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D LLOLS. Câmara Municipal de Floresta Em | OG
Casa Benício Ferraz
PROJETO DE LEI Nº 41/2025.
Inclui no calendário de eventos do
Município, o Dia Municipal do
Ciclista de Floresta/PE.
O Presidente da Câmara Municipal de Floresta, Estado de Pernambuco.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente envia para sanção o presente
Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Ciclista, a ser comemorado anualmente no dia 25 de
setembro, através de promoção de evento no sábado seguinte pela Secretaria de Esportes,
podendo esta estabelecer e organizar o calendário das atividades a serem desenvolvidas em
espaço público municipal com ampla divulgação pela Prefeitura do Município.
Art. 2º São objetivos do Dia Municipal do Ciclista:
| - Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de
transporte;
Il - Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como
instrumentos de qualidade de vida;
HI - desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.
IV - Promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando o uso da bicicleta.
Art.3º As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.402-051 Fone: (87) 3877-2500/2502
Câmara Municipal de Floresta
Casa Benício Ferraz
JUSTIVICATIVA
O Projeto de Lei apresentado, visa instituir o “Dia Municipal do Ciclista”, a ser
comemorado no dia 25 de setembro, tendo em vista, que a Lei Federal nº 13.508 de 22 de
novembro de 2.017, instituiu o dia 19 de agosto como o Dia Nacional do Ciclista.
O ciclismo é uma prática esportiva que oferece inúmeros benefícios tanto para quem o
pratica quanto para a sociedade em geral, sendo essencial que sua promoção receba atenção em
nosso município. O uso da bicicleta, além de proporcionar uma atividade física saudável,
também representa uma alternativa econômica quando utilizada como meio de transporte,
contribuindo para a economia de recursos públicos e particulares, além de trazer ganhos
ambientais ao diminuir a emissão de poluentes gerados pelos veículos motorizados.
Essa medida é de simples implementação por parte do Poder Público e, ao se somar ao
crescente movimento popular em favor do uso da bicicleta, tem o potencial de ampliar
significativamente a adesão à modalidade, reduzindo a dependência de automóveis. Isso pode
ser alcançado por meio de ações educativas e campanhas de conscientização que destaquem as
vantagens do ciclismo para os cidadãos e para o trânsito como um todo.
Dessa forma, com o objetivo de fomentar entre os munícipes o hábito de utilizar a
bicicleta, venho solicitar o apoio dos ilustres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Floresta, de 1º de agosto de 2025.
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Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.402-051 Fone: (87) 3877-2500/2502
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