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Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
INDICAÇÃO Nº 39/2025
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Indico à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades legais e
regimentais, que seja formulado veemente apelo a Excelentíssima Senhora - Rosângela de
Moura Maniçoba Novaes Ferraz, no sentido de ATUALIZAR, ATRAVÉS DE REAJUSTE, A BOLSA-
INCENTIVO DOS MÚSICOS INTEGRANTES DA BANDA FILARMÔNICA NELSON BARROS DA
ROSA.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa promover uma atualização e valorização da bolsa-
incentivo concedida aos músicos componentes da Banda Filarmônica Nelson Barros da Rosa,
instituída pela Lei Municipal nº 409/2010. Atualmente, o valor fixo de R$ 300,00 (trezentos
reais) estabelecido em 2010, não mais reflete o poder de compra e é incompatível com as
necessidades dos beneficiários, devido à inflação e às mudanças econômicas ocorridas ao
longo dos anos.
A vinculação da bolsa-incentivo a um percentual do salário mínimo nacional
garante que o valor seja automaticamente reajustado anualmente, acompanhando as
políticas de valorização do salário mínimo e assegurando que a bolsa mantenha seu poder
aquisitivo ao longo do tempo. Essa medida proporciona maior segurança financeira aos
músicos, que dedicam seu tempo e talento à cultura e à arte do município de Floresta/PE.
Além disso, a alteração proposta está em consonância com o princípio da
dignidade da pessoa humana e com a necessidade de incentivar e apoiar os artistas locais,
reconhecendo a importância da Banda Filarmônica Nelson Barros da Rosa para a identidade
cultural do município. A fixação em 80% do salário mínimo é um patamar justo e razoável, que
busca equilibrar a capacidade orçamentária do município com a justa remuneração dos
músicos.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da
presente Indicação, levando-se em conta o Anexo - minuta de Projeto de Lei - cuja
regulamentação deverá ser de iniciativa do Executivo Municipal, que certamente aquiescerá,
uma vez que representa um avanço significativo na valorização da cultura e dos talentos
musicais de Floresta/PE.
Plenário da Câmara Municipal de Floresta, 1º de agosto d
e 2025.
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Praça Cel. Na Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.402-051 Fone: (87) 3877-2500/2502
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PROJETO DE LEI Nº XXX/2025
EMENTA: Altera o 81º do artigo 7º da Lei
Municipal nº 409, de 10 de dezembro de 2010,
que institui a bolsa incentivo aos músicos
componentes da Banda Filarmônica Nelson
Barros da Rosa, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Floresta, Estado de Pernambuco. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e o Presidente envia para sanção o presente Projeto de Lei:
Art. 1º O 81º do artigo 7º da Lei Municipal nº 409, de 10 de dezembro de 2010, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 7º (...)
81º - O valor da bolsa-incentivo será equivalente a 80% (oitenta por cento) do salário mínimo
nacional vigente, por músico bolsista."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Floresta, ..de...de 2025.
ROSÂNGELA DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ
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