Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 54/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhora vereadora,
Senhores vereadores,
Solicito à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades legais e
regimentais, que seja formulada REITERAÇÃO a Excelentíssima Senhora Prefeita — Rosângela
de Moura Maniçoba Novaes Ferraz e demais secretarias competentes, no sentido de atender
às solicitações por mim apresentadas e encaminhadas ao Poder Executivo Municipal
(incluindo as secretarias municipais), abaixo relacionadas:
e Requerimento ne 37/2025 (reiterando atendimento às
solicitações/proposições aqui apresentadas, incluindo resposta aos
Ofícios de gabinete);
e Ofícios de Gabinete nºs — 01, 02; 09 a 13, 16 a 18; 20, 21 e 22; 24 e 26;
30; 35 e 36/2025.
Da decisão desta Casa, dê-se conhecimento ao Ministério Público/MP.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa tão somente o atendimento às nossas proposições
dirigidas ao Executivo Municipal, uma vez que, lamentavelmente, durante todo este
exercício de 2025, não obtive resposta alguma às solicitações de minha autoria, o que
configura não apenas o descaso da Administração Municipal com o povo florestano, mas
também a este Parlamento, demonstrando, por conseguinte, o não cumprimento a toda a
legislação vigente, e vale ressaltar, que desde o mandato anterior, a prática tem sido uma
constante por parte dessa gestão.
Sabemos que é de competência exclusiva dele - o Executivo — a execução dos
serviços e as respostas ao que lhe é solicitado, ou seja, nós parlamentares, fazemos o noss
papel, em nome da população, pois é o que nos incumbe enquanto vereadores, que
solicitar o pleno funcionamento dos serviços essenciais à população; cabe à Administraç.
Municipal cumprir o seu papel, e, se não for possível de realizar todos os serviços, deveria n
mínimo, nos responder com a justificativa para o não atendimento dentro do prazo.
Ratifico que é necessário que a gestão municipal de fato desempenhe o seu
papel, em cumprimento ao que determina a Lei Orgânica Municipal - Art. 72, Inciso XV,
combinado com o que dispõe o Regimento Interno, e demais previsões na Lei de Acesso à
Informação, portanto, responda às proposições aqui apresentadas.
Aguardo, portanto, o atendimento da Administração Municipal às solicitações
a ela encaminhadas, e solicito dos meus pares a aprovação desta Proposição.
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DA Plenário da “Vo unicipal q o 06 de agosto de 2025.
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Vereador
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