara Legislativa ou à Câmara
Municipal do CONVENENTE, conforme o caso, será realizada eletronicamente por meio do sistema Transferegov.br, e da mesma forma
será a notificação da liberação dos recursos.
x e
Subcláusula terceira. O CONVENENTE obriga-se a:
I - caso seja município ou o Distrito Federal, a notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais,
com sede no município, quando da liberação de recursos relativos ao presente Convênio, no prazo de até dois dias úteis, nos termos do
art. 2º da Lei nº 9.452, 20 de março de 1997, facultada a notificação por meio eletrônico:
H - cientificar da celebração deste Convênio o conselho local ou instância de controle social da área vinculada ao programa de governo
que originou a transferência de recursos, quando houver; e
TI - disponibilizar, em seu sítio eletrônico na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato |
deste Convênio, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e detalhamento na aplicação dos
recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado, ou inserir link em sua página eletrônica oficial que
possibilite acesso direto ao Transferegov.br.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
Acordam os partícipes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
I - todas as comunicações relativas a este Convênio serão consideradas como regularmente efetuadas quando realizadas por intermédio
do Transferegov.br, exceto quando a legislação regente tiver estabelecido forma especial;
II - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste
Convênio, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados; e
TI - as exigências que não puderem ser cumpridas por meio do Transferegov.br deverão ser supridas através da regular instrução
processual, sem prejuizo do posterior registro do ato no mesmo sistema Transferegov.br.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
Os partícipes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do presente ajuste, à tentativa de conciliação e mediação
administrativa perante a Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal, da Advocacia-Geral da União, nos
termos do art, 37 da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, do art. 11 da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e do
art. 41, inciso III, alínea “b” do Anexo I ao Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023.
Subcláusula única. Não logrando êxito na conciliação, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Convênio, o foro da
Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, por força do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente
instrumento, o qual lido e achado conforme, assinam eletronicamente por meio de seus representantes, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Pelo CONCEDENTE:
ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA
Presidente Interino da Funasa
Pelo CONVENENTE:
ROSANGELA DE MOURA MANICOBA NOVAES FERRAZ
Prefeita Municipal de Floresta/PE
Documento assinado eletronicamente por ROSANGELA DE MOURA MANICOBA NOVAES FERRAZ, Usuário Externo, em 17/12/2024,
às 15:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no 5 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Referência: Processo nº 25100.004711/2024-31 SEI nº 5192017
MINISTERIO DA SAUDE
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
TRANSFEREGOV
Nº / ANO DA PROPOSTA:
027866/2024
OBJETO:
Implantação de Sistema de Esgotamento Sanitário para atender comunidades rurais do município de Floresta — PE.
CARACTERIZAÇÃO DOS INTERESSES RECÍPROCOS:
Floresta enfrenta sérios desafios de sancamento, especialmente nas áreas rurais, afetando a saúde pública. A proposta de
implantação de um Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) visa resolver esses problemas, proporcionando uma solução
integrada e sustentável para o sancamento local. Em alinhamento com o Programa da Funasa, o projeto busca melhorar a
qualidade de vida da população e promover o desenvolvimento sustentável, reforçando o compromisso do município com a
saúde pública.
RELAÇÃO ENTRE A PROPOSTA E OS OBJETIVOS E DIRETRIZES DO PROGRAMA:
A proposta de implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) em Floresta está alinhada com o Programa Nacional de
Saneamento Rural, que visa universalizar o saneamento básico em áreas rurais. O projeto atende à carência crítica de
infraestrutura, proporcionando soluções sustentáveis para tratamento de esgoto, reduzindo a contaminação ambiental e
protegendo recursos hídricos. Além de melhorar a saúde pública, a proposta promove o desenvolvimento sustentável e a
qualidade de vida local.
PÚBLICO ALVO:
O público-alvo do projeto é a população rural de Floresta, especialmente as famílias sem acesso adequado a esgotamento
sanitário. Inclui moradores sem tratamento de esgoto e aqueles afetados por problemas de saúde devido à contaminação
ambiental. O projeto também beneficia a comunidade ao melhorar a saúde pública e preservar o meio ambiente.
PROBLEMA A SER RESOLVIDO:
A falta de tratamento adequado de esgotos em Floresta compromete a saúde pública e o meio ambiente, contaminando solo e
água, e expondo alimentos a patógenos. Isso aumenta doenças como cólera e hepatite, sobrecarregando o sistema de saúde e
gerando altos custos. A economia local também sofre, com queda na produtividade e afastamento de investimentos, tornando a
resolução desse problema vital para o desenvolvimento econômico e social do município.
RESULTADOS ESPERADOS:
O projeto de universalização do saneamento básico em Floresta visa melhorar a qualidade de vida, instalando sistemas de
esgotamento sanitário que tratam e descartam o esgoto de forma adequada. Isso reduzirá doenças como cólera e hepatite,
aliviando a pressão sobre o sistema de saúde e diminuindo custos. Além de melhorar a saúde, o projeto aumentará a
produtividade, valorizará propriedades e atrairá investimentos, impulsionando o desenvolvimento econômico e social do
municipio.
1-DADOS DO CONCEDENTE
CONCEDENTE: | NOME DO ÓRGÃO/ÓRGÃO SUBORDINADO OU UG:
36211 FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
007.643.197-52 ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL:
SAUS Quadra 4 Bloco N 70070-040
Relatório emitido em 07/07/2025 10:33:07 Página 1 de 8
e.
2-DADOS DO PROPONENTE
PROPONENTE:
10,113.736/0001-20
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
MUNICIPIO DE FLORESTA
ENDEREÇO JURÍDICO DO PROPONENTE:
PRACA CORONEL FAUSTO FERRAZ, 183
CIDADE: UF:
FLORESTA PE
CÓDIGO CEP:
MUNICÍPIO: | 56400000
2413
EA.:
Administração
Pública Municipal
BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
001 - BANCO DO BRASIL SA 1061-8 380741
CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
193.293.184-87 ROSANGELA DE MOURA MANICOBA NOVAES FERRAZ
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL:
RUA EMILIO NOVAES FILHO, 40 - PARQUE DAS CARAIBEI 56400000
DDD/TELEFONE:
83996291102
Relatório emitido em 07/07/2025 10:33:07 Página 2 de 8
Ra
*
4- DADOS DO EXECUTOR/VALORES
VALOR GLOBAL: R$ 1.358.006,30
VALOR DA CONTRAPARTIDA: R$ 0,00
VALOR DOS REPASSES: Valor
Relatório emitido em 07/07/2025 10:33:07 Página 3 de 8
ma
5 - CADASTRO DE OBRA
IDENTIFICADOR DA OBRA:
44960.26-42
NOME DO PROJETO:
Implantação de Sistema de Esgotamento Sanitário para atender comunidades rurais do município de Floresta PE.
NATUREZA DA INTERVENÇÃO:
Obra
ESPÉCIE DA INTERVENÇÃO:
Construção
EIXO:
Social
TIPO:
Saúde
SUBTIPO:
Saneamento
Geometrias
Latitude: -8.32149 Longitude: -3841256
ESTE PROJETO DE INVESTIMENTO TEM ESTUDO DE VIABILIDADE? Não
POSSUI PLANO NACIONAL DE POLÍTICA? Sim
PLANO NACIONAL DE POLÍTICA VINCULADO:
PLANSAB - Plano Nacional de Saneamento Básico
HÁ PLANO DE POLÍTICA VINCULADO: Não
QUANTIDADE DE EMPREGOS GERADOS:
POPULAÇÃO BENEFICIADA: 4857
DESCRIÇÃO DA POPULAÇÃO BENEFICIADA:
4857 pessoas e 915 famílias, residentes nas localidades de Vila do Assentamento Barra da Forquilha e Malhada Vermelha
A OBRA FOI MODELADA EM BIM? Não
Relatório emitido em 07/07/2025 10:33:07 Página 4 de 8
6- PLANO DE TRABALHO
Metanº: 1
Especificação: ELABORAÇÃO DE PROJETO
Unidade de Medida: UN Quantidade: 1.0 Valor: R$ 67.900,32
Início Previsto: 26/12/2024 | Término Previsto: 26/12/2027 | Valor Global: R$ 1.358.006,30
UF: Município: CEP:
Endereço:
Etapa/Fase nº: 1 .
Especificação: ELABORAÇÃO DE PROJETO
Quantidade: Valor: Início Previsto: Término Previsto:
1,0 UN R$ 67.900,32 | 26/12/2024 26/12/2027
Metanº: 2
Especificação: SERVIÇOS PRELIMINARES
Unidade de Medida: UN Quantidade: 1.0 Valor: R$ 138.477,28
Início Previsto: 26/12/2024 Término Previsto: 26/12/2027 | Valor Global: R$ 1.358.006,30
Município: CEP:
Endereço:
Etapa/Fase nº":
Especificação: SERVIÇOS PRELIMINARES
Quantidade: Valor: Início Previsto: Término Previsto:
1.0 UN R$ 138.477,28 |26/12/2024: 26/12/2027
Metanº: 3
Especificação:
Implantação de Sistema de Esgotamento Sanitário de Vila do Assentamento Barra da Forquilha, município de
Floresta — PE.
Unidade de Medida: UN
Início Previsto: 26/12/2024
UF:
Endereço:
Etapa/Fase nº;
-Especificação:
-de Floresta — PE,
Quantidade:
10
Quantidade: 1.0
Término Previsto: 26/12/2027
Valor: R$ 575.814,35
Valor Global: R$ 1.358.006,30
CEP:
Implantação de Sistema de Esgotamento Sanitário de Vila do Assentamento Barra da Forquilha, município
Valor: Início Previsto: Término Previsto:
R$ 575.814,35 | 26/12/2024 26/12/2027
Implantação de Sistema de Esgotamento Sanitário de Malhada Vermelha, município de Floresta — PE.
UN
Metanº: 4
Especificação:
Unidade de Medida: UN Quantidade: 1.0 Valor: R$ 575.814,35
Início Previsto: 26/12/2024 | Término Previsto: 26/12/2027 | Valor Global: R$ 1.358.006,30
CC
Endereço:
Etapa/Fase nº: É
Especificação: '
Quantidade: Valor: Inícia Previsto: Término Previsto: :
1.0 UN R$ 575.814,35 |26/12/2024 26/12/2027
7- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
Implantação de Sistema de Esgotamento Sanitário de Malhada Vermelha, município de Floresta — PE.
Relatório emitido em 07/07/2025 10:33:07 Página 5 de 8
&
MÊS DESEMBOLSO: Outubro ANO: 2025
VALOR DA META: R$ 67.900,32
DESCRIÇÃO: ELABORAÇÃO DE PROJETO
VALOR DA META: R$ 138.477,28
DESCRIÇÃO: SERVIÇOS PRELIMINARES
META Nº: 3
DESCRIÇÃO:
Floresta — PE.
DESCRIÇÃO: Implantação de Sistema de Esgotamento Sanitário de Malhada Vermelha, município de Floresta — PE.
VALOR DO REPASSE: R$ 1.358.006,30 | PARCELA Nº: 1
8 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MUNICIPIO DE FLORESTA
VALOR DA META: R$ 575.814,35
Implantação de Sistema de Esgotamento Sanitário de Vila do Assentamento Barra da Forquilha, município de
Relatório emitido em 07/07/2025 10:33:07 Página 6 de 8
EN
9 - PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Implantação de Sistema de Esgotamento Sanitário de Vila do Assentamento Barra da
Forquilha, município de Floresta — PE.
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Instrumento NATUREZA DA DESPESA: 449051
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: FLORESTA
CEP: 56400-000 [UF: PE |MUNICÍPIO: 2413 - FLORESTA
UNIDADE: UN QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁRIO: R$ 575.814,35 | V.TOTAL: R$ 575.814,35
OBSERVAÇÃO:
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Implantação de Sistema de Esgotamento Sanitário de. Malhada Vermelha, município, de
“Floresta — PE.
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Instrumento NATUREZA DA DESPESA: 449051
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: FLORESTA
CEP: 56400-000 [UF: PE [MUNICÍPIO: 2413 - FLORESTA
UNIDADE: UN QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁRIO: R$ 575.814,35 | V.TOTAL: R$ 575.814,35
OBSERVAÇÃO: i
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: ELABORAÇÃO DE PROJETO
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Instrumento
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: FLORESTA
CEP: 56400-000 MUNICÍPIO: 2413 - FLORESTA
UNIDADE: UN QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁRIO: R$ 67.900,32
OBSERVAÇÃO:
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: SERVIÇOS PRELIMINARES
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Instrumento
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: FLORESTA
CEP: 56400-000 MUNICÍPIO: 2413 - FLORESTA
UNIDADE: UN QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁRIO: R$ 138.477,28
OBSERVAÇÃO:
NATUREZA DA DESPESA: 449039
V.TOTAL: R$ 67.900,32
NATUREZA DA DESPESA: 449051
V.TOTAL: R$ 138.477,28
10 - PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO
NATUREZA DA DESPESA
Código Total Recursos Contrapartida Bens e Rendimento de
Serviços Aplicação
449039 R$ 67.900,32 R$ 67.900,32 R$ 0,00
449051 R$ 1.290.105,98 R$ 1.290.105,98 R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL GERAL: R$ 1.358.006,30
Relatório emitido em 07/07/2025 10:33:07 Página 7 de8
11- DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao
para efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro
Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos
da dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho.
Pede Deferimento,
Local e Data Proponente
12- APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE DO PLANO DE TRABALHO
Aprovado
Local e Data Concedente
(Representante legal do Órgão ou Entidade
13 - ANEXOS
Comprovantes de Capacidade Técnica e Gerencial
Nome do Arquivo:
FLO-SES-DEC. CAPACIDADE TÉCNICA pdf
Documentas Digitalizados do Instrumento
Nome do Arquivo:
Termo de Convênio - nº 969740 - Municipio de Floresta-PE - Publicado.pdf
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA
PRAÇA CEL. FAUSTO FERRAZ
10.113.736/0001-20 Exercício: 2025
BALANCETE DA DESPESA DE JULHO ( 01/01/2025 A 14/07/2025 )
1 de 29
Fi Func Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Liq no Mês Emp A Pagar
Tipo Empenho Atual Liq Atual Pago Mês Pagto Atual
62 PODEREXEGUINO O ni en anna nan anne nana nana anna
0202 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 5.758.000,00 4.656.021,17 240840477 3.029.666,66
f2bzo! SECRETARIA DES APOIO ADMINISTRATIVO) 485802117 240840477 1.626.354,51 1.626.354,51
04.122.0002.1021.0000 REFORMA, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS PRÉDIOS VINCULADOS A ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA
045 44.90.3000 MATERIAL DE CONSUMO 6.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
046 44903600 OUTROS SERVIÇOS DE 8.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
FÍSICA ' ' : )
047 44903900 OUTROS SERVIÇOS DE 6.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0.00 0,00
JURÍDICA : . . Ê
048 44.90.5100 OBRAS E INSTALAÇÕES 24.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0002.1090.0000 AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, MÁQUINAS , VEÍCULOSE DIVERSOS EQUIPAMENTOS
049 44905200 EQUIPAMENTOS E 50.000,00 10.560,00 10.560,00 10.560,00
MATERIAL PERMANENTE 10.560,00 10.560,00 0,00 0,00
04.122.0002.2009.0000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS DA ADMINISTRAÇÃO
050 31901300 OBRIGAÇÕES 1.150.000,00 805.000,00 328.039,81 706.799,93
PATRONAIS 805.000,00 328.039,81 98.200,07 98.200,07
051 31.91.1300 gana 500.000,00 500.000,00 225.112,33 420.106,27
S -
TON ORCANENTA 500.000,00 225.112,33 79.893,73 79.893,73
04.122.0002.2011.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
052 31.90.0400 CONTRATAÇÃO POR 700.000,00 700.000,00 220.194,30 521.221,80
TEMPO DETERMINADO 700.000,00 220.194,30 178.778,20 178.778,20
053 31.90.1100 VENGINENTOS E 1.300.000,00 1.300.000,00 851.816,56 599.929,48
ITAGENS FIXAS -
RE 1.300.000,00 851.816,56 700.070,52 700.070,52
054 31909400 INDENIZAÇÕES E 70.000,00 0,00 0,00 0,00
RESTITUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00
TRABALHISTAS
055 31.90.9600 RESSARCIMENTO DE 120.000,00 120.000,00 0,00 120.000,00
DESPESAS DE PESSOAL 120.000,00 0,00 0,00 0,00
REQUISITADO
056 3390.1400 DIÁRIAS- CIVIL 14.000,00 1.550,00 1.550,00 250,00
1.550,00 1.550,00 1.300,00 1.300,00
057 3390.3000 MATERIAL DE CONSUMO 200.000,00 117.543,63 117.543,63 8.304,37
117.543,63 117.543,63 109.239,26 109.239,26
058 33903300 PASSAGENSE 10.000,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS COM 0,00 0,00 0,00 0,00
LOCOMOÇÃO
059 33903500 SERVIÇOS DE 90.000,00 0,00 0,00 0,00
CONSULTORIA 0,00 0,00 0,00 0,00
060 33903600 OUTROS SERVIÇOS DE 240.000,00 147.670,84 74.285,32 85.914,54
Clicar OO - PESSOA 147.670,64 74.265,32 61.756,10 61.756,10
061 3390.3700 LOCAÇÃO DE 12.000,00 0,00 0,00 0,00
MÃO-DE-OBRA 0,00 0,00 0.00 0,00
062 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE 1.200.000,00 953.696,90 579.322,82 556.580,27
TERCEIROS - PESSOA 953.696,90 579.322,82 397.116,63 397.116,63
JURÍDICA
063 33909200 DESPESAS DE 60.000,00 0,00 0,00 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA
PRAÇA CEL, FAUSTO FERRAZ
10.113.736/0001-20 Exercício: 2025
BALANCETE DA DESPESA DE JULHO ( 01/01/2025 A 14/07/2025 )
2 de 29
Fi Func Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Lig no Mês Emp A Pagar
Tipo Empenho Atual Liq Atual Pago Mês Pagto Atual
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
0202 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 273740000 2.199.084,27
020202 COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 219908427 1.257.826,47
04.122.0002.1114.0000 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS.
064 4490.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 12.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0002.2022.0000 PAGAMENTO DE INDEINZAÇÕES TRABALHISTAS E SENTENÇAS JUDICIAS
065 31.90.9100 SENTENÇAS JUDICIAIS 160.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
066 33.90.9100 SENTENÇAS JUDICIAIS 550.000,00 450.937,66 450.937,66 0,00
450.937,66 450.937,66 450.937,66 450.937,66
04.122.0002.2024.0000 CONTRIBUIÇÃO DO MUNICIPIO PARA O PASEP
067 33904700 OBRIGAÇÕES 1.500.000,00 1.499.426,61 724.488,62 781.407,10
TRIBUTÁRIAS E 1.499.426,61 724.488,62 718.019,51 718.019,51
CONTRIBUTIVAS
04.122.0002.2025.0000 MANUTENÇÃO DA DIRETOIRA DE COMPRAS
068 31.90.0400 CONTRATAÇÃO POR 28.000,00 0,00 0,00 0,00
TEMPO DETERMINADO 0,00 0,00 0,00 0,00
069 3190.1100 VENCIMENTOS E 36.000,00 36.000,00 0,00 36.000,00
VANTAGENS FIXAS - 36.000,00 0,00 0,00 0,00
PESSOAL CIVIL
070 3390.1400 DIÁRIAS-CIVIL 7.200,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
071 33903000 MATERIAL DE CONSUMO 18.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
072 3390.3600 OUTROS SERVIÇOS DE 12.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
FÍSICA . ' . '
073 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE 18.000,00 0,00 0,00 0.00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0.00 0,00
JURÍDICA : ,
04.122.0002.2027.0000 MANUTENÇÃO DA DIRETORIA DE TRANSPORTES
074 31.90.0400 CONTRATAÇÃO POR 18.000,00 0,00 0,00 0,00
TEMPO DETERMINADO 0,00 0,00 0,00 0,00
075 31.90.1100 VENCIMENTOS E 140.000,00 140.000,00 50.099,17 97.988,57
VANTAGENS FIXAS - 140.000,00 50.099,17 42.011,43 42.011,43
PESSOAL CIVIL
076 33.90.1400 DIÁRIAS - CIVIL 18.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
077 | 33903000 MATERIAL DE CONSUMO 36.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0.00 0,00 0,00
078 33903300 PASSAGENS E 12.000,00 0.00 0,00 0,00
DESPESAS COM 0,00 0,00 0,00 0,00
LOCOMOÇÃO
079 33.90.3800 OUTROS SERVIÇOS DE 30.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
FÍSICA , . ) ,
080 3390.3900 OUTROS SERVIÇOS DE 30.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0.00
JURÍDICA ' Ê :
04.122.0002.2032.0000 MANUTENÇÃO DA DIRETORIA E PATRIMÔNIO
3.1.90.11.00
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA
PRAÇA CEL, FAUSTO FERRAZ
10.113.736/0001-20 Exercício: 2025
BALANCETE DA DESPESA DE JULHO ( 01/01/2025 A 14/07/2025 )
3 de 29
Fi Func Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Lig no Mês Emp A Pagar
Tipo Empenho Atual Liq Atual Pago Mês Pagto Atual
081 VENCIMENTOS E 36.000,00 36.000,00 13.941,02 24.391,12
VANTAGENS FIXAS - 36.000,00 13.941,02 11.608,88 11.608,88
PESSOAL CIVIL
082 3390.1400 DIÁRIAS -CIVIL 1.800,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
083 3390.3000 MATERIAL DE CONSUMO 6.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
084 33903600 OUTROS SERVIÇOS DE 9.600,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
FÍSICA . É : :
085 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE 10.800,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
JURÍDICA ' , . i
06.182.0002.2122.0000 COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COM ENTRES DA FEDERAÇÃO
086 33904100 Contribuições 48.000,00 36.720,00 18.360,00 18.360,00
18.360,00 18.360,00
0203 SECRETARIA DE GOVERNO 256.000,55
o20som JSEERETARIADE GOVERNO! 338.867,79 109.134,25 82.867,24
04.122.0002.1106.0000 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÓVEIS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
087 44.90.5200 EQUIPAMENTOS E 40.000,00 0,00 0,00 0,00
MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0002.2117.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETRIA DO GOVERNO
088 31.90.0400 CONTRATAÇÃO POR 100.000,00 100.000,00 7.539,40 95.496,60
TEMPO DETERMINADO 100.000,00 7.539,40 4.503,40 4.503,40
089 31.90.1100 VENCIMENTOS E 180.000,00 180.000,00 42.727,06 150.222,60
VANTAGENS FIXAS - 180.000,00 42.727,06 29.777,40 29.777,40
PESSOAL CIVIL
090 3390.1400 DIÁRIAS - CIVIL 15.000,00 10.350,00 10.350,00 1.500,00
10.350,00 10.350,00 8.850,00 8.850,00
091 33.90.3000 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00 1.769,99 1.769,99 990,05
1.769,99 1.769,99 779,94 779,94
092 3390.3600 OUTROS SERVIÇOS DE 15.000,00 0.00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
FÍSICA . . : l
093 3390.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE 200.000,00 46.747,80 46.747,80 7.791,30
TERCEIROS - PESSOA 46.747,80 46.747,80 38.956,50 38.956,50
JURÍDICA
0204 SECRETARIA DE POLÍTICAS DA MULHER 694.000,00 293.585,89 37.038,10 277 AN,74
GRDAaad SERES AINEs PORTAS Lan Naa 293.585,89 37.038,10 16.17415 16.174,15
04.122.0003.1107.0000 AQUI DE VEIC, MÓVEIS, MÃO, UTENS, E EQUIPAMENTOS SEC.P.DA MULHER
094 44905200 EQUIPAMENTOS E 45.000,00 0,00 0,00 0,00
MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0003.2119.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIV.DA SECRETARIA DE POLITICAS DA MULHER
095 31900400 CONTRATAÇÃO POR 110.000,00 110.000,00 5.229,53 110.000,00
TEMPO DETERMINADO 110.000,00 5.229,53 0,00 0,00
096 — 3.1.90.11.00 denciRNTOs TA E 150.000,00 150.000,00 13.271,56 150.000,00
Earp 150.000,00 13.271,56 0,00 0,00
097 — 3.1.90.94.00 Rações E 10.000,00 0,00 0,00 0,00
STITUIÇÕES
RAR ETÃS 0,00 0,00 0,00 0,00
098 3390.1400 DIÁRIAS - CIVIL 10.000,00 600,00 600,00 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA
PRAÇA CEL, FAUSTO FERRAZ
10.113.736/0001-20 Exercício: 2025
BALANCETE DA DESPESA DE JULHO ( 01/01/2025 A 14/07/2025 )
4 de 29
Fi Func Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Liq no Mês Emp A Pagar
Tipo Empenho Atual Liq Atual Pago Mês Pagto Atual
600,00 600,00 600,00 600,00
099 33903000 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00 5.005,89 5.005,89 0,00
5.005,89 5.005,89 5.005,89 5.005,89
100 33.90.3600 OUTROS SERVIÇOS DE 12.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
FÍSICA
101 33.90.3900 OUTROS SERVIÇOS DE 60.000,00 8.180,00 3.181,12 5.711,74
TERCEIROS - PESSOA 8.180,00 3.181,12 2.468,26 2.468,26
JURÍDICA
04.122.0003.2133.0000 MANUT. DO PROGRAMA SAÚDE DA MULHER
102 33.90.3000 MATERIAL DE CONSUMO 24.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
103 33.90.3200 | Material, Bem ou Serviço 18.000,00 0,00 0,00 0,00
para Distribuição Gratuita 0,00 0,00 0,00 0,00
104 3390.3600 OUTROS SERVIÇOS DE 12.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0.00 0,00 0,00
FÍSICA
105 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE 30.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
JURÍDICA
04.122.0003.2134.0000 REALIZAR CAMPANHAS, CONFERENCIAS, PROJETOS E FÓRUNS DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
106 33.90.3000 MATERIAL DE CONSUMO 24.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
107 33903600 OUTROS SERVIÇOS DE 9.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
FÍSICA
108 3390.3900 OUTROS SERVIÇOS DE 18.000,00 0,00 0.00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
JURÍDICA
04.122.0003.2135.0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA EMPREENDE MULHER
109 33903000 MATERIAL DE CONSUMO 24.000,00 0,00 0,00 0,00
0.00 0,00 0,00 0,00
110 33903600 OUTROS SERVIÇOS DE 24.000,00 19.800,00 9.750,00 11.700,00
TROS - PESSOA 19.800,00 9.750,00 8.100,00 8.100,00
111 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE 18.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
JURÍDICA
04.122.0003.2136.0000 REALIZAÇÃO DE PROJETOS, OFICINAS, FEIRA E COMEMORAÇÕES DA MULHER
112 3390.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00 0.00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
113 33903600 OUTROS SERVIÇOS DE 12.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
FÍSICA
114 33.90.3900 OUTROS SERVIÇOS DE 24.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
JURÍDICA
0205 GABINETE DO PREFEITO 1.749.674,07 1.406.265,81 734.411,95 794.992,90
020501 | SECRETARIA EXECUTIVA 1.406.265,81 734.411,95 611.272,91 611.272,91
04.122.0002.1003.0000 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÓVEIS, UTENCÍLIOS E EQUIPAMENTOS
115 44905200 EQUIPAMENTOS E 50.000,00 18.019,90 18.019,90 17.490,00
MATERIAL PERMANENTE 18.019,90 18.019,90 529,90 529,90
04.122.0002.2218.0000 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA
PRAÇA CEL. FAUSTO FERRAZ
10.113.736/0001-20 Exercício: 2025
BALANCETE DA DESPESA DE JULHO ( 01/01/2025 A 14/07/2025 )
5 de 29
Fi Func Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Liq no Mês Emp A Pagar
Tipo Empenho Atual Lig Atual Pago Mês Pagto Atual
716 | 31901100 VENCIMENTOS E 700.000,00 700.000,00 317.762,33 444.825,22
VANTAGENS FIXAS - 700.000,00 317.762,33 255.174,78 255.174,78
PESSOAL CIVIL
117 3390.1400 DIÁRIAS -CIVIL 70.000,00 53.150,00 53.150,00 1.950,00
53.150,00 53.150,00 51.200,00 51.200,00
118 33.90.3000 MATERIAL DE CONSUMO 60.000,00 2.742,51 2.742,51 1.762,27
2742,51 2.742,51 980,24 980,24
119 33903300 PASSAGENSE 60.000,00 30.241,09 30.241,09 0,00
DESPESAS COM 30.241,09 30.241,09 30.241,09 30.241,09
LOCOMOÇÃO
120 33903600 OUTROS SERVIÇOS DE 40.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
FÍSICA : ' . :
121 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE 300.000,00 228.899,91 199.169,73 47.134,08
TERCEIROS - PESSOA 228.899,91 199.169,73 181.765,83 181.765,83
JURÍDICA
04.124.0002.2220.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVADES DO CONTROLE INTERNO
122 31900400 CONTRATAÇÃO POR 18.000,00 18.000,00 9.500,00 8.563,33
TEMPO DETERMINADO 18.000,00 9.500,00 9.436,67 9.436,67
123 31.90.1100 VENCIMENTOS E 80.000,00 80.000,00 14.593,32 69.073,34
VANTAGENS FIXAS - 80.000,00 14.593,32 10.926,66 10.926,66
PESSOAL CIVIL
124 3390.1400 DIÁRIAS-CIVIL 10.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0.00 0,00
125 33903500 SERVIÇOS DE 24.000,00 0,00 0,00 0,00
CONSULTORIA 0.00 0,00 0,00 0,00
126 33903600 OUTROS SERVIÇOS DE 4.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
FÍSICA
1427 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE 6.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
JURÍDICA
04.244.4002.2222.0000 APOIO AO CONSELHO TUTELAR
128 31.90.1100 VENCIMENTOS E 250.000,00 250.000,00 74.923,33 187.210,00
VANTAGENS FIXAS - 250.000,00 74.923,33 62.790,00 62.790,00
PESSOAL CIVIL
129 33.90.1400 DIÁRIAS -CIVIL 12.000,00 5.175,00 5.175,00 4.875,00
5.175,00 5.175,00 300,00 300,00
130 3390.3600 OUTROS SERVIÇOS DE 30.000,00 12.364,00 5.665,00 7.656,00
TERCEIROS - PESSOA 12.364,00 5.665,00 4.708,00 4.708,00
FÍSICA
131 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE 30.000,00 7.673,40 3.469,74 4.453,66
TERCEIROS - PESSOA 7.873,40 3.469,74 3.219,74 3.219,74
JURÍDICA
04.244.4002.2296.0000 AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA O CONSELHO TUTELAR-EMENDA IMPOSITIVA
132 3390.3000 MATERIAL DE CONSUMO 5.674,07 0,00 0,00 0,00
ac 000 000 000 0,00
0205 GABINETE DO PREFEITO 400.000,00 324.000,00 217.400,00
020502) PASSARIA RIRÍDICA 324.000,00 129.800,00 106.600,00
04.122.0002.2223.0000 MANUTENÇÃO DA ASSORIA JURÍDICA
133 31.90.1100 VENCIMENTOS E 48.000,00 48.000,00 0,00 48.000,00
VANTAGENS FIXAS - 48.000,00 0,00 0,00 0,00
PESSOAL CIVIL
134 33.90.1400 DIÁRIAS - CIVIL 6.000,00 0,00 0,00 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA
PRAÇA CEL. FAUSTO FERRAZ
10.113.736/0001-20 Exercício: 2025
BALANCETE DA DESPESA DE JULHO ( 01/01/2025 A 14/07/2025 )
6 de 29
Fi Func Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Lig no Mês Emp A Pagar
Tipo Empenho Atual Liq Atual Pago Mês Pagto Atual
0,00 0,00 0,00 0,00
135 3390.3000 MATERIAL DE CONSUMO 8.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
136 33.90.3500 SERVIÇOS DE 300.000,00 276.000,00 129.800,00 169.400,00
CONSULTORIA 276.000,00 129.800,00 106.600,00 106.600,00
137 33803600 OUTROS SERVIÇOS DE 20.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
FÍSICA
138 3390.3900 OUTROS SERVIÇOS DE 20.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
JURÍDICA o e isa
0205 GABINETE DO PREFEITO 315.000,00 214.427,68 33.674,48 189.977,00
20508 JASSESSÓRIA DECOMUNICAÇÃO 214.427,68 33.674,48 24.450,68 24.450,68
04.122.0002.2224.0000 MANUTENÇÃO DA ASSESORIA DE COMUNICAÇÃO
139 31.90.0400 CONTRATAÇÃO POR 150.000,00 150.000,00 29.246,80 129.507,00
TEMPO DETERMINADO 150.000,00 29.246,80 20.493,00 20.493,00
140 31.90.1100 VENCIMENTOS E 60.000,00 60.000,00 0,00 60.000,00
VANTAGENS FIXAS - 80.000,00 0,00 0,00 0,00
PESSOAL CIVIL
141 3390.1400 DIÁRIAS - CIVIL 4.000,00 1.900,00 1.900,00 0,00
1.900,00 1.900,00 1.900,00 1.900,00
142 33903000 MATERIAL DE CONSUMO 8.000,00 646,80 646,80 0,00
646,80 646,80 646,80 846,80
143 3390.3600 OUTROS SERVIÇOS DE 15.000,00 470,00 470,00 470,00
TERCEIROS - PESSOA 470,00 470,00 0,00 0,00
FÍSICA
144 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE 80.000,00 1.410,88 1.410,88 0,00
TERCEIROS - PESSOA 1.410,88 1.410,88 1.410,88 1.410,88
JURÍDICA
0205 GABINETE DO PREFEITO 87.000,00 56.000,00 5.970,80 53.065,20
GROBOR ADMORSTRAÇÃO DISTRITAL 56.000,00 5.970,80 2.934,80 2.934,80
04.122.0002.2225.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DE AIRI E NAZARÉ DO PICO
145 31.90.1100 NENE ENT E 56.000,00 56.000,00 5.970,80 53.065,20
VANTAGENS FIXAS -
DENSAS E 56.000,00 5.970,80 2.934,80 2.934,80
146 3390.1400 DIÁRIAS - CIVIL 5.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
147 33903000 MATERIAL DE CONSUMO 12.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
148 3390.3600 OUTROS SERVIÇOS DE 12.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
FÍSICA Ê Ê : )
149 33.90.3900 surnos smuços DE 12.000,00 0,00 0,00 0,00
IROS - PESSOA
a 0,00 0,00 0,00 0,00
0205 GABINETE DO PREFEITO
020505 COORDENADORIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE FLORESTA 4223275 10.220,95 871946 8719,46
04.122.0002.1089.0000 AQUIS. DE MÓVEIS, MÃO. E EQUIPAMENTOS COORD.DA JUVENTUDE
150 44905200 EQUIPAMENTOS E 36.000,00 0,00 0,00 0,00
MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0002.2226.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVADES DA COORDENADOIRA MUNICIPAL DE JUVENTUDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA
PRAÇA CEL, FAUSTO FERRAZ
10.113.736/0001-20 Exercício: 2025
BALANCETE DA DESPESA DE JULHO ( 01/01/2025 A 14/07/2025 )
7 de 29
Fi Func Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Liq no Mês Emp A Pagar
Tipo Empenho Atual Liq Atual Pago Mês Pagto Atual
151 | 31900400 CONTRATAÇÃO POR 18.000,00 18.000,00 0,00 18.000,00
TEMPO DETERMINADO 18.000,00 0,00 0,00 0,00
152 31.90.1100 VENCIMENTOS E 96.000,00 0,00 0,00 0,00
VANTAGENS FIXAS - 0,00 0,00 0,00 0,00
PESSOAL CIVIL
153 3390.1400 DIÁRIAS -CIVIL 4.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
154 33803000 MATERIAL DE CONSUMO 8.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
155 33903100 PREMIAÇÕES 12.000,00 0,00 0,00 0,00
CULTURAIS, ARTÍSTICAS, 0.00 0.00 0,00 0,00
CIENTÍFICAS, . ' Ê '
DESPORTIVAS E
156 33.90.3600 OUTROS SERVIÇOS DE 40.000,00 9.977,88 4.988,94 5.820,43
ea NOS - PESSOA 9.977,88 4.988,94 4.157,45 4.157,45
157 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE 18.000,00 14.254,90 5.232,01 9.692,89
TERCEIROS - PESSOA 14.254,90 5.232,01 4.562,01 4.562,01
JURÍDICA
04.122.0002.2227.0000 MANUTENÇÃO DO PROJ. SE LIGA JUVENTUDE
158 33.90.3000 MATERIAL DE CONSUMO 8.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
159 33903600 OUTROS SERVIÇOS DE 8.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0.00 0,00 0,00 0,00
FÍSICA : . Ê '
160 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
0206 COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
020601 FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO
04.122.0003.1199.0000 AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA SECRETARIA DA MULHER
161 44905200 EQUIPAMENTOS E 24.000,00 0,00 0,00 0,00
MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00 0,00
15.452.0007.1118.0000 CONSTRUÇÃO, REFORMA E/ OU AMPLIAÇÃO DE PRAÇAS
162 44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES 60.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
15.452.0007.1218.0000 CONTRUÇÃO, RECUPERAÇÃO DE CALÇAMENTO, MEIO-FIO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁTICO
163 44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES 49.703,14 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
15.452.0010.1901.0000 OBRAS DE INFRAESTRUTURA NO MUNICÍPIO
164 44905100 OBRASE INSTALAÇÕES 120.000,00 0,00 0,00 0,00
nana RR 9,00
0207 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 935149166 3.898.81845 1.863.468,97 2.180.715,29
GabrbA) —COORDENAÇAS GERAL: 380881845 186346897 1.718.103,16 1.718.103,16
04.122.0002.1009.0000 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS,MÓVEIS, MÁQUINAS, UTENSILIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
165 44905200 EQUIPAMENTOS E 36.000,00 0,00 0,00 0,00
MATERIAL PERMANENTE 0,00 0.00 0,00 0,00
04.122.0002.2230.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS
166 31900400 CONTRATAÇÃO POR 400.000,00 400.000,00 19.453,30 383.582,70
TEMPO DETERMINADO 400.000,00 19.453,30 16.417,30 16.417,30
167 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E 350.000,00 350.000,00 138.456,85 245.198,46
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA
PRAÇA CEL, FAUSTO FERRAZ
10.113.736/0001-20 Exercício: 2025
BALANCETE DA DESPESA DE JULHO ( 01/01/2025 A 14/07/2025 )
8 de 29
Fi Func Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Lig no Mês Emp A Pagar
Tipo Empenho Atual Lig Atual Pago Mês Pagto Atual
VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 350.000,00 138.456,85 104.801,54 104.801,54
168 31909200 DESPESAS DE 18.000,00 0,00 0,00 0,00
EXERCÍCIOS 0,00 0,00 0,00 0,00
ANTERIORES
169 31909400 INDENIZAÇÕES E 18.000,00 0,00 0,00 0,00
RESTITUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00
TRABALHISTAS
170 3390.1400 DIÁRIAS -CIVIL 24.000,00 150,00 150,00 150,00
150,00 150,00 0,00 0,00
171 33903000 MATERIAL DE CONSUMO 72.000,00 1.595,20 1.595,20 0,00
1.595,20 1.595,20 1.595,20 1.595,20
172 33903500 SERVIÇOS DE 300.000,00 296.400,00 133.700,00 203.500,00
CONSULTORIA 296.400,00 133.700,00 92.900,00 92.900,00
173 33803800 OUTROS SERVIÇOS DE 18.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
FÍSICA
474 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE 300.000,00 203.871,50 134.817,64 136.778,36
TERCEIROS - PESSOA 203.871,50 134.817,64 67.093,14 67.093,14
JURÍDICA
175 33909200 DESPESAS DE 22.800,00 0,00 0,00 0,00
EXERCÍCIOS 0,00 0,00 0,00 0,00
ANTERIORES
04.123.0002.1069.0000 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÓVEIS, MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
176 44905200 EQUIPAMENTOS E 42.000,00 0,00 0,00 0,00
MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00 0,00
04.123.0002.2040.0000 INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE RECURSOS FINANCEIRO, INCLUSIVE DE CONVÊNIOS
177 33909300 INDENIZAÇÕES E 72.000,00 15.201,75 15.201,75 0,00
RESTITUIÇÕES 15.201,75 15.201,75 15.201,75 15.201,75
28.123.0002.2232.0000 AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDAS PÚBLICAS CONTRATADA
178 32902100 JUROS SOBRE A DÍVIDA 18.000,00 0,00 0,00 0,00
POR CONTRATO 0,00 0,00 0,00 0,00
179 32902200 OUTROS ENCARGOS 18.000,00 0,00 0,00 0,00
SOBRE A DÍVIDA POR 0,00 0,00 0,00 0,00
CONTRATO
28.843.0002.2232.0000 AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDAS PÚBLICAS CONTRATADA.
180 32912200 OUTROS ENCARGOS 28.000,00 0,00 0,00 0,00
SOBRE A DÍVIDA POR 0,00 0,00 0,00 0.00
CONTRATO -
INTRA-ORÇAMENT
181 46907100 PRINCIPAL DA DÍVIDA 3.600.000,00 2.631.600,00 1.420.094,23 1.211.505,77
CONTRATUAL 2.631.600,00 1.420.094,23 1.420.094,23 1.420.094,23
RESGATADA
99.999.0002.4001.0000 RESERVA DE CONTIGÊNCIA
182 99999900 RESERVA DE 4.014.691,66 0.00
CONTINGÊNCIA 0,00
0210 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO ZEROS ES
021001 SECRETARIA DE APOIO ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO 42.004.965,30
12.123.0004.2044.0000 COOPERAÇÃO E APOIO AS INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS DE INTERESSE EDUCACINAIS E SOCIAIS
183 33504300 SUBVENÇÕES SOCIAIS 15.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
12.361,0004.1011.0000 AQUISIÇÃO DE VEICULOS, MÓVEIS, MÁQUINAS, UTENCILIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
184 44.90.5200 EQUIPAMENTOS E 36.000,00 0,00 0,00 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA
PRAÇA CEL. FAUSTO FERRAZ
10.113.736/0001-20 Exercício: 2025
BALANCETE DA DESPESA DE JULHO ( 01/01/2025 A 14/07/2025 )
9 de 29
Fi Func Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Lig no Mês Emp A Pagar
Tipo Empenho Atual Lig Atual Pago Mês Pagto Atual
MATERIAL PERMANENTE
0,00 0,00 0,00 0,00
12.361.0004.1012.0000 EXECUÇÃO DE PEQUENAS OBRAS E INSTALAÇÕES NOS IMOVEIS DA EDUCAÇÃO
185 4490.3600 OUTROS SERVIÇOS DE 15.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
FÍSICA : . . :
12.361.0004.1100.0000 CONTRUÇÃO, REFORMA E/OU AMOPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES
186 4490.3000 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
187 44.90.3600 OUTROS SERVIÇOS DE 30.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
FÍSICA k ' É ,
188 4490.5100 OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
12.361.0004.1899.0000 AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR PARA A ESCOLA DO MUNCIPIO DE FLORESTA
189 44905200 EQUIPAMENTOS E 66.000,00 0,00 0,00 0,00
MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00 0,00
12.361.0004.1918.0000 sanação E INSTALAÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR PARA ESCOLA AUDOMAR FERRAZ-EMENDA
190 4490.5200 EQUIPAMENTOS E 53.674,07 0,00 0,00 0,00
MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00 0,00
12.361.0004.2047.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
191 3.1.900400 CONTRATAÇÃO POR 3.000.000,00 3.000.000,00 341.073,40 2.658.926,60
TEMPO DETERMINADO 3.000.000,00 341.073,40 341.073,40 341.073,40
192 31.90.1100 VENCIMENTOS E 3.500.000,00 3.453.017,65 277.710,20 3.175.307,45
VANTAGENS FIXAS - 3.453.017,65 277.710,20 277.710,20 277.710,20
PESSOAL CIVIL
193 31909200 DESPESAS DE 8.000,00 0,00 0,00 0,00
EXERCÍCIOS 0,00 0,00 0,00 0,00
ANTERIORES
194 31909400 INDENIZAÇÕES E 100.000,00 0,00 0,00 0,00
RESTITUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00
TRABALHISTAS
195 3390.1400 DIÁRIAS -CIVIL 36.000,00 10.475,00 9.575,00 4.925,00
10.475,00 9.575,00 5.550,00 5.550,00
196 33.90.3000 MATERIAL DE CONSUMO 800.000,00 441.714,77 441.714,77 108.124,57
4a mam PEERAL Ad 333.590,20 333.590,20
197 33903600 OUTROS SERVIÇOS DE 300.000,00 145.242,00 63.951,43 92.312,66
PeasEiROS - PESSOA 145.242,00 63.951,43 52.929,34 52.929,34
198 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE 1.030.000,00 979.715,88 608.149,04 518.693,10
TERCEIROS - PESSOA 979.715,88 608.149,04 461.022,78 461.022,78
JURÍDICA
199 33909200 DESPESAS DE 3.600,00 0,00 0,00 0,00
EXERCÍCIOS 0,00 0,00 0,00 0,00
ANTERIORES
12.361.0004.2049.0000 DESPESAS COM OBRIGAÇÕES PATRONAIS DA EDUCAÇÃO
200 31.90.1300 OBRIGAÇÕES 1.000.000,00 1.000.000,00 192.622,66 989.846,74
PATRONAIS 1.000.000,00 192.622,66 10.153,26 10.153,26
201 31911300 OBRIGAÇÕES 3.000.000,00 2.974.800,00 1.515.699,25 2.951.027,29
PATRONAIS - 2.974.800,00 1.515.699,25 23.772,71 23.772,11
INTRA-ORÇAMENTÁRIO
12.361.0004.2304.0000 TRERINVENTO FIO CAPADITAÇÃO: DE SERVIDORES DA EDUCAÇÃO CONFORME LEI MUNICIPAL Nº
44.90.3900 OUTROS SERVIÇOS DE 0,00 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA
PRAÇA CEL, FAUSTO FERRAZ
10.113.736/0001-20 Exercício: 2025
BALANCETE DA DESPESA DE JULHO ( 01/01/2025 A 14/07/2025 )
10 de 29
Fi Func Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Lig no Mês Emp A Pagar
Tipo Empenho Atual Liq Atual Pago Mês Pagto Atual
202 TERCEIROS - PESSOA 53.674,08 0,00
JURÍDICA 0,00 0,00 0,00 0,00
12.846.0004.5016.0000 IDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÕES DE RECURSOS FINANCEIROS, INCLUSIVE CONVÊNIOS
203 3.3.90.9300 INDENIZAÇÕES E 30.000,00 0,00 0,00 0,00
RESTITUIÇÕES 0,00 0,00
0210 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA TURISMOGABPTENES 5.446.146,98 4.700.437,48
COORDENADORIA PLANEJAMENTO
021002 DE, EDUCACIONAL 544614698 4.70043748 3.113.942,41
12.306.0004.2056.0000 PNAE - PROGRAMA NAC. DE ALIMENTAÇÃO
205 33.90.3000 MATERIAL DE CONSUMO 1.000.000,00 357.628,08 357.628,08 21.187,90
357.628,08 357.628,08 336.440,18 336.440,18
206 3390.3000 MATERIAL DE CONSUMO 726.000,00 88.023,08 88.023,08 0,00
88.023,08 88.023,08 88.023,08 88.023,08
207 3390.3600 OUTROS SERVIÇOS DE 36.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
FÍSICA . . ' .
208 3390.3900 OUTROS SERVIÇOS DE 10.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0.00 0,00 0,00
JURÍDICA : . . .
12.361.0004.1012.0000 EXECUÇÃO DE PEQUENAS OBRAS E INSTALAÇÕES NOS IMOVEIS DA EDUCAÇÃO
209 44.90.3000 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
210 44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
12.361.0004.1018.0000 EXECUÇÃO DE OBRAS, AQUISIÇÃO DE MOVEIS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS - SALÁRIO EDUCAÇÃO
211 4490.5200 EQUIPAMENTOS E 0,00 0,00 0,00 0,00
MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00 0,00
12.361.0004.1019.0000 AQUISIÇÃO DE PRÉDIO E TERRENOS
212 44906100 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 20.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
12.361.0004.1020.0000 CONTRUÇÃO, REFORMA E/OU AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES
213 44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
12.361.0004.1097.0000 AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS P/ ESCOLA TEMPO INTEGRAL
214 44.90.5200 EQUIPAMENTOS E 100.000,00 0,00 0,00 0,00
MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00 0,00
12.361.0004.2051.0000 APOIO AOS CONSELHOS MUNICIPAIS
215 3390.1400 DIÁRIAS-CIVIL 4.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
216 3390.3000 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00 0.00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
217 | 33903600 OUTROS SERVIÇOS DE 2.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
FÍSICA ' . : :
218 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE 3.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
JURÍDICA
12.361.0004.2060.0000 MANUTENÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
219 3390.3000 MATERIAL DE CONSUMO 1.783.600,00 1.361.981,77 1.351.981,77 0,00
1.361.981,77 1.361.981,77 1.361.981,77 1.361.981,77
220 33903600 QUTROS SERVIÇOS DE 20.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA
PRAÇA CEL. FAUSTO FERRAZ
10.113.736/0001-20 Exercício: 2025
BALANCETE DA DESPESA DE JULHO ( 01/01/2025 A 14/07/2025 )
“ de 29
Fi Func Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Liq no Mês Emp A Pagar
Tipo Empenho Atual Liq Atual Pago Mês Pagto Atual
FISICA
221 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE 400.000,00 11.988,00 11.988,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 11.988,00 11.988,00 11.988,00 11.988,00
JURÍDICA
222 44905200 EQUIPAMENTOS E 30.000,00 0,00 0,00 0,00
MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00 0,00
12.361.0004.2061.0000 PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE
223 33.90.3000 MATERIAL DE CONSUMO 200.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
224 33903800 OUTROS SERVIÇOS DE 8.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
FÍSICA Ê ' ) .
225 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE 60.000,00 58.450,00 58.450,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 58.450,00 58.450,00 58.450,00 58.450,00
JURÍDICA
12.361.0004.2062.0000 TRANSPORTE ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL
226 33903000 MATERIAL DE CONSUMO 160.000,00 6.120,00 6.120,00 0,00
6.120,00 6.120,00 6.120,00 6.120,00
227 3390.3900 OUTROS SERVIÇOS DE 3.500.000,00 1.308.594,16 1.032.201,35 855.440,94
TER INOS - PESSOA 1.308.594,16 1.032.201,35 453.153,22 453.153,22
12.351.0004.2067.0000 DESPESAS COM MANUT DA REALIZAÇÃO DE JODOS ESCOLARES MUNICIPAIS
228 33.90.3000 MATERIAL DE CONSUMO 60.000,00 10.895,00 10.895,00 0,00
10.895,00 10.895,00 10.895,00 10.895,00
229 33.90.3100 PREMIAÇÕES 36.000,00 0,00 0,00 0,00
CULTURAIS, ARTÍSTICAS, 0,00 0,00 0,00 0,00
CIENTÍFICAS,
DESPORTIVAS E
230 3390.3800 OUTROS SERVIÇOS DE 10.000,00 6.100,00 6.100,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 6.100,00 8.100,00 86.100,00 6.100,00
FÍSICA
231 33.90.3900 OUTROS SERVIÇOS DE 20.000,00 16.580,00 16.580,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 16.580,00 16.580,00 16.580,00 16.580,00
JURÍDICA
12.361.0004.2084.0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
232 31.90.0400 CONTRATAÇÃO POR 1.047.000,00 0,00 0,00 0,00
TEMPO DETERMINADO 0,00 0,00 0,00 0,00
233 31.90.1100 VENCIMENTOS E 0,00 0,00 0,00 0,00
VANTAGENS FIXAS - 0,00 0,00 0,00 0,00
PESSOAL CIVIL
234 31909200 DESPESAS DE 10.000,00 0,00 0,00 0,00
EXERCÍCIOS 0,00 0,00 0,00 0,00
ANTERIORES
235 3390.1400 DIÁRIAS-CIVIL 20.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0.00 0,00 0,00
236 33903000 MATERIAL DE CONSUMO 1.100.000,00 492.010,37 492.010,37 324.555,90
492.010,37 492.010,37 167.454,47 167.454,47
237 3390.3200 Material, Bem ou Serviço 100.000,00 0,00 0,00 0,00
para Distribuição Gratuita 0,00 0,00 0,00 0,00
238 33.90.3500 OUTROS SERVIÇOS DE 150.000,00 104.456,43 70.488,79 38.107,64
Edi - PESSOA 104.456,43 70.488,79 66.348,79 66.348,79
239 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE 400.000,00 398.859,60 228.769,62 246.765,45
TERCEIROS - PESSOA 398.859,60 228.769,62 152.094,15 152.094,15
JURÍDICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA
PRAÇA CEL, FAUSTO FERRAZ
10.113.736/0001-20 Exercício: 2025
BALANCETE DA DESPESA DE JULHO ( 01/01/2025 A 14/07/2025 )
12 de 29
Fi Func Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Liq no Mês Emp A Pagar
Tipo Empenho Atual Liq Atual Pago Mês Pagto Atual
240 33909200 DESPESAS DE 3.403,93 0,00 0,00 0,00
EXERCÍCIOS 0,00 0,00 0,00 0,00
ANTERIORES
12.361.0004.2150.0000 PROGRAMA ESTADUAL DO TRANSPORTE ESCOLAR - PETE
241 3390.3000 MATERIAL DE CONSUMO 12.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
242 3390.3600 OUTROS SERVIÇOS DE 12.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
FÍSICA , , , ,
243 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE 700.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0.00 0,00
JURÍDICA , : . )
12.361.0004.2193.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL
244 33903000 MATERIAL DE CONSUMO 450.000,00 149.652,27 149.652,27 4.495,50
149.652,27 149.652,27 145.156,77 145.156,77
245 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE 250.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
JURÍDICA ' , Ê
12.361.0004.2263.0000 APOIO AO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PODE
246 3390.3000 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
12.381.0004.2302.0000 MANTUENTÇÃO DO SAEF - SISTEMA AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO DE FLORESTA
247 33903800 OUTROS SERVIÇOS DE 25.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
FÍSICA . Ê : Ê
12.363.0004.2054.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES VINCULADAS AO PROGRAMA DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES
249 33.90.3000 MATERIAL DE CONSUMO 5.280,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
250 3390.3600 OUTROS SERVIÇOS DE 5.150,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
FÍSICA
251 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE 41.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
JURÍDICA
12.364.0004.2052.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSPORTE ESCOLAR UNIVERSITÁRIO
252 3390.3000 MATERIAL DE CONSUMO 7.680,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
253 33903600 OUTROS SERVIÇOS DE 7.680,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
FÍSICA , Ê ) :
254 33.90.3900 OUTROS SERVIÇOS DE 1.300.000,00 832.810,00 582.690,06 729.092,93
Vac - PESSOA 832.810,00 582.690,06 103.717,07 103.717,07
12.364.0004.2158.0000 VALE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO PARA ESTUDANTES CARENTES
748 33904900 AUXÍLIO TRANSPORTE 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
12.365.0004.1026.0000 AQUIS. DE EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE PARA CRECHES E ED. INFANTIL
255 44905200 EQUIPAMENTOS E 30.000,00 0,00 0,00 0,00
MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00 0,00
12.365.0004.1099.0000 CONSTRUÇÃO, REFORMA E/OU AMPLIAÇÃO DE CRECHES
256 44.90.5100 OBRAS E INSTALAÇÕES 20.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
12.365.0004.2071.0000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE
257 31900400 CONTRATAÇÃO POR 200.000,00 0,00 0,00 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA
PRAÇA CEL, FAUSTO FERRAZ
10.113.736/0001-20 Exercício: 2025
BALANCETE DA DESPESA DE JULHO ( 01/01/2025 A 14/07/2025 )
13 de 29
Fi Func Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Liq no Mês Emp A Pagar
Tipo Empenho Atual Liq Atual Pago Mês Pagto Atual
TEMPO DETERMINADO
0,00 0,00 0,00 0,00
258 31.90.1100 VENCIMENTOS E 200.000,00 0,00 0,00 0,00
VANTAGENS FIXAS - 0,00 0,00 0,00 0,00
PESSOAL CIVIL
259 33903000 MATERIAL DE CONSUMO 300.000,00 145.683,02 145.682,92 75.918,31
145.683,02 145.682,92 69.764,71 69.764,71
260 33903600 OUTROS SERVIÇOS DE 60.000,00 24.866,00 11.147,18 14.755,85
Arc ANOS - PESSOA 24.866,00 11.147,18 10.110,15 10.110,15
261 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE 260.000,00 62.238,00 60.817,79 21.884,15
TERCEIROS - PESSOA 62.238,00 60.817,79 40.353,85 40.353,85
JURÍDICA
12.365.0004.2300.0000 POLÍTICA PÚBLICA DE ALFABTIZAÇÃO
262 31900400 CONTRATAÇÃO POR 100.000,00 0,00 0,00 0,00
TEMPO DETERMINADO 0,00 0,00 0,00 0,00
263 33.90.1400 DIÁRIAS - CIVIL 20.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
264 33903000 MATERIAL DE CONSUMO 200.000,00 9.211,20 9.211,20 0,00
9.211,20 9.211,20 9.211,20 9.211,20
266 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE 50.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0.00 0,00 0,00 0.00
JURÍDICA
28.846.0005.5014.0000 SUBNÇÃO A ENTIDADES CULTURAIS
267 33504300 SUBVENÇÕES SOCIAIS 24.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 00 0,00 0,00
0210 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA TURISMGG:EBRORIBO 3612041792 2583227529 14.950.939,32
021008 FUNDO DEIMANIT. DESENVIED: BÁSICA -FUNLO 36.129417,92 2583227520 2117847860 — 21.178.478,60
12.361.0004.1038.0000 CONST. REFORMA , AMPLIAÇÕES DE ESCOLAS MUNICIPAIS - FU!
268 44.90.5100 OBRAS E INSTALAÇÕES 850.000,00 67.376,21 67.376,21 0,00
67.376,21 67.376,21 67.376,21 67.376,21
12.361.0004.1039.0000 AQUISIÇÃO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ENSINO FUNADAMENTA - FUNDEB
269 44905200 EQUIPAMENTOS E 400.000,00 152.300,00 152.300,00 0,00
MATERIAL PERMANENTE 152.300,00 152.300,00 152.300,00 152.300,00
12.361.0004.2048.0000 MANUTEÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 70%
270 31900400 CONTRATAÇÃO POR 3.000.000,00 3.000.000,00 2.963.954,42 689.845,05
TEMPO DETERMINADO 3.000.000,00 296395442 2.310.154,95 2.310.154,95
750 31.90.0400 CONTRATAÇÃO POR 0,00 0,00 0,00 0,00
TEMPO DETERMINADO 0,00 0,00 0,00 0,00
271 34901100 VENCIMENTOS E 22.000.000,00 22.000.000,00 17.404.640,00 7.540.213,37
VANTAGENS FIXAS - 22.000.000,00 17.404.640,00 14.459.786,63 14.459.786,63
PESSOAL CIVIL
272 31909400 INDENIZAÇÕES E 30.000,00 0,00 0,00 0,00
RESTITUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00
TRABALHISTAS
12.361.0004.2064.0000 DESPESAS COM OBRIGAÇÕES PATRONAIS- FUNDEB 70%
273 31901300 OBRIGAÇÕES 1.000.000,00 1.000.000,00 310.871,56 943.485,14
PATRONAIS 1.000.000,00 310.871,56 56.514,86 56.514,86
274 31911300 OBRIGAÇÕES 5.840.000,00 5.640.000,00 3.774.520,22 2.850.974,98
PATRONAIS - 5.640.000,00 3.774.520,22 2.989.025,02 2.989.025,02
INTRA-ORÇAMENTÁRIO
12.361.0004.2066.0000 DESPESAS COM OBRIGAÇÕES PATRONAIS - FUNDEB 30%
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA
PRAÇA CEL. FAUSTO FERRAZ
10.113.736/0001-20 Exercício: 2025
BALANCETE DA DESPESA DE JULHO ( 01/01/2025 A 14/07/2025 )
14 de 29
Fi Func Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Lig no Mês Emp A Pagar
Tipo Empenho Atual Lig Atual Pago Mês Pagto Atual
275 31911300 OBRIGAÇÕES 240.000,00 12.000,00 5.090,40 9.459,84
PATRONAIS - 12.000,00 5.090,40 2.540,16 2.540,16
INTRA-ORÇAMENTÁRIO
12.361.0004.2083.0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 30%
276 31.90.0400 CONTRATAÇÃO POR 50.000,00 0,00 0,00 0,00
TEMPO DETERMINADO 0,00 0,00 0,00 0,00
277 3490.1100 VENCIMENTOS E 400.000,00 45.500,00 15.680,00 30.320,00
VANTAGENS FIXAS - 45.500,00 15.680,00 15.180,00 15.180,00
PESSOAL CIVIL
278 3390.1400 DIÁRIAS -CIVIL 30.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
279 33.90.3000 MATERIAL DE CONSUMO 60.000,00 12.241,71 12.241,71 12.241,71
12.241,71 12.241,71 0,00 0,00
280 33903800 OUTROS SERVIÇOS DE 60.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
FÍSICA
281 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE 240.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
JURÍDICA
282 33909200 DESPESAS DE 24.000,00 0,00 0,00 0,00
EXERCÍCIOS 0,00 0,00 0,00 0,00
ANTERIORES
12.365.0004.2086.0000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL- FUNDEB 70%
283 3190.0400 CONTRATAÇÃO POR 1.200.000,00 1.200.000,00 0,00 1.200.000,00
TEMPO DETERMINADO 1.200.000,00 0,00 0,00 0,00
284 31.90.1100 VENCIMENTOS E 3.000.000,00 3.000.000,00 1.125.600,77 1.874.399,23
VANTAGENS FIXAS - 3.000.000,00 1.125.600,77 | 1.125.600,77 1.125.600,77
PESSOAL CIVIL
285 314901100 VENCIMENTOS E 1.000.000,00 0,00 0,00 0,00
VANTAGENS FIXAS - 0.00 0,00 0,00 0,00
PESSOAL CIVIL
446,67 1.682.570,36 1.085.931,51
1.682.570,36 906.515,16 906.515,16
0210 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO FSSRANRIGO
021004 — SECRETARIA DE APOIO ADMINISTRATIVO DA CULTURA
13.391.0005.1029.0000 EXECUÇÃO DE OBRAS DE RESTAURAÇÃO DOS IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
286 44.90.3000 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
287 44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
13.392.0005.1010.0000 AQUISIÇÃO DE VEICULOS, MOVEIS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
288 44.90.5200 EQUIPAMENTOS E 18.000,00 0,00 0,00 0,00
MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00 0,00
13.392.0005.1030.0000 AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS
289 44905200 EQUIPAMENTOS E 6.000,00 0,00 0,00 0,00
MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00 0,00
13.392.0005.2053.0000 PATROCINO PARA REALIZAÇÃO DE EVNTOS DE NATUREZA CULTURAL
290 33.90.3200 Material, Bem ou Serviço 10.000,00 0,00 0,00 0,00
para Distribuição Gratuita 0,00 0,00 0,00 0,00
291 33904800 OUTROS AUXÍLIOS 10.000,00 0,00 0,00 0,00
FINANCEIROS A PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
FÍSICA . . :
13.392.0005.2077.0000 MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL
292 31.90.1100 VENCIMENTOS E 0,00 0,00 0,00 0,00
VANTAGENS FIXAS - 0,00 0,00 0,00 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA
PRAÇA CEL. FAUSTO FERRAZ
10.113.736/0001-20 Exercício: 2025
BALANCETE DA DESPESA DE JULHO ( 01/01/2025 A 14/07/2025 )
15 de 29
Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Liq no Mês Emp A Pagar
Empenho Atual Liq Atual Pago Mês Pagto Atual
PESSOAL CIVIL
293 33901400 DIÁRIAS-CIVIL 3.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
294 33.90.3000 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
295 3390.3800 OUTROS SERVIÇOS DE 13.000,00 13.000,00 6.180,00 7.850,00
TERCEIROS - PESSOA 13.000,00 6.180,00 5.150,00 5.150,00
FÍSICA
296 3390.3900 OUTROS SERVIÇOS DE 18.000,00 11.335,77 3.099,73 8.985,77
TERCEIROS - PESSOA 11.335,77 3.099,73 2.350,00 2.350,00
JURÍDICA
13.392.0005.2078.0000 PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DEFESTIVIDADES CUTURAIS, CIVICAS E FOLCLORICAS
297 33903000 MATERIAL DE CONSUMO 140.000,00 18.435,72 18.435,72 15.698,52
18.435,72 18.435,72 2.737,20 2.737,20
298 33903100 PREMIAÇÕES 25.000,00 2.200,00 2.200,00 2.200,00
CULTURAIS, ARTÍSTICAS, 2.200,00 2.200,00 0,00 0,00
CIENTÍFICAS,
DESPORTIVAS E
299 33.90.3200 Material, Bem ou Serviço 18.000,00 7.368,00 7.368,00 0,00
para Distribuição Gratuita 7.368,00 7.368,00 7.368,00 7.368,00
300 3390.3600 OUTROS SERVIÇOS DE 24.000,00 8.751,00 6.751,00 1.651,00
TERCEIROS - PESSOA 6.751,00 6.751,00 5.100,00 5.100,00
FÍSICA
301 3390.3900 OUTROS SERVIÇOS DE 2.000.000,00 1.849.156,18 1.604.156,18 993.749,01
ni - PESSOA 1.849.156,18 1.604.156,18 855.407,17 855.407,17
13.392.0005.2079.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DE CULTURA
302 31900400 CONTRATAÇÃO POR 30.000,00 0,00 0,00 0,00
TEMPO DETERMINADO 0,00 0,00 0,00 0,00
303 31.90.1100 VENCIMENTOS E 15.000,00 0,00 0,00 0,00
VANTAGENS FIXAS - 0,00 0.00 0,00 0,00
PESSOAL CIVIL
304 33.90.1400 DIÁRIAS - CIVIL 12.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
305 33.90.3000 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
306 33903600 OUTROS SERVIÇOS DE 50.000,00 49.800,00 21.750,00 31.800,00
ERROS - PESSOA 49.800,00 21.750,00 18.000,00 18.000,00
307 33.90.3900 [des SERVIÇOS DE 100.000,00 34.400,00 12.629,73 23.997,21
RCEIROS - PESSOA
DEÍDISA 34.400,00 12.629,73 10.402,79 10.402,79
13.392.0005.2209.0000 MANUT. POLITICA NAC ALDIR BLANC-FOMENTO A CULTURA
760 33.90.3800 OUTROS SERVIÇOS DE 0,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
FÍSICA . . , '
761 3390.3900 OUTROS SERVIÇOS DE 0,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
JURÍDICA . : : '
13.392.0005.2235.0000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS DA CULTURA
308 31.90.1300 OBRIGAÇÕES 12.000,00 0,00 0,00 0,00
PATRONAIS 0,00 0,00 0,00 0,00
309 3191.1300 OBRIGAÇÕES 6.000,00 0,00 0,00 0,00
PATRONAIS - 0,00 0,00 0,00 0,00
| INTRA-ORÇAMENTÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA
PRAÇA CEL. FAUSTO FERRAZ
10.113.736/0001-20 Exercício:
2025
BALANCETE DA DESPESA DE JULHO ( 01/01/2025 A 14/07/2025 )
16 de 29
Fi Func Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Lig no Mês Emp A Pagar
Tipo Empenho Atual Liq Atual Pago Mês Pagto Atual
13.392.0005.2277.0000 APOIO A CULTURA- LPG DEMAIS AREA DA CULTURA
310 33.90.3100 PREMIAÇÕES. erteticas 40.000,00 0,00 0,00 0,00
y ICAS,
Feia 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPORTIVASE
0210 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,CULTURA, TURISMO EZBPEIRIDO 2.000,00 2.000,00 0,00
021005 SECRETARIA DE APOIO ADMINISTRATIVO DO TURISMO 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00
13.695.0005.1835.0000 AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS P/ TURISMO
311 4490.52.00 EQUIPAMENTOS E 12.000,00 0,00 0,00 0,00
MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00 0,00
13.695.0005.2080.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TURISMO
312 — 3.1900400 CONTRATAÇÃO POR 18.000,00 0,00 0,00 0,00
TEMPO DETERMINADO 0,00 0,00 0,00 0,00
313 31904100 VENCIMENTOS E 60.000,00 0,00 0,00 0,00
VANTAGENS FIXAS - 0,00 0,00 0,00 0,00
PESSOAL CIVIL
314 3390.1400 DIÁRIAS-CIVIL 2.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
315 3390.3000 MATERIAL DE CONSUMO 16.800,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
316 33903600 OUTROS SERVIÇOS DE 24.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
FÍSICA . ' Ê ,
317 33.90.3900 OUTROS SERVIÇOS DE 20.000,00 2.000,00 2.000,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00
JURÍDICA
13.695.0005.2236.0000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS DO TURISMO
318 3190.1300 OBRIGAÇÕES 14.400,00 0,00 0,00 0,00
PATRONAIS 0,00 0,00 0,00 0,00
319 31.91.1300 ps ande 14.400,00 0,00 0,00 0,00
P) AIS -
INTRACORGAMENTÁRIO 0,00 0,00 0,00 0,00
13.895.0005.2238.0000 PROMOÇÃO, EXPANSÃO E ADEQUAÇÃO DE PROJESTOS NO TURISMO
320 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
321 3390.3200 Material, Bem ou Serviço 10.000,00 0,00 0,00 0,00
para Distribuição Gratuita 0,00 0,00 0,00 0,00
322 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE 20.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0.00 0,00 0,00 0,00
FÍSICA , . ' Ê
323 3.3.90.39.00 sue Servos Era 20.000,00 0,00 0,00 0,00
- A
JURÍDICA O Eco a mui
0210 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMOEESPAFRS,E6 95.749,00 71.059,62 30.431,79
021006 SECRETARIA DE APOIO ADMINISTRATIVO DE ESPORTE 9574900 71.059,62 65.317,21 65.317,21
23.812.0006.1836.0000 AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS P/ ESPORTE
324 44905200 EQUIPAMENTOS E 12.000,00 0,00 0,00 0,00
MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00 0,00
27.812.0006.1033.0000 CONTRUÇÃO, AMP. E REC. DE ESTADIOS,CAMPOS E QUADRAS POLIESPORTIVAS
325 44.90.5100 OBRAS E INSTALAÇÕES 120.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
AQUISIÇÃO DE MOVEIS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS- QUADRAS-ESPORTIVAS E DESPORTIVAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA
PRAÇA CEL, FAUSTO FERRAZ
10.113.736/0001-20 Exercício: 2025
BALANCETE DA DESPESA DE JULHO ( 01/01/2025 A 14/07/2025 )
17 de 29
Fi Func Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Liq no Mês Emp A Pagar
Tipo Empenho Atual Liq Atual Pago Mês Pagto Atual
27.812.0006.1035.0000
326 44905200 EQUIPAMENTOS E 76.000,00 0,00 0,00 0,00
MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00 0,00
27.812.0006.1229.0000 REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL JOAO DEOCLECIO
327 44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES 37.925,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
751 44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.303.575,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
27.812.0006.1834.0000 CONSTRUÇÃO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS
328 44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES 90.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
27.812.0006.2081.0000 PROMOVER E APOIAR EVENTOS EM CAMPEONATOS E TORNEIOS ESPORTIVOS DO MUNICIPIOS
329 33.90.3000 MATERIAL DE CONSUMO 29.619,21 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
330 33903100 PREMIAÇÕES 20.000,00 12.000,00 12.000,00 0,00
CULTURAIS, ARTÍSTICAS, 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00
CIENTÍFICAS,
DESPORTIVAS E
331 3390.3200 Material, Bem ou Serviço 46.000,00 0,00 0,00 0,00
para Distribuição Gratuita 0,00 0,00 0,00 0,00
332 33903600 OUTROS SERVIÇOS DE 50.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
FÍSICA ' ' Ê '
333 — 3.3.90.39.00 ouros se 22.800,00 0,00 0,00 0,00
CEIROS -
NIIGA 0,00 0,00 0,00 0,00
27.812.0006.2159.0000 CONSTRUÇÃO DO ESPAÇO ESPORTIVO COMUNITARIO
749 44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.461.486,25 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
27.812.0006.2237.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVADES DO ESPORTE
334 31.90.0400 CONTRATAÇÃO POR 20.000,00 0,00 0,00 0,00
TEMPO DETERMINADO 0,00 0,00 0,00 0,00
335 31.90.1100 VENCIMENTOS E 20.000,00 0,00 0,00 0,00
VANTAGENS FIXAS - 0,00 0,00 0,00 0,00
PESSOAL CIVIL
336 33.90.1400 DIÁRIAS-CIVIL 9.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
337 3390.3000 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
338 3390.3600 OUTROS SERVIÇOS DE 80.000,00 36.000,00 16.800,00 24.800,00
Teles - PESSOA 36.000,00 16.800,00 11.200,00 11.200,00
339 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE 80.000,00 47.749,00 42.259,62 5.631,79
TERCEIROS - PESSOA 47.749,00 42.259,62 42.117,21 42.117,21
JURÍDICA
27.812.0006.2239.0000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS DO ESPORTE
340 3.1.90.1300 OBRIGAÇÕES 3.600,00 0,00 0,00 0,00
PATRONAIS 0,00 0,00 0,00 0,00
341 31911300 OBRIGAÇÕES 8.400,00 0,00 0,00 0,00
PATRONAIS -
INTRA ORGAMENTÁRIO 0,00 0,00 0,00 0,00
27.812.0006.2297.0000 AQUSIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA-EMENDA IMPOSITIVA
342 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço 5.000,00 0,00 0,00 0,00
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PRAÇA CEL. FAUSTO FERRAZ
10.113.736/0001-20 Exercício: 2025
BALANCETE DA DESPESA DE JULHO ( 01/01/2025 A 14/07/2025 )
18 de 29
Fi Func Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Liq no Mês Emp A Pagar
Tipo Empenho Atual Lig Atual Pago Mês Pagto Atual
para Distribuição Gratuita
0211 SECRETARIA MUN.DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS SÚBBIGOS,
021101 COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL 8.816.077.83
04.122.0007.1886.0000
343 44903000 MATERIAL DE CONSUMO 8.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
344 44903600 OUTROS SERVIÇOS DE 7.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
FÍSICA Ê , , :
345 44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES 20.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
04,122.0007.2091.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E SERVIÇOS PUBLICOS
346 31900400 CONTRATAÇÃO POR 900.000,00 900.000,00 798.986,02 275.769,14
TEMPO DETERMINADO 900.000,00 798.986,02 624.230,86 624.230,86
347 31.90.1100 VENCIMENTOS E 400.000,00 400.000,00 222.483,44 220.266,69
VANTAGENS FIXAS - 400.000,00 222.483,44 179.733,31 179.733,31
PESSOAL CIVIL
348 3.1.90.9400 INDENIZAÇÕES E 4.000,00 0,00 0,00 0,00
RESTITUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00
TRABALHISTAS
349 3390.1400 DIÁRIAS-CIVIL 8.400,00 475,00 475,00 225,00
475,00 475,00 250,00 250,00
350 33903000 MATERIAL DE CONSUMO 1.400.000,00 1.069.596,83 845.320,68 521.784,17
1.069.596,83 845.320,68 547.812,66 547.812,66
351 3390.3600 OUTROS SERVIÇOS DE 70.000,00 55.991,30 40.991,30 38.280,00
PEcenOS - PESSOA 55.991,30 40.991,30 17.711,30 17.711,30
352 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE 1.350.000,00 1.328.925,70 876.314,60 550.630,00
TERCEIROS - PESSOA 1.328.925,70 876.314,60 778.295,70 778.295,70
JURÍDICA
353 33909300 INDENIZAÇÕES E 200.000,00 0,00 0,00 0,00
RESTITUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0010.1042.0000 EXECUÇÃO DE OBRAS CIVIS, AMPLIAÇÃO, REFORMA E MELHORIAS DE IMÓVEIS
354 44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES 150.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0010.1109.0000 AQUISIÇÃO DE VEICULOS, MOVEIS. MAQUINAS, UTENSILIOS E QUIPAMENTOS DIVERSOS
355 44905200 EQUIPAMENTOS E 100.000,00 1.028,90 1.028,90 711,75
MATERIAL PERMANENTE 1.028,90 1.028,90 317415 317415
04,122.0010.1111.0000 AQUISIÇÃO DE PREDIOS E TERRENOS
356 44906100 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 96.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0.00
15.451.0010.1044.0000 CONSTRUÇÃO, MPLIAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS
357 44903000 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00 0,00 0,00 0.00
0,00 0,00 0,00 0,00
358 44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES 210.000,00 0.00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
15.451.0010.1233.0000 REQUALIFICAÇÃO DA AV.MAJOR JOSE RODRIGUES DE MORAES
756 44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES 299.901,57 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
15.451.0010.1234.0000 REFORMA DA PRAÇA DO AIRI
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA
PRAÇA CEL. FAUSTO FERRAZ
10.113.736/0001-20 Exercício: 2025
BALANCETE DA DESPESA DE JULHO ( 01/01/2025 A 14/07/2025 )
19 de 29
Fi Func Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Liq no Mês Emp A Pagar
Tipo Empenho Atual Lig Atual Pago Mês Pagto Atual
755 44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES 199.228,68 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
15.451.0010.1235.0000 SINALIZAÇÃO VIARIA DAS AV. AUDOMAR FERRAZ E CAP, ANTONIO DAVID
757 44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES 133.886,95 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
15.452.0007 1047.0000 AMPLIAÇÃO E REFORMA DO CEMITERIO PÚBLICO
359 44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES 48.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
15.452.0008.2092.0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA
360 33903800 OUTROS SERVIÇOS DE 46.800,00 8.196,80 8.196,80 0,00
TERCEIROS - PESSOA 8.196,80 8.196,80 8.196,80 8.196,80
FÍSICA
361 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE 3.800.000,00 3.726.973,18 1.438.472,96 2.697.004,15
ORA - PESSOA 3.726.973,18 143847296 1.029.969,03 1.029.969,03
15.452.0010.1046.0000 CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE CALÇAMENTO. CALÇAMENTO, CALÇADAS, MEIO-FIO E PAV, ASFÁTICO
362 44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES 250.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
15.452.0010.1102.0000 AQUISIÇÃO DE VEICULOS, MOVEIS, MAQUINAS, UTENSILIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
363 44905200 EQUIPAMENTOS E 100.000,00 6.503,54 6.503,54 0,00
MATERIAL PERMANENTE 6.503,54 6.503,54 6.503,54 6.503,54
15.452.0010.1134.0000 AQUISIÇÃO DE RETOESCAVADEIRAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS
759 44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES 260.644,63 0,00 0,00 0,00
0.00 0,00 0,00 0,00
15.452.0010.1135.0000 CONST. CALÇAMENTO AV. 20 DE JULHO E QUINTA MANOEL FERRAZ
758 44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES 540.296,86 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
15.452.0010.1230.0000 PAVIMENTAÇÃO DA RUA CEL FRANCISCO BARROS DO NASCIMENTO
752 44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES 80.272,05 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
15.452.0010.1231.0000 PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA EM TSD AV DOM HELDER CÂMARA ECAP.ANTONIO DAVID
754 44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.685.132,18 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
15.452.0010.1232.0000 PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA EM PMF RUA JOAQUIM DE ALENCAR JARDIM
753 44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES 305.947,57 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
15.452.0010.1915.0000 CONSTRUÇÃO DE PASSAGEM MOLHADA PARA ACESSO AO POVOADO DE NAZARÉ-EMENDA IMPOSITIVA.
364 44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES 23.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
15.452.0015.1888.0000 IMPLANTAÇÃO, SINALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO DO TRÂNSITO C/ SEMÁFOROS E LOMBADAS ETRÔNICAS
365 44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES 30.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
366 44905200 EQUIPAMENTOS E 30.000,00 0,00 0,00 0,00
MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00 0,00
15.512.0012.1048.0000 CONTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO
367 448905100 OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
15.544.0010.1049.0000 CONTRUÇÃO. AMPLIAÇÃO E RECUÉRAÇÃO DE CANAIS
368 44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES 153.600,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
16.481.0010.1125.0000 MELHORIAS HABIT P/ CONTROLE DE DOENÇA POR FALTA DE SANEAMENTO BÁSICO
44.90.51.00
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA
PRAÇA CEL, FAUSTO FERRAZ
10.113:736/0001-20 Exercício: 2025
BALANCETE DA DESPESA DE JULHO ( 01/01/2025 A 14/07/2025 )
20 de 29
Fi Func Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Lig no Mês Emp A Pagar
Tipo Empenho Atual Liq Atual Pago Mês Pagto Atual
369 OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
16.482.0011.1050.0000 CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES
370 44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES 80.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
17.511.0012.1124.0000 IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES
371 4490.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
17.511.0012.1137.0000 IMPLANTAÇÃO SIST. ESGOTAMENTO SANITÁRIO - VILA B. DA FORQUILHA E MALHADA VERMELHA
764 44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
17.544.0016.1136.0000 IMPLANTAÇÃO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA -VILA B.DA FORQUILHA E MALHADA VERMELHA
763 44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
17.544.0016.1917.0000 MELHORIA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DIE ÁGUA NA COMUNIDADE DO AIRI-EMENDA IMPOSTIVA
372 4490.5100 OBRAS E INSTALAÇÕES 53.674,07 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
18.542.0009.2157.0000 MANUTENÇÃO DOS SERVR. UNID. TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
373 3390.3000 MATERIAL DE CONSUMO 72.000,00 29.866,58 29.866,58 6.000,00
29.866,58 29.866,58 23.866,58 23.866,58
374 33903600 OUTROS SERVIÇOS DE 15.000,00 0,00 0.00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
FÍSICA . E : Ê
375 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE 380.000,00 380.000,00 202.081,56 220.369,44
MOS - PESSOA 380.000,00 202.081,56 159.630,56 159.630,56
18.543.0009.1054.0000 CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO E OBRAS DE CONTROLE AMBIENTAL
376 44905100 OBRASE INSTALAÇÕES 38.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
20.606.0010.1553.0000 CONSTRUÇÃO, REFORMAS, AMP E CONSERVAÇÃO DE PRÉDIOS
377 44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
23.691.0010.1055.0000 REESTRUTURAÇÃO FISICA, MELHORIA NAS INSTALAÇÕES
378 44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES 48.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
379 44.90.5200 EQUIPAMENTOS E 7.200,00 0,00 0,00 0,00
MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00 0,00
25.752.0013.1056.0000 EXECUÇÃO DE OBRAS E INSTALAÇÕES PARA AMPLIAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
380 44.90.5100 OBRAS E INSTALAÇÕES 178.000,00 0.00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
25.752.0013.2095.0000 MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NOS LOGRADOUROS
381 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE 800.000,00 900.000,00 337.155,12 682.402,02
sra - PESSOA 900.000,00 337.155,12 217.597,98 217.597,98
26.782.0007.1059.0000 CONSTRUÇÃO , AMPLIAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO, ABRIGOS DE PASSAGEIROS
382 44.90.5100 OBRAS E INSTALAÇÕES 84.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
26.782.0014.1080.0000 CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE BUEIROS, PONTILHÕES, PONTOS E PASSAGENS MOLHADAS
383 44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES 204.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
26.782.0014.1062.0000 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
384 4490.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 40.000,00 0,00 0,00 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA
PRAÇA CEL. FAUSTO FERRAZ
10.113.736/0001-20 Exercício: 2025
BALANCETE DA DESPESA DE JULHO ( 01/01/2025 A 14/07/2025 )
2 de 29
Fi Func Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Liq no Mês Emp A Pagar
Tipo Empenho Atual Lig Atual Pago Mês Pagto Atual
0,00 0,00 0,00 0,00
385 4490.3600 OUTROS SERVIÇOS DE 34.800,00 3.520,00 3.520,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 3.520,00 3.520,00 3.520,00 3.520,00
FÍSICA
386 44.90.3900 OUTROS SERVIÇOS DE 140.000,00 5.000,00 5.000,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00
JURÍDICA
387 4490.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 180.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
28.846.0007.5012.0000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE RECURSOS FINANCEIROS
388 33909300 INDENIZAÇÕES E 84.000,00 0,00 0,00
RESTITUIÇÕES
0212 SECRETARIA MUN.DE PRODUÇÃO RURAL, MEIO AMB. E RECAHBRICDRO7 .607,
021207 | COORDENAÇÃO DE PUANEIAMENTO 261860713 1.361.829,39 1.154.573,68
17.544.0016.1064.0000 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE BARRAGENS, AÇUDES, CISTERNAS, POÇOS TUBULARES E ADUTORA
a89 4490.5100 OBRAS E INSTALAÇÕES 60.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
17.544.0016.1897.0000 PERFURAÇÃO DE POÇOS TUBULARES(ARTESIANOS) NO MUNICÍPIO
390 44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES 110.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
17.544.0016.1903.0000 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E/OU SERVIÇOS PARA A SEC. DE PRODUÇÃO RURAL
391 33903000 MATERIAL DE CONSUMO 28.000,00 3.525,59 3.525,59 0,00
3.525,59 3.525,59 3.525,59 3.525,59
392 44905200 EQUIPAMENTOS E 28.000,00 4.249,19 4.249,19 0,00
MATERIAL PERMANENTE 4.249,19 4.249,19 4.249,19 4.249,19
17.544.0016.1913.0000 PERFURAÇÃO DE POÇOS TUBULARES (ARTESIANOS) NO MUNICÍPIO-EMENDA IMPOSITIVA
393 44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES 73.674,07 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
17.544.0016.2098.0000 ABASTECIMENTO D' AGUA EM CARROS - PIPAS OU SIMILIARES
394 33903600 OUTROS SERVIÇOS DE 500.000,00 484.760,15 406.371,45 78.388,70
UE IRDS - PESSOA 484.760,15 406.371,45 406.371,45 406.371,45
395 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE 40.000,00 8.120,60 674,60 7.448,00
TERCEIROS - PESSOA 8.120,60 674,60 674,60 674,60
JURÍDICA
18.122.0016.1066.0000 EXECUÇÃO DE PEQUENAS OBRAS E INSTALAÇÕES PARA MELHORAR O FUNCIONAMENTO DO ÓRGÃO
396 4490.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 36.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
18.122.0016.1104.0000 AQUISIÇÃO DE VEICULOS, MÓVEIS, UTENSILIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
397 44.90.5200 EQUIPAMENTOS E 12.000,00 0,00 0.00 0,00
MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00 0,00
18.541.0017.1067.0000 PROGRAMA PARA PRESEVAÇÃO AMBIENTAL
398 44905200 EQUIPAMENTOS E 14.400,00 0,00 0,00 0.00
MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00 0,00
18.541.0017.2100.0000 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROG. DE PRESERVAÇÃO CONSERV.AMBIENTAL
399 33903000 MATERIAL DE CONSUMO 36.000,00 0.00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
400 3390.3800 OUTROS SERVIÇOS DE 3.600,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0.00 0.00 0,00
FÍSICA . . . '
401 3390.3900 OUTROS SERVIÇOS DE 7.200,00 8.097,00 6.097,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 6.097,00 6.097,00 6.097,00 6.097,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA
PRAÇA CEL. FAUSTO FERRAZ
10.113.736/0001-20 Exercício: 2025
BALANCETE DA DESPESA DE JULHO ( 01/01/2025 A 14/07/2025 )
22 de 29
Fi Func Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Liq no Mês Emp A Pagar
Tipo Empenho Atual Lig Atual Pago Mês Pagto Atual
JURÍDICA
18.543.0017.1068.0000 CONTRUÇÃO DE ATERRO SANITARIO
402 4490.5100 OBRAS E INSTALAÇÕES 36.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
20.122.0017.2103.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DEPRODUÇÃO RURAL, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
403 31.90.0400 CONTRATAÇÃO POR 800.000,00 800.000,00 214.341,60 634.032,00
TEMPO DETERMINADO 800.000,00 214.341,60 165.968,00 165.968,00
404 3190.1100 VENCIMENTOS E 480.000,00 480.000,00 129.308,46 380.300,95
VANTAGENS FIXAS - 480.000,00 129.308,46 99.699,05 99.699,05
PESSOAL CIVIL
405 31.90.9400 INDENIZAÇÕES E 42.000,00 0.00 0,00 0,00
RESTITUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00
TRABALHISTAS
406 33901400 DIÁRIAS -CIVIL 18.000,00 500,00 500,00 150,00
500,00 500,00 350,00 350,00
407 3390.3000 MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00 60.911,85 40.735,17 31.335,00
60.911,85 40.735,17 29.576,85 29.576,85
408 3390.3500 OUTROS SERVIÇOS DE 70.000,00 10.333,00 10.333,00 8.815,00
TERCEIROS - PESSOA 10.333,00 10.333,00 1.518,00 1.518,00
FÍSICA
409 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE 710.000,00 531.717,75 409.637,27 195.079,36
ea cr - PESSOA 531.717,75 409.637,27 336.638,39 336.638,39
20.605.0016.1076.0000 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO MERCADO PÚBLICO
410 44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 20.000,00 20.000,00 0,00
20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00
20.605.0016.1077.0000 CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA DO ABATEDOURO PÚBLICO
411º 44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES 48.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
20.605.0016.1078.0000 AMPLIAÇÃO E REFORMA DO AÇOUGUE PÚBLICO MUNICIPAL
412 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 42.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
20.605.0016.1079.0000 AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS, UTENSILIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
413 44905200 EQUIPAMENTOS E 18.000,00 0.00 0,00 0,00
MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00 0.00
20.605.0016.1223.0000 CONSTRUÇÃO DE ABATEDOURO FRIGORÍFICO ESPECIALIZADO EM CAPRINOS E OVINOS
414 4490.5100 OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0.00 0,00 0,00
20.605.0017.2108.0000 MANUTENÇÃO DO MERCADO PUBLICO
415 33903000 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
416 33903600 OUTROS SERVIÇOS DE 22.800,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
FÍSICA ' ' . .
417 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE 50.400,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0.00
JURÍDICA , . Ê É
20.606.0016.1071.0000 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO AUDOMAR FERRAZ
418 44905100 OBRASE INSTALAÇÕES 80.000,00 0,00 9,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
20.608.0016.2097.0000 REALIZAÇÃO DE EVENTOS , EXPOSIÇÃO DE ANIMAIS,E FEIRAS PROD.AGRICOLAS
419 33903000 MATERIAL DE CONSUMO 42.000,00 0.00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA
PRAÇA CEL. FAUSTO FERRAZ
10.113.736/0001-20 Exercício: 2025
BALANCETE DA DESPESA DE JULHO ( 01/01/2025 A 14/07/2025 )
23 de 29
Fi Func Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Liq no Mês Emp A Pagar
Tipo Empenho Atual Liq Atual Pago Mês Pagto Atual
420 33903100 PREMIAÇÕES 68.400,00 0,00 0,00 0,00
CULTURAIS, ARTÍSTICAS, 0,00 0,00 0,00 0,00
CIENTÍFICAS,
DESPORTIVAS E
421 33903600 OUTROS SERVIÇOS DE 30.000,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
FÍSICA
422 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE 7.200,00 0,00 0,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
JURÍDICA , : , ,
20.606.0017.1105.0000 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÓVEIS, MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
423 44905200 EQUIPAMENTOS E 18.000,00 0,00 0,00 0,00
MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00 0,00
20.606.0017.2102.0000 IMPLANTAÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA SEGURO SAFRA
424 33902700 ENCARGOS PELA HONRA 138.000,00 138.000,00 60.600,00 89.520,00
DE AVAIS, GARANTIAS, 138.000,00 60.600,00 48.480,00 48.480,00
SEGUROS E SIMILARES
20.607.0016.1817.0000 CONSTRUÇÃO DE POÇOS TUBULARES (ARTESIANOS)
425 44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES 140.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 9,00 0,00
20.608.0017.1074.0000 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O ABATEDOURO
426 44.90.5200 EQUIPAMENTOS E 24.000,00 0,00 0,00 0,00
MATERIAL PERMANENTE 0.00 0,00 0,00 0,00
20.608.0017.2105.0000 PRODUÇÃO E AQUISIÇÃO DE SEMENTES E MUDAS PARA DISTRIBUIÇÃO AOS AGRICULTORES
427 3390.3200 Material, Bem ou Serviço 76.800,00 0,00 0,00 0,00
para Distribuição Gratuita 0,00 0,00 0,00 0,00
20.608.0017.3002.0000 MANUTENÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO AUDOMAR FERRAZ
428 3390.3000 MATERIAL DE CONSUMO 48.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
429 3390.3600 OUTROS SERVIÇOS DE 33.600,00 9.000,00 9.000,00 4.500,00
TERCEIROS - PESSOA 9.000,00 8.000,00 4.500,00 4.500,00
FÍSICA
430 3390.3900 OUTROS SERVIÇOS DE 150.000,00 61.392,00 46.456,06 34.466,44
TERCEIROS - PESSOA 61.392,00 46.456,06 26.925,56 26.925,56
JURÍDICA
0212 SECRETARIA MUN DE PRODUÇÃO RURAL, MEIO AMB. E REC. HIQRIGUEOO 1.260,00 1.260,00 0,00
021202 FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA 1.260,00 1.280,00 1.260,00 1.260,00
20.606.0016.2111.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
431 31.90.0400 CONTRATAÇÃO POR 2.400,00 0,00 0,00 0,00
TEMPO DETERMINADO 0.00 0.00 0,00 0,00
432 31.90.1100 VENCIMENTOS E 25.200,00 0,00 0,00 0,00
VANTAGENS FIXAS - 0,00 0,00 0,00 0,00
PESSOAL CIVIL
433 33901400 DIÁRIAS -CIVIL 6.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
434 3390.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 28.800,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
435 33903200 Material, Bem ou Serviço 8.000,00 0,00 0,00 0,00
para Distribuição Gratuita 0,00 0,00 0,00 0,00
436 3390.3600 OUTROS SERVIÇOS DE 21.600,00 0,00 0,00 0,00
Ea - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00
437 33.90.3900 OUTROS SERVIÇOS DE 2.400,00 1.260,00 1.260,00 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA
PRAÇA CEL, FAUSTO FERRAZ
10.113.736/0001-20
Exercício:
BALANCETE DA DESPESA DE JULHO ( 01/01/2025 A 14/07/2025 )
2025
24 de 29
Fi Func Econ Especificação Dotação Atual Emp no Mês Liq no Mês Emp A Pagar
Tipo Empenho Atual Liq Atual Pago Mês Pagto Atual
TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
0212 SECRETARIA MUN.DE PRODUÇÃO RURAL, MEIO AMB. E REC!
021203 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
E
CONSTRUÇÃO DE BARRAGEM NO RIACHO CARAIBEIRAS-EMENDA IMPOSITIVA
17.544.0016.1911.0000
438 4490.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 53.674,08 0,00
0,00 0,00
18.542.0009.1904.0000 IMPLANTAÇÃO DE VIVEIROS DE MUDAS
439 44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00 0,00
0,00 0,00
440 44.90.5200 EQUIPAMENTOS E 20.000,00 0,00
MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00
18.542.0009.2290.0000 MANUTENÇÃO DO PARQUE CARAIBEIRAS
441 33.90.0400 CONTRATAÇÃO POR 80.000,00 0,00
TEMPO DETERMINADO - 0,00 0.00
PESSOAL CIVIL
442 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00 0,00
0,00 0,00
443 33.90.3600 OUTROS SERVIÇOS DE 10.000,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00
FÍSICA
444 33.90.3900 OUTROS SERVIÇOS DE 120.000,00 55.220,66
TERCEIROS - PESSOA 55.220,66 52.202,82
JURÍDICA
18.542.0009.5291.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
445 3.390.1400 DIÁRIAS - CIVIL 7.200,00 0,00
0,00 0,00
446 33.90.3000 MATERIAL DE CONSUMO 42.000,00 0,00
0,00 0,00
447 3390.3200 Material, Bem ou Serviço 30.000,00 0,00
para Distribuição Gratuita 0,00 0,00
448 33.90.3600 OUTROS SERVIÇOS DE 30.000,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00
FÍSICA
449 33.90.3900 OUTROS SERVIÇOS DE 48.000,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00
JURÍDICA
18.542.0017.2291.0000 PROGRAMA DE REFLORESTAMENTO AREAS DEGRADADAS
450 33.90.3000 MATERIAL DE CONSUMO 14.400,00 0,00
0,00 0,00
451 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE 14.400,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00
FÍSICA
452 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE 14.400,00 0,00
TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00
JURÍDICA
TOTAL DO PODER
PODER EXECUTIVO
TOTAL ORÇAMENTÁRIO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
52.202,82
27.893,58
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.260,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
27.327,08
27.893,58
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
117.375.349,12
80.591.195,33
80.591.195,33
48.560.477,95
48.560.477,95
36.996.832,39
43.594.362,94
36.996.832,39
117.375.349,12
80.591.195,33
48.560.477,95
43.594.362,94
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA
PRAÇA CEL, FAUSTO FERRAZ
10.113.736/0001-20 Exercício: 2025
BALANCETE DA DESPESA DE JULHO ( 01/01/2025 A 14/07/2025 )
25 de 29
Fi Func Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Liq no Mês Emp A Pagar
Tipo Empenho Atual Lig Atual Pago Mês Pagto Atual
80.591.195,33 48.560.477,95 36.996.832,39 36.996.832,39
DESPESA EXTRA ORÇAMENTÁRIA
O - RESTOS A PAGAR = 19.729.650,57 | 19.729.650,57
“Bor "8001 321101 RESTOSAPAGARPROCESSADOS 1 0010... 847952911 8.479.529,11
8002 8002 321101 RESTOS À PAGAR NÃO PROCESSADOS D01 -001 540.862,08 540.862,08
7004 7003 323732 REPASSE CONCEDIDO AO FUNDO MUNICIPAL DEVASSIHÊNCIA SOCIAL 720.000,00 720.000,00
7006 7005 323734 REPASSE CONCEDIDO A FUNDO MUNICIPAL DE;SQÚDIDO 7.545.130,13 7.545.130,13
7012 7011 — 323735 REPASSE CONCEDIDO A CAMARA MUNICIPAL DA FLORRSTA 0,00 0,00
7014 7013 323738 REPASSE CONCEDIDO A FUNDO MUNICIPAL DE RREVIBÊNCIA PREVIDENCIÁRIO 0,00 0,00
7025 7024 323747 REPASSE CONCEDIDO A 00005 - CAMARA MUNICIGAL 5 FLORESTA 2.444.129,25 2.444.129,25
418810600 - VALORES EM TRÂNSITO REALIZAVEIS A CURTO PRAZO ||| 00
9026 9025 313110 ABONO FAMÍLIA - Florestaprev to -00 0 000 0,00
9155 9154 — 323299 Apropriação do Fundo de Previdência 110 -000 0,00
9156 9155 323299 Apropriação da Câmara de Vereadores 110 -000 0,00
9158 9157 — 323106 SIMPRO - Recebimentos 110 -000 0,00
9160 9159 323299 Pensão Abmenticia 110 -000 0,00
9161 9160 323299 Abono Famifa - Florestaprev 110 -000 0,00
9163 9162 323299 Salário Familia - INSS 110 -000 0,00
9164 9163 323299 Aproriação da Sec. de Saúde 110 -000 0,00
9165 9164 323299 Salário Matemidade - Florestasprev 140 -000
9166 9165 323299 Banco Panamencano 110 -000
9169 9168 323299 SINDICATO 140/=000
113810800 - CRÉDITOS A RECEBER POR REEMBOLSO DE SALÁRIO FAMÍLIA PAGO
9110 9109 | 323299 ABONO FAMÍLIA FLORESTA PREV It 410 -000
113810900 - CRÉDITOS A RECEBER POR
313111 SALÁRIO MAI
51.060,77
2.671.050,39
9067 9066 313112 SALÁRIO MATERNIDADE - FOLORESTAPREV Il 440 - 000 0,00
9068 9067 313113 SALÁRIO MATERINIDADE - INSS 410 -000 51.060,77
218810101 - RPPS - RETENÇÕES SOBRE VENCIMENTOS E VANTAGENS 2.671.050,39
9312 9311 — 323299 FLORESTA PREV - PREFEITURA 10 -000 2.668.863,29
9328 9327 323256 PREVIDÊNCIA SERRA TALHADA 140 -000 0,00
9331 9330 323299 ITACURUBA PREV 110 - 000 1.096,92
9333 9332 323299 FUPREB 110 -000 0,00
9373 9372 323299 FUNDO DE PREVIDÊNCIA SÃO JOSÉ DO BELMONTE - 000 0,00
9378 9377 — 323299 ITACURUBA PREV 110 -000 0,00
9421 9420 — 323299 IBIPREV - PREVIDENCIA DE IMBIIRIM 110 -000 0,00
9426 9425 — 323299 FUNPREV - FUNDO DE PREVIDENCIA DE CALUMBb - 000 0,00
9429 9428 323299 FUNDO DE PREV. SOCIAL DO MUNICIPIO DE BUIQUE- 000 0,00
9437 9436 323299 TRIUNFOPREV 110 -000 1.090,18
9438 9437 — 323299 FUNDO DEPREVIDENCIA DE MIRANDIBA 0,00
2.668.863,29
0,00
1.096,92
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.090,18
0,00