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Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
AUTÓGRAFO Nº 37/2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTA, ESTADO DE PERNAMBUCO, RESOLVE
APROVAR NOS SEUS TERMOS O PROJETO DE LEI Nº 40/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR
PEDRO GOMES VILARIM JÚNIOR, DATADO DE 1º DE AGOSTO DE 2025.
Institui, no município de Floresta-PE, o
programa “Câmara vai à Escola.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE FLORESTA APROVOU E ENVIA PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Floresta-PE, o Programa
“Câmara vai à Escola”, com objetivo geral de promover a integração entre a Câmara Municipal
de Floresta-PE e a escola, permitindo ao estudante compreender o papel do Poder Legislativo
Municipal, bem como do Executivo, dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim
para a formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade
brasileira.
Art. 2º O Programa será implantado mediante a adesão das Escolas, do 6º ao
9º ano.
Parágrafo Único. As disciplinas e sua forma de aplicação serão diferenciadas,
obedecendo às características das faixas etárias correspondente aos respectivos níveis.
Art. 3º Constituem objetivos específicos do Programa:
|- Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre Projetos de Lei,
Leis, Lei Orgânica e atividades gerais da Câmara Municipal de Floresta-PE, bem como da
Prefeitura Municipal;
Il - Possibilitar aos alunos o acesso ao conhecimento dos vereadores, à Câmara
municipal e às propostas apresentadas no legislativo em prol da comunidade;
Ill — Possibilitar a visita dos alunos à Câmara Municipal para assistirem as
Sessões Ordinárias, dentro do calendário previamente definido;
IV - Sensibilizar professores, funcionários e Pais de alunos a participarem do
Projeto “Câmara vai à Escola”, apresentando sugestões para seu aperfeiçoamento.
Art. 4º O Programa será operacionalizado nos moldes a seguir:
|- Elaboração do Projeto Pedagógico;
Il- Estabelecimento De Calendário Das Diversas Escolas, Tanto Para A Visita Dos
Vereadores Às Escolas, Como Para A Vinda Dos Alunos E Demais Interessados À Câmara
Municipal De Vereadores;
Ill - Planejamento das atividades;
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP.: 56.402-051 Fone (87) 3877-2500/2502
Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
IV - Promoção de atividades com os seguintes temas:
a) História da Câmara Municipal de Floresta-PE;
b) Apresentação do perfil dos Vereadores;
c) Tramitação das proposições;
d) Projetos de Leis, Lei orgânica e Regimento Interno;
e) Papel do Executivo em nosso Município;
f) Sanção e veto.
g) Visita dos alunos à Câmara Municipal para assistirem as Sessões Ordinárias,
dentro do calendário previamente definido.
Art.5º. Fica determinado que a Câmara Municipal proceda ao envio de cópia
desta Lei às escolas de Educação Básica, compreendidas do 6º ao 9º ano, estabelecidas no
Município.
Art.68. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no jornal oficial.
Gabinete do Presidente, 06 de agosto de 2025.
GILBERTO QUIRINO | assinado de forma digital por GiteerTO
QUIRINO DE SA:59881081491
DE SA:69881081491 Dados:2025.08.06 13:28:52 -0300'
GILBERTO QUIRINO DE SÁ
Presidente
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