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materia nº 43/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaInstitui o Programa “Adote o Rio Pajeú”, no município de Floresta-PE, voltado à requalificação ambiental do Rio Pajeú por meio de parcerias voluntárias, e dá outras providências.
native_id6893

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-03 Proposição aprovada Aprovado em Sessão Ordinária do dia 03.09.2025.
2025-09-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-06 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-04T10:34:43.882986-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Floresta
Casa Benício Ferraz
PROJETO DE LEI Nº 43/2025
no município de Floresta-PE, voltado à
requalificação ambiental do Rio Pajeú
por meio de parcerias voluntárias, e dá
outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Floresta, Estado de Pernambuco.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente envia para sanção o presente
Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído o “PROGRAMA ADOTE O RIO PAJEÚ” no Município de
[a Floresta-PE, com a finalidade de promover a requalificação ambiental, recuperação
paisagística e valorização ecológica do Rio Pajeú e de suas margens, por meio de parcerias
voluntárias entre o Poder Público e pessoas físicas ou jurídicas, sem ônus financeiro direto ao
município.
Art. 2º Poderão participar do programa:
I- Empresas privadas ou públicas;
H- Associações, ONGs e entidades da sociedade civil organizada;
HI- Escolas, Universidades e instituições de ensino;
IV- Grupos de moradores ou coletivos ambientais;
V- Cidadãos voluntários.
Art. 3º As entidades ou pessoas participantes poderão “adotar” trechos do Rio
Pajeú para realizar, de forma voluntária, atividades, tais como:
I- Limpeza e conservação do leito e das margens;
H- Plantio de árvores nativas e recuperação da vegetação ciliar;
) m- Instalação de sinalização educativa ou informativa;
IV- Ações de educação ambiental e mobilização comunitária;
V- Monitoramento voluntário da qualidade da água e da fauna/flora local.
Art. 4º As atividades desenvolvidas deverão seguir as normas ambientais em
vigor e contarão com a autorização prévia da Secretaria Municipal competente, que atuará
como órgão coordenador do programa.
Art. 5º A participação no Programa poderá ser reconhecida por meio de:
I- Certificados de participação emitidos pela Prefeitura;
H- Autorização para instalação de placa identificando o trecho adotado e o
responsável;
Ht- Divulgação institucional em meios de comunicação oficial, destacando
o parceiro como colaborador da causa ambiental.
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP.: 56.400-000 Fone(87) 3877-2500/2502
Câmara Municipal de Floresta
Casa Benício Ferraz
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termos de cooperação com
universidades, escolas e entidades ambientais para o desenvolvimento de atividades
educativas, científicas ou culturais vinculadas ao programa.
Art. 7º Não haverá repasse de recursos públicos aos participantes do programa.
As ações devem ser realizadas por iniciativa e responsabilidade dos próprios voluntários ou
parceiros, respeitada a legislação ambiental vigente.
Art. 82 O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, no
prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Floresta, em 06 de agosto de 2025.
JUSTIFICATIVA
O Rio Pajeú é um símbolo da nossa identidade cultural e ambiental.
Historicamente, ele desempenha papel fundamental no abastecimento de água, na
manutenção da biodiversidade, na agricultura local e na formação sociocultural do nosso
povo. No entanto, seu estado atual é bastante preocupante, devido ao assoreamento, à
poluição, à degradação das margens e à ausência de ações sistemáticas de educação
ambiental e preservação.
Do ponto de vista técnico e ambiental, este Projeto de Lei propõe uma solução
de baixo custo, alto impacto e participação comunitária, com base em experiências bem-
sucedidas em outros municípios. Ao permitir que instituições, empresas, escolas e voluntários
“adotem” trechos do rio, o programa fomenta atividades como limpeza do leito e das
margens, plantio de espécies nativas, campanhas educativas e ações de monitoramento
ambiental, tudo de forma autorizada e supervisionada pela gestão municipal, sem
sobrecarregar os cofres públicos.
Do ponto de vista político e estratégico, o projeto incentiva o protagonismo da
sociedade na conservação ambiental, fortalece o senso de pertencimento, estimula a
educação ambiental desde a base escolar e reforça a imagem do município como um agente
comprometido com o desenvolvimento sustentável. Além disso, contribui para o
cumprimento das metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU,
especialmente os de números: 6 (água potável e saneamento), 13 (ação contra a mudança
global do clima) e 15 (vida terrestre).
É importante destacar que o programa se baseia no princípio da
corresponsabilidade: o Poder Público atua como facilitador e coordenador, enquanto a
sociedade assume parte ativa na conservação do meio ambiente, em um modelo moderno e
democrático de gestão ambiental urbana.
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP.: 56.400-000 Fone(87) 3877-2500/2502
Câmara Municipal de Floresta
Casa Benício Ferraz
Diante do exposto, e considerando a urgente necessidade de restaurar e
preservar o Rio Pajeú — patrimônio natural, histórico e cultural do nosso município -, solicito
o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto.
Trata-se de uma proposta concreta, participativa e sustentável, que oferece
uma resposta inteligente à crise ambiental, sem onerar o orçamento público, e que
certamente deixará um legado positivo para as futuras gerações.
Solicito aprovação para o presente Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Floresta, em 06 de agosto de 2025.
fe Sei duo
PEDRO GOMES VILÁRIM JU OR
Vereador
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP.: 56.400-000 Fone(87) 3877-2500/2502

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