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materia nº 40/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaInstitui, no município de Floresta-PE, o programa “Câmara vai à Escola.”
native_id6886

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-06 Proposição aprovada Aprovado em Sessão Ordinária do dia 06.08.2025.
2025-08-04 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2025-08-01 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-07T08:51:45.173914-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
Encaminho a Comissão |
va e Redação
PROJETO DE LEI Nº 40/2025
—| Institui, no município/ de
Floresta-PE, o programa
“Câmara vai à Escola.”
O Presidente da Câmara Municipal de Floresta, Estado de Pernambuco. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente envia para sanção o presente Projeto
de Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Floresta-PE, o Programa
“Câmara vai à Escola”, com objetivo geral de promover a integração entre a Câmara Municipal
de Floresta-PE e a escola, permitindo ao estudante compreender o papel do Poder Legislativo
Municipal, bem como do Executivo, dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim
para a formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade
brasileira.
Art. 2º O Programa será implantado mediante a adesão das Escolas, do 6º ao
9º ano.
Parágrafo Único. As disciplinas e sua forma de aplicação serão diferenciadas,
obedecendo às características das faixas etárias correspondente aos respectivos níveis.
Art. 3º Constituem objetivos específicos do Programa:
|- Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre Projetos de Lei,
Leis, Lei Orgânica e atividades gerais da Câmara Municipal de Floresta-PE, bem como da
Prefeitura Municipal;
Il - Possibilitar aos alunos o acesso ao conhecimento dos vereadores, à Câmara
municipal e às propostas apresentadas no legislativo em prol da comunidade;
Hi — Possibilitar a visita dos alunos à Câmara Municipal para assistirem as
Sessões Ordinárias, dentro do calendário previamente definido;
IV - Sensibilizar professores, funcionários e Pais de alunos a participarem do
Projeto “Câmara vai à Escola”, apresentando sugestões para seu aperfeiçoamento.
Art. 4º O Programa será operacionalizado nos moldes a seguir:
|- Elaboração do Projeto Pedagógico;
Il - Estabelecimento De Calendário Das Diversas Escolas, Tanto Para A Visita Dos
Vereadores Às Escolas, Como Para A Vinda Dos Alunos E Demais Interessados À Câmara
Municipal De Vereadores;
Ill - Planejamento das atividades;
IV - Promoção de atividades com os seguintes temas:
a) História da Câmara Municipal de Floresta-PE;
b) Apresentação do perfil dos Vereadores; a
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Praça Cél. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP.: 56.402-051 Fone (87) 3877-2500/2502
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Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
c) Tramitação das proposições;
d) Projetos de Leis, Lei orgânica e Regimento Interno;
e) Papel do Executivo em nosso Município;
f) Sanção e veto.
g) Visita dos alunos à Câmara Municipal para assistirem as Sessões Ordinárias,
dentro do calendário previamente definido.
Art.58. Fica determinado que a Câmara Municipal proceda ao envio de cópia
desta Lei às escolas de Educação Básica, compreendidas do 6º ao 9º ano, estabelecidas no
Município.
Art.6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no jornal oficial.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo, instituir, no âmbito do Município
de Floresta-PE, o Programa “Câmara vai à Escola”, a fim de levar ao conhecimento de nossos
alunos a atuação do Poder Legislativo e do Poder Executivo.
É de suma importância salientar que a Constituição Federal estabelece direitos
e deveres a todos os cidadãos, inclusive quanto ao acesso à legislação.
O Poder Legislativo acredita em especial que, por meio dessa proposta, os
jovens estudantes reconhecerão a importância do parlamento para o fortalecimento da
democracia, compreendendo o papel da instituição no desenvolvimento sociopolítico-
cultural-econômico do País. Ainda, é de suma importância salientar que conhecer a
legislação torna-se fator relevante ao exercício da cidadania, eis que é nela que estão, não
apenas definidos, mas também delimitados tanto nossos direitos quanto nossos deveres.
Neste cenário, o poder público municipal tem papel relevante para dirimir
eventuais dúvidas quanto à aplicação da legislação, razão pela qual o Vereador signatário roga
pela aprovação do Projeto de Lei em questão.
Não se deve esquecer que, em países como o Brasil, que tem diversas
deficiências na área educacional, a quantidade de recursos destinada para o ensino deve ser
muito maior do que daquelas nações que já possuem sistemas de educação construídos.
Por essa razão, a iniciativa é de suma importância, não só para o nosso
município, mas para o País como um todo. A legislação em âmbito educacional, refere-se à
instrução ou aos procedimentos de formação que se dão não apenas nas instituições de
ensino, mas ocorrem também em outras instâncias culturais como a família, a religiosidade, a
associação, os grupos comunitários entre outros.
Decorre do latim legislatio, e quer dizer, exatamente, ação de legislar, direito
de fazer, ordenar ou determinar leis. A legislação é, então, o ato de constituir leis por meio do
poder legislativo.
Neste sentido, entende-se ser de grande valia o acesso das Escolas no âmbito
legislativo, porquanto tornando pessoas com viés político e de cunho opinativo.
Não obstante, é de suma importância frisar que o presente projeto é
plenamente constitucional, pois não está criando cargos ou despesas, sendo que sua
promulgação é medida que se impõe.
ça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP.: 56.402-051 Fone (87) 3877-2500/2502
Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
Por fim, conto com o apoio dos nobres Edis para a aprovação deste projeto,
dado seu relevante interesse público e social, garantindo a todos os alunos do nosso município
de Floresta-PE uma vida digna e simpatia pela democracia.
Câmara Municipal de Floresta, 1º de agosto de 2025.
cd ç ARA
PEDRO GOMES VILARIM JÚNIOR
BeisivHa Puca
Vicise IMee4
MA
Cuicni E Partsz
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP.: 56.402-051 Fone (87) 3877-2500/2502

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